Aprovação do Plano definição

Aprovação do Plano significa a aprovação deste Plano pelos Credores Concursais na Assembleia Geral de Credores, na forma do art. 45, 56-A ou 58, caput e §1º da LRF, ou por meio de termos de adesão na forma do art. 45-A da LRF. Para os efeitos deste Plano, considera-se que a Aprovação do Plano ocorrerá na data da Assembleia Geral dos Credores que aprovar o Plano. Na hipótese de aprovação nos termos do art. 00-X x xx xxx. 00, xxxxx x §0x da LRF, considera-se a Aprovação do Plano na data da decisão que conceder a Recuperação Judicial.
Aprovação do Plano significa a aprovação do Plano nos termos do art. 451 ou art. 582 da LRF, respeitado o disposto nos arts. 553 e 564 da LRF.
Aprovação do Plano aprovação do Plano pela Assembleia-Geral de Credores, que se Assembleia-Geral de Credores: a assembleia-geral de credores do Grupo Lupatech, devidamente convocada e instalada, nos termos do Capítulo II, Seção II, da Lei de Falências.

Examples of Aprovação do Plano in a sentence

  • A eficácia deste Plano está condicionada à (i) Aprovação do Plano; e (ii) Homologação Judicial do Plano.

  • Para os Créditos Classe III denominados originalmente em (i) Reais, será aplicada taxa de juros anual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento); e (ii) em Dólares, será aplicada taxa de juros anual correspondente à taxa anual em Reais, calculada com base nas curvas de fechamento de mercado divulgadas no sistema de informações da Bloomberg, do Dia Útil imediatamente anterior à data da Assembleia Geral de Credores que deliberar sobre a Aprovação do Plano.

  • Para os Créditos Classe III denominados originalmente em (i) em Reais, será aplicada taxa de juros anual de 50% (cinquenta por cento) do CDI; e (ii) em Dólares, será aplicada taxa de juros anual correspondente à taxa anual em Reais, calculada com base nas curvas de fechamento de mercado divulgadas no sistema de informações da Bloomberg, do Dia Útil imediatamente anterior à data da Assembleia Geral de Credores que deliberar sobre a Aprovação do Plano.

  • A aprovação do Plano Integrado de Urbanização e Regularização Fundiária Sustentável terá procedimento especial, para o qual fica criada a Comissão de Aprovação do Plano Integrado de Urbanização e Regularização Fundiária Sustentável em ZEIS 1 (CAZEIS), vinculada à Secretaria de Habitação, competente para a emissão de diretrizes e aprovação do Plano Integrado de Urbanização e Regularização Fundiária Sustentável em ZEIS.

  • Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula 6.1, a Aprovação do Plano implicará autorização para que a Cimento Tupi possa adotar todas as medidas necessárias para a implementação dos atos aqui previstos, desde que com observância à Lei e aos limites estabelecidos neste Plano.

  • A Cimento Tupi se reserva o direito, na forma da Lei, de alterar este Plano até a data da Aprovação do Plano, inclusive de modo a complementar o protocolo com documentos adicionais e traduções de documentos correlatos.

  • Diante disto o Departamento Nacional do Sesc subsidiará a aquisição destes equipamentos conforme carta de Departamento Nacional nº 004324-2023 – Aprovação do Plano de Investimento relativos à aquisição de mobiliário, equipamentos e veículos e nº 004367-2023 – Aprovação dos Projetos Especiais – FPE 2024.

  • A assinatura do contrato e consequentemente a emissão da Ordem de Serviço fica condicionada a apresentação e aprovação de: • Aprovação do Plano de Trabalho e Plano de Ataque (PA); • Aprovação do Plano de Controle e Gestão de Qualidade (PCGQ); • Aprovação do Planejamento da Obra, conforme item “Planejamento, Monitoramento e Controle da Obra”; • Apresentação das licenças e/ou autorizações ambientais necessárias, quando couber.

