Denúncia. 1. O Crédito Agrícola ou o Proponente pode a todo o tempo, denunciar o Contrato de Xxxxxxx e Utilização dos Cartões de Débito do Crédito Agrícola desde que comunique essa sua intenção à outra parte, por carta registada com aviso de recepção, expedida com um pré-aviso de um (1) ou dois (2) meses em relação à data pretendida para a denúncia, consoante esta seja, respectivamente, da iniciativa do Proponente ou do Crédito Agrícola. 2. A denúncia por iniciativa do Proponente só produzirá efeitos após devolução ao Crédito Agrícola do respectivo cartão de débito ou desactivação do cartão de débito virtual e da liquidação dos montantes que, vencidos ou vincendos, sejam exigíveis e devam ser pagos e/ou reembolsados. 3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Crédito Agrícola poderá, querendo, proceder ao cancelamento dos cartões de débito no termo do prazo da denúncia, ainda que os cartões de débito não tenham sido devolvidos ou desactivados pelo Titular. 4. A denúncia do presente Contrato quer por iniciativa do Crédito Agrícola, quer por iniciativa do Proponente não exonera este último do pagamento do saldo em dívida que já se encontre registado e/ou venha a ser registado pelo Crédito Agrícola, na sequência de transacções realizadas pelo Titular e que só venham a ser do conhecimento do Crédito Agrícola em data posterior à denúncia.
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Samples: Contrato De Depósito, Contrato De Depósito
Denúncia. 1. O Crédito Agrícola ou o Proponente pode pode, a todo o tempo, denunciar o Contrato de Xxxxxxx Emissão e Utilização dos Cartões de Débito do Crédito Agrícola desde que comunique essa sua intenção à outra parte, por carta registada com aviso de recepção, expedida com um pré-aviso de um (1) ou dois (2) meses em relação à data pretendida para a denúncia, consoante esta seja, respectivamente, da iniciativa do Proponente ou do Crédito Agrícola.
2. A denúncia por iniciativa do Proponente só produzirá efeitos após devolução ao Crédito Agrícola do respectivo cartão de débito ou desactivação do cartão de débito virtual e da liquidação dos montantes que, vencidos ou vincendos, sejam exigíveis e devam ser pagos e/ou reembolsados.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Crédito Agrícola poderá, querendo, proceder ao cancelamento dos cartões do cartão de débito no termo do prazo da denúncia, ainda que os cartões o cartão de débito não tenham tenha sido devolvidos ou desactivados pelo Titulardevolvido.
4. A denúncia do presente Contrato quer por iniciativa do Crédito Agrícola, quer por iniciativa do Proponente não exonera este último do pagamento do saldo em dívida que já se encontre registado e/ou venha a ser registado pelo Crédito Agrícola, na sequência de transacções realizadas pelo Titular e que só venham a ser do conhecimento do Crédito Agrícola em data posterior à denúncia.
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Samples: Contrato De Depósito
Denúncia. 1. O Crédito Agrícola ou o Proponente pode pode, a todo o tempo, denunciar o Contrato de Xxxxxxx e Utilização dos Cartões de Débito do Crédito Agrícola desde que comunique essa sua intenção à outra parte, por carta registada com aviso de recepção, expedida com um pré-aviso de um (1) ou dois (2) meses em relação à data pretendida para a denúncia, consoante esta seja, respectivamente, da iniciativa do Proponente ou do Crédito Agrícola.
2. A denúncia por iniciativa do Proponente só produzirá efeitos após devolução ao Crédito Agrícola do respectivo cartão de débito ou desactivação do cartão de débito virtual e da liquidação dos montantes que, vencidos ou vincendos, sejam exigíveis e devam ser pagos e/ou reembolsados.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Crédito Agrícola poderá, querendo, proceder ao cancelamento dos cartões do cartão de débito no termo do prazo da denúncia, ainda que os cartões o cartão de débito não tenham tenha sido devolvidos ou desactivados pelo Titulardevolvido.
4. A denúncia do presente Contrato quer por iniciativa do Crédito Agrícola, quer por iniciativa do Proponente não exonera este último do pagamento do saldo em dívida que já se encontre registado e/ou venha a ser registado pelo Crédito Agrícola, na sequência de transacções realizadas pelo Titular e que só venham a ser do conhecimento do Crédito Agrícola em data posterior à denúncia.
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Samples: Contrato De Depósito
Denúncia. 1. O Crédito Agrícola ou o Proponente pode podem a todo o tempo, denunciar o Contrato de Xxxxxxx e Utilização dos Cartões de Débito do Crédito Agrícola desde que comunique comuniquem essa sua intenção à outra parte, por carta registada com aviso de recepção, expedida com um pré-aviso de um (1) ou dois (2) meses em relação à data pretendida para a denúncia, consoante esta seja, respectivamente, da iniciativa do Proponente ou do Crédito Agrícola.
2. A denúncia por iniciativa do Proponente só produzirá efeitos após devolução ao Crédito Agrícola do respectivo dos cartões de crédito físicos associados à conta-cartão associada e a desactivação dos cartões de débito ou desactivação do cartão de débito virtual e da crédito virtuais, bem como à liquidação dos montantes que, vencidos ou vincendos, sejam exigíveis e devam ser pagos e/ou reembolsados.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Crédito Agrícola poderá, querendo, proceder ao cancelamento e desactivação dos cartões de débito crédito no termo do prazo da denúncia, ainda que caso os cartões de débito mesmos não tenham sido devolvidos cancelados ou desactivados pelo Titularpelos seus Titulares.
4. A denúncia do presente Contrato contrato quer por iniciativa do Crédito Agrícola, quer por iniciativa do Proponente não exonera este último do pagamento do saldo em dívida que já se encontre registado e/ou venha a ser registado pelo Crédito Agrícola, na sequência de transacções realizadas pelo Titular pelo(s) Titular(es) e que só venham a ser do conhecimento do Crédito Agrícola em data posterior à denúncia.
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Samples: Contracto De Emissão E Utilização De Cartão De Crédito