Common use of DAS REGRAS APLICÁVEIS Clause in Contracts

DAS REGRAS APLICÁVEIS. 2.1 Aplicam-se às operações objeto deste Contrato, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentes: a) As Regras e Parâmetros de Atuação do Contratado, disponíveis neste link, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos; b) As disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria, especialmente aquelas oriundas da CVM, BACEN e B3 – mas não apenas estas; c) Os Regulamentos e Procedimentos Operacionais do Depositário Central do qual o Contratado seja participante; e d) Os usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado de capitais brasileiro. 2.2 O Cliente declara-se ciente do disposto nas disposições legais e regulamentares pertinentes ao objeto do Contrato, especialmente as da CVM, que, de modo específico, regulam a prestação dos Serviços, e o regulamento de operações das Bolsas e dos sistemas de negociação da B3 em vigor, além dos outros normativos sobre a matéria, nas Regras e Parâmetros de Atuação da Xxxxxx Xxxx, no Código de Conduta da B3, nas normas referentes ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo da B3, nas normas operacionais editadas pelas BOLSA, no regime de atuação, nas regras aplicáveis, sendo estes partes integrantes deste Contrato, para todos os fins e efeitos legais. 2.3 O Contratado disponibiliza neste link a base legal e normativa que regulamenta o objeto do presente Contrato. Todas as alterações que vierem a ocorrer nas leis e demais normativos citados e/ou abrangidos por este item, serão imediatamente aplicadas às operações realizadas no âmbito deste Contrato, sem que seja necessário qualquer tipo de aviso, comunicação, notificação judicial ou extrajudicial ao Cliente por parte do Contratado. 2.4 Nos casos em que haja relacionamento entre o Cliente e os prepostos, inclusive os assessores de investimentos vinculados ao Contratado: a) O Cliente não deve entregar ou receber qualquer numerário, título ou valor mobiliário ou outro Ativo a prepostos, inclusive assessores de investimentos, vinculados ao Contratado; b) O Cliente não deve realizar pagamentos a prepostos, inclusive assessores de investimentos vinculados ao Contratado, pela prestação de quaisquer serviços; c) O preposto ouo assessor de investimentos não pode sero procurador ou representante do Cliente perante o Contratado, para qualquer fim; d) O Cliente não deve contratar com o preposto, inclusive o assessor de investimentos vinculado ao Contratado, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários; e e) O Cliente não deve entregar senhas ou assinaturas eletrônicas a prepostos do Contratado, inclusive assessores de investimentos a ele vinculados.

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Samples: Intermediation and Custody Agreement

DAS REGRAS APLICÁVEIS. 2.1 Aplicam-se às operações objeto deste ContratoCONTRATO, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentes: a2.1 O CONTRATANTE tem ciência (i) de que os ativos financeiros que adquirir por intermédio da CONTRATADA ficará custodiados nas Câmaras de liquidação e custódia administradas pelo B3, no sub-conta de custódia aberta em seu nome pela CONTRATADA, a qual será movimentada pela CONTRATADA; e de que a CONTRATADA firmou diretamente com a Câmara. Brasileira de Liquidação e Custódia ("CBLC"), que é a câmara responsável pelos serviços de guarda centralizada, compensação e liquidação das operações realizadas na B3, um contrato de custódia fungível de ativos, outorgando à CBLC poderes para, na qualidade de proprietária fiduciária, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de propriedade do CONTRATANTE. O CONTRATANTE aceitou todos os termos e condições do contrato firmado entre a CONTRATADA e a CBLC, adicionalmente aos termos deste Contrato. 2.2 As Regras e Parâmetros de Atuação do Contratadoda CONTRATADA, disponíveis neste link, observadas, observadas adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos; b) 2.3 As disposições legais e regulamentares pertinentes à matériamatéria em especial, especialmente mas não se limitando, aquelas oriundas emanadas da CVM, BACEN e B3 – mas não apenas estas; c) 2.4 Os Regulamentos e Procedimentos Operacionais do Depositário Central do qual o Contratado a CONTRATADA seja participante; e; d) 2.5 Os usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado de capitais brasileiro; e 2.6 Demais estipulações expressamente previstas no documento de anuência assinado pelo CONTRATANTE. 2.2 O Cliente declara-se ciente 2.7 A CONTRATADA fica, desde já e formalmente, autorizada pelo CONTRATANTE a implementar, quando for solicitado, o mecanismo de bloqueio de vendas, nos termos das regras constantes do disposto nas disposições legais e regulamentares pertinentes ao objeto do Contrato, especialmente as da CVM, que, de modo específico, regulam a prestação dos Serviços, e o regulamento de operações das Bolsas e dos sistemas de negociação da B3 em vigor, além dos outros normativos sobre a matéria, nas Regras e Parâmetros de Atuação da Xxxxxx Xxxx, no Código de Conduta Regulamento Operacional da B3, nas normas referentes ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo da B3, nas normas operacionais editadas pelas BOLSA, no regime de atuação, nas regras aplicáveis, sendo estes partes integrantes deste Contrato, para todos os fins e efeitos legais. 