DAS RESPONSABILIDADES E. COMPETÊNCIAS DA CONTRATADA 14.1 A CONTRATADA não poderá permitir, quer sob a forma de incentivo ou de omissão, qualquer prática de discriminação social em relação a seus empregados ou na execução do objeto contratual, seja de caráter étnico, racial, sexual, político, religioso ou de qualquer outro tipo de discriminação que gere segregação. 14.2 A CONTRATADA deverá agir com rigor contra toda ocorrência de assédio moral ou sexual praticado por seus empregados disponibilizados para a execução do objeto contratual. 14.3 A CONTRATADA é responsável por conhecer o “Código de Conduta Ética e Integridade do CEPEL” e o Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL, além dos princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) disponíveis no site do CEPEL (xxxx://xxx.xxxxx.xx), cuidando para que suas disposições sejam observadas, no que couber, por todos os seus diretores, empregados, prepostos ou qualquer pessoa agindo em seu nome, alocados para os serviços ou fornecimento de bens, objeto deste Contrato, ao longo de toda a sua execução. 14.4 O CEPEL poderá solicitar documentos específicos relativos ao Contrato, realizar diligências na CONTRATADA, bem como conversar com o responsável pela auditoria interna da CONTRATADA (ou responsável por atividades correlatas) desde que com a prévia anuência da CONTRATADA e/ou diante da existência de indícios de fraude, que serão submetidos à CONTRATADA para conhecimento e manifestação para monitorar e verificar sua conformidade com as disposições contidas no “Código de Conduta Ética e Integridade do CEPEL”, no ”Formulário de Due Diligence”, disponibilizado no endereço a seguir: xxxx://xxx.xxxxx.xx, que deverá ser preenchido e assinado pela CONTRATADA, além das leis anticorrupção aplicáveis e do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los ao CEPEL dentro de 05 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
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DAS RESPONSABILIDADES E. COMPETÊNCIAS DA CONTRATADA
14.1 9.1 A CONTRATADA não poderá permitirdeverá fornecer pessoal especializado necessário à plena execução dos serviços, quer em conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo II, do Edital Pregão Eletrônico DGS.000011.2022, parte integrante e complementar do presente Contrato, os quais devem ser detentores dos pré-requisitos mínimos, experiência e qualificação necessária para execução dos serviços.
9.2 A CONTRATADA deverá comunicar ao CEPEL qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
9.3 A CONTRATADA deverá adotar as medidas necessárias para que a prestação dos serviços contratados ocorra de maneira adequada, garantindo a disponibilidade das atividades para as quais foi contratada, sob a forma pena de incentivo sujeitar-se às sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste instrumento.
9.4 A CONTRATADA deverá ajustar-se às normas e disciplinas estabelecidas pelo CEPEL, atendendo prontamente às suas determinações, orientações e reclamações, prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo Agente de Fiscalização Técnica do Contrato.
9.5 A CONTRATADA deverá manter sigilo profissional das informações a que tenha acesso, não reproduzindo, divulgando ou utilizando, em benefício próprio ou de omissãoterceiros, sob a pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, todo e qualquer prática assunto de discriminação social interesse do CEPEL de que tomar conhecimento em relação razão de suas atividades desempenhadas.
9.6 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados ao CEPEL e/ou a seus empregados terceiros, por ação ou na execução do objeto contratual, seja de caráter étnico, racial, sexual, político, religioso omissão própria ou de qualquer outro tipo de discriminação que gere segregaçãoseus empregados.
14.2 9.7 A CONTRATADA deverá agir com rigor contra toda ocorrência responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de assédio moral obrigações legais, regulamentares ou sexual praticado por seus empregados disponibilizados para ambientais.
9.8 A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do objeto contratualdos serviços contratados, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
14.3 9.9 A CONTRATADA deverá comunicar ao CEPEL qualquer interferência encontrada durante a execução dos serviços, não previstas pelo CEPEL, para que sejam adotadas as providências necessárias.
9.10 A CONTRATADA é responsável por conhecer o “Código de Conduta Ética e Integridade pelos danos causados direta ou indiretamente ao CEPEL ou a terceiros em razão da execução do CEPEL” e o Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL, além dos princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) disponíveis no site do CEPEL (xxxx://xxx.xxxxx.xx), cuidando para que suas disposições sejam observadas, no que couber, por todos os seus diretores, empregados, prepostos ou qualquer pessoa agindo em seu nome, alocados para os serviços ou fornecimento de bens, objeto deste Contrato, ao longo de toda não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a sua execuçãofiscalização ou o acompanhamento pelo CEPEL.
14.4 O CEPEL poderá solicitar documentos específicos relativos ao Contrato, realizar diligências na CONTRATADA, bem como conversar com o responsável pela auditoria interna da CONTRATADA (ou responsável por atividades correlatas) desde que com a prévia anuência da CONTRATADA e/ou diante da existência de indícios de fraude, que serão submetidos à CONTRATADA para conhecimento e manifestação para monitorar e verificar sua conformidade com as disposições contidas no “Código de Conduta Ética e Integridade do CEPEL”, no ”Formulário de Due Diligence”, disponibilizado no endereço a seguir: xxxx://xxx.xxxxx.xx, que deverá ser preenchido e assinado pela CONTRATADA, além das leis anticorrupção aplicáveis e do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los ao CEPEL dentro de 05 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
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DAS RESPONSABILIDADES E. COMPETÊNCIAS DA CONTRATADA
14.1 A CONTRATADA não poderá permitir, quer sob a forma de incentivo ou de omissão, qualquer prática de discriminação social em relação a seus empregados ou na execução do objeto contratual, seja de caráter étnico, racial, sexual, político, religioso ou de qualquer outro tipo de discriminação que gere segregação.
14.2 A CONTRATADA deverá agir com rigor contra toda ocorrência de assédio moral ou sexual praticado por seus empregados disponibilizados para a execução do objeto contratual.
14.3 A CONTRATADA é responsável por conhecer o “Código de Conduta Ética e Integridade do CEPELdas Empresas Eletrobras” e o Regulamento “Guia de Licitações e Contratos do CEPELConduta para Fornecedores da Eletrobras”, disponíveis no site da Eletrobras (xxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xx/Xxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx.xxxx), além dos princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) disponíveis no site do CEPEL (xxxx://xxx.xxxxx.xx)das Empresas Eletrobras, cuidando para que suas disposições sejam observadas, no que couber, por todos os seus diretores, empregados, prepostos ou qualquer pessoa agindo em seu nome, alocados para os serviços ou fornecimento de bens, objeto deste Contrato, ao longo de toda a sua execução.
14.4 O CEPEL poderá solicitar documentos específicos relativos ao Contrato, realizar diligências na CONTRATADA, bem como conversar com o responsável pela auditoria interna da CONTRATADA (ou responsável por atividades correlatas) - desde que com a prévia anuência da CONTRATADA e/ou diante da existência de indícios de fraude, que serão submetidos à CONTRATADA para conhecimento e manifestação - para monitorar e verificar sua conformidade com as disposições contidas no “Guia de Conduta para Fornecedores da Eletrobras”, no “Código de Conduta Ética e Integridade do CEPELdas Empresas Eletrobras”, no ”Formulário de Due Diligence”, disponibilizado no endereço a seguir: xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/XxxxXxxxx/Xxxxxxxxxx.xxxx?xx dlg=1, que deverá ser preenchido e assinado pela CONTRATADA, além das leis anticorrupção aplicáveis e do Programa de Integridade (Compliance) do CEPELdas Empresas Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los ao CEPEL dentro de 05 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
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DAS RESPONSABILIDADES E. COMPETÊNCIAS DA CONTRATADA
14.1 A CONTRATADA não poderá permitir, quer sob a forma de incentivo ou de omissão, qualquer prática de discriminação social em relação a seus empregados ou na execução do objeto contratual, seja de caráter étnico, racial, sexual, político, religioso ou de qualquer outro tipo de discriminação que gere segregação.
14.2 A CONTRATADA deverá agir com rigor contra toda ocorrência de assédio moral ou sexual praticado por seus empregados disponibilizados para a execução do objeto contratual.
14.3 A CONTRATADA é responsável por conhecer o “Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL e o Código de Conduta Ética e Integridade do CEPEL” e o Regulamento de Licitações e Contratos , disponíveis no site do CEPELCEPEL (xxx.xxxxx.xx), além dos princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) disponíveis no site do CEPEL (xxxx://xxx.xxxxx.xx)CEPEL, cuidando para que suas disposições sejam observadas, no que couber, por todos os seus diretores, empregados, prepostos ou qualquer pessoa agindo em seu nome, alocados para os serviços ou fornecimento de bens, objeto deste Contrato, ao longo de toda a sua execução.
14.4 O CEPEL poderá solicitar documentos específicos relativos ao Contrato, realizar diligências na CONTRATADA, bem como conversar com o responsável pela auditoria interna da CONTRATADA (ou responsável por atividades correlatas) - desde que com a prévia anuência da CONTRATADA e/ou diante da existência de indícios de fraude, que serão submetidos à CONTRATADA para conhecimento e manifestação - para monitorar e verificar sua conformidade com as disposições contidas no “Código de Conduta Ética e Integridade do CEPEL”, no ”Formulário de Due Diligence”, disponibilizado no endereço a seguir: xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/XxxxXxxxx/Xxxxxxxxxx.xxxx?xx dlg=1, que deverá ser preenchido e assinado pela CONTRATADA, além das leis anticorrupção aplicáveis e do Programa de Integridade CEPEL JURÍDICO Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código D8DC-9229-16C4-9102. (Compliance) do CEPEL, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los ao CEPEL dentro de 05 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
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DAS RESPONSABILIDADES E. COMPETÊNCIAS DA CONTRATADA
14.1 A CONTRATADA não poderá permitir, quer sob a forma de incentivo ou de omissão, qualquer prática de discriminação social em relação a seus empregados ou na execução do objeto contratual, seja de caráter étnico, racial, sexual, político, religioso ou de qualquer outro tipo de discriminação que gere segregação.
14.2 A CONTRATADA deverá agir com rigor contra toda ocorrência de assédio moral ou sexual praticado por seus empregados disponibilizados para a execução do objeto contratual.
14.3 A CONTRATADA é responsável por conhecer o “Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL e o Código de Conduta Ética e Integridade do CEPEL” e o Regulamento de Licitações e Contratos , disponíveis no site do CEPELCEPEL (xxx.xxxxx.xx), além dos princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) disponíveis no site do CEPEL (xxxx://xxx.xxxxx.xx)CEPEL, cuidando para que suas disposições sejam observadas, no que couber, por todos os seus diretores, empregados, prepostos ou qualquer pessoa agindo em seu nome, alocados para os serviços ou fornecimento de bens, objeto deste Contrato, ao longo de toda a sua execução.
14.4 O CEPEL poderá solicitar documentos específicos relativos ao Contrato, realizar diligências na CONTRATADA, bem como conversar com o responsável pela auditoria interna da CONTRATADA (ou responsável por atividades correlatas) - desde que com a prévia anuência da CONTRATADA e/ou diante da existência de indícios de fraude, que serão submetidos à CONTRATADA para conhecimento e manifestação - para monitorar e verificar sua conformidade com as disposições contidas no “Código de Conduta Ética e Integridade do CEPEL”, no ”Formulário de Due Diligence”, disponibilizado no endereço a seguir: xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/XxxxXxxxx/Xxxxxxxxxx.xxxx?xx dlg=1, que deverá ser preenchido e assinado pela CONTRATADA, além das leis anticorrupção aplicáveis e do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los ao CEPEL dentro de 05 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
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