DELIBERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DELIBERAÇÃO. 11.1. Nada mais havendo a tratar e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa de Licitação, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações designados pela Portaria nº. 300/2017, encaminhe-se à Autoridade Competente para que produzam seus efeitos legais. 2.2. Comissão Permanente de Licitações: PROCESSO LICITATÓRIO nº 003/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2018
DELIBERAÇÃO. Com fundamento na justificativa acima, decido pela contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, CAPUT da Lei nº 8.666/1993, ficando o Departamento de Compras e Licitações com a incumbência de promover os atos necessários à sua efetivação (inclusive as publicações e expedições dos documentos atinentes à espécie), zelando pela plena consolidação das formalidades legais.
DELIBERAÇÃO. 15.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais. Peritiba – SC., 29 de abril de 2022. Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-SC, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 11.391.279/0001-06, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 187, Bairro Centro – Peritiba, Santa Catarina, neste ato representado por sua Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ sob o n° 83.076.315/0001-40, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 89.667-000, neste ato representada por seu Representante Legal o Senhor XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 3304583 e CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 04/2022, Inexigibilidade de licitação n° 01/2022 que está amparado no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/93, e se regerá pelas Xxxxxxxxx e condições que anunciam a seguir:
DELIBERAÇÃO. Com fundamento na justificativa acima, decido pela contratação por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14123/2021, ficando a Central de Licitações com a incumbência de promover os atos necessários à sua efetivação (inclusive as publicações e expedições dos documentos atinentes à espécie), zelando pela plena consolidação das formalidades legais.
DELIBERAÇÃO. Em Assembleia Especial de Investidores, os Titulares de CRI deverão deliberar: (i) pela liquidação do Patrimônio Separado, hipótese na qual deverá ser nomeado o liquidante e as formas de liquidação; ou (ii) pela não liquidação do Patrimônio Separado, hipótese na qual deverá ser deliberada a administração do Patrimônio Separado por nova securitizadora, fixando as condições e termos para sua administração, bem como sua respectiva remuneração. O liquidante será a Emissora caso esta não tenha sido destituída da administração do Patrimônio Separado.
DELIBERAÇÃO. Deliberação tomada na quinta sessão da assembleia municipal realizada no dia 13 de dezembro de 2014
DELIBERAÇÃO. 5.1 Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições anteriormente apresentadas, encerra-se o presente Termo de Justificativa, sendo ratificado e assinado, na forma de aceite, pelos representantes legais do IMED e da Planisa para que produzam seus efeitos legais desejados.
DELIBERAÇÃO. 16.1 Com fundamento na justificativa acima, decido pela contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, da Lei 8666/93, ficando o Setor de Licitações e Contratos com a incumbência de promover os atos necessários à sua efetivação (inclusive as publicações e expedições dos documentos atinentes à espécie), zelando pela plena consolidação das formalidades legais. 16.2 Inobstante o interesse em contratar a referida empresa, relativamente ao fornecimento do produto em questão, é decisão discricionária do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que
DELIBERAÇÃO. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais. Município de Peritiba – SC., 12 de abril de 2024. XXXXXXX XXXXXX:02781910961 Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:02781910961 Dados: 2024.04.12 17:07:16 -03'00'
DELIBERAÇÃO. As propostas classificadas na forma do item 7 serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva da FINEP para decisão final.