We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

Common use of Denúncia Clause in Contracts

Denúncia. 11.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, de 45 dias (Quarenta e cinco dias). 11.2. A denúncia por iniciativa do Utilizador só produzirá efeitos após a devolução ao BNI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a referida comunicação. 11.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Utilizador do pagamento das transacções realizadas e que o BNI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia. 11.4. Para além do disposto nos números anteriores o BNI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição do Cartão sempre que: - O utilizador não pague quaisquer quantias devidas ao BNI, em virtude da utilização do Cartão; - O utilizador promova uma utilização abusiva do Cartão que permita que terceiros o utilizem; - O utilizador deixe de cumprir as obrigações por si resultantes da utilização do Cartão, 15 designadamente emergentes das presentes condições gerais; - Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador que, no entender do BNI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNI.

Appears in 1 contract

Samples: Cartões Bni

Denúncia. 11.11. Qualquer das partes pode Quando o Tomador do Seguro pretender fazer cessar o contrato de seguro, ser-lhe-ão aplicáveis as seguintes condições: 1.1. Quando o contrato for celebrado por uma duração igual ou superior a qualquer momento denunciar um (1) ano, o presente Tomador do Seguro, sendo pessoa singular, poderá, no prazo de sessenta (60) dias a contar da recepção da Apólice resolver o contrato sem invocar justa causa, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 1.2. O prazo previsto no número anterior será contado a partir da data da celebração do contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-avisoo Tomador do Seguro, por escritonessa data, disponha em formato físico ou noutro suporte duradouro, de 45 dias (Quarenta e cinco dias)todas as informações relevantes que tenham de constar da apólice. 11.2. A denúncia por iniciativa do Utilizador só produzirá efeitos após a devolução ao BNI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a referida comunicação. 11.31.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Utilizador do pagamento das transacções realizadas e que o BNI apenas venha contrato, nos termos acima definidos, deve ser comunicada a ter conhecimento em data posterior à denúnciaSeguradora por escrito. 11.41.4. Para além A denúncia do disposto contrato, nos números anteriores termos acima definidos, produz efeitos retroactivos, reservando, porém, a Seguradora, o BNI poderá cancelar direito ao valor do prémio relativo ao período já decorrido, na medida em que tenha suportado o risco. 2. Quando a Seguradora pretender fazer cessar o contrato de imediato o presente contrato e exigir a restituição seguro, deste facto comunicará por escrito ao Tomador do Cartão sempre que: - O utilizador não pague quaisquer quantias devidas ao BNI, em virtude da utilização do Cartão; - O utilizador promova uma utilização abusiva do Cartão que permita que terceiros o utilizem; - O utilizador deixe de cumprir as obrigações por si resultantes da utilização do Cartão, 15 designadamente emergentes das presentes condições gerais; - Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador queSeguro, no entender do BNIprazo de trinta (30) dias anteriores à data visada para cessação efectiva, ponha importando as consequências previstas no nº 1.4, desta cláusula. 3. Quando a este houver lugar, o prémio a devolver em causa a sua capacidade caso de satisfazer as suas obrigações perante denúncia será sempre calculado tendo em consideração o BNIperíodo ainda não decorrido até à data de vencimento, salvo quando tenha havido pagamento de prestações decorrente de sinistro pela Seguradora.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Animais Domésticos

Denúncia. 11.19.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, num período de 45 dias dias, ficando o Titular com o direito de reaver a anuidade paga (Quarenta e cinco dias)se aplicável) na parte proporcional ao período ainda não decorrido. 11.29.2. A denúncia por iniciativa do Utilizador Titular só produzirá efeitos após a devolução ao BNI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a referida comunicação. 11.39.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Utilizador Titular do pagamento das transacções realizadas e realizadas, de que o BNI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia. 11.49.4. Para além do disposto nos números anteriores o BNI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição de utilização do Cartão cartão sempre que: - O utilizador Titular não pague quaisquer quantias devidas ao BNI, em virtude da utilização do Cartão; - O utilizador Titular promova uma utilização abusiva do Cartão cartão que permita que terceiros o utilizem; - O utilizador Titular deixe de cumprir as obrigações por si assumidas resultantes da utilização do Cartão, 15 designadamente emergentes das presentes condições gerais; - Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador Titular que, no entender do BNI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNI. 9.5. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, caduca o direito a utilização do cartão, devendo os respectivos sucessores e/ou representantes, consoante as circunstâncias, proceder de imediato a sua restituição a um dos balcões.

Appears in 1 contract

Samples: Cartões Bni

Denúncia. 11.113.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, de 45 dias (Quarenta e cinco dias). 11.213.2. A denúncia por iniciativa do Utilizador titular só produzirá efeitos após a devolução ao BNI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI poder proceder ao seu cancelamento cancelamento, logo que receba a referida comunicação. 11.313.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Utilizador titular do pagamento das transacções realizadas e realizadas, de que o BNI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia. 11.413.4. Para além do disposto nos números anteriores anteriores, o BNI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição do Cartão sempre que: - O utilizador titular não pague quaisquer quantias devidas ao BNI, em virtude da utilização do Cartão; - O utilizador promova uma utilização abusiva um uso abusivo do Cartão que permita permitindo que terceiros o utilizem; - O utilizador titular deixe de cumprir as obrigações por si resultantes da utilização do Cartão, 15 designadamente emergentes das presentes condições gerais; - Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador titular que, no entender do BNI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNI.

Appears in 1 contract

Samples: Cartões Bni

Denúncia. 11.18.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, num período de 45 dias dias, ficando o Titular com o direito de reaver a anuidade paga (Quarenta e cinco dias)se aplicável) na parte proporcional ao período ainda não decorrido de acordo com a Lei. 11.28.2. A denúncia por iniciativa do Utilizador Titular só produzirá efeitos após a devolução ao BNI BCI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI BCI poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a referida comunicação. 11.38.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Utilizador do Titular no pagamento das transacções realizadas e realizadas, de que o BNI BCI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia. 11.48.4. Para além do disposto nos números anteriores o BNI BCI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição de utilização do Cartão cartão sempre que: - O utilizador Titular não pague quaisquer quantias devidas ao BNIBCI, em virtude da utilização do Cartão; - O utilizador Titular promova uma utilização abusiva do Cartão cartão que permita que terceiros o utilizem; - O utilizador Titular deixe de cumprir as obrigações por si assumidas resultantes da utilização do Cartão, 15 designadamente as emergentes das presentes condições gerais; - Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador Titular que, no entender do BNIBCI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNIBCI.

Appears in 1 contract

Samples: Cartão De Crédito

Denúncia. 11.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, de 45 dias (Quarenta quarenta e cinco dias). 11.2. A denúncia por iniciativa do Utilizador só produzirá efeitos após a devolução ao BNI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a referida comunicação. 11.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Utilizador do pagamento das transacções realizadas e que o BNI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia. 11.4. Para além do disposto nos números anteriores o BNI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição do Cartão sempre que: - O utilizador não pague quaisquer quantias devidas ao BNI, em virtude da utilização do Cartão; - O utilizador promova uma utilização abusiva do Cartão que permita que terceiros o utilizem; - O utilizador deixe de cumprir as obrigações por si assumidas resultantes da utilização do 30 Cartão, 15 designadamente emergentes das presentes condições gerais; - Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador que, no entender do BNI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNI.

Appears in 1 contract

Samples: Cartões Bni

Denúncia. 11.1Relator: Conselheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Qualquer Acórdão nº 13/2013-TP. Processo nº 17.880-2/2014. uma vez que o tempo de entrega poderá variar de acordo com suas peculiaridades - em todo caso, atentando-se para a concessão de prazo de entrega razoável e proporcional, que não enseje restrição à competitividade, bem assim, seja elaborado cronograma prévio de entrega, para não impor ao fornecedor elemento surpresa no fornecimento. 2.7.2. Natureza do fornecimento. Eventual restrição geográfica. I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato; (Grifo nosso) Ocorre que o art. 3º, § 1º, I, da Lei das partes pode Licitações, retro citado, que resguarda a qualquer momento denunciar o presente contratoampla concorrência, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escritonão possui caráter absoluto, de 45 dias modo que a discriminação encontra respaldo nos princípios da economicidade, da praticidade e da razoabilidade, todavia, como antes dito, qualquer discriminação nesse sentido [geográfica] só é cabível se expressa sua justificativa no processo licitatório, ou seja, uma explicação sobre a razão pela qual se exigiu que os serviços, guardadas suas peculiaridades, fossem executados por empresa com estabelecimento a no máximo 100 km da municipalidade licitante (Quarenta e cinco diaspor exemplo). 11.2. A denúncia por iniciativa Veja-se alguns entendimentos jurídicos quanto à restrição do Utilizador só produzirá efeitos após a devolução ao BNI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI poder proceder ao seu cancelamento logo universo dos participantes: TCU – Acórdão 2079/2005 – 1ª Câmara – “9.3.1. abstenha-se de incluir nos instrumentos convocatórios condições não justificadas que receba a referida comunicação. 11.3. A denúncia do presente contrato não exonera restrinjam o Utilizador do pagamento caráter competitivo das transacções realizadas e que o BNI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia. 11.4. Para além do disposto nos números anteriores o BNI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição do Cartão sempre que: - O utilizador não pague quaisquer quantias devidas ao BNIlicitações, em virtude atendimento ao disposto no art. 3° da utilização do Cartão; - O utilizador promova uma utilização abusiva do Cartão que permita que terceiros o utilizem; - O utilizador deixe de cumprir as obrigações por si resultantes da utilização do Cartão, 15 designadamente emergentes das presentes condições gerais; - Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador que, no entender do BNI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNILei n° 8.666/93;”.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

Denúncia. 11.18.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, num período de 45 dias dias, ficando o Titular com o direito de reaver a anuidade paga (Quarenta e cinco dias)se aplicável) na parte proporcional ao período ainda não decorrido de acordo com a Lei . 11.28.2. A denúncia por iniciativa do Utilizador Titular só produzirá efeitos após a devolução ao BNI BCI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI BCI poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a referida comunicação. 11.38.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Utilizador do Titular no pagamento das transacções realizadas e realizadas, de que o BNI BCI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia. 11.48.4. Para além do disposto nos números anteriores o BNI BCI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição de utilização do Cartão cartão sempre que: - O utilizador Titular não pague quaisquer quantias devidas ao BNIBCI, em virtude da utilização do Cartão; - O utilizador Titular promova uma utilização abusiva do Cartão cartão que permita que terceiros o utilizem; - O utilizador Titular deixe de cumprir as obrigações por si assumidas resultantes da utilização do Cartão, 15 designadamente as emergentes das presentes condições gerais; - Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador Titular que, no entender do BNIBCI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNIBCI.

Appears in 1 contract

Samples: Cartão De Crédito