DIREITO DE ARENA. 10 luminoso de poste* 02 blimp*
DIREITO DE ARENA. Citações do locutor em todos os palcos do evento (circuito principal e Vila do forró)
DIREITO DE ARENA. 01 luminoso de poste* 01 blimp* Citações do locutor em todos os palcos do evento (circuito principal e Vila do forró)
3.1.1.4. COTA PRATA - INVESTIMENTO: R$ 30.000,00
DIREITO DE ARENA. O espetáculo oferece uma exibição pública aos atletas, visto que são considerados protagonistas, e, de forma conexa ou agregada dos direitos autorais, o direito de exploração econômica da imagem39. 37BARROS, Alice Monteiro de. O atleta profissional do futebol em face da “Xxx Xxxx” (nº 9.615, de 24.03.98) e modificações posteriores. Disponível em:< xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx_xxx_00.xxx>. Acervo eletrônico doado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em 03 de dezembro de 2010. Acesso em: 16 set.2020. 38Ibid.
DIREITO DE ARENA. Tenda para ativação de marca de 8x8m Luminosos nos postes(28 unidades) Blimps (4unidades) 2blimps só com a marca do patrocinador em uma praça pública Testemunho dos locutores e principais atrações Ativação em 60 galhardetes espalhados pela cidade
DIREITO DE ARENA. Ativação em 4 galhardetes espalhados pela cidade
DIREITO DE ARENA. A concentração não pode ser equiparada ao tempo em que o empregado permanece à disposição do empregador, trabalhando ou executando ordens". (TRT da 02ª Região, Processo nº 0000144- 34.2014.5.02.0088, 17ª Xxxxx, Juíza Relatora THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA, Data da Publicação: 24/07/2015) Arena é o termo latim, sendo areia, em português, relaciona-se com os eventos desportivos visto que os gladiadores romanos, que se enfrentavam no famoso coliseu, cujo terreno era de areia, portanto vem do latim sendo característica de espetáculo, desde a antiguidade.15 Os clubes de futebol, desde a revogada Lei federal nº 5.988/73, têm o direito de autorizar ou não a transmissão de seus jogos por qualquer veículo de comunicação, seja rádio, televisão (aberta ou fechada), internet, pelas inúmeras plataformas existentes atualmente. O direito de arena originalmente foi concebido para abarcar os direitos autorais dos artistas, mas, posteriormente, tornou-se legislação específica para os desportistas, como nos ensina Domingos Sávio Zainaghi: Nos primórdios, previsto na Lei nº5.989/73 como um direito associado, concernente a artistas em geral, o Direito de Arena foi posteriormente garantido pela Lei 6.915/93 e pela Lei 9.615/98 a chamada Xxx Xxxx (art. 42, § 1º e § 2º) como o Direito Desportivo. Tendo em vista isso, foi excluído da normatização de direitos autorais por possuir legislação específica que trata do assunto do Direito de Arena, sendo esta também publicada em 1998. 16 Uma vez que as agremiações esportivas, valendo-se da transmissão do trabalho de seus atletas/empregados, conseguem negociar e obter para si vultosas quantias por tais direitos de transmissão, entendeu o legislador que um percentual desse valor deveria ser repassado aos jogadores. A este percentual denomina-se Direito de Arena, que, com as modificações na lei, passou a ficar delimitado a 5% da 15 XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Lei Pelé: Principais alterações. In: XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (coord.) et al. Direito desportivo. Campinas: Editora Mizuno, 2000, p.88.
DIREITO DE ARENA. O direito de arena constitui-se no pagamento efetuado por terceiros, geralmente detentores dos meios de comunicação, em favor dos atletas que participam de partidas transmitidas ao vivo pela televisão. Xxxxxxx Xxxxxx, o direito de arena é considerado pela doutrina um direito conexo, vizinho dos direitos autorais, e é ligado também ao direito à imagem do atleta. Ele é reconhecido aos desportistas e lhes assegura uma regalia pelas transmissões radiofônicas e/ou televisivas de suas atuações públicas sobre a base da originalidade e da criatividade de suas destrezas pessoais, que não são meras informações periódicas.43 Com o fito de corroborar o garantido pelo art. 5°, inc. XXVIII, al. “a”, da CF, a Xxx Xxxx, em seu art. 42, preceitua que:
DIREITO DE ARENA. Obra de encomenda
DIREITO DE ARENA. O conceito da palavra Arena origina-se do Latim Areia, o Direito refere-se aos tempos de antiguidade, onde eram travadas, longas e vorazes batalhas envolvendo os chamados ‘’gladiadores’’ presentes na época, existente do Império Romano, em razão de tratar-se de um solo de areia, ganhou-se o nome de Arena, se faz necessária e pertinente a citação efetuada e proferida por Xxxxxxxxx: Os estádios nos quais os confrontos eram realizados tinham seu piso feito de areia, com a finalidade de absorver o sangue que vertia dos gladiadores e animais nessas violentas batalhas. Com isso, pouco a pouco, a palavra arena, que antes se referia ao material pelo qual era feito o piso desses espaços públicos de lazer, passou a designá-los. Portanto, uma arena, na concepção atual do termo, representa uma área fechada, na maior parte das vezes de formato circular ou oval, na qual são apresentados musicais, teatros e, principalmente eventos esportivos. (MARCONDES, 2017, p. 75). O Direito de Arena é referido por algumas doutrinas como um direito próximo, ou que assemelha-se aos direitos autorais, ou ao que os mesmos indicam, logo, vem à tona a possibilidade da predefinição tomada por verdade, rotineira ou esporadicamente, por parte da doutrina do que tratar-se-ia de uma especie de um direito ‘‘conexo’’, (ou seja um direito desprovido de individualidades, porém, da mesma forma, ligado e relacionado a outro e, ou, a outros direitos), ademais, fazem- se válidas e pertinentes as palavras, dispostas e muito bem esclarecidas por Xxxxxxxx, ao que indica e efetua uma reflexão sobre o que tange a taxatividade de conceito: Embora o direito de arena não se confunda com o direito à imagem, do qual o atleta é titular, o direito de arena envolve a divulgação da imagem do atleta, que é protegida constitucionalmente como direito fundamental e civilmente como direito da personalidade. A participação do atleta no direito de arena decorre, então, de um direito da personalidade, embora o titular do direito de arena seja a entidade esportiva e exista polêmica sobre a possibilidade de existirem direitos da personalidade para as pessoas jurídicas. (SANTIAGO, 2007.) Em contexto ao que se indica a condição e definição sobre a designação do que vem a tratar-se da remuneração devida e proporcional, referencial ao Direito de Arena, direito referido em questão ao qual Xxxxxxxx se fez muito feliz em suas palavras a serem citadas a seguir, onde o mesmo esclarece e indica com veracidade e firmeza, que: "o valor pa...