Common use of DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Clause in Contracts

DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Considerando-se que a Convenção Coletiva de Trabalho representa direito do empregado, nos termos do Art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, visando a que, conjuntamente, as partes aqui convencionadas possam agir contra irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas elencadas nesta convenção e nas leis em geral, fica estabelecido que, a qualquer tempo, o Sindicato Laboral e/ou Patronal ou o Sindicato Laboral e/ou qualquer empresa, manifestar-se-ão junto aos clientes tomadores de serviços, quando tiverem ciência de que alguma empresa tenha apresentado preço considerado inexeqüível, ou seja, aquele que evidencia clara impossibilidade do cumprimento remuneratório trabalhista e fiscal. Esta ação conjunta e/ou isolada, dependendo de cada situação, ensejará em manifestação escrita junto ao cliente - tomador de serviços de asseio e conservação por parte principalmente do Sindicato Laboral, visando a alertá-lo para a impossibilidade matemático-financeira do preço (inexeqüível) cobrir as obrigações trabalhistas e fiscais, coadunando-se, outrossim, com o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666 de 21/6/93.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Considerando-se que a Convenção Coletiva de Trabalho representa direito do empregadotrabalhador, nos termos do Art. Artigo , XXVI, da Constituição Federal e, visando visa a que, conjuntamente, as partes aqui convencionadas possam agir contra irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas elencadas nesta convenção nela estabelecidas e nas leis em geral, fica estabelecido que, a qualquer tempo, o Sindicato sindicato Laboral e/ou Patronal ou o Sindicato Laboral e/ou qualquer empresa, manifestar-manifestar- se-ão junto aos clientes clientes, tomadores de serviços, quando tiverem ciência de que alguma empresa tenha apresentado preço considerado inexeqüívelinexequível, ou seja, aquele que evidencia clara impossibilidade do cumprimento remuneratório trabalhista e fiscal. Esta , esta ação conjunta e/ou isolada, dependendo de cada situação, ensejará em manifestação escrita junto ao cliente - tomador de serviços de asseio asseio, conservação, higienização e conservação demais serviços terceirizáveis, por parte principalmente parte, principalmente, do Sindicato LaboralSINELPA, visando a alertá-lo para a impossibilidade matemático-financeira inexequibilidade do preço (inexeqüível) cobrir frente às as obrigações trabalhistas e fiscais, coadunando-se, outrossimigualmente, com o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666 de 21/6/93nº. 8.666/93.

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DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Considerando-se que a Convenção Coletiva de Trabalho representa direito do empregado, nos termos do Art. Artigo , XXVI, da Constituição Federal e, visando visa a que, conjuntamente, as partes aqui convencionadas possam agir contra irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas elencadas nesta convenção nela estabelecidas e nas leis em geral, fica estabelecido que, a qualquer tempo, o Sindicato sindicato Laboral e/ou Patronal ou o Sindicato Laboral e/ou qualquer empresa, manifestar-manifestar- se-ão junto aos clientes clientes, tomadores de serviços, quando tiverem ciência de que alguma empresa tenha apresentado preço considerado inexeqüívelinexequível, ou seja, aquele que evidencia clara impossibilidade do cumprimento remuneratório trabalhista e fiscal. Esta , esta ação conjunta e/ou isolada, dependendo de cada situação, ensejará em manifestação escrita junto ao cliente - tomador de serviços de asseio asseio, conservação, higienização e conservação demais serviços terceirizáveis, por parte principalmente parte, principalmente, do Sindicato LaboralSINELPA, visando a alertá-lo para a impossibilidade matemático-financeira inexequibilidade do preço (inexeqüível) cobrir frente às as obrigações trabalhistas e fiscais, coadunando-se, outrossimigualmente, com o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666 de 21/6/93nº. 8.666/93.