Descanso semanal. 1 - O trabalhador tem direito a dois dias de descanso semanal, sendo um obrigatório, o domingo, e outro complementar.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Descanso semanal. 1 - O trabalhador tem 1- Os trabalhadores têm direito a dois dias de descanso semanal, sendo um obrigatório, o domingo, e outro complementarse- manal consecutivos.
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Samples: ahresp.com
Descanso semanal. 1 - 1. O trabalhador tem direito a dois ao descanso semanal de 2 dias consecutivos, os quais só por mútuo acordo podem deixar de descanso semanal, sendo um obrigatório, ser o sábado e o domingo, e outro complementar.
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Samples: Contrato Colectivo De Trabalho
Descanso semanal. 1 - O trabalhador tem 1- Todos os trabalhadores abrangidos pela presente con- venção têm direito a dois dias de descanso semanal, sendo um obrigatório, o domingo, e outro complementarsemanal que serão sempre seguidos.
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Samples: www.sindhotelarianorte.com
Descanso semanal. 1 - O trabalhador tem 1- Os trabalhadores têm direito a dois dias de descanso semanalpor semana, sendo um obrigatórioque deverão coincidir, sempre que as necessidades do serviço o permitam, com o sábado e o domingo, e outro complementardevendo essa coincidência ocorrer, pelo menos, 10 vezes por ano.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt