DEMAIS RECEITAS Cláusulas Exemplificativas

DEMAIS RECEITAS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 10.500,00 REPASSE CONVÊNIO COMSUS R$ 695.004,00 CONTRATUALIZAÇÃO SIA/SUS R$ 1.734.158,76 CONVÊNIO MS - EMENDA PARLAMENTAR R$ 233.927,00 TOTAL R$ 2.673.589,76 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2019. Edição 1887 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/
DEMAIS RECEITAS. Referem-se a todas as outras receitas auferidas e não listadas em outros grupos, excetuando-se as financeiras, tais como: receitas de explorações comerciais, locações, loterias, indenizações, reversão de provisões, etc. O somatório de todos os grupos de receita acima listados corresponde a “Receita Bruta”, ou seja, o faturamento da entidade esportiva. A redução dos impostos, contribuições e direito de arena incidentes sobre a receita, resulta na “Receita Líquida”.

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  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.