AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 029/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 029/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução da reforma do Cemitério Nossa Senhora da Conceição na sede no município de Bonfim do Piauí/PI.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 115.044,08
(cento e quinze mil, quarenta e quatro reais e oito centavos).
SUMÁRIO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 4
3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 6
4. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
5. HABILITAÇÃO 11
6. CONTRATAÇÃO. 12
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16
9. ANEXOS 18
9.1. ANEXO I. 19
9.2. ANEXO II 32
9.3. ANEXO III 45
9.4. ANEXO IV 46
9.5. ANEXO V 47
9.6. ANEXO VI. 48
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 029/2024
(Processo Administrativo n.º 220.192.034/24-27)
Torna-se público que o Município de Bonfim do Piauí/PI, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX.: 64.775-000 – Bonfim do Piauí/PI, inscrita no CNPJ sob nº 41.522.210/0001-27, através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 007/2024 de 08.01.2024, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento (menor preço), na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.
Critério de Julgamento: menor preço
Fonte de Recursos: TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS, FPM, ICMS e OUTRAS RECEITAS PRÓPRIAS.
Data para recebimento de propostas: 23 a 25 de julho de 2024.
Hora máxima para recebimento de propostas: 23h59min de 25 de julho de 2024.
Local: Sala de Licitações, situada na Rua Xxxxxx Xxxxx, sn – Centro – Edifício Palácio Sabiá – Bonfim do Piauí-PI.
Para obter objeto da Dispensa na íntegra os interessados deverão dirigir-se ao site da Prefeitura (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx) ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Propostas, juntamente com a documentação para contratação devem ser encaminhadas aos agentes de contratação, exclusivamente pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, para a execução da reforma do Cemitério Nossa Senhora da Conceição na sede no município de Bonfim do Piauí/PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de
Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA.
2.1. A presente licitação NÃO é exclusiva para a participação de microempresas – ME’s e empresas de pequeno Porte – EPP’s, nos termos, do art. 48, inciso I, da Lei complementar n° 123/06, garantindo-se, contudo, o tratamento diferenciado, conforme a citada Lei.
2.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto
executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade
jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. Sociedades cooperativas.
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta no site oficial do Município (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx), encaminhará, exclusivamente por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, bem como a documentação de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.1.1. O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
3.1.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.3.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.5. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.6. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e projeto básico assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.8. Com o envio da proposta, o fornecedor deverá, também, declarar relativo às seguintes declarações:
3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.8.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Encerrado o prazo para envio de propostas, a Equipe de Contratação verificará no e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx se fornecedores encaminharam propostas e documentos de habilitação para a dispensa.
4.1.1. Em caso de conter propostas encaminhadas o Agente de Contratação e Equipe de Apoio as analisará, julgando-as pelo critério do menor preço.
4.2. Verificado se o fornecedor classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.2 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
4.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
4.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
4.4. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
4.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
4.4.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29,
§2º).
4.4.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
4.5. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.6.1. Contiver vícios insanáveis;
4.6.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.6.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
4.7.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
4.7.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.8. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:
4.8.1. O valor global estimado para a contratação.
4.8.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
4.8.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
4.8.4. Será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
4.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
4.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.
4.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.12. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência.
5.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.3. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.4. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
5.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a
proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2. O adjudicatário terá o prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03(três) dias úteis, a contar da data de envio.
6.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
6.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
6.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
6.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a
139 da mesma Lei.
6.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo ou a execução do contrato;
7.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa.
7.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
7.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
7.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem
superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
7.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 08 (oito) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156,
§1º):
7.10. A natureza e a gravidade da infração cometida;
7.11. As peculiaridades do caso concreto;
7.12. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.13. Os danos que dela provierem para o Contratante;
7.14. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de
integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
7.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica
serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
7.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
7.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
8.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente
competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF.
8.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.6. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.8. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.9. Da sessão pública será registrada em Ata.
8.10. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.10.1. ANEXO I – Termo de Referência
8.10.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
8.10.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de fato impeditivo;
8.10.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração que não emprega menores;
8.10.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Ciência E Concorda com o Aviso de Contratação Direta.
8.10.6. ANEXO VI - Projetos/orçamentos Bonfim do Piauí/PI, 02 de julho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx
Agente de Contratação
ANEXOS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRATAÇÃO DIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
(Processo Administrativo n° 220.192.034/24-27)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para a execução da reforma do Cemitério Nossa Senhora da Conceição na sede no município de Bonfim do Piauí/PI, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS | QTD. | UND. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Execução da reforma do Cemitério Nossa Senhora da Conceição na sede no município de Bonfim do Piauí/PI | 1 | UND | 115044,08 | 115.044,08 |
Valor total estimado | 115.044,08 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns).
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses contados da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Município de Bonfim do Piauí/PI não elaborou seu Plano de Contratações Anual (2024), mas o objeto da contratação é uma necessidade do ente para atender as suas demandas no tocante à conservação/ preservação dos bens públicos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. O Estudo Técnico Preliminar é opcional nos casos de contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação (Decreto Municipal nº 009/2024, de 06 de fevereiro de 2024), porém o objeto encontra se especificado no projeto básico/executivo.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Subcontratação
4.1.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. Garantia da contratação
4.2.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. Vistoria
4.3.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de execução.
5.1.1. Início da execução do objeto: até 03 dias da emissão da ordem de serviço.
5.1.2. Os serviços deverão ser realizados no Cemitério Nossa Senhora da Conceição na sede no município de Bonfim do Piauí/PI.
5.2. Materiais a serem disponibilizados.
5.2.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
5.3. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de
2021).
5.3.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.4. Procedimentos de transição e finalização do contrato.
5.4.1. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de entrega será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para entrega do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal
administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.18 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.20. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição, conforme previsto no projeto executivo do objeto.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. DO RECEBIMENTO
7.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
7.2.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
7.2.3. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
7.2.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 08(oito) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº
14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.2.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.2.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.2.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.2.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório
sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.2.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.2.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.2.11. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.2.12. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.2.13. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.2.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.2.15. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.2.16. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.2.16.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores
objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.2.16.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.2.16.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.2.16.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.2.16.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.4. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. LIQUIDAÇÃO
7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.2.3.1. O prazo de validade;
7.2.3.2. A data da emissão;
7.2.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
7.2.3.4. O período respectivo de execução do contrato;
7.2.3.5. O valor a pagar; e
7.2.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.2.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.3. PRAZO DE PAGAMENTO
7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da
finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
7.4. FORMA DE PAGAMENTO
7.4.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
7.5.1. A presente contratação permite a antecipação de pagamento parcial, conforme as medições apresentadas pela contratada e de acordo com o cronograma físico- financeiro do objeto.
7.6. CESSÃO DE CRÉDITO
7.6.1. Não será admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
8.2. Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será global.
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.3.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.3.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.3.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.5.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.5.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor –
Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.6.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.6.2. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.6.3. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.6.4. Comprovação de aptidão para execução de serviço, objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.6.5. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.6.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.6.7. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.6.7.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.6.7.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.6.7.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.6.7.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.6.7.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.6.7.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c)
regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.6.7.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 115.044,08 (cento e quinze mil, quarenta e quatro reais e oito centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Bonfim do Piauí/PI.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Órgão/Unidade Orçamentária 02.07.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos;
Programa de Governo 15.122.0009.1022.0000 – Construção e restauração de obras públicas municipais;
Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e instalações.
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será Indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Bonfim do Piauí/PI, 22 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos
ANEXO II
Minuta de Termo de Contrato (Processo Administrativo n°. )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUI/PI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA
.............................
O Município de Bonfim do Piauí/PI por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, na cidade de Bonfim do Piauí, Estado do Piauí, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 41.522.210/0001-27, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria nº 021/2024, de 10 de abril de 2024, publicada no D.O.M de 26 de abril de 2024, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 220.192.034/24-27 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. 029/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.0. O objeto do presente instrumento é a execução da reforma do Cemitério Nossa Senhora da Conceição na sede no município de Bonfim do Piauí/PI, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.1. Objeto da contratação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS | QTD. | UND. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Execução da reforma do Cemitério Nossa Senhora da Conceição na sede no município de Bonfim do Piauí/PI | 1 | UND | ... | ... |
Valor total | ... |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. Projeto básico/executivo;
1.2.3. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes;
1.2.4. A Proposta do contratado;
1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 03 meses contados da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência findará em ..../..../........
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os
Pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Bonfim do Piauí/PI para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.9.1. A Administração terá o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 08 (oito) dias.
8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere
a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima,
no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. multa de até 15% (quinze por cento) do valor contratual, conforme apuração da infração pela Administração.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, observado o art. 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/2021, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.8. O contrato poderá ser extinto:
12.8.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV,
da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.8.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Órgão/Unidade Orçamentária 02.07.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos;
Programa de Governo 15.122.0009.1022.0000 – Construção e restauração de obras públicas municipais;
Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e instalações.
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante
Celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Estado do Piauí, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
DECLARAÇÃO
Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação
O(a) , inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
, sediada à , nº
, Bairro , CEP: Cidade
, Estado DECLARA sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa CPF nº
Cargo:
OBS.: Com timbre da empresa.
DECLARAÇÃO
Emprego de menores nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal
O(a) , inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
, sediada à , nº
, Bairro , CEP: Cidade
, Estado por intermédio de seu representante legal o Sr. portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal
Local, de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa CPF nº
Cargo:
OBS.: Com timbre da empresa.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDA COM O AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
D E C L A R A Ç Ã O
O(a) , inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
, sediada à , nº
, Bairro , CEP: Cidade
, Estado por intermédio de seu representante legal o Sr. portador do CPF nº abaixo assinado, para fins de participação na Dispensa 029/2024 para execução de serviço da reforma do Cemitério Nossa Senhora da Conceição na sede no município de Bonfim do Piauí/PI DECLARA, estar ciente e em concordância com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Local, de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa CPF nº
Cargo:
OBS.: Com timbre da empresa.
PORJETOS/ORÇAMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ - PI
RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXX SABIA - CENTRO - Bonfim do Piauí / PI CEP: 64.775-000 / CNPJ: 41.522.210/0001-27
PROJETO BÁSICO
1 – TITULO:
REFORMA DO CEMITÉRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ.
2 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
O projeto tem como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução da reforma do Cemitério da sede no município de Bonfim do Piauí.
3 – JUSTIFICATIVA:
A reforma visa melhorar a infraestrutura do cemitério atendendo algumas melhorias básicas como a pavimentação do passeio e o acesso a pessoas com deficiência além de fazer uma manutenção preventiva para garantir mais vida útil ao imóvel.
4 – FUNDAMENTO LEGAL:
Tendo em vista a Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, para licitação na modalidade concorrência, e o disposto no art. 8º, inc. II, do Decreto n° 3.555/2000, c/c a disposição contida no art. 9º, inciso I, do Decreto nº 5.450/2005, para licitação na modalidade pregão, seguem os estudos preliminares realizados, contendo os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, considerando o preço atualmente praticado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
5 – DEFINIÇÕES:
CONTRATANTE – Pessoa jurídica de direito público, contratante dos serviços e obras a que se refere esta Especificação Técnica;
CONTRATADA – Pessoa jurídica de direito privado contratada e encarregada pela execução das obras conforme os termos do contrato firmado;
FISCALIZAÇÃO – Setores técnicos competentes do município, ou por ela determinados, encarregados da fiscalização dos serviços e obras contratados;
EMPRESA ESPECIALIZADA – Pessoa jurídica subcontratada pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, para executar serviços técnicos específicos necessários para o cumprimento do contrato;
FABRICANTE – Pessoa jurídica que produz qualquer material ou equipamento utilizados pela CONTRATADA na execução das obras e dos serviços contratados e fiscalizados pela Prefeitura Municipal de Bondim do Piauí.
6 – ATRIBUIÇÕES:
CONTRATANTE
Disponibilizar o local das obras;
Aprovar as medições em tempo hábil;
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estabelecido em Contrato Administrativo;
Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato;
Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação;
Aplicar penalidades, conforme o caso.
Fornecer o Projeto Arquitetônico, Planilhas, Cronograma Físico- Financeiro e Caderno de Especificações Técnicas, necessários à execução das obras;
Solicitar ou autorizar horário especial de trabalho;
Solicitar a apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos de habilitação exigidos na contratação, para que estas condições sejam mantidas durante a vigência do contrato;
Verificar se os materiais utilizados na execução dos serviços correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados (conforme Cronograma Físico-Financeiro);
Emitir termos de “Autorização de Início das Obras” e Termo de Recebimento;
Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato, através de Comissão designada para este fim.
CONTRATADA
Efetuar análise minuciosa de todo o projeto básico e Caderno de Especificações Técnicas, esclarecendo junto à CONTRATANTE toda e qualquer dúvida sobre detalhes construtivos, materiais a serem aplicados e, possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
Apresentar as composições de preços unitários dos serviços, a composição da taxa de BDI, conforme apresentado neste termo de referência, e a composição dos encargos sociais;
Apresentar cronograma de execução dos serviços no tempo estabelecido pela CONTRATANTE e cumprir os prazos e as etapas nele estabelecidos e aprovados pela CONTRATANTE;
Executar os serviços, em atraso, à noite e/ou em finais de semana e feriados conforme determinado pela CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer despesa vinculada aos seus funcionários, inclusive trabalhistas, decorrentes do novo horário, sem prejuízo de eventuais sanções contratuais e legais, em caso de atraso de execução quanto ao Cronograma Físico-Financeiro por culpa da CONTRATADA;
Cumprir as exigências de qualidade na execução dos serviços postas neste Projeto Básico, no Caderno de Especificações Técnicas, no Edital do certame e no futuro Contrato, sempre com pessoal qualificado e habilitado;
Utilizar nos serviços materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, que estejam de acordo com as especificações e normas técnicas, que atendam aos requisitos mínimos de desempenho das Normas Brasileiras correspondentes e que, se possível, estejam qualificados no Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H).
Xxx e atentar para as referências citadas nas especificações técnicas (Caderno de Especificações Técnicas). Podendo utilizar produto ou material similar ao especificado, desde que aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO; se necessário a CONTRATADA providenciará, a suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim;
Utilizar ferramentas e equipamentos próprios na execução dos serviços, não podendo se servir dos pertencentes da CONTRATANTE a qualquer título e ainda que temporariamente;
Retirar, somente mediante autorização formal e/ou escrita da FISCALIZAÇÃO, as máquinas e os equipamentos que levar para o local dos serviços ou as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos;
Interromper, total ou parcialmente, a execução dos serviços, quando a FISCALIZAÇÃO autorizar ou determinar no Diário de Obra ou por outro meio indicado pela CONTRATANTE, sempre que:
Assim estiver previsto e determinado neste projeto básico, Caderno de Especificações Técnicas, no contrato ou em normas técnicas;
For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos;
Houver alguma falta cometida pelo CONTRATADO, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes;
Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados que a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios ou apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela CONTRATADA, verbal e/ou escrito, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização sem qualquer acréscimo no preço contratado;
Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
Apresentar, no primeiro dia de execução dos serviços, relação completa dos empregados designados para atuar junto à CONTRATANTE – contendo nome completo, RG, CPF e cargo/função.
Manter no escritório do canteiro de obras à disposição da FISCALIZAÇÃO e sob sua responsabilidade o DIÁRIO DE OBRAS dotado de páginas numeradas, onde deverão ser anotados, pelo engenheiro responsável por parte da CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, todos os eventos e fatos intervenientes que historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações, dias e períodos de chuva, ocorrências diversas que impliquem no andamento da obra etc.
Não subcontratar parte do objeto do contrato, salvo se previamente autorizado pela CONTRATANTE e desde que se verifique, quanto à EMPRESA ESPECIALIZADA, o atendimento a todas as condições de habilitação constantes do edital e imposta às concorrentes que participaram do certame (Decisão TCU n.º 351/2002-Plenário e Xxxxxxx TCU n.º 1.978/2004-Plenário);
Arcar com os eventuais prejuízos perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, causados por seus empregados na execução dos serviços;
Respeitar as Normas e procedimentos da CONTRATANTE, inclusive de acesso às suas dependências e os horários determinados por esta.
Velar para que os serviços e as instalações que seus empregados venham utilizar, inclusive sanitários, permaneçam sempre limpos e arrumados, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade;
Proceder à limpeza final do local dos serviços, após o término, por completo, de todos os trabalhos, removendo as suas expensas, todo entulho produzido pela execução dos serviços;
Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, e não utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia e desde que resguardado o interesse público;
Instalar placa de identificação da obra com os dados necessários e de acordo com a legislação pertinente, bem como providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente, atendendo as normas de segurança e medicina do trabalho.
Responsabilizar-se por todo transporte e pessoal necessários à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas técnicas em laboratório, caso necessários e solicitados pela FISCALIZAÇÃO;
Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança, uniformes, recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;
Manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de obras, cabendo- lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, de seus materiais e equipamentos, até a entrega definitiva à CONTRATANTE;
Entregar ao final das obras as chaves de todas as portas devidamente numeradas, juntamente com planilha de identificação das portas e chaves.
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS NORMAS DE MEDIÇÃO:
7.1. O prazo para execução dos serviços de engenharia será de 60 (sessenta) dias corridos a contar do início efetivo dos serviços após a emissão da Ordem de Serviço (OS);
7.2. A CONTRATADA deve iniciar os serviços no prazo máximo de 03 dias após o recebimento da OS;
7.3. As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, contados a partir do início efetivo dos serviços. As medições terão como base os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período, assim considerados aqueles formalmente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estipulado;
7.4. A CONTRATADA deverá apresentar planilha de medição contendo a especificação do serviço realizado, seu quantitativo, preço unitário, preço total por serviço e valor total da medição.
8 - PREÇO:
8.1. O preço global para total execução dos serviços foi orçado em R$ 115.044,08 (cento e quinze mil e quarenta e quatro reais e oito centavos), conforme composições de preços elaborada com base na tabela do SINAPI, SEINFRA e ORSE , utilizada em obras públicas e serviços de engenharia executados com recursos do Orçamento Geral da União, conforme disposto no art. 127 da Lei n.º 12.309/2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, já acrescidos de 22,21%, referente à bonificação, despesas indiretas e encargos sociais;
8.2. Os proponentes deverão tomar como referência para elaboração de suas propostas o Caderno de Especificação Técnica, o Projeto, a Planilha e o Cronograma Físico-Financeiro, apresentados por esta Seção Judiciária;
8.3. Os preços de insumos ou composições não existentes na tabela SINAPI ou SEINFRA, foram retirados de cotações no mercado local. A planilha de composição de preços unitários apresenta os insumos codificados conforme a base de pesquisa;
9 - PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro, em 2 parcelas, sendo a primeira medição com 30 (trinta) dias após o início das obras (OS), em parcelas proporcionais aos serviços executados, desde que a CONTRATADA:
9.1.1. Apresente a CONTRATANTE à nota fiscal devidamente preenchida;
9.1.2. Indique o banco, agência e conta bancária da empresa;
9.1.3. Disponibilize as certidões CND (INSS), CRF (FGTS) e conjunta da Receita Federal (RFB), atualizadas e em vigência;
9.2. O pagamento será condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal pela FISCALIZAÇÃO deste Município.
10 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
10.1. A EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DA LICITAÇÃO será a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ – PI reserva-se o direito de plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços;
10.2. A FISCALIZAÇÃO pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária;
10.3. A FISCALIZAÇÃO velará pelo controle dos materiais utilizados nos serviços, podendo adotar procedimentos técnicos consagrados e também o seguinte:
10.3.1. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos que comprovem a qualidade e/ou similaridade dos materiais empregados. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, e executados por laboratórios aprovados pela FISCALIZAÇÃO;
10.3.2. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no local de realização dos serviços;
10.3.3. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes;
10.4. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
11 - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA:
Os serviços deverão ser executados nos termos fixados nos Projetos e no Caderno de Especificações, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro, Composições de Preços Unitários (elaborados pelo engenheiro civil responsável pela Prefeitura Municipal de Bonfim do Piauí - PI).
11.1. PRELIMINARES
11.1.1. Contratação de mão-de-obra, atentando-se para a devida formalização, com fornecimento dos vales-transportes relativos ao mês de início da prestação dos serviços, aquisição de ferramentas, uniformes padronizados, crachás de identificação no qual deverá constar o nome e atividade exercida pelo empregado da contratada e equipamentos, inclusive os de proteção individual e coletivo necessários, na forma do art. 166 da CLT;
11.2. TÉCNICOS PROFISSIONAIS
11.2.1. Execução e administração da obra, com o Registro da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA;
11.2.2. Xxxxxxx e interpretação dos projetos (consulta aos projetistas quanto às dúvidas suscitadas);
11.2.3. Aplicação das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
11.2.4. Outros serviços técnicos afins.
11.3. DE EXECUÇÃO
11.3.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações definidas nos Projetos, Caderno de Especificações, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, cabendo à CONTRATADA total responsabilidade pela perfeita execução e funcionamento dos mesmos, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
11.3.2. Será admitida equivalência de materiais propostos nas especificações técnicas, desde que para isso haja solicitação prévia e acatamento da fiscalização e dos projetistas;
11.3.3. A execução dos serviços deverá ser realizada conforme diretrizes definidas nas especificações/planilhas, projetos complementares, se for o caso, e seus anexos;
11.3.4. Fazem parte da empreitada por preço unitário todos os elementos desenhados nos projetos, nos detalhes e/ou constantes neste caderno de especificações técnicas e/ou constantes na planilha orçamentária, mesmo que não sejam relacionados na proposta da CONTRATADA.
