DESAPROPRIAÇÕES. 6.2.1 Cabe à Concessionária, como entidade delegada do Poder Concedente, e sob a fiscalização da ANTT, promover desapropriações e servidões administrativas, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à Concessão, conforme previsto no PER. (i) Os custos referentes à desapropriação, inclusive relativos à execução para promoção das desapropriações e servidões administrativas e da ocupação provisória de bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à Concessão, assim como de despesas com assessoria jurídica, despesas cartoriais, cadastro e laudo da propriedade, elaboração de DUP, taxas judiciais e honorários do perito, são de responsabilidade da Concessionária. 6.2.2 A Concessionária deverá arcar com todos os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da execução dos atos referidos na subcláusula 6.2.1, seja por via consensual ou por intermédio de ações judiciais, não fazendo jus à recomposição de equilíbrio econômico- financeiro. 6.2.3 A Concessionária deverá envidar esforços, junto aos proprietários ou possuidores das áreas destinadas à implantação das instalações necessárias à exploração dos serviços da Concessão, objetivando promover, de forma amigável, a liberação dessas áreas. 6.2.4 A promoção e conclusão dos processos judiciais de desapropriação, instituição de servidão administrativa, imposição de limitação administrativa e ocupação provisória de bens imóveis cabe exclusivamente à Concessionária. 6.2.5 A Concessionária deverá manter registros atualizados de todas as desapropriações realizadas e de todos os documentos que comprovem a transferência da propriedade para o Poder Concedente.
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DESAPROPRIAÇÕES. 6.2.1 7.1.1. Cabe à Concessionária, como entidade delegada do Poder Concedente, e sob a fiscalização da ANTTpromover desapropriações, promover desapropriações e servidões administrativas, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à Concessão. Ao Poder Concedente cabe providenciar a declaração de utilidade pública, conforme previsto no PER.
(i) Os custos referentes à desapropriação, inclusive relativos à execução para promoção das desapropriações e servidões administrativas e da ocupação provisória de bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à Concessão, assim como de despesas com assessoria jurídica, despesas cartoriais, cadastro e laudo da propriedade, elaboração de DUP, taxas judiciais e honorários do perito, são de responsabilidade mediante solicitação justificada da Concessionária.
6.2.2 7.1.2. A Concessionária considerou, na Proposta apresentada, o montante para desapropriação de R$ 257.836,35 (duzentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis Reais e trinta e cinco centavos), a ser reajustada anualmente, pelo mesmo índice de reajuste da Tarifa de Pedágio.
7.1.2.1. O reajuste terá por data-base a data de assinatura do
7.1.2.2. O montante previsto na Subcláusula 7.1.2, deverá ser utilizado para a execução dos atos referentes à desapropriação.
7.1.3. A Concessionária deverá arcar com todos os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da execução dos atos referidos na subcláusula 6.2.1referentes à desapropriação, seja por via consensual ou por intermédio de ações judiciais, não até o limite da verba disponível, fazendo jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pelos dispêndios excedentes ou subutilizados, por meio do Fluxo de equilíbrio econômico- financeiroCaixa Marginal.
6.2.3 7.1.4. Para fins de obtenção da declaração de utilidade pública, cabe à Concessionária apresentar, antecipadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Poder Concedente as seguintes informações e documentos:
7.1.4.1. Descrição da estrutura socioeconômica da área atingida e dos critérios adotados para valoração da área, avaliação de benfeitorias e indenizações;
7.1.4.2. Cadastro discriminando as propriedades, conforme sua situação fundiária, especificando a extensão, por propriedade, das áreas atingidas;
7.1.4.3. Certidão atualizada do registro de imóveis competente com informações acerca da titularidade dos imóveis atingidos; e,
7.1.4.4. Outras informações que o Poder Concedente julgue relevantes.
7.1.5. A promoção e conclusão dos processos judiciais de desapropriação, instituição de servidão administrativa, imposição de limitação administrativa e ocupação provisória de bens imóveis cabe exclusivamente à Concessionária, competindo a sua fiscalização à AGEPAN.
7.1.6. A Concessionária deverá envidar esforços, junto aos proprietários ou possuidores das áreas destinadas à implantação das instalações necessárias à exploração dos serviços da Concessão, objetivando promover, de forma amigável, a liberação dessas áreas.
6.2.4 A promoção 7.1.7. O pagamento, pela Concessionária, ao terceiro desapropriado ou sobre cuja propriedade foi instituída servidão administrativa ou provisoriamente ocupada para os fins previstos no presente Contrato, quando realizado pela via privada, ou seja, por acordo entre a Concessionária e conclusão dos processos judiciais terceiro indicado, deverá estar baseado em laudo de desapropriaçãoavaliação, instituição de servidão administrativasubscrito por perito especializado, imposição de limitação administrativa e ocupação provisória de bens imóveis cabe exclusivamente a ser apresentado à ConcessionáriaAGEPAN, quando solicitado.
6.2.5 A Concessionária deverá manter registros atualizados de todas as desapropriações realizadas e de todos os documentos que comprovem a transferência da propriedade para o Poder Concedente.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
DESAPROPRIAÇÕES. 6.2.1 Cabe à Concessionária, como entidade delegada do Poder Concedente, e sob a fiscalização da ANTT, promover desapropriações e servidões administrativas, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à Concessão, conforme previsto no PER.
(i) Os custos referentes à desapropriação, inclusive relativos à execução para promoção das desapropriações e servidões administrativas e da ocupação provisória de bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à Concessão, assim como de despesas com assessoria jurídica, despesas cartoriais, cadastro e laudo da propriedade, elaboração de DUP, taxas judiciais e honorários do perito, são de responsabilidade da Concessionária.
6.2.2 (i) A Concessionária deverá arcar com todos os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da execução dos atos referidos na subcláusula 6.2.1, seja por via consensual ou por intermédio de ações judiciais, não fazendo jus à recomposição de equilíbrio econômico- econômico-financeiro.
6.2.3 6.2.2 A Concessionária deverá envidar esforços, junto aos proprietários ou possuidores das áreas destinadas à implantação das instalações necessárias à exploração dos serviços da Concessão, objetivando promover, de forma amigável, a liberação dessas áreas.
6.2.4 6.2.3 A promoção e conclusão dos processos judiciais de desapropriação, instituição de servidão administrativa, imposição de limitação administrativa e ocupação provisória de bens imóveis cabe exclusivamente à Concessionária.
6.2.5 6.2.4 A Concessionária deverá manter registros atualizados de todas as desapropriações realizadas e de todos os documentos que comprovem a transferência da propriedade para o Poder Concedente.
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Samples: Contrato De Concessão