DELIBERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DELIBERAÇÃO. 11.1. Nada mais havendo a tratar e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa de Licitação, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações designados pela Portaria nº. 300/2017, encaminhe-se à Autoridade Competente para que produzam seus efeitos legais.
DELIBERAÇÃO. 16.1 Com fundamento na justificativa acima, decido pela contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, da Lei 8666/93, ficando o Setor de Licitações e Contratos com a incumbência de promover os atos necessários à sua efetivação (inclusive as publicações e expedições dos documentos atinentes à espécie), zelando pela plena consolidação das formalidades legais. instruem o presente procedimento.
DELIBERAÇÃO. Deliberação tomada na quinta sessão da assembleia municipal realizada no dia 13 de dezembro de 2014
DELIBERAÇÃO. 5.1 Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições anteriormente apresentadas, encerra-se o presente Termo de Justificativa, sendo ratificado e assinado, na forma de aceite, pelos representantes legais do IMED e da Planisa para que produzam seus efeitos legais desejados.
DELIBERAÇÃO. As propostas classificadas na forma do item 7 serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva da FINEP para decisão final.
DELIBERAÇÃO. A competência para deliberar sobre a emissão de notas promissórias poderá ser da Assembléia de Acionistas ou órgão da Administração, desde que conste no Estatuto Social (artigo 9º), preferencialmente o Conselho de Administração.
DELIBERAÇÃO. Com fundamento na justificativa acima, decido pela contratação por dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/1993, ficando a Central de Licitações com a incumbência de promover os atos necessários à sua efetivação (inclusive as publicações e expedições dos documentos atinentes à espécie), zelando pela plena consolidação das formalidades legais.
DELIBERAÇÃO. Aos 08 dias do mês de setembro de 2020, na Cidade de São Paulo, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação nº 01, a seguir designada simplesmente Comissão, para apreciar o pedido de esclarecimento formulado por “GDAI INDUSTRIA & COMERCIO ELETRONICOS EIRELI”, diante do Edital do Pre- gão Eletrônico 20/SMIT/2020, conforme segue: “No item 6. condições de entrega é disposto que os computadores devem ser entregues de forma única em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato. Já no item no item 10. do contrato, é disposto que o prxxx xxxxxx xx xxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx) xias corridos. Diante disso, pergunto: Qual o prazo correto?”.EM RESPOSTA a Unidade Requisitante esclarece que: Identificada a ambiguidade, prevalece o prazo mais benéfico para a empresa adjudicatária. Deste modo, permanecem inalterados os termos do Edital do Pregão Eletrônico 20/SMIT/2020. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente Xxxxx, que vai assinado por todos. Xx, XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX (Presidente Substituto da CPL) o digitei, xxxxxx e o conferi.
DELIBERAÇÃO. 13.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela Comissão Permanente de Licitações e submetida à apreciação da autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais. Xxxxxx Xxxxxxxxx Fábio Junior Blank Xxxxxxx Xxxxx Presidente Membro Membro CPF n. 000.000.000-00 CPF n. 000.000.000-00 CPF n. 066.017.319-26
DELIBERAÇÃO. Impostos e Contribuições a Recuperar NBC T 19.2 Comincado Técnico IAS 12 Imobilizado NBC T 19.1 e NBC T 19.5 Xxx. 000 XXX/00 art 305 IAS 16 Arrendamento Mercantil NBC T 10.2 Cominicado Técnico Parecer de RIR/99 art 434 a 441 IAS 17