DESCONTO DE MENSALIDADES. Nos termos do artigo 545 da CLT, as instituições se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais e mensalidade referente aos benefícios convencionados, devidos a entidade sindical profissional. Para que existam tais descontos, e a Instituição Empregadora esteja resguardada, é necessária devida autorização pelos empregados.
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DESCONTO DE MENSALIDADES. Nos termos do artigo 545 da CLT, as instituições se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais e mensalidade referente aos benefícios convencionadosexistentes por sindicalização, devidos a entidade sindical profissionalao SINTIBREF-BA. Para que existam tais descontos, e a Instituição Empregadora esteja resguardada, é necessária devida autorização pelos empregados.
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DESCONTO DE MENSALIDADES. Nos termos do artigo 545 da CLT, as instituições se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais e mensalidade referente aos benefícios convencionadosexistentes por sindicalização, devidos a entidade sindical profissionalao SINTIBREF-CE. Para que existam tais descontos, e a Instituição Empregadora esteja resguardada, é necessária devida autorização pelos dos empregados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTO DE MENSALIDADES. Nos termos do artigo 545 da CLT, as instituições se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais e mensalidade referente mensalidades referentes aos benefícios convencionadosconvencionados e existentes por sindicalização, devidos a entidade sindical profissionalao SINTIBREF/BA. Para que existam tais descontos, e a Instituição Empregadora esteja resguardada, é necessária devida autorização pelos empregados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTO DE MENSALIDADES. Nos termos do artigo 545 da CLT, as instituições se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais e mensalidade referente aos benefícios convencionadosexistentes por sindicalização, devidos a entidade sindical profissionalao SINTIBREF-MG. Para que existam tais descontos, e a Instituição Empregadora esteja resguardada, é necessária devida autorização pelos dos empregados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTO DE MENSALIDADES. Nos termos do artigo 545 da CLT, as instituições se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais e mensalidade referente mensalidades referentes aos benefícios convencionadosconvencionados e existentes por sindicalização, devidos a entidade sindical profissionalFENATIBREF. Para que existam tais descontos, e a Instituição Empregadora esteja resguardada, é necessária devida autorização pelos empregados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTO DE MENSALIDADES. Nos termos do artigo 545 da CLT, as instituições se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais e mensalidade referente aos benefícios convencionadosexistentes por sindicalização, devidos a entidade sindical profissionalFENATIBREF. Para que existam tais descontos, e a Instituição Empregadora esteja resguardada, é necessária devida autorização pelos dos empregados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTO DE MENSALIDADES. Nos termos do artigo 545 da CLT, as instituições se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais e mensalidade referente aos benefícios convencionadosexistentes por sindicalização, devidos a entidade sindical profissionalao SINTIBREF-MG. Para que existam tais descontos, e a Instituição Empregadora esteja resguardada, é necessária devida autorização pelos dos empregados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTO DE MENSALIDADES. Nos termos do artigo 545 da CLT, as instituições se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais e mensalidade referente mensalidades referentes aos benefícios convencionadosconvencionados e existentes por sindicalização, devidos a entidade sindical profissionalao SIEMIBREFI. Para que existam tais descontos, e a Instituição Empregadora esteja resguardada, é necessária devida autorização pelos empregados.
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