2.3 O Contratado disponibiliza neste link a base legal e normativa que regulamenta o objeto do presente Contrato. Todas as alterações que vierem a ocorrer nas leis nos dispositivos mencionados no item 2.1 aplicar-se-ão às instruções, avisos, ordens e demais normativos citados e/ou abrangidos por este itemcomunicações objeto deste CONTRATO, serão imediatamente aplicadas às operações realizadas no âmbito deste Contrato, sem que seja necessário qualquer tipo de aviso, comunicação, notificação judicial ou extrajudicial ao Cliente por parte do Contratadocabendo a CONTRATADA disponibilizar em seu site informações sobre as alterações ocorridas. 2.4 Nos casos em que haja relacionamento entre o Cliente e os prepostos, inclusive os assessores de investimentos vinculados ao Contratado: a) O Cliente não deve entregar ou receber qualquer numerário, título ou valor mobiliário ou outro Ativo a prepostos, inclusive assessores de investimentos, vinculados ao Contratado; b) O Cliente não deve realizar pagamentos a prepostos, inclusive assessores de investimentos vinculados ao Contratado, pela prestação de quaisquer serviços; c) O preposto ouo assessor de investimentos não pode sero procurador ou representante do Cliente perante o Contratado, para qualquer fim; d) O Cliente não deve contratar com o preposto, inclusive o assessor de investimentos vinculado ao Contratado, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários; e e) O Cliente não deve entregar senhas ou assinaturas eletrônicas a prepostos do Contratado, inclusive assessores de investimentos a ele vinculados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS REGRAS APLICÁVEIS. 2.1 Aplicam2.1. Integram o presente CONTRATO, no que couber, e as PARTES obrigam-se às operações objeto deste Contratoa cumprir fielmente, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentesnaquilo que lhes competir: a) As Regras e Parâmetros de Atuação do Contratado, disponíveis neste linkda ATIVA, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos; b) Os Regulamentos de Operações e os Procedimentos Operacionais dos mercados de títulos e valores mobiliários, incluindo-se, mas não se limitando a derivativos, câmbio, renda fixa e balcão organizado, os mercados administrados pela B3, as normas e os procedimentos da B3, definidos em Estatuto Social, Regulamentos, Manuais e Ofícios Circulares, inclusive as normas expedidas pela BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados, notadamente aquelas referentes ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP); c) As disposições legais e regulamentares pertinentes à matériacabíveis, especialmente aquelas oriundas da CVMbem como as regras que de modo específico regulam as operações contempladas por este CONTRATO, BACEN expedidas pelos órgãos fiscalizadores, reguladores e B3 – mas não apenas estasautorreguladores competentes, notadamente o Conselho Monetário Nacional, a B3, Banco Central do Brasil, ANBIMA, CETIP e pela Comissão de Valores Mobiliários, incluindo suas atualizações posteriores; cd) Os Regulamentos e Procedimentos Operacionais do Depositário Central do qual o Contratado seja participante; da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA (“Câmara BM&FBOVESPA”), especialmente as regras referentes à compensação e à liquidação de operações realizadas nos mercados à vista e de liquidação futura, administrados pela B3, incluindo a custódia de ativos; e d) Os horários de negociação determinados pelas entidades acima mencionadas, bem como aqueles adotados pela ATIVA; f) A legislação que trata da prevenção e combate às atividades ligadas à ocultação de bens e lavagem de dinheiro; g) As diretrizes para adequação do produto, serviço ou operação ao perfil de investidor e regras de h) A legislação em vigor, os usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado de capitais brasileiro. 2.2 2.2. O Cliente declara-se ciente CLIENTE e a ATIVA têm conhecimento de que a B3 é uma entidade autorreguladora do disposto nas disposições legais e regulamentares pertinentes ao objeto do Contratomercado de capitais brasileiro e, especialmente as como órgão auxiliar da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, é responsável por autorregulamentar e fiscalizar as operações e as atividades de custódia, compensação e liquidação das operações realizadas pelas corretoras de títulos e valores mobiliários nos mercados administrados pela B3, operações essas que são compensadas e liquidadas no âmbito da B3. 2.3. O CLIENTE e a ATIVA estão cientes de que, de modo específicoobservadas as disposições acima, regulam a prestação dos ServiçosB3 poderá, e o regulamento visando manter sistema adequado à realização de operações das Bolsas realizadas nos mercados à vista e dos sistemas de negociação liquidação futura, alterar as regras aplicáveis às operações nesses mercados, inclusive quanto à sua compensação e liquidação, o nível de margem de garantia requerido, sua composição, as formas de cálculo e as normas de movimentação de seus valores, podendo tais alterações serem aplicadas às posições vigentes na data da B3 em vigor, além dos outros normativos sobre a matéria, nas Regras e Parâmetros de Atuação da Xxxxxx Xxxx, no Código de Conduta da B3, nas normas referentes ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo da B3, nas normas operacionais editadas pelas BOLSA, no regime de atuação, nas regras aplicáveis, sendo estes partes integrantes deste Contrato, para todos os fins e efeitos legaisalteração. 2.3 O Contratado disponibiliza neste link a base legal e normativa que regulamenta o objeto do presente Contrato2.4. Todas as alterações que vierem a ocorrer nas leis regulamentações mencionadas neste CONTRATO serão automaticamente aplicáveis às ordens e demais normativos citados e/ou abrangidos por este item, serão imediatamente aplicadas às operações realizadas no âmbito deste Contratodela decorrentes, sem que seja necessário qualquer tipo de aviso, comunicação, notificação judicial ou extrajudicial cabendo à ATIVA disponibilizá-las ao Cliente por parte do ContratadoCLIENTE. 