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Considerando-se que a Convenção Coletiva de Trabalho representa direito do empregadotrabalhador, nos termos do Art. Artigo , XXVI, da Constituição Federal e, visando visa a que, conjuntamente, as partes aqui convencionadas possam agir contra irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas elencadas nesta convenção nela estabelecidas e nas leis em geral, fica estabelecido que, a qualquer tempo, o Sindicato sindicato Laboral e/ou Patronal ou o Sindicato Laboral e/ou qualquer empresa, manifestar-manifestar- se-ão junto aos clientes clientes, tomadores de serviços, quando tiverem ciência de que alguma empresa tenha apresentado preço considerado inexeqüívelinexequível, ou seja, aquele que evidencia clara impossibilidade do cumprimento remuneratório trabalhista e fiscal. Esta , esta ação conjunta e/ou isolada, dependendo de cada situação, ensejará em manifestação escrita junto ao cliente - tomador de serviços de asseio asseio, conservação, higienização e conservação demais serviços terceirizáveis, por parte principalmente parte, principalmente, do Sindicato LaboralSINTROBEL, visando a alertá-alertá- lo para a impossibilidade matemático-financeira inexequibilidade do preço (inexeqüível) cobrir frente às as obrigações trabalhistas e fiscais, coadunando-se, outrossimigualmente, com o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666 de 21/6/93nº. 8.666/93.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Considerando-se que a Convenção Coletiva de Trabalho representa direito do empregadotrabalhador, nos termos do Art. Artigo , XXVI, da Constituição Federal e, visando visa a que, conjuntamente, as partes aqui convencionadas possam agir contra irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas elencadas nesta convenção nela estabelecidas e nas leis em geral, fica estabelecido que, a qualquer tempo, o Sindicato sindicato Laboral e/ou Patronal ou o Sindicato Laboral e/ou qualquer empresa, manifestar-se-se- ão junto aos clientes clientes, tomadores de serviços, quando tiverem ciência de que alguma empresa tenha apresentado preço considerado inexeqüívelinexequível, ou seja, aquele que evidencia clara impossibilidade do cumprimento remuneratório trabalhista e fiscal. Esta , esta ação conjunta e/ou isolada, dependendo de cada situação, ensejará em manifestação escrita junto ao cliente - tomador de serviços de asseio asseio, conservação, higienização e conservação demais serviços terceirizáveis, por parte principalmente parte, principalmente, do Sindicato LaboralSINTROBEL, visando a alertá-lo para a impossibilidade matemático-financeira inexequibilidade do preço (inexeqüível) cobrir frente às as obrigações trabalhistas e fiscais, coadunando-se, outrossimigualmente, com o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666 de 21/6/93nº. 8.666/93.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Considerando-se que a Convenção Coletiva o Acordo Coletivao de Trabalho representa direito do empregado, nos termos do Art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, visando a que, conjuntamente, as partes aqui convencionadas possam agir contra irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas elencadas nesta convenção e nas leis em geral, fica estabelecido que, a qualquer tempo, o Sindicato Laboral e/ou Patronal ou o Sindicato Laboral e/ou qualquer empresa, manifestar-se-ão junto aos clientes tomadores de serviços, quando tiverem ciência de que alguma empresa tenha apresentado preço considerado inexeqüível, ou seja, aquele que evidencia clara impossibilidade do cumprimento remuneratório trabalhista e fiscal. Esta ação conjunta e/ou isolada, dependendo de cada situação, ensejará em manifestação escrita junto ao cliente - tomador de serviços de asseio e conservação por parte principalmente do Sindicato Laboral, visando a alertá-lo para a impossibilidade matemático-financeira do preço (inexeqüível) cobrir as obrigações trabalhistas e fiscais, coadunando-se, outrossim, com o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666 de 21/6/93.