DEFENSAS METÁLICAS Cláusulas Exemplificativas

DEFENSAS METÁLICAS. 9.8.1. As defensas metálicas constituem um sistema de proteção contínua longitudinal, sendo fabricadas em aço estrutural, cuja principal finalidade é conter e redirecionar o veículo para a pista de rolamento, além de absorver parte da energia do impacto durante a deformação de seus elementos reduzindo a severidade de acidentes e os danos aos ocupantes do veículo. O modelo semi maleável deverá atender aos critérios das normas fabricado conforme norma NBR 6971 - Dispositivos auxiliares - Critérios de implantação e requisitos para a manutenção de defensas metálicas - Fabricação e fornecimento de defensas metálicas do tipo maleável, semimaleável e tripla onda, para manutenção destes sistemas (ABNT, 2023).
DEFENSAS METÁLICAS. 1 Não providenciar a sinalização imediata (com cones, cavaletes e fitas) de elemento que represente risco à segurança dos usuários e não providenciar a sua remoção e reposição no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas. I F Por infração. 2 Não executar o reparo de danos causados em acidente no prazo máximo de 1 (uma) semana. I F Por infração. 3 Não executar limpeza, lavagem ou pintura, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano. I B Por infração. Cercas 1 Não executar o reparo ou a reposição no prazo máximo de 01 (uma) semana da ocorrência, após a conclusão da implantação das cercas, conforme PER. I D Por infração. Estruturas 1 Não executar limpeza de dispositivos de drenagem: internos (buzinotes nos caixões perdidos), no mínimo, 02 (duas) vezes ao ano; e externos (na plataforma e dispositivos de acesso), no mínimo, a cada 02 (dois) meses. I F Por infração. 2 Não executar pintura ou galvanização de guarda-corpo metálico e balaustres, no mínimo, 01 (uma) vez a cada 02 (dois) anos. I B Por infração. Prédios e Pátios 1 Não executar continuamente a conservação preventiva e a conservação corretiva nos prédios e pátios operacionais e de suporte de maneira a mantê- los em plenas condições de operação. I B Por infração.
DEFENSAS METÁLICAS. Código Descrição do Serviço BDI Unid. Qtde Preço Unit. Preço total
DEFENSAS METÁLICAS. Deverão ser executadas de acordo com projetos tipos fornecidos pelo DER/DF, levando em consideração também a NBR-6971:2012, considerando-se as seguintes particularidades:

Related to DEFENSAS METÁLICAS

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.