Regime aplicável. As habitações serão atribuídas em regime de arrendamento e subarrendamento a rendas acessíveis, de acordo com estas condições e com o regime do arrendamento acessível.
Regime aplicável. O Regime Legal do Processamento das Contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, todos na redação atual e respetiva legislação complementar.
Regime aplicável. Do artigo 1213º/1, e do regime do subcontrato, decorre que o empreiteiro fica, em relação ao subempreiteiro, na mesma posição do dono da obra em relação ao empreiteiro. Assim: (1) o regime da empreitada é aplicável à relação de subempreitada – exceto os preceitos que tenham em vista a proteção do dono da obra leigo, posto que na mesma posição não está o empreiteiro (1214º/3, p.e.); (2) a subempreitada é um contrato subordinado ao contrato de empreitada, logo, está numa relação de dependência para com este.
2.1. A Admissibilidade da Subempreitada É legítimo questionar: em que momento é possível a subcontratação? A resposta encontra-se no art. 1213º/2, que remete para o art. 264º, ou seja, nos momentos em que seja possível a subprocuração. A resposta, no entanto, depende da distinção entre substitutos e auxiliares.
Regime aplicável. Constituição do contrato
Regime aplicável. Apreciada a atual importância socioeconómica dos contratos pelos quais se proporciona alojamento particular a turistas, e feitas as pertinentes distinções entre contratos de arrendamento de curta duração e figuras contratuais próximas, vejamos agora o regime aplicável a estes contratos.
Regime aplicável. 1- Aos trabalhadores da SCML é aplicável o regime constante do presente acordo e das deliberações da comissão paritária que o venham a interpretar ou integrar.
2- Fazem parte integrante do AE os seguintes anexos:
a) Anexo I - Modelo de profissões e níveis de qualificação;
Regime aplicável. O presente Acordo será regulado pela lei Portuguesa, sendo competente o Tribunal da Comarca de Lisboa para a resolução dos litígios, com expressa renúncia a qualquer outro. Lisboa , de de 2021 Pela RUPEAL, Pelo CLIENTE, [Xxxx Xxxxxxxx] git sta
Regime aplicável. Em tudo o que não estiver previsto no presente acordo serão aplicadas as disposições previstas na Portaria n. º. Por corresponder à expressão das suas vontades
Regime aplicável. 1- Aos trabalhadores da SCML previstos na cláusula ante- rior é aplicável o regime constante do presente acordo e das deliberações da comissão paritária que o venham a interpre- tar ou integrar.
2- Fazem parte integrante do AE, os seguintes anexos:
I - Tabelas de retribuição base e outras prestações retribu- tivas;
Regime aplicável. As contas que contêm instrumentos financeiros ou fundos pertencentes ao cliente abertas pelo Banco junto de custodiantes mostram-se reguladas por legislação distinta da que se aplica em Portugal. A circunstância das mesmas se encontrarem reguladas por legislação distinta determina que os direitos relativos a esses instrumentos financeiros ou fundos, possam diferir da legislação aplicável em Portugal.