DECLARAÇÃO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO. 8.1. O CLIENTE sem domínio próprio e que não utilize domínio de terceiro e que, portanto, venha a utilizar domínio com a extensão “.locaweb” ISENTA A LOCAWEB de qualquer responsabilidade de exame prévio das condições de validade e possibilidade de utilização do nome do qual se utilizará e declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação do “site” preenche os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 1º, parágrafo único da Resolução XXX.xx/XXX/0000/000/X do Comitê Gestor da Internet do Brasil que dispõe serem nomes não registráveis, conforme compilado a seguir: “Art. 1º - Um nome de domínio disponível para registro será concedido ao primeiro requerente que satisfizer, quando do requerimento, as exigências para o registro do mesmo, conforme as condições descritas nesta Resolução. PARÁGRAFO ÚNICO - Constitui-se em obrigação e responsabilidade exclusivas do requerente a escolha adequada do nome do domínio a que ele se candidata. O requerente declarar-se-á ciente de que não poderá ser escolhido nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que represente palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, ou que incida em outras vedações que porventura venham a ser definidas pelo XXX.xx.”.
DECLARAÇÃO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO. 8.1. O CONTRATANTE sem domínio próprio e que não utilize domínio de terceiro e que, portanto, venha a utilizar domínio com a extensão “.locaweb” ISENTA A CONTRATADA de qualquer responsabilidade de exame prévio das condições de validade e possibilidade de utilização do nome do qual se utilizará e declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação de seu “site” preenche os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 1º, parágrafo único da Resolução XXX.xx/XXX/0000/000/X do Comitê Gestor da Internet do Brasil que dispõe serem nomes não registráveis, conforme compilado a seguir: “Art. 1º - Um nome de domínio disponível para registro será concedido ao primeiro requerente que satisfizer, quando do requerimento, as exigências para o registro do mesmo, conforme as condições descritas nesta Resolução.

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