DATA DO SINISTRO. 7.1. A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença será a indicada na Declaração Médica. 7.2. A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Xxxxxx será consignada por médico que esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento, ou, ainda, estabelecida através da verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo. 7.3. Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerado como data do evento, a data indicada conforme subitens 7.1 e 7.2.
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Samples: Seguro Educacional, Insurance Contract, Seguro Coletivo De Pessoas Remissivo – Taxa Média
DATA DO SINISTRO. 7.1. 7.1 A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença será a indicada na Declaração Médica.
7.2. 7.2 A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Xxxxxx será consignada por médico que esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento, ou, ainda, estabelecida através da verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo.
7.3. 7.3 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerado como data do evento, a data indicada conforme subitens 7.1 e 7.2.
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Samples: Seguro De Vida Do Produtor Rural, Seguro Prestamista
DATA DO SINISTRO. 7.1. 7.1 A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença Xxxxxx será a indicada na Declaração Médicadeclaração médica.
7.2. 7.2 A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Xxxxxx será consignada por médico que esteja assistindo ao Segurado segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento, ou, ainda, estabelecida através da verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo.
7.3. 7.3 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerado considerada como data do evento, a data indicada conforme subitens 7.1 e 7.2.
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Samples: Seguro Individual De Pessoas, Seguro Individual De Pessoas
DATA DO SINISTRO. 7.18.1. A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença será a indicada na Declaração Médica.
7.28.2. A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Xxxxxx será consignada por médico que esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento, ou, ainda, estabelecida através da verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo.
7.38.3. Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerado como data do evento, a data indicada conforme subitens 7.1 e 7.2.
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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas, Seguro Coletivo De Pessoas
DATA DO SINISTRO. 7.1. 7.1 A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença será a indicada na Declaração Médica.
7.2. 7.2 A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Xxxxxx será consignada por médico que esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento, ou, ainda, estabelecida através da verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo.
7.3. 7.3 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerado considerada como data do evento, a data indicada conforme subitens 7.1 e 7.2.
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Samples: Insurance Agreement