Common use of DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA GERENCIADORA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA GERENCIADORA. 7.1. São obrigações do Município de Sangão/SC: 7.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital e da proposta; 7.1.2. Pagar o fornecedor o valor resultante do fornecimento do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), na forma estabelecida no edital e nesta ata; 7.1.3. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), para que seja(m) substituído(s); 7.1.4. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais/prestados os serviços; 7.1.5. Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de entrega, observadas as normas de segurança; 7.1.6. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 7.1.7. Respeitar a ordem de classificação dos fornecedores registrados quando se realizarem as contratações; 7.1.8. Indicar aos órgãos não participantes os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 7.1.9. Promover a revisão e o cancelamento, quando: 7.1.9.1. O preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, de modo que, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 7.1.9.1.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 7.1.9.1.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 7.1.9.2. O preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 7.1.9.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 7.1.9.2.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 7.1.9.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7.1.9.4. O registro do fornecedor será cancelado quando: 7.1.9.4.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 7.1.9.4.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 7.1.9.4.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 7.1.9.4.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e o(s) órgão(s) participante(s). 7.1.9.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.1.9.3.1, 7.1.9.3.2 , 7.1.9.3.3 e

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DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA GERENCIADORA. 7.1. São obrigações do Município de SangãoMUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC: 7.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital e da proposta; 7.1.2. Pagar o fornecedor o valor resultante do fornecimento do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), na forma estabelecida no edital Edital e nesta ataAta; 7.1.3. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), para que seja(m) substituído(s)sejam substituídos; 7.1.4. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais/prestados os serviços; 7.1.5. Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de entrega, observadas as normas de segurança; 7.1.6. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 7.1.7. Respeitar a ordem de classificação dos fornecedores registrados quando se realizarem as contratações; 7.1.8. Indicar aos órgãos não participantes os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.; 7.1.9. Promover a revisão e o cancelamento, quando: 7.1.9.1. O Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 7.1.9.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, de modo que, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;. 7.1.9.1.17.1.9.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 7.1.9.1.27.1.9.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;. 7.1.9.27.1.9.5. O Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 7.1.9.2.17.1.9.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 7.1.9.2.27.1.9.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;. 7.1.9.37.1.9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7.1.9.47.1.9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 7.1.9.4.17.1.9.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 7.1.9.4.27.1.9.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 7.1.9.4.37.1.9.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 7.1.9.4.47.1.9.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e o(s) órgão(s) participante(s). 7.1.9.57.1.9.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.1.9.3.17.1.9.7.1, 7.1.9.3.2 7.1.9.7.2 e 7.1.9.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, 7.1.9.3.3 eassegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.1.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 7.1.9.9.1. Por razão de interesse público; ou 7.1.9.9.2. A pedido do fornecedor.