2.4 Nos casos em 2.5. O CLIENTE atesta que haja relacionamento entre o Cliente e os prepostoslhe foram disponibilizadas cópias dos documentos normativos, inclusive os assessores a Instrução CVM nº 505, de investimentos vinculados ao Contratado: a) O Cliente não deve entregar ou receber qualquer numerário27 de setembro de 2011 e alterações posteriores, título ou valor mobiliário ou outro Ativo a prepostos, inclusive assessores as Regras e Parâmetros de investimentos, vinculados ao Contratado; b) O Cliente não deve realizar pagamentos a prepostos, inclusive assessores Atuação e o Código de investimentos vinculados ao Contratado, pela prestação de quaisquer serviços; c) O preposto ouo assessor de investimentos não pode sero procurador ou representante do Cliente perante o Contratado, para qualquer fim; d) O Cliente não deve contratar com o preposto, inclusive o assessor de investimentos vinculado ao Contratado, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários; e e) O Cliente não deve entregar senhas ou assinaturas eletrônicas a prepostos do Contratado, inclusive assessores de investimentos a ele vinculadosConduta da ATIVA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Intermediação

DAS REGRAS APLICÁVEIS. 2.1 AplicamIntegram o Contrato, no que couber, e as Partes contratantes obrigam-se às operações objeto deste Contratoa cumprir fielmente, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentesnaquilo que lhes competir: a) As Regras as Normas e Parâmetros de Atuação do ContratadoBB-BI (Anexo I); b) as disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria, disponíveis neste linkespecialmente aquelas editadas por Bolsas, Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”); c) as normas e os procedimentos da B3, definidos em Estatuto Social, Regulamentos, Manuais e Ofícios Circulares observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele neles contidos; b) As disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria, especialmente aquelas oriundas da CVM, BACEN e B3 – mas não apenas estas; c) Os Regulamentos e Procedimentos Operacionais do Depositário Central do qual o Contratado seja participante; e d) Os os usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado financeiro e de capitais brasileirobrasileiros. 2.2 O Cliente declara-se ciente do disposto nas disposições legais e regulamentares pertinentes ao objeto do Contrato, especialmente as da CVM, que, de modo específico, regulam a prestação dos Serviços, CLIENTE e o regulamento BB-BI têm conhecimento que a BSM Supervisão de Mercados (“BSM”) é a Entidade Autorreguladora do Mercado de Capitais Brasileiro e órgão auxiliar da CVM sendo, nessa qualidade, responsável por regulamentar e fiscalizar as operações e as atividades de custódia, compensação e liquidação das Bolsas operações intermediadas pelo BB-BI, nos mercados administrados pela B3, também responsável pela compensação e dos liquidação das operações. 2.3 O CLIENTE tem ciência de que o BB-BI atua como Participante de Negociação (“PN”) junto à B3 e, para a intermediação das operações de valores mobiliários de seus comitentes, opera por meio de Participantes de Negociação Plenos (“PNP´s”), que são corretoras conveniadas que possuem acesso direto aos ambientes e sistemas de negociação da B3 em vigorB3. 2.4 O CLIENTE está ciente de que o BB-BI, além dos outros normativos sobre a matériacomo integrante do Conglomerado BB, nas Regras utiliza-se da estrutura física do BB para o desenvolvimento de suas atividades, por força de convênio e Parâmetros de Atuação da Xxxxxx Xxxxconforme autorizado pela CVM, no Código de Conduta da B3e que o Conglomerado BB adota cadastro unificado, nas onde são observadas as normas referentes ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo da B3à prevenção aos crimes tipificados na Lei n° 9.613/98, nas normas operacionais editadas pelas BOLSA, no regime de atuação, nas regras aplicáveis, sendo estes partes integrantes deste Contrato, para todos os fins e efeitos legaisbem como aquelas requeridas pela regulamentação aplicável. 2.3 O Contratado disponibiliza neste link a base legal e normativa que regulamenta o objeto do presente Contrato. 2.5 Todas as alterações que vierem a ocorrer nas leis regulamentações mencionadas neste Contrato serão autoaplicáveis e demais normativos citados e/ou abrangidos por este item, serão imediatamente aplicadas terão vigência imediata às ordens e operações realizadas no âmbito objeto deste Contrato, sem que seja necessário qualquer tipo de avisocabendo ao BB-BI, comunicaçãoquando for o caso, notificação judicial ou extrajudicial informar ao Cliente por parte do ContratadoCLIENTE. 2.4 Nos casos em que haja relacionamento entre o Cliente e os prepostos, inclusive os assessores de investimentos vinculados ao Contratado: a) O Cliente não deve entregar ou receber qualquer numerário, título ou valor mobiliário ou outro Ativo a prepostos, inclusive assessores de investimentos, vinculados ao Contratado; b) O Cliente não deve realizar pagamentos a prepostos, inclusive assessores de investimentos vinculados ao Contratado, pela prestação de quaisquer serviços; c) O preposto ouo assessor de investimentos não pode sero procurador ou representante do Cliente perante o Contratado, para qualquer fim; d) O Cliente não deve contratar com o preposto, inclusive o assessor de investimentos vinculado ao Contratado, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários; e e) O Cliente não deve entregar senhas ou assinaturas eletrônicas a prepostos do Contratado, inclusive assessores de investimentos a ele vinculados.

