Descumprimento por ação de terceiros Cláusulas Exemplificativas

Descumprimento por ação de terceiros. Uma terceira forma de descumprimento contratual pela administração pública se dá quando o contrato é descumprido em razão de intervenções ou ineficiência de terceiros, que 125 XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. O risco no contrato de concessão de serviço público. Belo Horizonte, Editora Fórum, 2006. p. 76. 000 XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Comentários à Lei de PPP – Parceria Público- Privada. Fundamentos econômico-jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2007. pp. 135 e 136. compõem o poder público, dos quais o concessionário e a administração dependem para cumprir com suas obrigações. Esse terceiro pode estar em qualquer das esferas de poder, seja o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário. Nesse sentido, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx ensina que “é vedado ao Estado-Legislador, ao Estado-Jurisdição e, principalmente, ao Estado-Administração não atender, nas suas esferas, à força vinculante dos contratos.” 127 Quanto à interferência do Poder Judiciário na execução das cláusulas dos contratos de concessão, há entendimento da jurisprudência no sentido de que o concessionário não pode ser penalizado por decisões, que desrespeitam a força vinculante dos contratos e o seu equilíbrio econômico-financeiro, impostas pelo Estado-Juiz:128 Todavia, o que se constata é que não só o Poder Judiciário, mas o Tribunal de Contas da União129– vinculado ao Poder Legislativo –, o Ministério Público, e diversos órgãos do Poder Executivo contribuem de maneira relevante para o descumprimento dos contratos de concessão.130 127 XXXXXXX XXXX, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. A inadimplência da Administração Pública e suas consequências. In:

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

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  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

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