11.3.5. Os serviços a serem executados deverão ser rigorosamente executados de acordo com o que se segue:
11.3.5.1. Às Normas e as Especificações constantes deste Termo de Referência / Projeto Básico, do Caderno de Especificações Técnicas, do Edital do Certame e do futuro Contrato;
11.3.5.2. Às Normas da ABNT;
11.3.5.3. As Normas de Corpo de Bombeiros;
11.3.5.4. As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
11.3.5.5. Às disposições legais da União, do Estado Piauí e da cidade de Bonfim do Piauí;
11.3.5.6. Aos Regulamentos das empresas concessionárias;
11.3.5.7. Às Prescrições e Recomendações dos fabricantes;
11.3.5.8. Às Prescrições e Recomendações da CONTRATANTE no Diário de Obra;
11.3.5.9. Às Normas Internacionais consagradas, na falta das Normas da ABNT;
11.3.6. Será admitida a subcontratação para execução de serviços técnicos específicos como a instalação dos equipamentos de ar condicionado, instalação do elevador de carga, entre outros, desde que:
11.3.6.1. A contratação seja previamente aprovada pela CONTRATANTE;
11.3.6.2. A empresa subcontratada atenda à todas as condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do certame (Decisão TCU n.º 351/2002-Plenário e Acórdão TCU n.º 1.978/2004-Plenário), bem como as exigências do item 4 – Qualificação Técnica Exigida deste Projeto Básico/Termo de Referência.
11.4. FINAIS
11.4.1. Correção de irregularidades de execução apontadas pela FISCALIZAÇÃO no Termo de Recebimento Provisório das Obras;
Bonfim do Piauí – PI, 22 de julho de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX CREA-PI: 31.445
RN: 1916659233
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI CNPJ: 41.522.210/0001-27
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DO CEMITERIO NA SEDE DO MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
SINAPI - 06/2024 - Piauí
ORSE - 04/2024 - Sergipe SEINFRA - 028 - Ceará
22,21% Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
Planilha Orçamentária Resumida
Item | Descrição | Total | Peso (%) |
1 | ADMINSTRAÇÃO E PLACA DE OBRA | 2.686,14 | 2,33 % |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 6.401,24 | 5,56 % |
3 | RECUPERAÇÃO DO MURO | 35.828,43 | 31,14 % |
4 | CONSTRUÇÃO DE CALÇADA LATERAL | 10.198,52 | 8,86 % |
5 | ILUMINAÇÃO INTERNA | 27.533,67 | 23,93 % |
6 | PINTURA GERAL | 29.989,09 | 26,07 % |
7 | FINALIZAÇÃO | 2.406,99 | 2,09 % |
Total sem BDI | 94.156,11 |
Total do BDI | 20.887,97 |
Total Geral | 115.044,08 |
RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXX SABIA - CENTRO - Bonfim do Piauí / PI
/
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DO CEMITERIO NA SEDE DO MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
SINAPI - 06/2024 - Piauí
ORSE - 04/2024 - Sergipe
22,21% Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de
Orçamento Sintético
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | ADMINSTRAÇÃO E PLACA DE OBRA | 2.686,14 | 2,33 % | ||||||
1.1 | 90777 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 8 | 121,14 | 148,04 | 1.184,32 | 1,03 % |
1.2 | 90780 | SINAPI | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 12 | 50,54 | 61,76 | 741,12 | 0,64 % |
1.4 | 103689 | SINAPI | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | m² | 2 | 311,23 | 380,35 | 760,70 | 0,66 % |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 6.401,24 | 5,56 % | ||||||
2.2 | 72125 | SINAPI | REMOÇÃO DE PINTURA PVA/ACRILICA | m² | 459,81 | 10,70 | 13,07 | 6.009,71 | 5,22 % |
2.2 | 104789 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE PISO DE CONCRETO SIMPLES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m³ | 1,67 | 191,85 | 234,45 | 391,53 | 0,34 % |
3 | RECUPERAÇÃO DO MURO | 35.828,43 | 31,14 % | ||||||
3.1 | 87893 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. | m² | 464,46 | 7,27 | 8,88 | 4.124,40 | 3,59 % |
3.3 | C3028 | SEINFRA | REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:3 | m² | 464,46 | 55,86 | 68,26 | 31.704,03 | 27,56 % |
4 | CONSTRUÇÃO DE CALÇADA LATERAL | 10.198,52 | 8,86 % | ||||||
4.1 | 94319 | SINAPI | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO. AF_08/2023 | m³ | 3,38 | 77,13 | 94,26 | 318,59 | 0,28 % |
4.2 | 94992 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO | m² | 89,05 | 83,11 | 101,56 | 9.043,91 | 7,86 % |
4.3 | 12214 | ORSE | Rampa padrão para acesso de deficientes a passeio público, em concreto simples Fck=25MPa, desempolada, com pintura indicativa em novacor, 02 | un | 2 | 342,05 | 418,01 | 836,02 | 0,73 % |
5 | ILUMINAÇÃO INTERNA | 27.533,67 | 23,93 % | ||||||
5.1 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 3,5 | 81,65 | 99,78 | 349,23 | 0,30 % |
5.2 | 416 | ORSE | Fio flexível 2 x 2,5mm2 (paralelo ou torcido) | m | 100 | 9,21 | 11,25 | 1.125,00 | 0,98 % |
5.3 | 91927 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 248 | 4,77 | 5,82 | 1.443,36 | 1,25 % |
5.4 | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 12 | 26,34 | 32,19 | 386,28 | 0,34 % |
5.5 | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 12 | 21,70 | 26,51 | 318,12 | 0,28 % |
5.6 | 4429 | ORSE | Caixa de inspeção 0,30 x 0,30 x 0,40m | un | 8 | 153,40 | 187,47 | 1.499,76 | 1,30 % |
5.7 | 100623 | SINAPI | POSTE DE AÇO CONICO CONTÍNUO CURVO DUPLO, ENGASTADO, H=9M, INCLUSIVE LUMINÁRIAS, SEM LÂMPADAS - FORNECIMENTO E | UN | 8 | 2.292,36 | 2.801,49 | 22.411,92 | 19,48 % |
6 | PINTURA GERAL | 29.989,09 | 26,07 % | ||||||
6.1 | 2323 | ORSE | Pintura p/ piso c/ aplicação de 2 demãos tinta novacor, cores cerâmica, concreto, verde ou azul - aplicação c/ rôlo - R1 | m² | 134,54 | 8,53 | 10,42 | 1.401,90 | 1,22 % |
6.2 | 2290 | ORSE | Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico e 02 demãos de tinta pva latex convencional para | m² | 928,92 | 23,62 | 28,86 | 26.808,63 | 23,30 % |
6.3 | 12777 | ORSE | Pintura de Letras - letreiro, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de | un | 70 | 15,92 | 19,45 | 1.361,50 | 1,18 % |
6.4 | 2311 | ORSE | Pintura de acabamento com lixamento, aplicação de 01 demão de tinta à base dezarcão e 02 demãos de tinta esmalte | m² | 12,6 | 27,09 | 33,10 | 417,06 | 0,36 % |
7 | FINALIZAÇÃO | 2.406,99 | 2,09 % | ||||||
7.1 | 2450 | ORSE | Limpeza geral | m² | 832,87 | 2,37 | 2,89 | 2.406,99 | 2,09 % |