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Samples: Contrato Para a Intermediação De Operações E Prestação De Serviços De Custódia

DAS REGRAS APLICÁVEIS. 2.1 AplicamIntegram o Contrato, no que couber, e as Partes contratantes obrigam-se às operações objeto deste Contratoa cumprir fielmente, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentesnaquilo que lhes competir: a) As Regras as Normas e Parâmetros de Atuação do ContratadoBB-BI (Anexo I); b) as disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria, disponíveis neste linkespecialmente aquelas editadas por Bolsas, Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”); c) as normas e os procedimentos da B3, definidos em Estatuto Social, Regulamentos, Manuais e Ofícios Circulares observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele neles contidos; b) As disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria, especialmente aquelas oriundas da CVM, BACEN e B3 – mas não apenas estas; c) Os Regulamentos e Procedimentos Operacionais do Depositário Central do qual o Contratado seja participante; e d) Os os usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado financeiro e de capitais brasileirobrasileiros. 2.2 O Cliente declara-se ciente do disposto nas disposições legais e regulamentares pertinentes ao objeto do Contrato, especialmente as da CVM, que, de modo específico, regulam a prestação dos Serviços, CLIENTE e o regulamento BB-BI têm conhecimento que a BM&FBovespa Supervisão de Mercados (“BSM”) é a Entidade Autorreguladora do Mercado de Capitais Brasileiro e órgão auxiliar da CVM sendo, nessa qualidade, responsável por regulamentar e fiscalizar as operações e as atividades de custódia, compensação e liquidação das Bolsas operações intermediadas pelo BB-BI, nos mercados administrados pela B3, também responsável pela compensação e dos liquidação das operações. 2.3 O CLIENTE tem ciência de que o BB-BI atua como Participante de Negociação (“PN”) junto à B3 e, para a intermediação das operações de valores mobiliários de seus comitentes, opera por meio de Participantes de Negociação Plenos (“PNP´s”), que são corretoras conveniadas que possuem acesso direto aos ambientes e sistemas de negociação da B3 em vigorB3. 2.4 O CLIENTE está ciente de que o BB-BI, além dos outros normativos sobre a matériacomo integrante do Conglomerado BB, nas Regras utiliza-se da estrutura física do BB para o desenvolvimento de suas atividades, por força de convênio e Parâmetros de Atuação da Xxxxxx Xxxxconforme autorizado pela CVM, no Código de Conduta da B3e que o Conglomerado BB adota cadastro unificado, nas onde são observadas as normas referentes ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo da B3à prevenção aos crimes tipificados na Lei n° 9.613/98, nas normas operacionais editadas pelas BOLSA, no regime de atuação, nas regras aplicáveis, sendo estes partes integrantes deste Contrato, para todos os fins e efeitos legaisbem como aquelas requeridas pela regulamentação aplicável. 2.3 O Contratado disponibiliza neste link a base legal e normativa que regulamenta o objeto do presente Contrato. 2.5 Todas as alterações que vierem a ocorrer nas leis regulamentações mencionadas neste Contrato serão autoaplicáveis e demais normativos citados e/ou abrangidos por este item, serão imediatamente aplicadas terão vigência imediata às ordens e operações realizadas no âmbito objeto deste Contrato, sem que seja necessário qualquer tipo de avisocabendo ao BB-BI, comunicaçãoquando for o caso, notificação judicial ou extrajudicial informar ao Cliente por parte do ContratadoCLIENTE. 2.4 Nos casos em que haja relacionamento entre o Cliente e os prepostos, inclusive os assessores de investimentos vinculados ao Contratado: a) O Cliente não deve entregar ou receber qualquer numerário, título ou valor mobiliário ou outro Ativo a prepostos, inclusive assessores de investimentos, vinculados ao Contratado; b) O Cliente não deve realizar pagamentos a prepostos, inclusive assessores de investimentos vinculados ao Contratado, pela prestação de quaisquer serviços; c) O preposto ouo assessor de investimentos não pode sero procurador ou representante do Cliente perante o Contratado, para qualquer fim; d) O Cliente não deve contratar com o preposto, inclusive o assessor de investimentos vinculado ao Contratado, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários; e e) O Cliente não deve entregar senhas ou assinaturas eletrônicas a prepostos do Contratado, inclusive assessores de investimentos a ele vinculados.

