DELIBERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DELIBERAÇÃO. 11.1. Nada mais havendo a tratar e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa de Licitação, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações designados pela Portaria nº. 300/2017, encaminhe-se à Autoridade Competente para que produzam seus efeitos legais. 2.2. Comissão Permanente de Licitações: PROCESSO LICITATÓRIO nº 003/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2018
DELIBERAÇÃO. Com fundamento na justificativa acima, decido pela contratação por Dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, ficando o Departamento Compras e Licitações com a incumbência de promover os atos necessários à sua efetivação (inclusive as publicações e expedições dos documentos atinentes à espécie), zelando pela plena consolidação das formalidades legais. Herval d’Oeste, 31 de março de 2022.
DELIBERAÇÃO. 15.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais. Peritiba – SC., 01 de abril de 2022. O MUNICÍPIO DE PERITIBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n 82.815.085/0001-20, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 63, Centro, Peritiba SC, neste ato representado por sua Prefeito Municipal, Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n 03.777.341/0470-49, com sede na Rodovia ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 757, Anexo ao SENAI, Bairro Colinas, Concórdia, Santa Catarina, CEP 89.700-489, neste ato representada por sua Representante Legal a ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, portadora da Carteira de Identidade n° 2.634.756 e CPF n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 30/2022, Inexigibilidade de licitação n° 06/2022 que está amparado no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/93, e se regerá pelas ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e condições que anunciam a seguir:
DELIBERAÇÃO. Com fundamento na justificativa acima, decido pela contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V da Lei n.º 14.133/2021, ficando a Central de Licitações com a incumbência de promover os atos necessários à sua efetivação (inclusive as publicações e expedições dos documentos atinentes a espécie), zelando pela plena consolidação das formalidades legais.
DELIBERAÇÃO. Em Assembleia Especial de Investidores, os Titulares de CRI deverão deliberar: (i) pela liquidação do Patrimônio Separado, hipótese na qual deverá ser nomeado o liquidante e as formas de liquidação; ou (ii) pela não liquidação do Patrimônio Separado, hipótese na qual deverá ser deliberada a administração do Patrimônio Separado por nova securitizadora, fixando as condições e termos para sua administração, bem como sua respectiva remuneração. O liquidante será a Emissora caso esta não tenha sido destituída da administração do Patrimônio Separado.
DELIBERAÇÃO. Deliberação tomada na quinta sessão da assembleia municipal realizada no dia 13 de dezembro de 2014
DELIBERAÇÃO. 16.1 Com fundamento na justificativa acima, decido pela contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, da Lei 8666/93, ficando o Setor de Licitações e Contratos com a incumbência de promover os atos necessários à sua efetivação (inclusive as publicações e expedições dos documentos atinentes à espécie), zelando pela plena consolidação das formalidades legais. 16.2 Inobstante o interesse em contratar a referida empresa, relativamente ao fornecimento do produto em questão, é decisão discricionária do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que
DELIBERAÇÃO. 5.1 Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições anteriormente apresentadas, encerra-se o presente Termo de Justificativa, sendo ratificado e assinado, na forma de aceite, pelos representantes legais do IMED e da Planisa para que produzam seus efeitos legais desejados.
DELIBERAÇÃO. As propostas classificadas na forma do item 7 serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva da FINEP para decisão final.
DELIBERAÇÃO. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais. Município de Peritiba – SC., 12 de agosto de 2024. GIOVANI TIAGO Assinado de forma digital por GIOVANI TIAGO Dados: 2024.08.12 16:13:18 -03'00'