Total sem BDI | 94.156,11 |
Total do BDI | 20.887,97 |
Total Geral | 115.044,08 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DO CEMITERIO NA SEDE DO MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ SINAPI - 06/2024 - Piauí
ORSE - 04/2024 - Sergipe SEINFRA - 028 - Ceará
Planilha Orçamentária Analítica
22,21% Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
1 | ADMINSTRAÇÃO E PLACA DE OBRA | 2.686,14 | |||||||
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 90777 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 121,14 | 121,14 | |
Composição Auxiliar | 95402 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 1,98 | 1,98 | |
Insumo | 00002706 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 117,03 | 117,03 | |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000000 | 1,34 | 1,34 | |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,04 | 0,04 | |
Insumo | 00043462 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 | |
Insumo | 00043486 | SINAPI | EPI - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,74 | 0,74 |
MO sem LS => | 119,01 | LS => | 0,00 MO com LS => | 119,01 |
Valor do BDI => | 26,90 | Valor com BDI => | 148,04 | |
Quant. => | 8,0000000 Preço Total => | 1.184,32 |
1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 90780 | SINAPI | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 50,54 | 50,54 |
Composição Auxiliar | 95405 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MESTRE DE OBRAS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 1,13 | 1,13 |
Insumo | 00004069 | SINAPI | MESTRE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 46,68 | 46,68 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000000 | 1,34 | 1,34 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,04 | 0,04 |
Insumo | 00043463 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,10 | 0,10 |
Insumo | 00043487 | SINAPI | EPI - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 1,25 | 1,25 |
MO sem LS => 47,81 LS => 0,00 MO com LS => 47,81
Valor do BDI => 11,22
Valor com BDI =>
61,76
Quant. => 12,0000000 Preço Total => 741,12
1.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 103689 | SINAPI | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | PAVI - PAVIMENTAÇÃO | m² | 1,0000000 | 311,23 | 311,23 |
Composição Auxiliar | 102234 | SINAPI | PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | PINT - PINTURAS | m² | 0,5000000 | 23,38 | 11,69 |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3729000 | 25,64 | 9,56 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,1186000 | 20,64 | 23,08 |
Insumo | 00004509 | SINAPI | SARRAFO *2,5 X 10* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 3,2083000 | 5,05 | 16,20 |
Insumo | 00004813 | SINAPI | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) | Material | m² | 1,0000000 | 250,00 | 250,00 |
Insumo | 00005065 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 10 X 10 (7/8 X 17) | Material | KG | 0,0113000 | 38,70 | 0,43 |
Insumo | 00005069 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 27 (2 1/2 X 11) | Material | KG | 0,0132000 | 20,74 | 0,27 |
MO sem LS => 27,61 LS => 0,00 MO com LS => 27,61
Valor do BDI => 69,12
Valor com BDI =>
380,35
Quant. => 2,0000000 Preço Total => 760,70
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 6.401,24 | |||||||
2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 72125 | SINAPI | REMOÇÃO DE PINTURA PVA/ACRILICA | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 10,70 | 10,70 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5000000 | 20,64 | 10,32 | |
Insumo | 00003767 | SINAPI | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA | Material | UN | 0,5000000 | 0,77 | 0,38 |
MO sem LS => 7,16 LS => 0,00 MO com LS => 7,16
Valor do BDI => 2,37
Valor com BDI =>
13,07
MO sem LS => | 135,00 | LS => | 0,00 MO com LS => | 135,00 |
Valor do BDI => | 42,60 | Valor com BDI => | 234,45 | |
Quant. => | 1,6700000 Preço Total => | 391,53 |
Quant. => 459,8100000 Preço Total => 6.009,71
2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 104789 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE PISO DE CONCRETO SIMPLES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m³ | 1,0000000 | 191,85 | 191,85 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,2462000 | 25,99 | 32,38 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 7,7265000 | 20,64 | 159,47 |
3 | RECUPERAÇÃO DO MURO | 35.828,43 | |||||||
3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 87893 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 7,27 | 7,27 |
Composição Auxiliar | 87377 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA GROSSA ÚMIDA) PARA CHAPISCO CONVENCIONAL, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0037000 | 731,54 | 2,70 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1394000 | 25,99 | 3,62 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0465000 | 20,64 | 0,95 |
MO sem LS => 3,96 LS => 0,00 MO com LS => 3,96
Valor do BDI => 1,61
Valor com BDI =>
8,88
Quant. => 464,4600000 Preço Total => 4.124,40
3.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | C3028 | SEINFRA | REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:3 | ARGAMASSAS PARA PAREDES INTERNAS E EXTERNAS | m² | 1,0000000 | 55,86 | 55,86 |
Composição Auxiliar | C0164 | SEINFRA | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PEN. TRAÇO 1:3 | ARGAMASSA DE CIMENTO | m³ | 0,0250000 | 1.104,12 | 27,60 |
Insumo | I2391 | SEINFRA | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 0,6000000 | 26,86 | 16,11 |
Insumo | I2543 | SEINFRA | SERVENTE | Mão de Obra | H | 0,6000000 | 20,26 | 12,15 |
MO sem LS => 44,69 LS => 0,00 MO com LS => 44,69
Valor do BDI => 12,40
Valor com BDI =>
68,26
Quant. => 464,4600000 Preço Total => 31.704,03
4 | CONSTRUÇÃO DE CALÇADA LATERAL | 10.198,52 | |||||||
4.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 94319 | SINAPI | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO. AF_08/2023 | MOVT - MOVIMENTO DE TERRA | m³ | 1,0000000 | 77,13 | 77,13 | |
Composição Auxiliar | 5901 | SINAPI | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0054000 | 309,71 | 1,67 | |