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Samples: Intermediation Agreement

DAS REGRAS APLICÁVEIS. 2.1 Aplicam2.1. As operações executadas pela CORRETORA, por conta e ordem do CLIENTE, sujeitam-se às operações objeto aos parâmetros, regulamentos, ofícios e legislações abaixo explicitadas, ficando todas elas, sem exceção, como partes integrantes deste Contratocontrato, bem como aos direitos obrigando-se CORRETORA e obrigações delas decorrentesCLIENTE a respeitá-las no que couber a cada uma e/ou a ambas, a saber: a) As Regras as declarações prestadas pelo CLIENTE na ficha cadastral, termo de adesão e Parâmetros demais documentos assinados pelo CLIENTE; b) integram o contrato, no que couber, e as Partes obrigam-se a cumprir fielmente, naquilo que lhes competir, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da B3, definidos em estatuto social, regulamentos, manuais e ofícios circulares e as regras e parâmetros de Atuação atuação do Contratado, disponíveis neste link, participante observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos, bem como as disposições legais e regulamentares aplicáveis editadas pela CVM, pelo BACEN, pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelas demais autoridades competentes especialmente aquelas que de modo específico regulam as operações realizadas nos mercados à vista e de liquidação futura e nos mercados: disponível, a termo, futuros e de opções, de mercadorias e ativos; bc) As os Estatutos Sociais, o Regulamento de Operações dos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros do segmento BOVESPA da B3, o Regulamento do Direct Market Access, o Código de Ética e aos demais normativos ou documentos expedidos pela BSM – Bolsa Supervisão de Mercados; d) os Regulamentos de Operações e Procedimentos Operacionais das câmaras da B3, especialmente no que tange à compensação e liquidação de operações realizadas nos mercados à vista, e de liquidação futura, bem como aquelas realizadas nos mercados disponíveis, a termo, futuros e de opções, de mercadorias e ativos; e) os Regulamentos, Manuais e Ofícios Circulares, os procedimentos, as especificações e as informações de ordem técnica e operacional, determinados pela B3 e pelas Demais Entidades do Mercado, conforme aplicáveis; f) o Regulamento do Tesouro Direto e as disposições legais e regulamentares pertinentes à matériamatéria dos Títulos, especialmente aquelas oriundas da CVMemanadas do BACEN, BACEN que de modo específico regulem a compra e B3 – mas não apenas estasvenda dos Títulos, disponíveis no site do Tesouro Nacional, xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.; cg) Os Regulamentos as Regras e Procedimentos Operacionais do Depositário Central do qual o Contratado seja participante; eParâmetros de Atuação da CORRETORA disponíveis no site da CORRETORA; dh) Os usos aos usos, práticas e costumes adotados, praticados adotados e geralmente aceitos no pelo mercado de capitais brasileiro. 2.2 2.2. As operações realizadas no Direct Market Access (DMA) observarão as regras estabelecidas no Regulamento do referido sistema, sem prejuízo das disposições que lhes sejam aplicáveis, previstas neste contrato. 2.3. O Cliente declara-CLIENTE e a CORRETORA declaram conhecer e se ciente do submeter: (i) ao disposto nas disposições legais Resoluções CVM 16/21, 32/21, 35/21, 50/21 e regulamentares pertinentes ao objeto do Contrato, especialmente 135/22; (ii) as da CVM, que, de modo específico, regulam a prestação dos Serviços, e o regulamento de operações das Bolsas e dos sistemas de negociação da B3 em vigor, além dos outros normativos sobre a matéria, nas Regras e Parâmetros de Atuação da Xxxxxx Xxxx, no Código de Conduta da B3, nas normas referentes ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo da B3, nas das Bolsas e do respectivo Regulamento em vigor a partir de 11.09.2015; (iii) as normas operacionais editadas pelas BOLSABolsas e pela Câmara de Compensação e Liquidação, no do regime de atuação, nas regras aplicáveis, sendo estes partes integrantes deste Contrato, para todos os fins limites e efeitos legaisvedações aplicáveis aos agentes autônomos de investimentos (Resolução 16/21); (iv) as disposições e Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) conforme circulares do BACEN nº 3.690/13 e 3.691/13 ou normas que vierem a substitui-las ou alterá-las; e (v) aos Regulamentos e Procedimentos Operacionais dos Depositários Centrais. 2.3 2.4. O Contratado disponibiliza neste link CLIENTE e a base legal CORRETORA tem conhecimento de que as Bolsas, Câmaras e normativa que regulamenta Depositários Centrais são entidades autorreguladoras do mercado de capitais brasileiro e órgãos auxiliares da CVM e/ou do BACEN, sendo, nessa qualidade, responsáveis por regulamentar e fiscalizar as operações no mercado e as atividades de custódia, compensação e liquidação das operações realizadas pelas corretoras. As Bolsas, Câmaras e Depositários Centrais poderão alterar as regras aplicáveis às operações, inclusive no intuito de preservar a integridade do mercado, alterando ainda a forma de compensação e liquidação; o objeto do presente Contratonível de margem de garantia requerido, sua composição e suas formas de cálculo e as normas de movimentação de títulos e valores mobiliários. Todas as alterações que vierem a ocorrer nas leis e demais normativos citados regulamentações mencionadas nesta cláusula e/ou abrangidos por este itemnaquelas da cláusula 2.3. e/ou se novas normas e/ou regulamentos forem editados, serão imediatamente aplicadas automaticamente aplicar- se-ão às Ordens e operações realizadas no âmbito objeto deste Contratocontrato, sem que seja necessário independentemente de qualquer tipo aviso prévio ou comunicação ao CLIENTE, exceto se de aviso, comunicação, notificação judicial ou extrajudicial ao Cliente por parte do Contratadooutra forma previsto na regulamentação aplicável. 2.4 Nos casos em que haja relacionamento entre o Cliente e os prepostos, inclusive os assessores de investimentos vinculados ao Contratado: a) O Cliente não deve entregar ou receber qualquer numerário, título ou valor mobiliário ou outro Ativo a prepostos, inclusive assessores de investimentos, vinculados ao Contratado; b) O Cliente não deve realizar pagamentos a prepostos, inclusive assessores de investimentos vinculados ao Contratado, pela prestação de quaisquer serviços; c) O preposto ouo assessor de investimentos não pode sero procurador ou representante do Cliente perante o Contratado, para qualquer fim; d) O Cliente não deve contratar com o preposto, inclusive o assessor de investimentos vinculado ao Contratado, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários; e e) O Cliente não deve entregar senhas ou assinaturas eletrônicas a prepostos do Contratado, inclusive assessores de investimentos a ele vinculados.

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Samples: Intermediation Agreement

DAS REGRAS APLICÁVEIS. 2.1 Aplicam2.1. As operações executadas pela CORRETORA, por conta e ordem do CLIENTE, sujeitam-se às operações objeto aos parâmetros, regulamentos, ofícios e legislações abaixo explicitadas, ficando todas elas, sem exceção, como Partes integrantes deste Contratocontrato, bem como aos direitos obrigando-se CORRETORA e obrigações delas decorrentesCLIENTE a respeitá-las no que couber a cada uma e/ou a ambas, a saber: a) As Regras as declarações prestadas pelo CLIENTE na ficha cadastral, termo de adesão e Parâmetros de Atuação do Contratado, disponíveis neste link, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidosdemais documentos assinados pelo CLIENTE; b) As as disposições legais e regulamentares aplicáveis editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BACEN), pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelas demais autoridades competentes especialmente aquelas que de modo específico regulam as operações realizadas nos mercados à vista e de liquidação futura e nos mercados: disponível, a termo, futuros e de opções, de mercadorias e ativos; c) os Estatutos Sociais, o Regulamento de Operações dos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros do segmento BOVESPA da B3, o Regulamento do Direct Market Access, o Código de Ética e aos demais normativos ou documentos expedidos pela BSM – Bolsa Supervisão de Mercados; d) os Regulamentos de Operações e Procedimentos Operacionais das câmaras da B3, especialmente no que tange à compensação e liquidação de operações realizadas nos mercados à vista, e de liquidação futura, bem como aquelas realizadas nos mercados disponíveis, a termo, futuros e de opções, de mercadorias e ativos; e) os Regulamentos, Manuais e Ofícios Circulares, os procedimentos, as especificações e as informações de ordem técnica e operacional, determinados pela B3 e pelas Demais Entidades do Mercado, conforme aplicáveis; f) o Regulamento do Tesouro Direto e as disposições legais e regulamentares pertinentes à matériamatéria dos Títulos, especialmente aquelas oriundas da CVMemanadas do Banco Central do Brasil, BACEN que de modo específico regulem a compra e B3 – mas não apenas estasvenda dos Títulos, disponíveis no site do Tesouro Nacional, xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.; cg) Os Regulamentos as Regras e Procedimentos Operacionais do Depositário Central do qual o Contratado seja participante; eParâmetros de Atuação da CORRETORA disponíveis no site da CORRETORA; dh) Os usos aos usos, práticas e costumes adotados, praticados adotados e geralmente aceitos no pelo mercado de capitais brasileiro. 2.2 2.2. As operações realizadas no Direct Market Access (DMA) observarão as regras estabelecidas no Regulamento do referido sistema, sem prejuízo das disposições que lhes sejam aplicáveis, previstas neste contrato. 2.3. O Cliente declara-CLIENTE e a CORRETORA declaram conhecer e se ciente do submeter: (i) ao disposto na Instrução CVM nº 461/07, conforme alterada, bem como nas disposições legais Resoluções CVM nº 16/21, 32/21, 35/21, 36/21 e regulamentares pertinentes ao objeto do Contrato, especialmente 50/21; (ii) as da CVM, que, de modo específico, regulam a prestação dos Serviços, e o regulamento de operações das Bolsas e dos sistemas de negociação da B3 em vigor, além dos outros normativos sobre a matéria, nas Regras e Parâmetros de Atuação da Xxxxxx Xxxx, no Código de Conduta da B3, nas normas referentes ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo da B3, nas normas operacionais editadas pelas BOLSABolsas e pela Câmara de Compensação e Liquidação, no do regime de atuação, nas regras aplicáveis, sendo estes partes integrantes deste Contrato, para todos os fins limites e efeitos legaisvedações aplicáveis aos agentes autônomos de investimentos (Resolução CVM nº 16/21); (iv) as disposições e Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) conforme circulares do Banco Central do Brasil nº 3.690/13 e 3.691/13 ou normas que vierem a substitui- las ou alterá-las; e (v) aos Regulamentos e Procedimentos Operacionais dos Depositários Centrais. 2.3 2.4. O Contratado disponibiliza neste link CLIENTE e a base legal CORRETORA tem conhecimento de que as Bolsas, Câmaras e normativa que regulamenta Depositários Centrais são entidades autorreguladoras do mercado de capitais brasileiro e órgãos auxiliares da CVM e/ou do BACEN, sendo, nessa qualidade, responsáveis por regulamentar e fiscalizar as operações no mercado e as atividades de custódia, compensação e liquidação das operações realizadas pelas Corretoras. As Bolsas, Câmaras e Depositários Centrais poderão alterar as regras aplicáveis às operações, inclusive no intuito de preservar a integridade do mercado, alterando ainda a forma de compensação e liquidação; o objeto do presente Contratonível de margem de garantia requerido, sua composição e suas formas de cálculo e as normas de movimentação de títulos e valores mobiliários. Todas as alterações que vierem a ocorrer nas leis e demais normativos citados regulamentações mencionadas nesta cláusula e/ou abrangidos por este itemnaquelas da cláusula 2.3. e/ou se novas normas e/ou regulamentos forem editados, serão imediatamente aplicadas automaticamente aplicar-se-ão às Ordens e operações realizadas no âmbito objeto deste Contratocontrato, sem que seja necessário independentemente de qualquer tipo aviso prévio ou comunicação ao CLIENTE, exceto se de aviso, comunicação, notificação judicial ou extrajudicial ao Cliente por parte do Contratadooutra forma previsto na regulamentação aplicável. 2.4 Nos casos em que haja relacionamento entre o Cliente e os prepostos, inclusive os assessores de investimentos vinculados ao Contratado: a) O Cliente não deve entregar ou receber qualquer numerário, título ou valor mobiliário ou outro Ativo a prepostos, inclusive assessores de investimentos, vinculados ao Contratado; b) O Cliente não deve realizar pagamentos a prepostos, inclusive assessores de investimentos vinculados ao Contratado, pela prestação de quaisquer serviços; c) O preposto ouo assessor de investimentos não pode sero procurador ou representante do Cliente perante o Contratado, para qualquer fim; d) O Cliente não deve contratar com o preposto, inclusive o assessor de investimentos vinculado ao Contratado, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários; e e) O Cliente não deve entregar senhas ou assinaturas eletrônicas a prepostos do Contratado, inclusive assessores de investimentos a ele vinculados.