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Considerando-se que a 'Convenção Coletiva de Trabalho Trabalho' representa direito do empregado, nos termos do Art. Artigo 7º, XXVI, da 'Constituição Federal Federal' e, visando visa a que, conjuntamente, as partes aqui convencionadas possam agir contra irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas elencadas nesta convenção nela estabelecidas e nas leis em geral, fica estabelecido que, a qualquer tempo, o Sindicato sindicato 'Laboral e/ou Patronal ou o Sindicato Laboral e/Patronal' ou qualquer empresa, manifestar-se-ão junto aos clientes clientes, tomadores de serviços, quando tiverem ciência de que alguma empresa tenha apresentado preço considerado inexeqüívelinexequível, ou seja, aquele que evidencia clara impossibilidade do cumprimento remuneratório trabalhista e fiscal. Esta , esta ação conjunta e/ou isolada, dependendo de cada situação, ensejará em manifestação escrita junto ao cliente - tomador de serviços de asseio asseio, conservação, higienização e conservação demais serviços terceirizáveis, por parte principalmente parte, principalmente, do Sindicato LaboralSTHOPA CIDADÃO, visando a alertá-lo para a impossibilidade matemático-financeira inexequibilidade do preço (inexeqüível) cobrir frente às as obrigações trabalhistas e fiscais, coadunando-se, outrossimigualmente, com o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666 de 21/6/93n.º. 8.666/93.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Considerando-se que a Convenção Coletiva de Trabalho representa direito do empregado, nos termos do Art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, visando a que, conjuntamente, as partes aqui convencionadas possam agir contra irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas elencadas nesta convenção e nas leis em geral, fica estabelecido que, a qualquer tempo, o Sindicato Laboral e/ou Patronal ou o Sindicato Laboral e/ou qualquer empresa, manifestar-se-ão junto aos clientes tomadores de serviços, quando tiverem ciência de que alguma empresa tenha apresentado preço considerado inexeqüívelinexequível, ou seja, aquele que evidencia clara impossibilidade do cumprimento remuneratório trabalhista e fiscal. Esta ação conjunta e/ou isolada, dependendo de cada situação, ensejará em manifestação escrita junto ao cliente - tomador de serviços de asseio e conservação por parte principalmente do Sindicato Laboral, visando a alertá-lo para a impossibilidade matemático-financeira do preço (inexeqüívelinexequível) cobrir as obrigações trabalhistas e fiscais, coadunando-se, outrossim, com o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666 de 21/6/93.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Considerando-se que a Convenção Coletiva de Trabalho representa direito do empregado, nos termos do Art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, visando a que, conjuntamente, as partes aqui convencionadas possam agir contra irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas elencadas nesta convenção e nas leis em geral, fica estabelecido que, a qualquer tempo, o Sindicato Laboral e/ou Patronal ou o Sindicato Laboral e/ou qualquer empresa, manifestar-se-ão junto aos clientes tomadores de serviços, quando tiverem ciência de que alguma empresa tenha apresentado preço considerado inexeqüível, ou seja, aquele que evidencia clara impossibilidade do cumprimento remuneratório trabalhista e fiscal. Esta ação conjunta e/ou isolada, dependendo de cada situação, ensejará em manifestação escrita junto ao cliente - tomador de serviços de asseio e conservação por parte principalmente do Sindicato Laboral, visando a alertá-lo para a impossibilidade matemático-matemático- financeira do preço (inexeqüível) cobrir as obrigações trabalhistas e fiscais, coadunando-se, outrossim, com o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666 de 21/6/93.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Considerando-se que a Convenção Coletiva de Trabalho representa direito do empregadotrabalhador, nos termos do Art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, visando a que, conjuntamente, as partes aqui convencionadas possam agir contra irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas elencadas nesta convenção e nas leis em geral, fica estabelecido que, a qualquer tempo, o Sindicato Laboral e/ou Patronal ou o Sindicato Laboral e/ou qualquer empresa, manifestar-se-ão junto aos clientes tomadores de serviços, quando tiverem ciência de que alguma empresa tenha apresentado preço considerado inexeqüível, ou seja, aquele que evidencia clara impossibilidade do cumprimento remuneratório trabalhista e fiscal. Esta ação conjunta e/ou isolada, dependendo de cada situação, ensejará em manifestação escrita junto ao cliente - tomador de serviços de asseio e conservação limpeza urbana por parte principalmente do Sindicato Laboral, visando a alertá-lo para a impossibilidade matemático-financeira do preço (inexeqüível) cobrir as obrigações trabalhistas e fiscais, coadunando-se, outrossim, com o disposto no Art. 48, II, da Lei n.