Composição Auxiliar | 5903 | SINAPI | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0006000 | 69,17 | 0,04 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,7866000 | 20,64 | 16,23 | |
Composição Auxiliar | 91533 | SINAPI | COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO (SOQUETE) COM MOTOR A GASOLINA 4 TEMPOS, POTÊNCIA 4 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,1962000 | 37,32 | 7,32 | |
Insumo | 00006079 | SINAPI | ARGILA, ARGILA VERMELHA OU ARGILA ARENOSA (RETIRADA NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 1,3889000 | 37,35 | 51,87 |
MO sem LS => 16,11 LS => 0,00 MO com LS => 16,11
Valor do BDI => 17,13
Valor com BDI =>
94,26
Quant. => 3,3800000 Preço Total => 318,59
4.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 94992 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 83,11 | 83,11 |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0976000 | 25,64 | 2,50 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1483000 | 25,99 | 3,85 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2459000 | 20,64 | 5,07 |
Composição Auxiliar | 94964 | SINAPI | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0739000 | 616,71 | 45,57 |
Insumo | 00004517 | SINAPI | SARRAFO *2,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,4500000 | 3,48 | 1,56 |
Insumo | 00005068 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11) | Material | KG | 0,0240000 | 20,34 | 0,48 |
Insumo | 00007156 | SINAPI | TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q-196, (3,11 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 5,0 MM, LARGURA = 2,45 M, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM | Material | m² | 1,0816000 | 22,27 | 24,08 |
MO sem LS => 13,82 LS => 0,00 MO com LS => 13,82
Valor do BDI => 18,45
Valor com BDI =>
101,56
MO sem LS => | 105,04 | LS => | 0,00 MO com LS => | 105,04 |
Valor do BDI => | 75,96 | Valor com BDI => | 418,01 | |
Quant. => | 2,0000000 Preço Total => | 836,02 |
Quant. => 89,0500000 Preço Total => 9.043,91
4.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 12214 | ORSE | Rampa padrão para acesso de deficientes a passeio público, em concreto simples Fck=25MPa, desempolada, com pintura indicativa em novacor, 02 demãos | Pisos : Cimentados, em Concreto Simples, tipo Tech-Stone e de Alta Resistência | un | 1,0000000 | 342,05 | 342,05 |
Composição Auxiliar | 77 | ORSE | Aterro de caixão de ediificação, com fornec. de areia, adensada com água | Aterros / Reaterros / Compactações | m³ | 0,4000000 | 184,11 | 73,64 |
Composição Auxiliar | 98 | ORSE | Concreto simples usinado fck=25mpa, bombeado, lançado e adensado em superestrutura | Alvenarias de Pedra e Concretos para Fundações | m³ | 0,2600000 | 556,67 | 144,73 |
Composição Auxiliar | 2323 | ORSE | Pintura p/ piso c/ aplicação de 2 demãos tinta novacor, cores cerâmica, concreto, verde ou azul - aplicação c/ rôlo - R1 | Outras Pinturas | m² | 1,2000000 | 8,53 | 10,23 |
Composição Auxiliar | 2497 | ORSE | Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m | Escavação Manual em Área Urbana | m³ | 0,4000000 | 52,11 | 20,84 |
Composição Auxiliar | 2624 | ORSE | Remoção e reposição de meio-fio | Meios-Fios e Guias | m | 2,2000000 | 17,23 | 37,90 |
Composição Auxiliar | 3644 | ORSE | Acabamento de superfície de piso de concreto com desempolamento manual | Pavimentações Externas | m² | 2,6400000 | 15,65 | 41,31 |
Composição Auxiliar | 9182 | ORSE | Demolição de concreto com martelete e compressor | Demolições / Remoções | m³ | 0,1700000 | 78,87 | 13,40 |
5 | ILUMINAÇÃO INTERNA | 27.533,67 | |||||||
5.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | MOVT - MOVIMENTO DE TERRA | m³ | 1,0000000 | 81,65 | 81,65 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 3,9560000 | 20,64 | 81,65 |
MO sem LS => 56,64 LS => 0,00 MO com LS => 56,64
Valor do BDI => 18,13
Valor com BDI =>
99,78
Quant. => 3,5000000 Preço Total => 349,23
5.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 416 | ORSE | Fio flexível 2 x 2,5mm2 (paralelo ou torcido) | Interligações até Quadro Geral - Fios e Cabos | m | 1,0000000 | 9,21 | 9,21 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,1200000 | 3,72 | 0,44 |
Composição Auxiliar | 10552 | ORSE | Encargos Complementares - Eletricista | Provisórios | h | 0,1200000 | 3,58 | 0,42 |
Insumo | 00002436/SIN | ORSE | Eletricista (horista) | Mão de Obra | h | 0,1200000 | 18,21 | 2,18 |
Insumo | 00006111/SIN | ORSE | Servente de obras (horista) | Mão de Obra | h | 0,1200000 | 13,65 | 1,63 |
Insumo | 00011891/SIN | ORSE | Cordao de cobre, flexivel, torcido, classe 4 ou 5, isolacaoem pvc/d, 300 v, 2condutores de 2,5 mm2 | Material | m | 1,0500000 | 4,33 | 4,54 |
MO sem LS => 3,81 LS => 0,00 MO com LS => 3,81
Valor do BDI => 2,04
Valor com BDI =>
11,25
Quant. => 100,0000000 Preço Total => 1.125,00
5.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 91927 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | M | 1,0000000 | 4,77 | 4,77 |
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0290000 | 21,70 | 0,62 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0290000 | 26,34 | 0,76 |
Insumo | 00001022 | SINAPI | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | Material | M | 1,2434000 | 2,71 | 3,36 |
Insumo | 00021127 | SINAPI | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M | Material | UN | 0,0094000 | 3,65 | 0,03 |
MO sem LS => 1,01 LS => 0,00 MO com LS => 1,01
Valor do BDI => 1,05
Valor com BDI =>
5,82
Quant. => 248,0000000 Preço Total => 1.443,36
5.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 26,34 | 26,34 |
Composição Auxiliar | 95332 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ELETRICISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,82 | 0,82 |
Insumo | 00002436 | SINAPI | ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 19,09 | 19,09 |
Insumo | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000000 | 2,39 | 2,39 |
Insumo | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,61 | 0,61 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000000 | 1,34 | 1,34 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,04 | 0,04 |
Insumo | 00043460 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,85 | 0,85 |
Insumo | 00043484 | SINAPI | EPI - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 1,20 | 1,20 |