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DAS REGRAS APLICÁVEIS. 2.1 Aplicam-se às 2.1. Todas as operações objeto deste Contrato, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentes: a) As Regras e Parâmetros serão realizadas de Atuação do Contratado, disponíveis neste link, observadas, adicionalmenteacordo com as regras abaixo, as quais a i. As regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidose parâmetros de atuação do MODAL; b) ii. As disposições legais e regulamentares pertinentes à matériacabíveis, bem como as regras expedidas por órgãos reguladores e autorreguladores competentes, notadamente a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), o Banco Central do Brasil (“BC”) e a BM&FBovespa – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuro (“Bolsa”), que, de modo específico, regulem as operações objeto deste Contrato; iii. Os regulamentos de operações e procedimentos operacionais dos mercados de títulos e valores mobiliários, incluindo, mas não se limitando a derivativos, câmbio, renda fixa e balcão organizado administrados pela Bolsa, seu Estatuto Social, as normas expedidas por seu setor de Supervisão do Mercado, notadamente aquelas referentes ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo – MRP, seu Código de Ética e Conduta, além das demais normas e quaisquer outras regras aplicáveis na forma da regulamentação editada pela Bolsa; iv. Os regulamentos e procedimentos operacionais da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”), especialmente aquelas oriundas as regras referentes à compensação e à liquidação de operações realizadas nos mercados a vista e de liquidação futura administrados pela Bolsa, incluindo a custódia de ativos, além do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia celebrado entre o MODAL e a Bolsa / CBLC, conforme exigido pelos procedimentos operacionais da CVM, BACEN e B3 – mas não apenas estasCBLC; c) v. As normas aplicáveis às operações realizadas ou registradas por meio do SELIC e/ou da CETIP; vi. As normas aplicáveis às operações realizadas por meio do Tesouro Direto; vii. As normas aplicáveis ao Banco de Títulos CBLC – BTC; viii. As normas aplicáveis às operações com ativos de renda fixa; ix. Os Regulamentos e Procedimentos Operacionais do Depositário Central do qual o Contratado seja participante; ehorários de negociação determinados pelas entidades mencionadas, bem como aqueles adotados pelo MODAL; d) x. Os usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado nos mercados financeiros e de capitais brasileiro. 2.2 O Cliente declara-se ciente 2.2. As Partes reconhecem que a Bolsa, a CBLC e a CETIP são entidades autorreguladoras do disposto nas disposições legais mercado de capitais brasileiro e regulamentares pertinentes ao objeto do Contrato, especialmente as órgãos auxiliares da CVM, sendo responsáveis por regulamentar e fiscalizar as operações e as atividades de custódia, compensação e liquidação das operações realizadas pelas corretoras de títulos e valores mobiliários em seus mercados e compensadas e liquidadas por meio da CBLC. 2.3. Conforme acima, a CLIENTE se declara ciente de que, a Bolsa e a CBLC poderão, a qualquer tempo e com o intuito de modo específicopreservar a integridade dos mercados a vista e de liquidação futura, regulam a prestação dos Serviçosalterar as regras aplicáveis às operações nestes mercados, inclusive quanto à sua compensação e liquidação, aos níveis de garantia requeridos, sua composição, as formas de cálculo e as normas de movimentação de valores, podendos, tais regras, serem aplicadas às posições vigentes na data da alteração. 2.4. A CLIENTE declara ter pleno conhecimento das leis, regulamentos e procedimentos aplicáveis, sem limitação aos indicados na cláusula 2.1 acima, e o regulamento em especial, da Instrução CVM nº 505, de operações 2011, e suas alterações posteriores, e das Bolsas e dos sistemas de negociação da B3 em vigor, além dos outros normativos sobre a matéria, nas Regras e Parâmetros de Atuação da Xxxxxx Xxxx, no e Código de Conduta da B3, nas normas referentes ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo da B3, nas normas operacionais editadas pelas BOLSA, no regime de atuação, nas regras aplicáveis, sendo estes partes integrantes deste Contrato, para todos os fins e efeitos legaisdo MODAL. 2.3 O Contratado disponibiliza neste link a base legal e normativa que regulamenta o objeto do presente Contrato. Todas as alterações que vierem a ocorrer nas leis e demais normativos citados e/ou abrangidos por este item, serão imediatamente aplicadas às operações realizadas no âmbito deste Contrato, sem que seja necessário qualquer tipo de aviso, comunicação, notificação judicial ou extrajudicial ao Cliente por parte do Contratado. 2.4 Nos casos em que haja relacionamento entre o Cliente e os prepostos, inclusive os assessores de investimentos vinculados ao Contratado: a) O Cliente não deve entregar ou receber qualquer numerário, título ou valor mobiliário ou outro Ativo a prepostos, inclusive assessores de investimentos, vinculados ao Contratado; b) O Cliente não deve realizar pagamentos a prepostos, inclusive assessores de investimentos vinculados ao Contratado, pela prestação de quaisquer serviços; c) O preposto ouo assessor de investimentos não pode sero procurador ou representante do Cliente perante o Contratado, para qualquer fim; d) O Cliente não deve contratar com o preposto, inclusive o assessor de investimentos vinculado ao Contratado, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários; e e) O Cliente não deve entregar senhas ou assinaturas eletrônicas a prepostos do Contratado, inclusive assessores de investimentos a ele vinculados.

