DELIBERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DELIBERAÇÃO. 11.1. Nada mais havendo a tratar e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa de Licitação, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações designados pela Portaria nº. 300/2017, encaminhe-se à Autoridade Competente para que produzam seus efeitos legais.
DELIBERAÇÃO. Com fundamento na justificativa acima, decido pela contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V da Lei n.º 14.133/2021, ficando a Central de Licitações com a incumbência de promover os atos necessários à sua efetivação (inclusive as publicações e expedições dos documentos atinentes a espécie), zelando pela plena consolidação das formalidades legais.
DELIBERAÇÃO. 15.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais. Peritiba – SC., 01 de abril de 2022. O MUNICÍPIO DE PERITIBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n 82.815.085/0001-20, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, nº 63, Centro, Peritiba SC, neste ato representado por sua Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n 03.777.341/0470-49, com sede na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 757, Anexo ao SENAI, Bairro Colinas, Concórdia, Santa Catarina, CEP 89.700-489, neste ato representada por sua Representante Legal a Xxxxxxx XXXXXXX XXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n° 2.634.756 e CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 30/2022, Inexigibilidade de licitação n° 06/2022 que está amparado no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/93, e se regerá pelas Xxxxxxxxx e condições que anunciam a seguir:
DELIBERAÇÃO. Deliberação tomada na quinta sessão da assembleia municipal realizada no dia 13 de dezembro de 2014
DELIBERAÇÃO. Em Assembleia Especial de Investidores, os Titulares de CRI deverão deliberar: (i) pela liquidação do Patrimônio Separado, hipótese na qual deverá ser nomeado o liquidante e as formas de liquidação; ou (ii) pela não liquidação do Patrimônio Separado, hipótese na qual deverá ser deliberada a administração do Patrimônio Separado por nova securitizadora, fixando as condições e termos para sua administração, bem como sua respectiva remuneração. O liquidante será a Emissora caso esta não tenha sido destituída da administração do Patrimônio Separado.
DELIBERAÇÃO. 5.1 Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições anteriormente apresentadas, encerra-se o presente Termo de Justificativa, sendo ratificado e assinado, na forma de aceite, pelos representantes legais do IMED e da Planisa para que produzam seus efeitos legais desejados.
DELIBERAÇÃO. 16.1 Com fundamento na justificativa acima, decido pela contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, da Lei 8666/93, ficando o Setor de Licitações e Contratos com a incumbência de promover os atos necessários à sua efetivação (inclusive as publicações e expedições dos documentos atinentes à espécie), zelando pela plena consolidação das formalidades legais. 16.2 Inobstante o interesse em contratar a referida empresa, relativamente ao fornecimento do produto em questão, é decisão discricionária do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que
DELIBERAÇÃO. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais. Município de Peritiba – SC., 12 de abril de 2024. XXXXXXX XXXXXX:02781910961 Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:02781910961 Dados: 2024.04.12 17:07:16 -03'00'
DELIBERAÇÃO. As propostas classificadas na forma do item 7 e eventuais recursos serão submetidos à apreciação da Diretoria Executiva da FINEP para decisão final.
DELIBERAÇÃO. Analisadas e discutidas as matérias constantes da Ordem do Dia, restou deliberado o quanto segue pelos Debenturistas presentes, os quais representam 100% (cem por cento) das Debêntures em Circulação: (a) APROVARAM, sem quaisquer restrições, ressalvas, votos contrários ou abstenções, a Oferta Facultativa de Resgate Antecipado, de acordo com os seguintes termos e condições: (i) o valor total corresponde ao saldo do Valor Nominal Unitário acrescido da respectiva Remuneração, nos termos da Escritura de Emissão, calculada pro rata temporis desde o último pagamento da Remuneração até a data do efetivo pagamento da Oferta Facultativa de Resgate Antecipado; (ii) será dispensado o pagamento de prêmio de resgate antecipado previsto na cláusula 6.15.1.2, item (ii) da Escritura de Emissão; (iii) serão dispensadas e renunciadas, conforme aplicável, todas as formalidades e prazos mínimos para efetivação do Resgate Antecipado Facultativo, incluindo, mas não se limitando, àquelas relacionadas: (a) à publicação do anúncio para o Resgate Antecipado Facultativo; (b) à manifestação dos Debenturistas; e