MO sem LS => 19,91 LS => 0,00 MO com LS => 19,91
Valor do BDI => 5,85
Valor com BDI =>
32,19
Quant. => 12,0000000 Preço Total => 386,28
5.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 21,70 | 21,70 |
Composição Auxiliar | 95316 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AUXILIAR DE ELETRICISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,62 | 0,62 |
Insumo | 00000247 | SINAPI | AJUDANTE DE ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 14,65 | 14,65 |
Insumo | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000000 | 2,39 | 2,39 |
Insumo | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,61 | 0,61 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000000 | 1,34 | 1,34 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,04 | 0,04 |
Insumo | 00043460 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,85 | 0,85 |
Insumo | 00043484 | SINAPI | EPI - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 1,20 | 1,20 |
MO sem LS => 15,27 LS => 0,00 MO com LS => 15,27
Valor do BDI => 4,81
Valor com BDI =>
26,51
Quant. => 12,0000000 Preço Total => 318,12
5.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 4429 | ORSE | Caixa de inspeção 0,30 x 0,30 x 0,40m | Caixas de Passagem em alvenaria de tijolos maciços | un | 1,0000000 | 153,40 | 153,40 |
Composição Auxiliar | 85 | ORSE | Forma plana para fundações, em compensado resinado 12mm, 03 usos | Formas para Fundações | m² | 0,3060000 | 89,30 | 27,32 |
Composição Auxiliar | 126 | ORSE | Concreto simples fabricado na obra, fck=15 mpa, lançado e adensado | Concreto Simples | m³ | 0,0380000 | 595,23 | 22,61 |
Composição Auxiliar | 141 | ORSE | Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações - R1 | Armaduras Convencionais | kg | 0,7700000 | 11,88 | 9,14 |
Composição Auxiliar | 155 | ORSE | Alvenaria tijolo cerâmico maciço (5x9x19), esp = 0,09m (singela), com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia) c/ junta de 2,0cm - R1 | Alvenarias de Vedação | m² | 0,6400000 | 104,35 | 66,78 |
Composição Auxiliar | 2497 | ORSE | Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m | Escavação Manual em Área Urbana | m³ | 0,1250000 | 52,11 | 6,51 |
Composição Auxiliar | 3310 | ORSE | Chapisco em parede com argamassa traço t1 - 1:3 (cimento / areia) - Revisado 08/2015 | Conversão InfoWOrca | m² | 0,4800000 | 6,60 | 3,16 |
Composição Auxiliar | 3318 | ORSE | Reboco especial de parede 2cm com argamassa traço t3 - 1:3 cimento / areia / vedacit | Conversão InfoWOrca | m² | 0,4800000 | 37,25 | 17,88 |
MO sem LS => 63,13 LS => 0,00 MO com LS => 63,13
Valor do BDI => 34,07
Valor com BDI =>
187,47
Quant. => 8,0000000 Preço Total => 1.499,76
5.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 100623 | SINAPI | POSTE DE AÇO CONICO CONTÍNUO CURVO DUPLO, ENGASTADO, H=9M, INCLUSIVE LUMINÁRIAS, SEM LÂMPADAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_11/2019 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,0000000 | 2.292,36 | 2.292,36 |
Composição Auxiliar | 5928 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,1110000 | 270,10 | 29,98 |
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,4130000 | 21,70 | 30,66 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 4,5930000 | 26,34 | 120,97 |
Insumo | 00000863 | SINAPI | CABO DE COBRE NU 35 MM2 MEIO-DURO | Material | M | 9,0000000 | 37,71 | 339,39 |
Insumo | 00003798 | SINAPI | LUMINARIA ABERTA P/ ILUMINACAO PUBLICA, TIPO X-57 PETERCO OU EQUIV | Material | UN | 2,0000000 | 87,29 | 174,58 |
Insumo | 00014164 | SINAPI | POSTE CONICO CONTINUO EM ACO GALVANIZADO, CURVO, BRACO DUPLO, ENGASTADO, H = 9 M, DIAMETRO INFERIOR/BASE = *135* MM | Material | UN | 1,0000000 | 1.596,78 | 1.596,78 |
6 | PINTURA GERAL | 29.989,09 | |||||||
6.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 2323 | ORSE | Pintura p/ piso c/ aplicação de 2 demãos tinta novacor, cores cerâmica, concreto, verde ou azul - aplicação c/ rôlo - R1 | Outras Pinturas | m² | 1,0000000 | 8,53 | 8,53 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,2000000 | 3,72 | 0,74 | |
Composição Auxiliar | 10553 | ORSE | Encargos Complementares - Pintor | Provisórios | h | 0,2000000 | 3,79 | 0,75 | |
Insumo | 2229 | ORSE | Tinta novacor piso ou similar l | Material | gl | 0,0720000 | 9,34 | 0,67 | |
Insumo | 00004783/SIN | ORSE | Pintor (horista) | Mão de Obra | h | 0,2000000 | 18,21 | 3,64 | |
Insumo | 00006111/SIN | ORSE | Servente de obras (horista) | Mão de Obra | h | 0,2000000 | 13,65 | 2,73 |
MO sem LS => | 115,43 | LS => | 0,00 MO com LS => | 115,43 |
Valor do BDI => | 509,13 | Valor com BDI => | 2.801,49 | |
Quant. => | 8,0000000 Preço Total => | 22.411,92 |
MO sem LS => 6,37 LS => 0,00 MO com LS => 6,37
Valor do BDI => 1,89
Valor com BDI =>
10,42
Quant. => 134,5400000 Preço Total => 1.401,90
6.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 2290 | ORSE | Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico e 02 demãos de tinta pva latex convencional para exteriores | Latex PVA | m² | 1,0000000 | 23,62 | 23,62 |
Composição Auxiliar | 2282 | ORSE | Preparo de superfície com lixamento e aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico | Latex PVA | m² | 1,0000000 | 7,94 | 7,94 |
Composição Auxiliar | 2287 | ORSE | Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de tinta PVA latex para exteriores - cores convencionais | Latex PVA | m² | 1,0000000 | 15,68 | 15,68 |
MO sem LS => 15,01 LS => 0,00 MO com LS => 15,01
Valor do BDI => 5,24
Valor com BDI =>
28,86
Quant. => 928,9200000 Preço Total => 26.808,63
6.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 12777 | ORSE | Pintura de Letras - letreiro, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta pva latex convencional para exteriores | Latex PVA | un | 1,0000000 | 15,92 | 15,92 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,2500000 | 3,72 | 0,93 |
Composição Auxiliar | 10553 | ORSE | Encargos Complementares - Pintor | Provisórios | h | 0,3500000 | 3,79 | 1,32 |
Insumo | 1602 | ORSE | Massa acrílica Massa acrílica (lata de 18 l) l | Material | lata | 0,3000000 | 6,72 | 2,01 |
Insumo | 00003767/SIN | ORSE | Lixa em folha para parede ou madeira, numero 120, cor vermelha | Material | un | 0,5000000 | 0,85 | 0,42 |
