Denúncia. 11.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, de 45 dias (Quarenta e cinco dias). 11.2. A denúncia por iniciativa do Utilizador só produzirá efeitos após a devolução ao BNI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a referida comunicação. 11.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Utilizador do pagamento das transacções realizadas e que o BNI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia. 11.4. Para além do disposto nos números anteriores o BNI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição do Cartão sempre que: - O utilizador não pague quaisquer quantias devidas ao BNI, em virtude da utilização do Cartão; - O utilizador promova uma utilização abusiva do Cartão que permita que terceiros o utilizem; - O utilizador deixe de cumprir as obrigações por si resultantes da utilização do Cartão, 15 designadamente emergentes das presentes condições gerais; - Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador que, no entender do BNI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNI.
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Samples: Cartões Bni
Denúncia. 11.11. Qualquer das partes pode Quando o Tomador do Seguro pretender fazer cessar o contrato de seguro, ser-lhe-ão aplicáveis as seguintes condições:
1.1. Quando o contrato for celebrado por uma duração igual ou superior a qualquer momento denunciar um (1) ano, o presente Tomador do Seguro, sendo pessoa singular, poderá, no prazo de sessenta (60) dias a contar da recepção da Apólice resolver o contrato sem invocar justa causa, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
1.2. O prazo previsto no número anterior será contado a partir da data da celebração do contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-avisoo Tomador do Seguro, por escritonessa data, disponha em formato físico ou noutro suporte duradouro, de 45 dias (Quarenta e cinco dias)todas as informações relevantes que tenham de constar da apólice.
11.2. A denúncia por iniciativa do Utilizador só produzirá efeitos após a devolução ao BNI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a referida comunicação.
11.31.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Utilizador do pagamento das transacções realizadas e que o BNI apenas venha contrato, nos termos acima definidos, deve ser comunicada a ter conhecimento em data posterior à denúnciaSeguradora por escrito.
11.41.4. Para além A denúncia do disposto contrato, nos números anteriores termos acima definidos, produz efeitos retroactivos, reservando, porém, a Seguradora, o BNI poderá cancelar direito ao valor do prémio relativo ao período já decorrido, na medida em que tenha suportado o risco.
2. Quando a Seguradora pretender fazer cessar o contrato de imediato o presente contrato e exigir a restituição seguro, deste facto comunicará por escrito ao Tomador do Cartão sempre que: - O utilizador não pague quaisquer quantias devidas ao BNI, em virtude da utilização do Cartão; - O utilizador promova uma utilização abusiva do Cartão que permita que terceiros o utilizem; - O utilizador deixe de cumprir as obrigações por si resultantes da utilização do Cartão, 15 designadamente emergentes das presentes condições gerais; - Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador queSeguro, no entender do BNIprazo de trinta (30) dias anteriores à data visada para cessação efectiva, ponha importando as consequências previstas no nº 1.4, desta cláusula.
3. Quando a este houver lugar, o prémio a devolver em causa a sua capacidade caso de satisfazer as suas obrigações perante denúncia será sempre calculado tendo em consideração o BNIperíodo ainda não decorrido até à data de vencimento, salvo quando tenha havido pagamento de prestações decorrente de sinistro pela Seguradora.
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Samples: Seguro De Animais Domésticos
Denúncia. 11.19.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, num período de 45 dias dias, ficando o Titular com o direito de reaver a anuidade paga (Quarenta e cinco dias)se aplicável) na parte proporcional ao período ainda não decorrido.
11.29.2. A denúncia por iniciativa do Utilizador Titular só produzirá efeitos após a devolução ao BNI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a referida comunicação.
11.39.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Utilizador Titular do pagamento das transacções realizadas e realizadas, de que o BNI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia.
11.49.4. Para além do disposto nos números anteriores o BNI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição de utilização do Cartão cartão sempre que: - O utilizador Titular não pague quaisquer quantias devidas ao BNI, em virtude da utilização do Cartão; - O utilizador Titular promova uma utilização abusiva do Cartão cartão que permita que terceiros o utilizem; - O utilizador Titular deixe de cumprir as obrigações por si assumidas resultantes da utilização do Cartão, 15 designadamente emergentes das presentes condições gerais; - Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador Titular que, no entender do BNI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNI.
9.5. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, caduca o direito a utilização do cartão, devendo os respectivos sucessores e/ou representantes, consoante as circunstâncias, proceder de imediato a sua restituição a um dos balcões.
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Samples: Cartões Bni
Denúncia. 11.113.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, de 45 dias (Quarenta e cinco dias).
11.213.2. A denúncia por iniciativa do Utilizador titular só produzirá efeitos após a devolução ao BNI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI poder proceder ao seu cancelamento cancelamento, logo que receba a referida comunicação.
11.313.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Utilizador titular do pagamento das transacções realizadas e realizadas, de que o BNI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia.
11.413.4. Para além do disposto nos números anteriores anteriores, o BNI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição do Cartão sempre que: - O utilizador titular não pague quaisquer quantias devidas ao BNI, em virtude da utilização do Cartão; - O utilizador promova uma utilização abusiva um uso abusivo do Cartão que permita permitindo que terceiros o utilizem; - O utilizador titular deixe de cumprir as obrigações por si resultantes da utilização do Cartão, 15 designadamente emergentes das presentes condições gerais; - Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador titular que, no entender do BNI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNI.
