ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO Cláusulas Exemplificativas

ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. O Projeto Básico de Engenharia compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível adequado de precisão, para caracterizar a obra, serviço ou complexo de obras e serviços da alternativa selecionada e definida em projeto, quando houver devidamente analisado e aprovado pela COSANPA. O projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares (programa de necessidades, estudo de viabilidade técnica e econômica e anteprojetos), que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. O projeto básico deve estabelecer com precisão, através de seus elementos constitutivos, todas as características, dimensões, especificações, e as quantidades de serviços e de materiais, custos e tempo necessários para execução da obra, de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e realização das obras. Todos os elementos que compõem o Projeto Básico devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, sendo indispensável o registro da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), identificação do autor e sua assinatura em cada uma das peças gráficas e documentos produzidos. Nesta etapa, devem ser considerados os seguintes produtos: − Levantamentos topográficos, estudos hidrológicos e geológicos. As soluções técnicas globais deverão estar suficientemente detalhadas, de forma a eliminar ou mitigar, a necessidade de reformulação ou de alterações durante a fase de implantação do empreendimento; − Os cálculos hidráulicos e o dimensionamento de todas as partes do sistema devem abranger o tipo de material, diâmetros e extensão das tubulações, com a identificação dos tipos de serviços a serem executados, materiais e equipamentos necessários, com as respectivas especificações que assegurem os melhores resultados e os necessários manuais de manutenção e operação, conforme aponta as diretrizes desta Especificação Técnica; − As informações deverão ser apresentadas de forma a possibilitar o entendimento dos métodos construtivos e de travessia de vias, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra; − Elaboração do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo p...
ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. O Projeto Básico foi elaborado pelo Sr Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Engenheiro Civil, CREA n.° 55813/D- PR, Servidor da Secretaria Municipal de Planejamento. Aprovo o conteúdo do projeto básico elaborado pelo Eng° Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. Segundo a Lei nº 14.133/2021, o Projeto Básico (PB) é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto de licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra, a elaboração adequada do Projeto Executivo e a obtenção da posse das áreas necessárias e das licenças ambientais. O Projeto Básico deverá ser elaborado considerando a alternativa escolhida e aprovada no Estudo de Concepção e Viabilidade. O Projeto Básico deverá ser dividido por bacias de esgotamento definidas pela Contratada, de forma que as obras projetadas possam ser executadas em fases. Para isso, o memorial descritivo e de cálculo de cada bacia de esgotamento irá configurar um item nos Relatórios dos Projetos Básico e Executivo. Contrato de Gestão n° 028/2020 – Ato Convocatório n° 001/2022 Os componentes mínimos do Projeto Básico e seus documentos complementares são mencionados a seguir.
ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. O Projeto Básico (PB), conforme a Lei nº. 8.666/1993, é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra, a elaboração adequada do Projeto Executivo e a obtenção da posse das áreas necessárias e das licenças ambientais. Os componentes de um Projeto Básico e seus documentos complementares são apresentados a seguir.

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  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.