Descumprimento do Compromisso de Financiamento Cláusulas Exemplificativas

Descumprimento do Compromisso de Financiamento. Na hipótese de determinada Pessoa descumprir com o compromisso de financiamento assumido na forma desta Cláusula 5.4.1, tal Pessoa estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória às Recuperandas no montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor a que se comprometeu a desembolsar no contexto do Novo Financiamento, assim como todos os custos e despesas necessários para substituir tal Pessoa no financiamento à Oi; sendo certo, ainda, que tais valores poderão ser compensados pelas Recuperandas com quaisquer créditos detidos pela respectiva Pessoa contra as Recuperandas.
Descumprimento do Compromisso de Financiamento. Na hipótese de determinada Pessoa descumprir com o compromisso de financiamento assumido na forma desta Cláusula 5.4.1, tal Pessoa estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória às Recuperandas no montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor a que se comprometeu a desembolsar no contexto do Novo Financiamento, assim como todos os custos e despesas necessários para substituir tal Pessoa no financiamento à Oi; sendo certo, ainda, que tais valores poderão ser compensados pelas Recuperandas com quaisquer créditos detidos pela respectiva Pessoa contra as Recuperandas. Empréstimo-Ponte. As Recuperandas poderão, a seu exclusivo critério, imediatamente (i) após a Data de Homologação ou (ii) após a Aprovação do Plano, desde que previamente aprovado pelo Juízo da Recuperação Judicial, captar Novos Recursos, no montante total em Reais equivalente a até USD125.000.000,000 (cento e vinte cinco milhões de Dólares) (“Limite Empréstimo-Ponte”) por meio de um empréstimo-ponte a ser contratado com qualquer Pessoa ou grupo de Pessoas (“Credor Empréstimo-Ponte”) em condições de mercado (“Empréstimo-Ponte”), observadas as obrigações assumidas no contexto do DIP Emergencial Original Atualizado, ficando as Recuperandas autorizadas a utilizar a estrutura de financiamento e jurídica que seja mais favorável e célere. O Empréstimo-Ponte será emitido de acordo com os seguintes termos e condições mínimos: Pagamento do Principal: O valor do principal será amortizado no último Dia Útil de dezembro de 2024 e em apenas uma parcela (bullet) (“Data de Vencimento Empréstimo-Ponte”).