Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade LTDA Cláusulas Exemplificativas

Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade LTDA que adotarem estrutura de S.A. (art. 18, Decreto nº 3708/19), há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão apresentar o balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social. Fica estabelecido às demais formas societárias regidas pela Lei Comercial, os prazos estabelecidos às empresas que adotarem a estrutura de S.A., conforme exposto acima.

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