º 8.666 de 21/6/9321 de junho de 1993.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Considerando-se que a Convenção Coletiva de Trabalho representa direito do empregado, nos termos do Art. Artigo , XXVI, da Constituição Federal e, visando visa a que, conjuntamente, as partes aqui convencionadas possam agir contra irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas elencadas nesta convenção nela estabelecidas e nas leis em geral, fica estabelecido que, a qualquer tempo, o Sindicato sindicato Laboral e/ou Patronal ou o Sindicato Laboral e/ou qualquer empresa, manifestar-manifestar- se-ão junto aos clientes clientes, tomadores de serviços, quando tiverem ciência de que alguma empresa tenha apresentado preço considerado inexeqüívelinexequível, ou seja, aquele que evidencia clara impossibilidade do cumprimento remuneratório trabalhista e fiscal. Esta , esta ação conjunta e/ou isolada, dependendo de cada situação, ensejará em manifestação escrita junto ao cliente - tomador de serviços de asseio asseio, conservação, higienização e conservação demais serviços terceirizáveis, por parte principalmente parte, principalmente, do Sindicato LaboralSINTRAPAV, visando a alertá-lo para a impossibilidade matemático-financeira inexequibilidade do preço (inexeqüível) cobrir frente às as obrigações trabalhistas e fiscais, coadunando-se, outrossimigualmente, com o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666 de 21/6/93nº. 8.666/93.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Considerando-se que a Convenção Coletiva de Trabalho representa direito do empregadotrabalhador, nos termos do Art. Artigo , XXVI, da Constituição Federal e, visando visa a que, conjuntamente, as partes aqui convencionadas possam agir contra irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas elencadas nesta convenção nela estabelecidas e nas leis em geral, fica estabelecido que, a qualquer tempo, o Sindicato sindicato Laboral e/ou Patronal ou o Sindicato Laboral e/ou qualquer empresa, manifestar-manifestar- se-ão junto aos clientes clientes, tomadores de serviços, quando tiverem ciência de que alguma empresa tenha apresentado preço considerado inexeqüívelinexequível, ou seja, aquele que evidencia clara impossibilidade do cumprimento remuneratório trabalhista e fiscal. Esta , esta ação conjunta e/ou isolada, dependendo de cada situação, ensejará em manifestação escrita junto ao cliente - tomador de serviços de asseio asseio, conservação, higienização e conservação demais serviços terceirizáveis, por parte principalmente parte, principalmente, do Sindicato LaboralSINELPA, visando a alertá-lo para a impossibilidade matemático-financeira inexequibilidade do preço (inexeqüível) cobrir frente às as obrigações trabalhistas e fiscais, coadunando-se, outrossimigualmente, com o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666 nº. 8.666/93. PA, quaisquer tipos de 21/6/93irregularidades, bem como qualquer conduta antisindical, seja ela praticada pelo proprietário e/ou responsável legal ou funcionário (a) da empresa.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Considerando-se que a Convenção Coletiva de Trabalho representa direito do empregado, nos termos do Art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, visando a que, conjuntamente, as partes aqui convencionadas possam agir contra irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas elencadas nesta convenção e nas leis em geral, fica estabelecido que, a qualquer tempo, o Sindicato Laboral e/ou Patronal ou o Sindicato Laboral e/ou qualquer empresa, manifestar-se-ão junto aos clientes tomadores de serviços, quando tiverem ciência de que alguma empresa tenha apresentado preço considerado inexeqüívelinexequível, ou seja, aquele que evidencia clara impossibilidade do cumprimento remuneratório trabalhista e fiscal. Esta ação conjunta e/ou isolada, dependendo de cada situação, ensejará em manifestação escrita junto ao cliente - tomador de serviços de asseio e conservação por parte principalmente do Sindicato Laboral, visando a alertá-lo para a impossibilidade matemático-financeira do preço (inexeqüívelinexequível) cobrir as obrigações trabalhistas e fiscais, coadunando-se, outrossim, com o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666 de 21/6/9321 de Junho de 1993.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho