Deslocações em serviço Cláusulas Exemplificativas

Deslocações em serviço. 1- Os trabalhadores que no âmbito das respetivas funções se desloquem em serviço das empresas terão direito ao pa- gamento de: a) Transporte em caminho-de-ferro, avião ou 0,25 do pre- ço do litro de gasolina por cada quilómetro demonstrada- mente percorrido quando transportados em viatura própria;
Deslocações em serviço. 1- Os trabalhadores obrigam-se a realizar as deslocações em serviço necessárias à execução da atividade que se com- prometeram a executar, bem como as que derivem da frequ- ência de ações de formação profissional. 2- A entidade empregadora custeará as despesas direta- mente determinadas pela deslocação do trabalhador, nos ter- mos da cláusula 98.ª Cláusula 36.ª 1- Sem prejuízo da mudança definitiva de entidade empre- gadora, que se verifica nos termos gerais de direito, a mo- bilidade de trabalhadores para empresas jurídica ou finan- ceiramente associadas ou economicamente interdependentes das entidades empregadoras outorgantes, para agrupamentos complementares de empresas ou outras estruturas organiza- tivas comuns por estas mantidos, pode efetuar-se nos termos da lei e, mediante acordo escrito do trabalhador, por uma das seguintes modalidades: a) Cedência ocasional sem modificação da entidade em- pregadora;
Deslocações em serviço. 1 — Os trabalhadores obrigam-se a realizar as des- locações em serviço necessárias à execução da acti- vidade que se comprometeram a executar, bem como as que derivem da frequência de acções de formação profissional. 2 — A entidade patronal custeará as despesas directa- mente determinadas pela deslocação do trabalhador, nos termos da cláusula 100.ª
Deslocações em serviço. Entende-se por deslocação em serviço a realização tem- porária de trabalho fora do local habitual de prestação do trabalho.
Deslocações em serviço. 1. Entende-se por deslocação em serviço a realização temporária de trabalho ou formação fora do local habitual. 2. Caso não coincida com o período normal de trabalho, e por manifesta impossibilidade de transporte, o tempo gasto nas viagens em deslocações é remunerado adicionalmente como se de trabalho normal se tratasse. 3. Quando a deslocação o exija, a Empresa assegurará ou pagará aos trabalhadores deslocados em serviço, alojamento em condições de comodidade e conforto, transportes para/do e no local de deslocação, marcação de lugares, taxas de portagem ou de Aeroporto, passaportes, vistos, vacinas e refeições, bem como o pagamento de lavagem e tratamento de roupa, quando a deslocação seja por período igual ou superior a 5 dias ou exceda o número de dias inicialmente previsto. 4. A ANA, S.A. tomará a seu cargo toda a assistência médica, medicamentosa e hospitalar necessária em caso de doença ou acidente ocorrido durante uma deslocação em serviço, desde que não exista cobertura da Segurança Social, bem como o transporte de regresso, caso se torne necessário. 5. Será concedido aos trabalhadores deslocados por um período superior a 10 dias, um período de descanso de um dia no termo da deslocação, a gozar nos 3 dias úteis imediatos, ou noutra data, por acordo entre o trabalhador e a Empresa. 6. O regime de deslocações em serviço e de ajudas de custo constará de regulamento próprio. ACORDO DE EMPRESA
Deslocações em serviço. 1- Entende-se por deslocação em serviço a prestação tem- porária de trabalho fora do local de trabalho. 2- As condições das deslocações em serviço são as defini- das na cláusula seguinte.
Deslocações em serviço. 1- As deslocações para o estrangeiro conferem direito a: a) Ajudas de custo igual a 25 % da retribuição diária;
Deslocações em serviço. Em alternativa ao pagamento das despesas de alojamen- to e alimentação, as empresas podem optar por pagar um va- lor diário não inferior a 41,08 €, durante todo o período da viagem. Se a deslocação não implicar uma diária completa, serão devidas as seguintes quantias:
Deslocações em serviço. 1- Entende-se por «deslocações em serviço» as efectuadas para prestação de trabalho fora do local de trabalho ou quan- do a natureza da actividade assim o determine, bem como as deslocações por razão de frequência de acções de formação profissional promovidas pela empresa. 2- Os trabalhadores que tenham de se deslocar em serviço têm direito a ser reembolsados das despesas inerentes, desig- nadamente de transporte, alimentação e alojamento, median- te a apresentação dos respectivos comprovativos. 3- Em alternativa ao pagamento das despesas de alojamen- to e alimentação, as empresas podem optar por pagar um va- lor diário não inferior a 41,08 €, durante todo o período da viagem. Se a deslocação não implicar uma diária completa, serão devidas as seguintes quantias:
Deslocações em serviço. 1- Entende-se por deslocação em serviço a realização tem- porária de trabalho fora do local habitual de prestação do trabalho. 2- Verificando-se uma deslocação em serviço, o trabalha- dor tem direito ao pagamento, como trabalho suplementar, das horas de trabalho e de duração do trajeto na parte que exceda o horário de trabalho. 3- Quando a empresa não assegurar o pagamento das refei- ções e do alojamento, os trabalhadores têm direito às ajudas de custo previstas para os trabalhadores da Câmara Munici- pal de Palmela. 4- As horas suplementares correspondentes a trajetos pre- vistos no número 2 desta cláusula, não contam para os limi- tes de tempo de trabalho suplementar previstos na cláusula 29.ª 5- Quando um trabalhador se deslocar em serviço em via- tura própria, devidamente autorizado para o efeito, aplicam- -se os termos seguintes: