DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA. 15.1 - Entregar o objeto licitado, conforme especificações deste edital e seus anexos e em consonância com a Proposta de Preço. 15.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP. 15.4 - Arcar com eventuais prejuízos causados à Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato. 15.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.6 - A licitante vencedora assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato, não se obrigando a Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP afazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com este pagamento. 15.7 - Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto da presente licitação. 15.8 - Arcar com despesas de deslocamento e hospedagem da equipe técnica. 15.9 - Facilitar a supervisão e acompanhamento dos trabalhos pela Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do presente edital. 15.10 - Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e / ou incorreta ou descuidada utilização. 15.11 - Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive, alimentação e transporte, compreendendo-se o deslocamento do empregado do seu endereço residencial até o local de trabalho, bem assim do local de trabalho até sua residência, quando em serviço, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias prevêem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da
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Samples: Pregão Presencial
DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA. 15.1 - Entregar 11.1. A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto licitado, conforme especificações deste edital e seus anexos e em consonância especificado na Cláusula Primeira de acordo com a Proposta proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de Preço.
15.2 - transcrição. 11.2. Efetuar a entrega dos produtos/serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor. 11.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. 11.4. Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato. 11.5. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.3 - Providenciar . 11.6. A contratada se obriga a imediata correção das deficiências atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou irregularidades apontadas pela Prefeitura produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de Santo Antônio 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do Aracanguá/SP.
15.4 - Arcar contrato e aplicação das penalidades nele previstas. 11.7. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos produtos entregues bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos. 11.8. Cumprir com eventuais prejuízos causados à Prefeitura os prazos de Santo Antônio do Aracanguá/SP e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
15.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos entrega estabelecidos. 11.9. Entregar itens de qualidade e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.6 - A licitante vencedora assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato, não se obrigando a Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP afazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com este pagamento.
15.7 - Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto da presente licitação.
15.8 - Arcar com despesas de deslocamento e hospedagem da equipe técnica.
15.9 - Facilitar a supervisão e acompanhamento dos trabalhos pela Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados acordo com a execução do objeto do presente editalproposta apresentada. 11.10. Entregar uma amostra de cada item contendo em até 05 (cinco) dias corridos após a emissão da autorização de fornecimento, para aprovação antes da fabricação dos demais itens. As amostras deverão ser entregues no Centro Administrativo Municipal: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 63 – Peritiba/SC, CEP 89.750-000.
15.10 - Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e / ou incorreta ou descuidada utilização.
15.11 - Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive, alimentação e transporte, compreendendo-se o deslocamento do empregado do seu endereço residencial até o local de trabalho, bem assim do local de trabalho até sua residência, quando em serviço, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias prevêem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA. 15.1 - Entregar A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto licitado, conforme especificações deste edital e seus anexos e em consonância especificado na Cláusula Primeira de acordo com a Proposta proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de Preço.
15.2 - transcrição. 11.2. Efetuar a entrega dos produtos/serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor. 11.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. 11.4. Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato. 11.5. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.3 - Providenciar . 11.6. A contratada se obriga a imediata correção das deficiências atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou irregularidades apontadas pela Prefeitura produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de Santo Antônio 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do Aracanguá/SPcontrato e aplicação das penalidades nele previstas. 11.7. Disponibilizar profissional habilitado para ministrar a atividade e disponibilizar a infraestrutura de piscinas coberta. 11.8. Prestar serviços com qualidade, eficiência e comprometimento, zelando pelo bem estar dos usuários.
15.4 - Arcar com eventuais prejuízos causados à Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
15.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.6 - A licitante vencedora assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato, não se obrigando a Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP afazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com este pagamento.
15.7 - Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto da presente licitação.
15.8 - Arcar com despesas de deslocamento e hospedagem da equipe técnica.
15.9 - Facilitar a supervisão e acompanhamento dos trabalhos pela Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do presente edital.
15.10 - Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e / ou incorreta ou descuidada utilização.
15.11 - Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive, alimentação e transporte, compreendendo-se o deslocamento do empregado do seu endereço residencial até o local de trabalho, bem assim do local de trabalho até sua residência, quando em serviço, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias prevêem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da
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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Ingressos
DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA. 15.1 - Entregar A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto licitado, conforme especificações deste edital e seus anexos e em consonância especificado na Cláusula Primeira de acordo com a Proposta proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de Preço.
15.2 - transcrição. 11.2. Efetuar a entrega dos produtos/serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor. 11.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. 11.4. Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato. 11.5. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.3 - Providenciar . 11.6. A contratada se obriga a imediata correção das deficiências atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou irregularidades apontadas pela Prefeitura produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de Santo Antônio 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do Aracanguá/SP.
15.4 - Arcar contrato e aplicação das penalidades nele previstas. 11.7. Prestar serviços com eventuais prejuízos causados à Prefeitura qualidade, eficiência e comprometimento, zelando pelo aprendizado dos alunos. 11.8. Cumprir com os prazos e horários estabelecidos. 11.9. Fornecer o material didático para os alunos. 11.10. Realizar a gestão técnica, pedagógica e administrativa. 11.11. Disponibilizar equipe qualificada para o desenvolvimento metodológico. 11.12. Providenciar materiais de Santo Antônio consumo, didáticos e pedagógicos. 11.13. Promover a formação inicial, continuada e em serviço do Aracanguá/SP e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
15.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.6 - A licitante vencedora assume integral responsabilidade pelo pagamento profissional contratado. 11.14. Realizar controle de frequência dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato, não se obrigando a Prefeitura alunos de Santo Antônio do Aracanguá/SP afazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com este pagamento.
15.7 - Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto da presente licitação.
15.8 - Arcar com despesas de deslocamento e hospedagem da equipe técnica.
15.9 - Facilitar a supervisão e acompanhamento dos trabalhos pela Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados acordo com a execução proposta do objeto programa. 11.15. Apresentar relatório à contratante, contendo o movimento do presente editalperíodo, no que se refere à frequência e desempenho dos alunos 11.16. Fornecer certificado de Conclusão ao aluno que atender aos requisitos de certificação. 11.17. Emitir relatório de atividades mensalmente.
15.10 - Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e / ou incorreta ou descuidada utilização.
15.11 - Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive, alimentação e transporte, compreendendo-se o deslocamento do empregado do seu endereço residencial até o local de trabalho, bem assim do local de trabalho até sua residência, quando em serviço, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias prevêem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da
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