Aplicações Financeiras. Todos os recursos oriundos dos Créditos do Patrimônio Separado que estejam depositados ou retidos na Conta do Patrimônio Separado, por qualquer motivo, poderão ser aplicados pela Emissora nas Aplicações Financeiras Permitidas.
Aplicações Financeiras. 21. Em relação às Aplicações Financeiras o(a)(s) CONTRATANTE(S) fica(m) obrigado(s) a observar os limites, taxas e prazos mínimos e máximos estabelecidos pela Cooperativa para a realização ou solicitação de aplicações e resgates, declarando seu conhecimento e concordância, ciente de que as respectivas regras estão a disposição na Cooperativa para seu uso e/ou consulta.
Aplicações Financeiras. Os recursos do Patrimônio Separado, enquanto não utilizados para os referidos fins, poderão ser aplicados em Investimentos Permitidos, sendo certo que tais Investimentos Permitidos e quaisquer outros direitos presentes ou futuros que decorram dos Investimentos Permitidos também são, neste ato e nos termos da legislação em vigor, vinculados ao Patrimônio Separado, sendo constituído sobre eles Regime Fiduciário. Após o pagamento dos CRI, todo e qualquer recurso decorrente dos Investimentos Permitidos deverão ser liberados, líquidos de tributos, pela Securitizadora ao Cedente, em até 10 (dez) Dias Úteis.
Aplicações Financeiras. Controladora Consolidado Controladora Consolidado Fundos de investimentos (*) 101,18% 100,76% (*) Os fundos de investimentos são consolidados conforme descrito na nota 2.5. A Companhia, suas controladas e controladas em conjunto concentraram as suas aplicações financeiras nos seguintes fundos de investimentos: • Fundo de Investimento Referenciado DI Bandeirantes: fundo constituído para investimento exclusivamente pela Companhia, suas controladas e controladas em conjunto, administrado pelo Banco Bradesco e com a carteira composta por quotas do Fundo de Investimento Referenciado DI Coral. Saldos em 31 de março de 2018 de R$215.212 e R$332.805 (R$159.393 e R$262.952 em 31 de dezembro 2017), na controladora e consolidado, respectivamente. • Fundo de Investimento Xavantes Referenciado DI: fundo constituído para investimento exclusivamente pela Companhia, suas controladas e controladas em conjunto, administrado pelo Banco Itaú-Unibanco e com a carteira composta por quotas do Fundo de Investimento Special DI (Corp Referenciado DI incorporado pelo Special DI). Saldos em 31 de março de 2018 de R$22.556 e R$165.792 (R$27.644 e R$187.864 em 31 de dezembro 2017), na controladora e consolidado, respectivamente • Fundo de Investimento Assis Referenciado DI: fundo constituído para investimento exclusivamente pela Companhia, suas controladas e controladas em conjunto, administrado pelo Banco Santander e com a carteira composta por quotas do Fundo de Investimento Santander Renda Fixa Referenciado DI. Saldos em 31 de março de 2018 de R$ 217.629 (R$159.250 em 31 de dezembro de 2017), na controladora e consolidado. Os referidos fundos de investimento possuem liquidez diária, prontamente conversíveis em montante de caixa, independentemente dos ativos, conforme estipulado nos regulamentos dos Fundos Bandeirantes, Xavantes e Assis. A composição das carteiras em 31 de março de 2018 reflete principalmente aplicações em operações compromissadas em títulos públicos federais, letra financeira, debêntures, CDB pós-fixado e depósitos à vista, conforme demonstrado a seguir: Referenciado DI Special Santander Renda Fixa Referenciado Títulos Públicos 32,6% 44,5% 6,6% Letra Financeira (Bancos) 24,3% 22,4% 23,8% Letra Financeira do Tesouro (Tesouro Selic) 24,9% 25,6% 45,5% Letra do Tesouro Nacional (Tesouro Prefixado) 6,8% 0,00% 0,00% Debêntures 7,5% 5,6% 11,4% CDB 1,0% 0,6% 10,1% Outros 2,9% 1,3% 2,6% A análise da administração da Companhia quanto à exposição desses ativos a riscos de taxa...
Aplicações Financeiras. Todos os recursos oriundos dos Créditos do Patrimônio Separado que estejam depositados ou retidos nas Contas do Patrimônio Separado, por qualquer motivo, poderão ser aplicados pela Emissora nas Aplicações Financeiras Permitidas. Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00XX0-00XXX-X0XXX-0XXXX.
Aplicações Financeiras. Todos os recursos oriundos dos Créditos do Patrimônio Separado que estejam depositados na Conta Centralizadora deverão ser aplicados pela Emissora nas Aplicações Financeiras Permitidas.
Aplicações Financeiras. Nos termos do artigo 38 da Resolução CVM 60, os recursos integrantes do Patrimônio Separado não podem ser utilizados em operações envolvendo instrumentos financeiros derivativos, exceto se tais operações forem realizadas exclusivamente com o objetivo de proteção patrimonial.
Aplicações Financeiras. 6.4.1 Todos os recursos do Patrimo^ nio Separado que estejam depositados na Conta Centralizadora, incluindo no Fundo de Despesas, no Fundo de Liquidez, devera˜o ser aplicados nas Aplicaço˜es Financeiras Permitidas.
Aplicações Financeiras. 6.4.1 Todos os recursos do Patrimônio Separado que estejam depositados na Conta Centralizadora, incluindo no Fundo de Despesas, no Fundo de Liquidez, deverão ser aplicados nas Aplicações Financeiras Permitidas.
Aplicações Financeiras. As aplicações financeiras são demonstradas ao custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos em base pro rata e diminuído da provisão para imposto de renda e IOF.