Aspetos Gerais Cláusulas Exemplificativas

Aspetos Gerais. 6.1.1 O Produtor tem instalado, na interligação com a E-REDES, as proteções próprias da interligação de acordo com o definido no Regulamento da Rede de Distribuição e informado nas condições técnicas anexas ao presente acordo.
Aspetos Gerais. O presente Contrato de Licença reger-se-á pela legislação da Inglaterra e do País de Gales. Nada no presente Contrato de Licença diminuirá quaisquer direitos que o Utilizador possa ter ao abrigo da legislação de proteção do consumidor existente ou de outras leis aplicáveis na sua jurisdição que não possam ser renunciadas por contrato. A Symantec poderá cessar o presente Contrato de Licença se o Utilizador violar qualquer termo do presente Contrato de Licença (salvo uma violação trivial ou inconsequente) e, em caso de cessação, o Utilizador não pode continuar a utilizar, e deve destruir, todas as cópias do Software e dos Serviços e a Documentação. As isenções de responsabilidade de garantias e danos e exonerações de responsabilidade irão manter-se após a cessação.
Aspetos Gerais. Aqui chegados, questiona-se qual a natureza do contrato de internamento em lar de idosos e o regime a que o mesmo se haverá de submeter. Este contrato surge frequentemente epigrafado de “contrato de alojamento e de prestação de serviços” ou apenas de “contrato de prestação de serviços”, sendo esta a terminologia mais frequente. Na ausência de previsão legal específica atinente a este negócio e, bem assim, de doutrina que se haja debruçado concreta e profundamente acerca do mesmo, partiremos do que a (escassa) jurisprudência tem vindo a decidir neste campo, para a partir daí esboçarmos as questões que, a nosso ver, importa ter em atenção. No Ac. da RL de 16.01.2007,30 escreveu-se o seguinte: “A apelante e a apelada celebraram entre elas um contrato nos termos do qual esta, que se dedica a prestar assistência a pessoas de terceira idade, prestaria assistência, na sua Mansão Geriátrica (vulgo, Lar) a Xxxxxxx (…), pai daquela, então com 88 anos de idade, contra o recebimento de uma quantia mensal (….) Esse contrato, nos seus próprios termos, configura-se como um contrato de prestação de serviços, nos termos em que vem definido no art.º 1154º, do C. Civil, o que se nos afigura pacífico.” E mais adiante - e após esclarecer que “Não obstante convém, desde já acentuar que os “serviços” que a apelada se obrigou a prestar à apelada consistiam em prestar ao pai desta a assistência que esta, como filha, está legalmente obrigada a prestar-lhe, a saber, habitação, alimentação, cuidados de saúde e higiene, aliás, decorrente do denominado regime de internato referido sob o nº 5 da matéria de facto, sem prejuízo, de os deveres decorrentes da relação filial se manterem e não serem possíveis de delegação.
Aspetos Gerais. Partindo de uma relação jurídica válida e eficazmente constituída resultante da celebração de um contrato, independentemente do cumprimento das respetivas prestações, o contrato de internamento em lar de idosos pode extinguir-se por resolução, revogação e denúncia, a que se acrescenta a forma de extinção do vínculo contratual por causa de facto superveniente, a caducidade.70 Portanto, para falarmos de cessação do contrato, teremos que estar face a situações supervenientes, surgidas após a celebração de um negócio jurídico, que terá que ser válido e eficaz.71 Assim é que, ao contrato em causa aplicam-se necessariamente, e desde logo, as causas gerais de extinção dos contratos, como seja: revogação, denúncia, caducidade, resolução por alteração das circunstâncias, resolução por acordo das partes e resolução por incumprimento. Falamos de resolução quando um ato levado a cabo por uma das partes do contrato, durante a vigência do mesmo, tem em vista a dissolução do vínculo contratual. Este instituto é aplicável tanto aos contratos de execução instantânea como aos duradouros e está previsto no art. 432º. Desde logo, o direito de resolver o contrato pode resultar de uma convenção entre as partes, à luz do art. 432º. Como referem Xxxxxxx Xxxxxx e Pires de Lima esta “convenção pode coincidir com o próprio contrato. Normalmente é mesmo uma cláusula dele. Mas nada impede que seja objecto de um acordo posterior.”72 Mas o direito de resolver o contrato pertence ao contraente que esteja em condições de restituir o que tiver recebido do outro, exceto quando a impossibilidade resulte de circunstâncias a este imputáveis (art. 432º, n.º 2)73. Este tipo de resolução
Aspetos Gerais. 1 — Os sistemas prediais de drenagem de águas residuais são concebidos de acordo com projeto elaborado em conformidade com normas técnicas e regulamentares, pelos proprietários ou usufrutuários dos prédios.
Aspetos Gerais. 1- Tendo por propósito organizar em termos institucionais a atividade operacional da TACTAX, poderão ser criadas es- truturas de representação setorial, de natureza consultiva da direção.
Aspetos Gerais. 1.1. Delimitação do tema
Aspetos Gerais. 41. Ao apreciar os sistemas de intercâmbio de informações nos termos do direito da concorrência do EEE, devem ser estabelecidas as seguintes distinções.
Aspetos Gerais. As Necessidades Temporárias, não satisfeitas por docentes de carreira, são preenchidas pelo recrutamento de indivíduos detentores de qualificação profissional para a docência. A colocação, em regime de contratação, é efetuada por contrato de trabalho a termo resolutivo, tendo como duração mínima 30 dias e como duração máxima o ano escolar de 2024/2025. Todos os candidatos do tipo externo (EXT), à exceção dos que preenchiam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que não obtiveram colocação no concurso externo e que pretendam ser colocados em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, devem, nesta fase, manifestar preferências, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei supracitado. Podem manifestar preferências os candidatos das tipologias indicadas, que possuam graduações válidas.
Aspetos Gerais. O/A candidato/a deve proceder a uma leitura cuidada e completa do Decreto-Lei n.º 32- A/2023, de 8 de maio, do Aviso de Abertura do Concurso e de outros documentos de apoio que se encontram disponíveis na página eletrónica da DGAE, em xxx.xxxx.xxxx.xx, nomeadamente deste Manual de Instruções. A reclamação dos dados constantes nas listas provisórias e nos verbetes individuais dos candidatos ao Concurso Interno, Concurso Externo, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento é apresentada exclusivamente através de formulário eletrónico, disponibilizado para o efeito. Isto significa que qualquer reclamação apresentada por outra via, fora da aplicação da reclamação, será rejeitada. A reclamação das listas provisórias e dos dados constantes dos verbetes será feita exclusivamente pelo/a candidato/a e este será o/a único/a responsável por este processo. A aplicação da reclamação eletrónica foi elaborada para que o seu preenchimento não permita a criação de uma nova candidatura pelo que existem campos não alteráveis.