Common use of DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS Clause in Contracts

DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993. 9.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fornecedora poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos. 9.3 Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da fornecedora e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV. 9.4 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 9.2 e 9.3, passarão por análise contábil e jurídica, cabendo ao Gestor Municipal a decisão sobre o pedido. 9.5 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado e pela Administração Pública, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro e o vigente. 9.6 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado ou pela Administração Pública a Administração solicitará formalmente a fornecedora à redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 9.7 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.8 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente, na pesquisa de estimativa de preços. 9.9 Alterados os preços registrados, oriundos de revisão ou reajuste, os órgãos e entidades que utilizaram ou aderiram à Ata de Registro de Preços serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratos. 9.10 Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, eventuais instalações, etc.). 9.11 Os preços alterados oriundos de revisão ou reajuste deverão ser publicados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993. 9.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fornecedora poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos. 9.3 Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da fornecedora e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV. 9.4 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 9.2 e 9.3, passarão por análise contábil e jurídica, cabendo ao Gestor Municipal a decisão sobre o pedido. 9.5 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado e pela Administração Pública, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro e o vigente.diferença 9.6 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado ou pela Administração Pública a Administração solicitará formalmente a fornecedora à redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 9.7 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.8 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente, na pesquisa de estimativa de preços. 9.9 Alterados os preços registrados, oriundos de revisão ou reajuste, os órgãos e entidades que utilizaram ou aderiram à Ata de Registro de Preços serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratos. 9.10 Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, eventuais instalações, etc.). 9.11 Os preços alterados oriundos de revisão ou reajuste deverão ser publicados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

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Samples: Licensing Agreements

DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 do Decreto Estadual n. 840/2017 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993. 9.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fornecedora poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos. 9.3 Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da fornecedora e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV. 9.4 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 9.2 e 9.3, passarão por análise contábil e jurídicajurídica da Superintendência de Aquisições e Licitações, cabendo ao Gestor Municipal Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística a decisão sobre o pedido. 9.5 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado e pela Administração Pública, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro e o vigentemercado. 9.6 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado ou pela Administração Pública mercado, ficarão vedadas novas contratações até a Administração solicitará formalmente a fornecedora à redução adoção das providências cabíveis, conforme art. 104 do Decreto 7.581/2011. 9.7 Quando o preço registrado, de forma a adequáregistrado tornar-lo se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a SINFRA convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 9.7 9.8 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a SECRETARIA DE MUNICIPAL ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO INFRAESTRUTURA E LOGISTICA poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.8 9.9 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente, na pesquisa de estimativa de preços. 9.9 9.10 Alterados os preços registrados, oriundos de revisão ou reajuste, os órgãos e entidades que utilizaram ou aderiram à Ata de Registro de Preços serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratos. 9.10 9.11 Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, eventuais instalações, etc.). 9.11 9.12 Os preços alterados oriundos de revisão ou reajuste deverão ser publicados no Jornal Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

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Samples: Registro De Preços

DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993. 9.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fornecedora poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos. 9.3 Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da fornecedora e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.limite 9.4 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 9.2 e 9.3, passarão por análise contábil e jurídica, cabendo ao Gestor Municipal a decisão sobre o pedido. 9.5 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado e pela Administração Pública, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro e o vigente. 9.6 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado ou pela Administração Pública a Administração solicitará formalmente a fornecedora à redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 9.7 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.8 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente, na pesquisa de estimativa de preços. 9.9 Alterados os preços registrados, oriundos de revisão ou reajuste, os órgãos e entidades que utilizaram ou aderiram à Ata de Registro de Preços serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratos. 9.10 Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, eventuais instalações, etc.). 9.11 Os preços alterados oriundos de revisão ou reajuste deverão ser publicados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

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Samples: Licensing Agreements

DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei Geral de Licitações e Contratos e nos termos do art. 65, inciso II, da Lei 89 do Decreto Estadual n. 8.666/1993840/2017. 9.2 7.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fornecedora empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos. 9.3 7.3. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da fornecedora empresa registrada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV. 9.4 7.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 9.2 8.2 e 9.38.3, passarão por análise contábil e jurídicajurídica da Secretaria de Estado de Educação, cabendo ao Gestor Municipal Secretário de Estado de Educação a decisão sobre o pedido. 9.5 7.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado e pela Administração Públicamercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro e o vigenteregistro. 9.6 7.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado ou pela Administração Pública mercado, a Administração SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO solicitará formalmente à empresa a fornecedora à redução do preço registrado, de forma a adequá-adequá- lo ao praticado no mercado. 9.7 7.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocadoa adjudicatária, a SECRETARIA DE MUNICIPAL ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO poderá rescindir esta Ata ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocadocompatível com o de mercado, as demais empresas classificadas, classificadas de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, e que atendam as condições editalícias, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociaçãonas negociações. 9.8 7.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente, na pesquisa de estimativa de preços.ou 9.9 Alterados os 7.9. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão ou reajusterevisão, os órgãos e entidades que utilizaram ou aderiram à Ata serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Registro de Preços serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratosMato Grosso. 9.10 7.10. Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, eventuais instalações, etc.). 9.11 7.11. Os preços alterados oriundos de revisão ou reajuste deverão ser publicados no Jornal Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 do Decreto Estadual n. 840/2017 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993. 9.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fornecedora poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos. 9.3 Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da fornecedora e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV. 9.4 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 9.2 e 9.3trata o item 9.2, passarão por análise contábil e jurídicajurídica da Superintendência de Aquisições e Contratos, cabendo ao Gestor Municipal Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística a decisão sobre o pedido. 9.5 9.4 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado e pela Administração Pública, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro e o vigentemercado. 9.6 9.5 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado ou pela Administração Pública mercado, a Administração SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA solicitará formalmente à fornecedora a fornecedora à redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 9.7 9.6 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a SECRETARIA DE MUNICIPAL ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO INFRAESTRUTURA E LOGISTICA poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.8 9.7 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente, na pesquisa de estimativa de preços. 9.9 9.8 Alterados os preços registrados, oriundos de revisão ou reajuste, os órgãos e entidades que utilizaram ou aderiram à Ata de Registro de Preços serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratos. 9.10 9.9 Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, eventuais instalações, etc.). 9.11 9.10 Os preços alterados oriundos de revisão ou reajuste deverão ser publicados no Jornal Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

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Samples: Registro De Preços

DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei Geral de Licitações e Contratos e nos termos do art. 65, inciso II, da Lei 89 do Decreto Estadual n. 8.666/1993840/2017. 9.2 7.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fornecedora empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos. 9.3 7.3. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da fornecedora empresa registrada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV. 9.4 7.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 9.2 8.2 e 9.38.3, passarão por análise contábil e jurídicajurídica da Secretaria de Estado de Educação, cabendo ao Gestor Municipal Secretário de Estado de Educação a decisão sobre o pedido. 9.5 7.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado e pela Administração Públicamercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro e o vigenteregistro. 9.6 7.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado ou pela Administração Pública mercado, a Administração SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO solicitará formalmente à empresa a fornecedora à redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 9.7 7.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocadoa adjudicatária, a SECRETARIA DE MUNICIPAL ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO poderá rescindir esta Ata ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocadocompatível com o de mercado, as demais empresas classificadas, classificadas de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, e que atendam as condições editalícias, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociaçãonas negociações. 9.8 7.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competentedemandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9.9 Alterados os 7.9. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão ou reajusterevisão, os órgãos e entidades que utilizaram ou aderiram à Ata serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Registro de Preços serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratosMato Grosso. 9.10 7.10. Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, eventuais instalações, etc.). 9.11 7.11. Os preços alterados oriundos de revisão ou reajuste deverão ser publicados no Jornal Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual n. 840/2017 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993. 9.2 8.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fornecedora empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos. 9.3 Conforme o art8.3. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da fornecedora e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV. 9.4 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 9.2 e 9.3, trata o subitem 8.2 passarão por análise contábil (se for o caso) e jurídica, cabendo ao Gestor Municipal Secretário de Estado de Segurança Pública a decisão sobre o pedido. 9.5 8.4. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado e pela Administração Públicamercado, mantendo-mantendo- se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro e o vigenteregistro. 9.6 8.5. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado ou pela Administração Pública mercado, a Administração SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA solicitará formalmente à empresa a fornecedora à redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 9.7 8.6. Fracassada a negociação com o primeiro colocadoa adjudicatária, a SECRETARIA DE MUNICIPAL ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA poderá rescindir esta Ata ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocadocompatível com o de mercado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociaçãonas negociações. 9.8 8.7. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competentedemandante, na pesquisa de estimativa de preços.. XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:003 FLORIANI:00366078941 66078941 Dados: 2022.12.28 14:50:59 -03'00' Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n, Centro Político Administrativo - CEP: 78049-927 - Cuiabá/MT - Fone: (00) 0000-0000/8146 xxx.xxxx.xx.xxx.xx 9.9 Alterados os 8.8. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão ou reajusterevisão, os órgãos e entidades que utilizaram ou aderiram à Ata serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Registro de Preços serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratosMato Grosso. 9.10 8.9. Nos preços registrados estão incluídas inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, eventuais instalações, etc.). 9.11 Os preços alterados oriundos de revisão ou reajuste deverão ser publicados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

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Samples: Ata De Registro De Preços