  • Cumprimento das obrigações contratuais vigentes • Aprovação do Plano de Investimentos • Aprovação do EVTEA Minuta do Contrato Reequilíbrio do Contrato • A arrendatária poderá apresentar pedido de reequilíbrio econômico- financeiro do contrato de arrendamento associado a eventos pretéritos conjuntamente com o Plano de Investimentos.

  • Processo de Formulação e Aprovação do Plano de Mobilidade e Estratégias para a sua Implementação O objetivo dessa Fase é propor e selecionar políticas, programas e planos de ação de escala microrregional (bem como instrumentos institucionais, jurídicos e financeiros que orientem a viabilidade do Plano Diretor) que deverão ser realizados para a Microrregião de Xxxx Xxxxxx.


More Definitions of Aprovação do Plano

Aprovação do Plano aprovação, pela Assembleia-Geral de Credores, do Plano. BOVESPA: Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo – BM&FBOVESPA S.A. Banco Central: o Banco Central do Brasil – BACEN, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional vinculada ao Ministério da Fazenda.
Aprovação do Plano. Significa a aprovação do Plano de Recuperação Judicial pelos Credores Concursais na Assembleia Geral de Credores, na forma do art. 45 ou art. 58, §1º da LRF, ou ainda na forma do art. 45-A da LRF. Para os efeitos do Plano de Recuperação Judicial, considera-se que a Aprovação do Plano ocorrerá na data da Assembleia Geral dos Credores que aprovar o Plano de Recuperação Judicial. Nas hipóteses de aprovação nos termos dos arts. 45-A e 58, §1º da LRF, considera-se a Aprovação do Plano na data da decisão que conceder a Recuperação Judicial;
Aprovação do Plano é a aprovação do presente Plano na Assembleia de Credores, nos termos da LFR. Para os efeitos deste Plano, considera-se que a Aprovação do Plano ocorre na data da Assembleia de Credores que votar e aprovar o Plano, ainda que este não seja aprovado por todas as classes de Credores, nos termos do artigo 58, §1º da LFR.

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  • Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.

  • Data do Pedido de Resgate é a data em que o cotista solicita o resgate de parte ou da totalidade das cotas de sua propriedade, respeitados o horário e os limites de movimentação estipulados no Formulário de Informações Complementares do FUNDO.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

  • Comissão Permanente de Contratação – CPC O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • AGRAVAMENTO DO RISCO Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora.

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Plano de Trabalho documento, com caráter de proposta, que define os aspectos atinentes ao objeto e a consecução.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • AGRAVAÇÃO DE RISCO são circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado e, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO é o detalhamento de temas, assuntos, téc- nicas ou normas ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo de ensino-aprendizagem. Co-requisito: o co-requisito é também composto por um ou mais com- ponentes curriculares, devendo o componente curricular e seu co-requisito serem cursados simultaneamente.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 1 ano PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 a 19 de Novembro DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/11/2023 VALOR GLOBAL: De R$ 130.000,00 (cento e tirnta mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 FONTE DE RECURSOS: Fonte: 501 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00462 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09803 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001519/2023-12 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da lei 8.666/93 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: BRAZIL86 PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 32.179.726/0001-20 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: EVENTO FESTEJOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI, COM LOCAÇÃO E ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO.

  • FATURA documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à DISTRIBUIDORA, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento.

  • Período de Cobertura Aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus aos capitais segurados contratados.

  • Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe de técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10

  • Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate e que corresponde ao 1º (primeiro) dia útil contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate.

  • Prazo de Execução significa o prazo em Dias Úteis durante o qual o Banco pode executar uma Conversão de acordo com o que seja determinado pelo Mutuário na Carta Solicitação de Conversão. O Prazo de Execução começa a contar a partir do dia em que a Carta Solicitação de Conversão for recebida pelo Banco.

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 29/01/2021 Nº/Ano: 29/2020 Justificativa:

  • Empreitada por Preço Unitário é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;