DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 9.074/95, e no art. 20 da Lei nº 9.427/96, a ANEEL delegará ao ESTADO DO MARANHÃO competência para o desempenho das atividades complementares de fiscalização, controle e regulação dos serviços e instalações de energia elétrica operados pela CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Tendo em vista o Em atendimento ao disposto no art. 36 da Lei nº 9.074/95no 9.074, de 1995, e no art. 20 da Lei nº 9.427/96no 9.427, de 1996, a ANEEL delegará poderá delegar ao ESTADO DO MARANHÃO DE RONDÔNIA competência para o desempenho das atividades complementares de fiscalização, controle e regulação dos serviços e instalações de energia elétrica operados pela CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº no 9.074/95, e no art. 20 da Lei nº no 9.427/96, a ANEEL delegará poderá delegar ao ESTADO DO MARANHÃO DE ALAGOAS competência para o desempenho das atividades complementares de fiscalização, controle e regulação dos serviços e instalações de energia elétrica operados pela CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 9.074/95, e no art. 20 da Lei nº 9.427/96, a ANEEL delegará poderá delegar ao ESTADO DO MARANHÃO xxxxxxxxxx competência para o desempenho das atividades complementares de fiscalização, controle fiscalização e regulação mediação dos serviços e instalações públicos de energia elétrica operados prestados pela CONCESSIONÁRIADISTRIBUIDORA.
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Samples: Concession Agreement
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 9.074/95no 9.074, de 1995, e no art. 20 da Lei nº 9.427/96no 9.427, de 1996, a ANEEL delegará ao ESTADO DO MARANHÃO DA PARAÍBA competência para o desempenho das atividades complementares de fiscalização, controle e regulação dos serviços e instalações de energia elétrica operados pela CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 9.074/95, 9.074/95 e no art. 20 da Lei nº 9.427/96, a ANEEL delegará ao ESTADO DO MARANHÃO PARÁ competência para o desempenho das atividades complementares de fiscalização, controle e regulação dos serviços e instalações de energia elétrica operados pela CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão De Geração
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº no 9.074/95, e no art. 20 da Lei nº no 9.427/96, a ANEEL delegará poderá delegar ao ESTADO DO MARANHÃO ACRE competência para o desempenho das atividades complementares de fiscalização, controle e regulação dos serviços e instalações de energia elétrica operados pela CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão