Denúncia dos Defeitos Cláusulas Exemplificativas

Denúncia dos Defeitos. O art. 1220º postula um prazo de 30 dias para a denuncia dos defeitos, desde a sua descoberta. A existência deste prazo curto está relacionada com a tutela dos interesses do empreiteiro. No entanto, há que notar que o prazo para a denúncia se conta a partir da descoberta do defeito. Na eventualidade, no entanto, de o defeito ser reconhecido pelo empreiteiro, o dono da obra fica desobrigado da denuncia (art. 1220º/2). Esta norma é dúbia: se, por um lado, aparenta proteger o dono da obra, por outro, revela igualmente uma proteção em relação ao empreiteiro (protege o empreiteiro porque significa que, a partir do reconhecimento, os prazos para o dono da obra exercer os seus direitos começam a correr – arts. 1224º e 1225º/2 e 3). Se, eventualmente, o reconhecimento for após a denuncia, como devem ser contados os prazos? Não parece ser aplicável o art. 1220º/2. Não há regra similar ao art. 916º (compra e venda) para o contrato de empreitada: a regência considera, assim, que tal preceito deve ser aplicável à empreitada, prescindindo-se da denuncia quando haja dolo do empreiteiro ao ocultar os defeitos. Se, eventualmente, o conhecimento desses defeitos for posterior à decorrência dos prazos, a regência considera que o agente doloso não pode ser beneficiado, pelo que os direitos podem ser exercidos pelo empreiteiro, ainda que após tenha decorrido o prazo.

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  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DA TOLERÂNCIA 16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.