DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR. 16.5.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação a Prefeita Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcirà Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de um ano, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto, nos termos do art. 156, §5º e §6º, da Lei nº 14.133/2021.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR. 16.5.1 Declaração 10.5.1. eclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação a Prefeita ao Prefeito(a) Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcirà ressarcir à Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de um ano, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto, nos termos do art. 156, §5º e §6º, da Lei nº n.º 14.133/2021.
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Samples: Credenciamento De Leiloeiro
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR. 16.5.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação a Prefeita Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcirà Prefeitura ao Fundo Municipal pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de um ano, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto, nos termos do art. 156, §5º e §6º, da Lei nº 14.133/2021.
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Samples: Pregão Eletrônico
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR. 16.5.1 16.5.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação a Prefeita ao Prefeito (a) Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcirà Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de um ano, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto, nos termos do art. 156, §5º e §6º, da Lei nº 14.133/2021.
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Samples: Pregão Eletrônico
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR. 16.5.1 12.5.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação a Prefeita ao Prefeito(a) Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcirà ressarcir à Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de um ano, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto, nos termos do art. 156, §5º e §6º, da Lei nº n.º 14.133/2021.
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Samples: Pregão Eletrônico