DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 18.1. - A empresa vencedora obriga-se a cumprir além os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 10.1. A empresa vencedora obriga-se a: 10.1.1 - aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 10.1. A empresa vencedora obriga-se a: 10.1.1. Prestar Garantia de execução nos termos do item 3.4.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 16.1 Fornecer os materiais conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pela Administração. 16.2. Entregar os materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação. 16.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete. 16.4. Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado do CBMPA, sendo a empresa vencedora responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte. 16.5. Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pelo CBMPA, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. 16.6. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação. 16.7. Entregar os materiais acompanhados de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE. 16.8. Encaminhar via e-mail, cópia do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), Certidões de Regularidade Fiscal, Estadual e Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 16.9. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CBMPA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 16.10. Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional alocado mantenha permanente contato com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato. 16.11. Manter durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação do certame.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 16.1 - Entregar os materiais nas condições estipuladas no Termo de Referência, no prazo máximo estipulado, contados do recebimento da Nota de Empenho; 16.2 - Constatada qualquer irregularidade deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação, a qual estará sujeita às despesas decorrentes de devolução e nova entrega; 16.3 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto desta contratação; 16.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de entrega especificados no Termo de Referência; 16.5 - Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 16.6 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados; 16.7 - Fornecer os materiais em conformidade e condições estipuladas no Termo de Referência; 16.8 - Possibilitar à Câmara Municipal de Pouso Alegre, em qualquer etapa, o acompanhamento completo da entrega do objeto, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante; 16.9 - Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Pouso Alegre ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando às suas custas, quando da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Pouso Alegre; 16.10 - Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela Câmara Municipal de Pouso Alegre; 16.11 - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Câmara Municipal de Pouso Alegre, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da entrega do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido; 16.12 - Substituir, sempre que exigida pela Câmara Municipal de Pouso Alegre e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. A empresa prestadora dos serviços obriga-se a cumprir o estabelecido no Edital e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 19.1. Efetuar a entrega dos produtos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital. 19.2. Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital. 19.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos produtos empregados. 19.4. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei. 19.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. 19.6. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 19.7. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades. 19.8. Não será permitido ao pessoal da Contratada o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho. 19.9. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas. 19.10. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 12.1- A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 14.1. O vencedor ficará obrigado a entregar o objeto licitado conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, entregue em até 120 (cento e vinte) dias corridos e obrigatoriamente acompanhada da cópia da Autorização de Fornecimento/Serviço, conforme, sem ônus adicionais para o Município de Mafra, conforme programação e solicitação feita pelo Departamento de Licitações e Compras.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 5.1 – O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 5.2 – Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.