Delimitação do tema Cláusulas Exemplificativas

Delimitação do tema. O presente escrito surgiu com o singelo propósito de compreender o regime aplicável aos contratos de arrendamento pelos quais se proporciona alojamento a turistas, porquanto tal matéria não tem sido diretamente abordada no âmbito das discussões sobre um “tema da moda”, o do denominado alojamento local. Com este objetivo procedemos à análise da disciplina legal dos contratos de arrendamento com curta duração1, pelos quais um locador particular2 proporciona alojamento, nomeadamente a turistas3, numa moradia ou apartamento4. Todavia, para a cabal compreensão das questões normativas suscitadas nessa abordagem, é importante a consideração prévia de alguns aspetos inerentes à função socioeconómica destes contratos, perspetivando-os na sua evolução histórica e na tipicidade individualizadora que permite distingui-los de figuras próximas. REVISTA ELECTRÓNICA DE DIREITO – OUTUBRO 2017 – N.º 3 – XXX.XXXX.XX.XX/XXXXXXXXXX 1 O termo “curta duração” não é de fácil delimitação, porque não corresponde a uma definição legal que se traduza numa contagem numérica. Embora a lei não o eleja como conceito técnico para específicas consequências normativas, o arrendamento de curta duração apresenta uma tipicidade socioeconómica que suscita particulares questões interpretativas na aplicação de normas que foram pensadas para contratos de longa duração, como posteriormente veremos. Todavia, para conferir alguma densificação ao conceito, sempre diremos que o contrato de curta duração com turistas será, tipicamente, o que não ultrapassa os 30 dias (veremos posteriormente que sentido dar à referência que o art. 4º, n.º 2, alínea b) do DL n.º 128/2014 faz aos contratos de prazo inferior a 30 dias). Tratando-se, porém, de um contrato justificado por razões de trabalho (por exemplo, uma formação profissional), no conceito de “curta duração” podem, eventualmente, considerar-se incluídos contratos com duração superior a 30 dias (por exemplo, de dois ou de três meses).

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  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 37.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: