DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA. 1 - É de responsabilidade da EMPRESA, além das demais obrigações constantes do presente Contrato: (i) responsabilizar-se pela utilização do CARTÃO de cada PORTADOR, bem como pelo sigilo e pelas consequências na divulgação da senha, obrigando-se a acatar todos os lançamentos gerados em sua CONTA em decorrência dessa utilização; (ii) orientar os PORTADORES sobre a utilização do CARTÃO, inclusive com relação ao cadastramento e sigilo da SENHA; (iii) orientar os PORTADORES com relação à obrigação de zelar pela segurança do CARTÃO, guardando-o em local seguro, e pelo sigilo da SENHA; (iv) comunicar a COOPERATIVA por escrito as exclusões ou inclusões de PORTADORES; (v) zelar pela integridade e veracidade das informações repassadas aos ADMINISTRADORES; (vi) realizar o pagamento tempestivo da FATURA; (vii) realizar o pagamento dos ENCARGOS devidos em decorrência de eventual contratação de operações de crédito com o CARTÃO; (viii) acompanhar o LIMITE DE CRÉDITO da EMPRESA e de cada PORTADOR; (ix) manter os seus dados cadastrais e dos PORTADORES atualizados junto aos ADMINISTRADORES; (x) comunicar imediatamente a perda e/ou roubo e/ou o furto do CARTÃO; e (xi) manter os ADMINISTRADORES sempre atualizados acerca de seu endereço para correspondência, telefone para contato e outros dados constantes de seu cadastro, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigação.
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DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA. 1 - É de responsabilidade da EMPRESACaberá à empresa, além das do cumprimento às disposições da Lei n.º 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
a) responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
b) responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão Contratante;
c) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do MUNICÍPIO;
d) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações constantes do presente Contrato: (estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
e) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
f) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância as recomendações aceita pela boa técnica, norma e legislação;
g) implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter operação correta e eficaz;
h) prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
i) responsabilizar-se pela designar um funcionário da empresa para ficar responsável direto pelas contas desse contrato, disponibilizando contato direto entre o representante do Município e da empresa.
j) atender prontamente quaisquer exigências do representante do MUNICÍPIO, inerentes ao objeto deste Projeto Básico.
k) fornecer, na forma solicitada pelo MUNICÍPIO, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha telefônica;
l) comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m) manter, durante toda a execução do CARTÃO contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de cada PORTADORhabilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
n) repassar ao MUNÍCIPIO, bem como pelo sigilo durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e pelas consequências vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nesta licitação;
o) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na divulgação da senhalegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a acatar saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o MUNICÍPIO;
p) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da PREFEITURA MUNICIPAL;
q) assumir todos os lançamentos gerados encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
r) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
s) executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em sua CONTA conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
t) controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
u) assumir as responsabilidades por xxxxxxxxx, em decorrência dessa utilização; (ii) orientar os PORTADORES sobre que por xxxxxxx xxxxxx a utilização do CARTÃOser identificadas nas linhas homologadas, inclusive com relação sem nenhum prejuízo ao cadastramento e sigilo da SENHA; (iii) orientar os PORTADORES com relação à obrigação de zelar pela segurança do CARTÃO, guardando-o em local seguro, e pelo sigilo da SENHA; (iv) comunicar a COOPERATIVA por escrito as exclusões ou inclusões de PORTADORES; (v) zelar pela integridade e veracidade das informações repassadas aos ADMINISTRADORES; (vi) realizar o pagamento tempestivo da FATURA; (vii) realizar o pagamento dos ENCARGOS devidos em decorrência de eventual contratação de operações de crédito com o CARTÃO; (viii) acompanhar o LIMITE DE CRÉDITO da EMPRESA e de cada PORTADOR; (ix) manter os seus dados cadastrais e dos PORTADORES atualizados junto aos ADMINISTRADORES; (x) comunicar imediatamente a perda e/ou roubo e/ou o furto do CARTÃO; e (xi) manter os ADMINISTRADORES sempre atualizados acerca de seu endereço para correspondência, telefone para contato e outros dados constantes de seu cadastro, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigaçãoMUNÍCIPIO.
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DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA. 1 - É de responsabilidade da EMPRESA, além das demais obrigações constantes do presente Contrato: (i) responsabilizar-se pela utilização do CARTÃO de cada PORTADOR, bem como pelo sigilo e pelas consequências na divulgação da senha, obrigando-se a acatar todos os lançamentos gerados em sua CONTA em decorrência dessa utilização; (ii) orientar os PORTADORES sobre a utilização do CARTÃO, inclusive com relação ao cadastramento e sigilo da SENHA; (iii) orientar os PORTADORES com relação à obrigação de zelar pela segurança do CARTÃO, guardando-o em local seguro, e pelo sigilo da SENHA; (iv) comunicar a COOPERATIVA por escrito as exclusões ou inclusões de PORTADORES; (v) zelar pela integridade e veracidade das informações repassadas aos ADMINISTRADORESa COOPERATIVA; (vi) realizar o pagamento tempestivo da FATURA; (vii) realizar o pagamento dos ENCARGOS devidos em decorrência de eventual contratação de operações de crédito com o CARTÃO; (viii) acompanhar o LIMITE DE CRÉDITO da EMPRESA e de cada PORTADOR; (ix) manter os seus dados cadastrais e dos PORTADORES atualizados junto aos ADMINISTRADORESà COOPERATIVA e ao BANCO; (x) comunicar imediatamente a perda e/ou roubo e/ou o furto do CARTÃO; e (xi) manter os ADMINISTRADORES o BANCO e a COOPERATIVA sempre atualizados acerca de seu endereço para correspondência, telefone para contato e outros dados constantes de seu cadastro, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigação.
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DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA. 1 - 1. É de responsabilidade da EMPRESA, além das demais obrigações constantes do presente Contrato: (i) responsabilizar-se pela utilização do CARTÃO de cada PORTADOR, bem como pelo sigilo e pelas consequências na divulgação da senha, obrigando-se a acatar todos os lançamentos gerados em sua CONTA em decorrência dessa utilização; (ii) orientar os PORTADORES sobre a utilização do CARTÃO, inclusive com relação ao cadastramento e sigilo da SENHA; (iii) orientar os PORTADORES com relação à obrigação de zelar pela segurança do CARTÃO, guardando-o em local seguro, e pelo sigilo da SENHA; (iv) comunicar a COOPERATIVA por escrito as exclusões ou inclusões de PORTADORES; (v) zelar pela integridade e veracidade das informações repassadas aos ADMINISTRADORES; (vi) realizar o pagamento tempestivo da FATURA; (vii) realizar o pagamento dos ENCARGOS devidos em decorrência de eventual contratação de operações de crédito com o CARTÃO; (viii) acompanhar o LIMITE DE CRÉDITO da EMPRESA e de cada PORTADOR; (ix) manter os seus dados cadastrais e dos PORTADORES atualizados junto aos ADMINISTRADORES; (x) comunicar imediatamente a perda e/ou roubo e/ou o furto do CARTÃO; e (xi) manter os ADMINISTRADORES sempre atualizados acerca de seu endereço para correspondência, telefone para contato e outros dados constantes de seu cadastro, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigação.
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