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DAS REGRAS APLICÁVEIS. 2.1 AplicamIntegram o Contrato, no que couber, e as Partes contratantes obrigam-se às operações objeto deste Contratoa cumprir fielmente, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentesnaquilo que lhes competir: a) As Regras as Normas e Parâmetros de Atuação do ContratadoBB e do BB-BI (Anexo 1); b) as informações sobre o Serviço de Custódia (Anexo 2); c) as disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria, disponíveis neste linkespecialmente aquelas editadas por Bolsas, Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”); d) as normas e os procedimentos da B3, definidos em Estatuto Social, Regulamentos, Manuais e Ofícios Circulares observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele neles contidos; be) As disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria, especialmente aquelas oriundas da CVM, BACEN e B3 – mas não apenas estas; c) Os Regulamentos e Procedimentos Operacionais do Depositário Central do qual o Contratado seja participante; e d) Os os usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado financeiro e de capitais brasileirobrasileiros. 2.2 O Cliente declara-se ciente do disposto nas disposições legais e regulamentares pertinentes ao objeto do ContratoCLIENTE, especialmente as da CVM, que, de modo específico, regulam a prestação dos Serviços, o BB e o regulamento BB-BI têm conhecimento que a BM&FBovespa Supervisão de Mercados (“BSM”) é a Entidade Autorreguladora do Mercado de Capitais Brasileiro e órgão auxiliar da CVM sendo, nessa qualidade, responsável por regulamentar e fiscalizar as operações e as atividades de custódia prestada pelo BB, compensação e liquidação das Bolsas e dos sistemas de negociação da B3 em vigoroperações intermediadas pelo BB-BI, além dos outros normativos sobre a matéria, nas Regras e Parâmetros de Atuação da Xxxxxx Xxxx, no Código de Conduta da nos mercados administrados pela B3, nas normas referentes ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo da B3, nas normas operacionais editadas pelas BOLSA, no regime de atuação, nas regras aplicáveis, sendo estes partes integrantes deste Contrato, para todos os fins também responsável pela compensação e efeitos legaisliquidação das operações. 2.3 O Contratado disponibiliza neste link a base legal CLIENTE está ciente de que o BB-BI, como integrante do Conglomerado BB, utiliza-se da estrutura física do BB para o desenvolvimento de suas atividades, por força de convênio e normativa conforme autorizado pela CVM, e que regulamenta o objeto do presente Contrato. Conglomerado BB adota cadastro unificado, onde são observadas as normas referentes à prevenção aos crimes tipificados na Lei n° 9.613/98, bem como aquelas requeridas pela regulamentação aplicável. 2.4 Todas as alterações que vierem a ocorrer nas leis regulamentações mencionadas neste Contrato serão autoaplicáveis e demais normativos citados terão vigência imediata às ordens e operações objeto deste Contrato, cabendo ao BB e/ou abrangidos por este itemao BB-BI, serão imediatamente aplicadas às operações realizadas no âmbito deste Contratoquando for o caso, sem que seja necessário qualquer tipo de aviso, comunicação, notificação judicial ou extrajudicial informar ao Cliente por parte do ContratadoCLIENTE. 2.4 Nos casos em que haja relacionamento entre o Cliente e os prepostos, inclusive os assessores de investimentos vinculados ao Contratado: a) O Cliente não deve entregar ou receber qualquer numerário, título ou valor mobiliário ou outro Ativo a prepostos, inclusive assessores de investimentos, vinculados ao Contratado; b) O Cliente não deve realizar pagamentos a prepostos, inclusive assessores de investimentos vinculados ao Contratado, pela prestação de quaisquer serviços; c) O preposto ouo assessor de investimentos não pode sero procurador ou representante do Cliente perante o Contratado, para qualquer fim; d) O Cliente não deve contratar com o preposto, inclusive o assessor de investimentos vinculado ao Contratado, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários; e e) O Cliente não deve entregar senhas ou assinaturas eletrônicas a prepostos do Contratado, inclusive assessores de investimentos a ele vinculados.

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Samples: Intermediation and Custody Services Agreement