DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 18.1. - A empresa vencedora obriga-se a cumprir além os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 19.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
19.2. Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
19.3. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) serviço(s) em que se verifique danos e/ou falhas, bem como, providenciar a substituição dos mesmos imediatamente.
19.4. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
19.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
19.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação.
19.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
19.8. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
19.9. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
19.10. Disponibilizar de equipamentos, materiais, pessoal e tudo mais que for necessário à correta execução dos serviços.
19.11. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, serviços que não atendam as especificações e medidas contidas no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 10.1. A empresa vencedora obriga-se a:
10.1.1 - aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 10.1. A empresa vencedora obriga-se a:
10.1.1. Prestar Garantia de execução nos termos do item 3.4.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA a) Xxxxxxxx e conduzir a entrega do bem ao Contratante nos prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, bem como sobre o intervalo previsto no prazo de garantia que deve ser ofertado.
b) Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições de uso, conforme especificações, prazo e local constantes no presente Termo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, garantias e manuais. Responsabilizar-se por vícios, danos e prejuízos decorrentes a esta contratação, de acordo com os termos da legislação vigente, não sendo dispensado as disposições consonantes e vigentes no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
c) Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à entrega do bem. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda espécie de tributo é de responsabilidade do fornecedor.
d) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, empregados ou subordinados, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades, caso aconteça.
e) Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência. Não será permitido ao pessoal do fornecedor o acesso à área dos edifícios públicos que não aquelas relacionadas ao seu trabalho. Manter durante toda a execução do Processo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Indicar preposto para representá-la.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. A empresa prestadora dos serviços obriga-se a cumprir o estabelecido no Edital e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital, seu termo de referência e as disposições de sua proposta.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 5.1 – O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
5.2 – Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 18.1. Efetuar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, contados da data do recebimento da Nota de Empenho.
18.2. Efetuar os serviços de acordo com a especificação e demais condições estipuladas no edital.
18.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 14.1. A empresa vencedora obrigar-se-á a efetuar a entrega/serviço, constantes do Anexo I no prazo máximo de 05 (dez) dias úteis, a contar do recebimento ou da retirada da Autorização de Fornecimento.