Insumo | 00006085/SIN | ORSE | Selador acrilico opaco premium interior/exterior | Material | l | 0,0700000 | 7,00 | 0,49 |
Insumo | 00006111/SIN | ORSE | Servente de obras (horista) | Mão de Obra | h | 0,2500000 | 13,65 | 3,41 |
Insumo | 00012874/SIN | ORSE | Pintor de letreiros (horista) | Mão de Obra | h | 0,3500000 | 18,21 | 6,37 |
Insumo | 00035693/SIN | ORSE | Tinta latex acrilica economica, cor branca | Material | l | 0,0800000 | 12,14 | 0,97 |
MO sem LS => 9,78 LS => 0,00 MO com LS => 9,78
Valor do BDI => 3,53
Valor com BDI =>
19,45
Quant. => 70,0000000 Preço Total => 1.361,50
6.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 2311 | ORSE | Pintura de acabamento com lixamento, aplicação de 01 demão de tinta à base dezarcão e 02 demãos de tinta esmalte | Esmalte Sintético / Óleo | m² | 1,0000000 | 27,09 | 27,09 |
Composição Auxiliar | 2304 | ORSE | Pintura de proteção sobre superfícies metálicas com aplicação de 01 demão de tinta anti-corrosiva zarcão - R2 | Esmalte Sintético / Óleo | m² | 1,0000000 | 7,67 | 7,67 |
Composição Auxiliar | 2306 | ORSE | Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de esmalte sintético sobre superfícies metálicas - R1 | Esmalte Sintético / Óleo | m² | 1,0000000 | 19,42 | 19,42 |
MO sem LS => 15,01 LS => 0,00 MO com LS => 15,01
Valor do BDI => 6,01
Valor com BDI =>
33,10
Quant. => 12,6000000 Preço Total => 417,06
7 | FINALIZAÇÃO | 2.406,99 | |||||||
7.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 2450 | ORSE | Limpeza geral | Limpeza | m² | 1,0000000 | 2,37 | 2,37 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,1000000 | 3,72 | 0,37 | |
Insumo | 1997 | ORSE | Sabão em pó kg | Material | kg | 0,0050000 | 10,39 | 0,05 | |
Insumo | 2414 | ORSE | Vassoura piaçava un | Material | un | 0,0500000 | 11,80 | 0,59 | |
Insumo | 00006111/SIN | ORSE | Servente de obras (horista) | Mão de Obra | h | 0,1000000 | 13,65 | 1,36 |
MO sem LS => 1,36 LS => 0,00 MO com LS => 1,36
Valor do BDI => 0,52
Valor com BDI =>
2,89
Quant. => 832,8700000 Preço Total => 2.406,99
Total sem BDI | 94.156,11 |
Total do BDI | 20.887,97 |
Total Geral | 115.044,08 |
Obra Bancos
REFORMA DO CEMITERIO NA SEDE DO MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ SINAPI - 06/2024 - Piauí
ORSE - 04/2024 -
Sergipe
SEINFRA - 028 - Ceará
Porcentagem | 33,31% | 66,69% |
Custo | 38.321,25 | 76.722,83 |
Porcentagem Acumulado | 33,31% | 100,0% |
Custo Acumulado | 38.321,25 | 115.044,08 |
Cronograma Físico e Financeiro
B.D.I. Encargos Sociais
22,21% Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS |
1 | ADMINSTRAÇÃO E PLACA DE OBRA | 100,00% | 100,00% | |
2.686,14 | 2.686,14 | |||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 100,00% | |
6.401,24 | 6.401,24 | |||
3 | RECUPERAÇÃO DO MURO | 100,00% | 50,00% | 50,00% |
35.828,43 | 17.914,22 | 17.914,22 | ||
4 | CONSTRUÇÃO DE CALÇADA LATERAL | 100,00% | 30,00% | 70,00% |
10.198,52 | 3.059,56 | 7.138,96 | ||
5 | ILUMINAÇÃO INTERNA | 100,00% | 30,00% | 70,00% |
27.533,67 | 8.260,10 | 19.273,57 | ||
6 | PINTURA GERAL | 100,00% | 100,00% | |
29.989,09 | 29.989,09 | |||
7 | FINALIZAÇÃO | 100,00% | 100,00% | |
2.406,99 | 2.406,99 |
Obra
Bancos
B.D.I.
Encargos Sociais
REFORMA DO CEMITERIO NA SEDE DO MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
SINAPI - 06/2024 - Piauí
ORSE - 04/2024 - Sergipe SEINFRA - 028 - Ceará
22,21% Não Desonerado:
embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
CÁLCULO DO BDI - BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS
ITEM | DESCRIÇÃO | ÍNDICE (%) | DENOMINAÇÃO |
1.0 | Taxa de administração central | 4,46 | AC |
2.0 | Taxa de seguro e garantia | 0,81 | S+G |
3.0 | Taxa da margem de incerteza (risco) do empreendimento | 1,03 | R |
4.0 | Taxas de despesas financeiros | 1,13 | DF |
5.0 | Taxa de margem de contribuição (benefício, lucro ou remuneração ) | 7,26 | L |
6.0 | Taxa de custos tributários (municipais, estaduais e federais) | 5,65 | I |
6.1 | COFINS - Contribuição para o Financiamento da | 3,00 | |
6.2 | PIS - Programa de Integração Social | 0,65 | |
6.3 | ISS - Imposto Sobre Serviço | 2,00 | |
FÓRMULA DE CÁLCULO DO BDI :
BDI =
BDI = { [ (1+AC+S+G+R) * (1+DF) * (1+L) ] / (1-I) } - 1 22,21%
*BDI SEM O ITEM 6.4- CPRB = 20,35% 26,37%
OBSERVAÇÕES:
1) A análise dos BDIs apresentados pelas empresas terá seu critério regido pelo ACÓRDÃO do TCU nº 2622/2013 - Plenário, que gerou a tabela abaixo com os limites para BDI para Construção de Edifícios:
DESCRIÇ ÃO | MÍNIMO | MÉDIA | MÁXIMO |
Administra ção Central | 3,00 | 4,00 | 5,50 |
Seguro e Garantia | 0,80 | 0,80 | 1,00 |
Risco | 0,97 | 1,27 | 1,27 |
Despesas Financeira s | 0,59 | 1,23 | 1,39 |
Lucro | 6,16 | 7,40 | 8,96 |
Tributos | 5,65 | 6,65 | 8,65 |
COFINS | 3,00 | 3,00 | 3,00 |
PIS | 0,65 | 0,65 | 0,65 |
ISS | 2,00 | 3,00 | 5,00 |
CPRB | 4,50 | 4,50 | 4,50 |
BDI | 20,34 | 22,12 | 25,00 |
LIMITE PARA VERIFICAÇÃO DOS PERCENTUAIS MÍNIMO, MÉDIO E MÁXIMO PARA O BDI SEM A CPRB
2) A CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, deverá ser acrescida ao final, após a verificação do limite permitido entre o mínimo e o máximo, regido pelo ACÓRDÃO n° 2622/2013 do TCU - Plenário (conforme tabela acima).
3) Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo o ônus tributário ser repassado a contratante.
4) O tributo ISS para obra de engenharia deve ser considerado entre 2,0 a 5,0% conforme legislação tributária municipal. Para a Prefeitura Municipal de BONFIM DO PIAUÍ , a alíquota cobrada é de 5% e a mão-de-obra de 40%, sendo cobrado no final 2% do valor total.
5) Foi inserido nos tributos a Contribuição Previdênciária sobre a Receita Bruta - CPRB de 4,50% de acordo com a Lei nº 12.844/13, alterada pela Lei nº 13.161/15 e Xxxxxxx 2293-TCU-Plenário.
6) A Administração Local deverá ser discriminada na planilha de custos diretos com os percentuais regido pelo ACÓRDÃO nº 2622/2013 do TCU - Plenário conforme a tabela abaixo para Construção de Edifícios:
DESCRIÇ ÃO | MÍNIMO | MÉDIA | MÁXIMO |
Administra ção Local | 3,49 | 6,23 | 8,87 |
7) A Mobilização e Desmobilização deverá ser discriminada na planilha de custo direto de acordo com a necessidade do projeto, observados os limites estabelecidos pelos órgãos, quando for o caso, de acordo com a INSTRUÇÃO DE SERVIÇOS n º 15/2006 do DNIT.