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DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA GERENCIADORA. 7.1. São obrigações do Município de SangãoMUNICÍPIO DE SANGÃO/SC: 7.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital e da proposta; 7.1.2. Pagar o fornecedor o valor resultante do fornecimento do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), na forma estabelecida no edital Edital e nesta ataAta; 7.1.3. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), para que seja(m) substituído(s)sejam substituídos; 7.1.4. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais/prestados os serviços; 7.1.5. Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de entrega, observadas as normas de segurança; 7.1.6. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 7.1.7. Respeitar a ordem de classificação dos fornecedores registrados quando se realizarem as contratações; 7.1.8. Indicar aos órgãos não participantes os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.; 7.1.9. Promover a revisão e o cancelamento, quando: 7.1.9.1. O Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 7.1.9.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, de modo que, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;. 7.1.9.1.17.1.9.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 7.1.9.1.27.1.9.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;. 7.1.9.27.1.9.5. O Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 7.1.9.2.17.1.9.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 7.1.9.2.27.1.9.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;. 7.1.9.37.1.9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7.1.9.47.1.9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 7.1.9.4.17.1.9.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 7.1.9.4.27.1.9.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 7.1.9.4.37.1.9.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 7.1.9.4.47.1.9.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e o(s) órgão(s) participante(s). 7.1.9.57.1.9.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.1.9.3.17.1.9.7.1, 7.1.9.3.2 7.1.9.7.2 e 7.1.9.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, 7.1.9.3.3 eassegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.1.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 7.1.9.9.1. Por razão de interesse público; ou 7.1.9.9.2. A pedido do fornecedor.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA GERENCIADORA. 7.1. São obrigações do Município de SangãoMUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC: 7.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital e da proposta; 7.1.2. Pagar o fornecedor o valor resultante do fornecimento do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), na forma estabelecida no edital Edital e nesta ataAta; 7.1.3. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), para que seja(m) substituído(s)sejam substituídos; 7.1.4. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais/prestados os serviços; 7.1.5. Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de entrega, observadas as normas de segurança; 7.1.6. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 7.1.7. Respeitar a ordem de classificação dos fornecedores registrados quando se realizarem as contratações; 7.1.8. Indicar aos órgãos não participantes os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.; 7.1.9. Promover a revisão e o cancelamento, quando: 7.1.9.1. O Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 7.1.9.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, de modo que, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;. 7.1.9.1.17.1.9.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 7.1.9.1.27.1.9.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;. 7.1.9.27.1.9.5. O Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 7.1.9.2.17.1.9.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 7.1.9.2.27.1.9.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;. 7.1.9.37.1.9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7.1.9.47.1.9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 7.1.9.4.17.1.9.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 7.1.9.4.27.1.9.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 7.1.9.4.37.1.9.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 7.1.9.4.47.1.9.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e o(s) órgão(s) participante(s). 7.1.9.57.1.9.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.1.9.3.17.1.9.7.1, 7.1.9.3.2 7.1.9.7.2 e 7.1.9.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, 7.1.9.3.3 eassegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.1.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 7.1.9.9.1. Por razão de interesse público; ou 7.1.9.9.2. A pedido do fornecedor.

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Samples: Registro De Preço

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA GERENCIADORA. 7.1. São obrigações do Município de SangãoMaracajá/SC: 7.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital Edital e da proposta; 7.1.2. Pagar o fornecedor o valor resultante do fornecimento do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(sproduto(s)/material(is)/serviço(s), na forma estabelecida no edital Edital e nesta ataAta; 7.1.3. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no(s) produto(s)/material(ais)/serviço(sproduto(s)/material(is)/serviço(s), para que seja(m) substituído(s)sejam substituídos; 7.1.4. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais/prestados os serviços; 7.1.5. Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de entrega, observadas as normas de segurança; 7.1.6. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 7.1.7. Respeitar a ordem de classificação dos fornecedores registrados quando se realizarem as contratações; 7.1.8. Indicar aos órgãos não participantes os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.; 7.1.9. Promover a revisão e o cancelamento, quando: 7.1.9.1. O Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 7.1.9.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, de modo que, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;. 7.1.9.1.17.1.9.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 7.1.9.1.27.1.9.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;. 7.1.9.27.1.9.5. O Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 7.1.9.2.17.1.9.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 7.1.9.2.27.1.9.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;. 7.1.9.37.1.9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7.1.9.47.1.9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 7.1.9.4.17.1.9.7.1. Descumprir as condições da ata Ata de registro Registro de preçosPreços; 7.1.9.4.27.1.9.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 7.1.9.4.37.1.9.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 7.1.9.4.47.1.9.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e o(s) órgão(s) participante(s). 7.1.9.57.1.9.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.1.9.3.17.1.9.7.1, 7.1.9.3.2 7.1.9.7.2 e 7.1.9.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, 7.1.9.3.3 eassegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.1.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 7.1.9.9.1. Por razão de interesse público; ou 7.1.9.9.2. A pedido do fornecedor.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA GERENCIADORA. 7.1. São obrigações do Município de SangãoMUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC: 7.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital e da proposta; 7.1.2. Pagar o fornecedor o valor resultante do fornecimento do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), na forma estabelecida no edital Edital e nesta ataAta; 7.1.3. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), para que seja(m) substituído(s)sejam substituídos; 7.1.4. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais/prestados os serviços; 7.1.5. Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de entrega, observadas as normas de segurança; 7.1.6. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 7.1.7. Respeitar a ordem de classificação dos fornecedores registrados quando se realizarem as contratações; 7.1.8. Indicar aos órgãos não participantes os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.; 7.1.9. Promover a revisão e o cancelamento, quando: 7.1.9.1. O Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 7.1.9.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, de modo que, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;. 7.1.9.1.17.1.9.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 7.1.9.1.27.1.9.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;. 7.1.9.27.1.9.5. O Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 7.1.9.2.17.1.9.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 7.1.9.2.27.1.9.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;. 7.1.9.37.1.9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7.1.9.47.1.9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 7.1.9.4.17.1.9.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 7.1.9.4.27.1.9.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;estabelecido 7.1.9.4.37.1.9.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 7.1.9.4.47.1.9.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e o(s) órgão(s) participante(s). 7.1.9.57.1.9.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.1.9.3.17.1.9.7.1, 7.1.9.3.2 7.1.9.7.2 e 7.1.9.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, 7.1.9.3.3 eassegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.1.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 7.1.9.9.1. Por razão de interesse público; ou 7.1.9.9.2. A pedido do fornecedor.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA GERENCIADORA. 7.1. São obrigações do Município de SangãoMUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES/SC: 7.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital e da proposta; 7.1.2. Pagar o fornecedor o valor resultante do fornecimento do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), na forma estabelecida no edital Edital e nesta ataAta; 7.1.3. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), para que seja(m) substituído(s)sejam substituídos; 7.1.4. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais/prestados os serviços; 7.1.5. Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de entrega, observadas as normas de segurança; 7.1.6. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 7.1.7. Respeitar a ordem de classificação dos fornecedores registrados quando se realizarem as contratações; 7.1.8. Indicar aos órgãos não participantes os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.; 7.1.9. Promover a revisão e o cancelamento, quando: 7.1.9.1. O Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 7.1.9.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, de modo que, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;. 7.1.9.1.17.1.9.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 7.1.9.1.27.1.9.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;. 7.1.9.27.1.9.5. O Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 7.1.9.2.17.1.9.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 7.1.9.2.27.1.9.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;. 7.1.9.37.1.9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7.1.9.47.1.9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 7.1.9.4.17.1.9.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 7.1.9.4.27.1.9.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 7.1.9.4.37.1.9.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 7.1.9.4.47.1.9.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e o(s) órgão(s) participante(s). 7.1.9.57.1.9.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.1.9.3.17.1.9.7.1, 7.1.9.3.2 7.1.9.7.2 e 7.1.9.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, 7.1.9.3.3 eassegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.1.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 7.1.9.9.1. Por razão de interesse público; ou 7.1.9.9.2. A pedido do fornecedor.

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DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA GERENCIADORA. 7.16.1. São obrigações do Município de SangãoMUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC: 7.1.16.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital e da proposta; 7.1.26.1.2. Pagar o fornecedor o valor resultante do fornecimento do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), na forma estabelecida no edital Edital e nesta ataAta; 7.1.36.1.3. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), para que seja(m) substituído(s)sejam substituídos; 7.1.46.1.4. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais/prestados os serviços; 7.1.56.1.5. Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de entrega, observadas as normas de segurança; 7.1.66.1.6. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 7.1.76.1.7. Respeitar a ordem de classificação dos fornecedores registrados quando se realizarem as contratações; 7.1.86.1.8. Indicar aos órgãos não participantes os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.; 7.1.96.1.9. Promover a revisão e o cancelamento, quando: 7.1.9.16.1.9.1. O Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.1.9.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, de modo que, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;. 7.1.9.1.16.1.9.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 7.1.9.1.26.1.9.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;. 7.1.9.26.1.9.5. O Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 7.1.9.2.16.1.9.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 7.1.9.2.26.1.9.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;. 7.1.9.36.1.9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7.1.9.46.1.9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 7.1.9.4.16.1.9.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 7.1.9.4.26.1.9.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 7.1.9.4.36.1.9.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 7.1.9.4.46.1.9.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e o(s) órgão(s) participante(s). 7.1.9.56.1.9.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.1.9.3.17.1.9.7.1, 7.1.9.3.2 7.1.9.7.2 e 7.1.9.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, 7.1.9.3.3 eassegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.1.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 6.1.9.9.1. Por razão de interesse público; ou 6.1.9.9.2. A pedido do fornecedor.

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Samples: Registro De Preço