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Samples: Cartões Bni
Denúncia. 11.18.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, num período de 45 dias dias, ficando o Titular com o direito de reaver a anuidade paga (Quarenta e cinco dias)se aplicável) na parte proporcional ao período ainda não decorrido de acordo com a Lei.
11.28.2. A denúncia por iniciativa do Utilizador Titular só produzirá efeitos após a devolução ao BNI BCI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI BCI poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a referida comunicação.
11.38.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Utilizador do Titular no pagamento das transacções realizadas e realizadas, de que o BNI BCI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia.
11.48.4. Para além do disposto nos números anteriores o BNI BCI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição de utilização do Cartão cartão sempre que: - O utilizador Titular não pague quaisquer quantias devidas ao BNIBCI, em virtude da utilização do Cartão; - O utilizador Titular promova uma utilização abusiva do Cartão cartão que permita que terceiros o utilizem; - O utilizador Titular deixe de cumprir as obrigações por si assumidas resultantes da utilização do Cartão, 15 designadamente as emergentes das presentes condições gerais; - Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador Titular que, no entender do BNIBCI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNIBCI.
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Samples: Cartão De Crédito
Denúncia. 11.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, de 45 dias (Quarenta quarenta e cinco dias).
11.2. A denúncia por iniciativa do Utilizador só produzirá efeitos após a devolução ao BNI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a referida comunicação.
11.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Utilizador do pagamento das transacções realizadas e que o BNI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia.
11.4. Para além do disposto nos números anteriores o BNI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição do Cartão sempre que: - O utilizador não pague quaisquer quantias devidas ao BNI, em virtude da utilização do Cartão; - O utilizador promova uma utilização abusiva do Cartão que permita que terceiros o utilizem; - O utilizador deixe de cumprir as obrigações por si assumidas resultantes da utilização do 30 Cartão, 15 designadamente emergentes das presentes condições gerais; - Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador que, no entender do BNI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNI.
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Samples: Cartões Bni
Denúncia. 11.1Relator: Conselheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Qualquer Acórdão nº 13/2013-TP. Processo nº 17.880-2/2014. uma vez que o tempo de entrega poderá variar de acordo com suas peculiaridades - em todo caso, atentando-se para a concessão de prazo de entrega razoável e proporcional, que não enseje restrição à competitividade, bem assim, seja elaborado cronograma prévio de entrega, para não impor ao fornecedor elemento surpresa no fornecimento.
2.7.2. Natureza do fornecimento. Eventual restrição geográfica.
I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato; (Grifo nosso) Ocorre que o art. 3º, § 1º, I, da Lei das partes pode Licitações, retro citado, que resguarda a qualquer momento denunciar o presente contratoampla concorrência, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escritonão possui caráter absoluto, de 45 dias modo que a discriminação encontra respaldo nos princípios da economicidade, da praticidade e da razoabilidade, todavia, como antes dito, qualquer discriminação nesse sentido [geográfica] só é cabível se expressa sua justificativa no processo licitatório, ou seja, uma explicação sobre a razão pela qual se exigiu que os serviços, guardadas suas peculiaridades, fossem executados por empresa com estabelecimento a no máximo 100 km da municipalidade licitante (Quarenta e cinco diaspor exemplo).
11.2. A denúncia por iniciativa Veja-se alguns entendimentos jurídicos quanto à restrição do Utilizador só produzirá efeitos após a devolução ao BNI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI poder proceder ao seu cancelamento logo universo dos participantes: TCU – Acórdão 2079/2005 – 1ª Câmara – “9.3.1. abstenha-se de incluir nos instrumentos convocatórios condições não justificadas que receba a referida comunicação.
11.3. A denúncia do presente contrato não exonera restrinjam o Utilizador do pagamento caráter competitivo das transacções realizadas e que o BNI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia.
11.4. Para além do disposto nos números anteriores o BNI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição do Cartão sempre que: - O utilizador não pague quaisquer quantias devidas ao BNIlicitações, em virtude atendimento ao disposto no art. 3° da utilização do Cartão; - O utilizador promova uma utilização abusiva do Cartão que permita que terceiros o utilizem; - O utilizador deixe de cumprir as obrigações por si resultantes da utilização do Cartão, 15 designadamente emergentes das presentes condições gerais; - Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador que, no entender do BNI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNILei n° 8.666/93;”.
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Denúncia. 11.18.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, num período de 45 dias dias, ficando o Titular com o direito de reaver a anuidade paga (Quarenta e cinco dias)se aplicável) na parte proporcional ao período ainda não decorrido de acordo com a Lei .
11.28.2. A denúncia por iniciativa do Utilizador Titular só produzirá efeitos após a devolução ao BNI BCI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI BCI poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a referida comunicação.
11.38.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Utilizador do Titular no pagamento das transacções realizadas e realizadas, de que o BNI BCI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia.
11.48.4. Para além do disposto nos números anteriores o BNI BCI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição de utilização do Cartão cartão sempre que: - O utilizador Titular não pague quaisquer quantias devidas ao BNIBCI, em virtude da utilização do Cartão; - O utilizador Titular promova uma utilização abusiva do Cartão cartão que permita que terceiros o utilizem; - O utilizador Titular deixe de cumprir as obrigações por si assumidas resultantes da utilização do Cartão, 15 designadamente as emergentes das presentes condições gerais; - Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador Titular que, no entender do BNIBCI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNIBCI.
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Samples: Cartão De Crédito