DESIGNAÇÃO E ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(S). 14.1. É facultado exclusivamente ao Segurado, a qualquer tempo, nomear ou substituir seu(s) Beneficiário(s), mediante comunicação escrita à OMINT Seguros, ressalvadas as restrições legais. 14.2. Não sendo instituído Beneficiário pelo Segurado, incidirá o disposto no artigo 792 do Código Civil Brasileiro. 14.3. É válida a instituição de companheiro(a) como Beneficiário(a) se, ao tempo do contrato o Segurado era solteiro, separado judicialmente ou já se encontrava separado de fato (artigo 793 do Código Civil Brasileiro). 14.4. A substituição do(s) Beneficiário(s) só poderá ser efetuada se o Segurado não tiver renunciado previamente a essa faculdade e se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação. 14.5. Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de Beneficiário(s) feita pelo Segurado, desde que recebida pela OMINT Seguros antes da ocorrência do sinistro. 14.6. Se a OMINT Seguros não for cientificada até o período estabelecido no item 14.5 desta Cláusula, quanto à substituição de Beneficiário(s), desobrigar-se-á, pagando o capital segurado ao antigo Beneficiário. 14.7. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do Segurado e do Beneficiário(s), a indenização referente à Cobertura contratada será paga nos termos do artigo 792 Código Civil Brasileiro.
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Samples: Seguro De Pessoas Plano Coletivo
DESIGNAÇÃO E ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(S). 14.1. É facultado exclusivamente facultado, exclusivamente, ao Segurado, a qualquer tempo, nomear ou substituir seu(s) Beneficiário(s), mediante comunicação escrita à OMINT Seguros, ressalvadas as restrições legais.
14.2. Não sendo instituído Beneficiário pelo Segurado, incidirá o disposto no artigo 792 do Código Civil Brasileiro.
14.3. É válida a instituição de companheiro(a) como Beneficiário(a) se, ao tempo do contrato o Segurado era solteiro, divorciado, separado judicialmente ou já se encontrava separado de fato (artigo 793 do Código Civil Brasileiro).
14.4. A substituição do(s) Beneficiário(s) só poderá ser efetuada se o Segurado não tiver renunciado previamente a essa faculdade e se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação.obrigação.
14.5. Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de Beneficiário(s) feita pelo Segurado, desde que recebida pela OMINT Seguros antes da ocorrência do sinistro.
14.6. Se a OMINT Seguros não for cientificada até o período estabelecido no item 14.5 desta Cláusula, quanto à substituição de Beneficiário(s), desobrigar-se-á, pagando o capital segurado Capital Segurado ao antigo Beneficiário.
14.7. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do Segurado e do Beneficiário(s), a indenização referente à Cobertura cobertura contratada será paga nos termos do artigo 792 do Código Civil Brasileiro.
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Samples: Seguro Viagem Internacional
DESIGNAÇÃO E ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(S). 14.17.1. É facultado exclusivamente ao Segurado, a qualquer tempo, nomear ou substituir seu(s) Beneficiário(s), mediante comunicação escrita manifestação por escrito à OMINT SegurosXXXXX Xxxxxxx, ressalvadas as restrições legais.
14.27.2. Não sendo instituído Beneficiário pelo Segurado, incidirá valerá o disposto no artigo 792 do Código Civil Brasileiro.
14.37.3. É válida a instituição de companheiro(a) como Beneficiário(a) se, ao tempo do contrato o Segurado era solteiro, separado judicialmente judicialmente, ou já se encontrava separado de fato (artigo 793 do Código Civil Brasileiro).
14.47.4. A substituição do(s) Beneficiário(s) só poderá ser efetuada se o Segurado não tiver renunciado previamente a essa faculdade e faculdade, ou se o seguro Seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação.
14.57.5. Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de Beneficiário(s) feita pelo Segurado, desde que recebida protocolada pela OMINT SOMPO Seguros antes do pagamento da ocorrência do sinistroIndenização à quem de direito.
14.67.6. Será válido o pagamento feito pela SOMPO Seguros se realizado antes de receber a comunicação da alteração de Beneficiário.
7.7. Se a OMINT SOMPO Seguros não for cientificada até o período estabelecido no item 14.5 7.5 desta Cláusula, quanto à substituição de Beneficiário(s), desobrigar-se-á, pagando o capital segurado ao antigo Beneficiário.
14.77.8. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do Segurado e do Beneficiário(s), a indenização referente à Cobertura cobertura contratada será deverá ser paga nos termos aos herdeiros legais do artigo 792 Código Civil BrasileiroSegurado.
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Samples: Insurance Agreement
DESIGNAÇÃO E ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(S). 14.110.1. É facultado exclusivamente Para as coberturas de morte, é facultado, exclusivamente, ao Segurado, a qualquer tempo, nomear ou substituir seu(s) Beneficiário(s), mediante comunicação escrita à OMINT SegurosSeguradora, ressalvadas as restrições legais.
14.2. Não sendo instituído Beneficiário pelo Segurado, incidirá o disposto no artigo 792 do Código Civil Brasileiro.
14.3. É válida a instituição de companheiro(a) como Beneficiário(a) se, ao tempo do contrato o Segurado era solteiro, separado judicialmente ou já se encontrava separado de fato (artigo 793 do Código Civil Brasileiro).
14.410.1.1. A substituição do(s) Beneficiário(s) só poderá ser efetuada se o Segurado não tiver renunciado previamente a essa faculdade e se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação.
14.510.1.2. É válida a instituição de companheiro(a) como Beneficiário(a) se, ao tempo do contrato o Segurado era solteiro, divorciado, separado judicialmente ou já se encontrava separado de fato (artigo 793 do Código Civil Brasileiro).
10.1.3. Na falta de indicação expressa do beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
10.2. Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de Beneficiário(s) feita pelo Segurado, desde que recebida pela OMINT Seguros Seguradora antes da ocorrência do sinistro.
14.610.3. Se a OMINT Seguros Seguradora não for cientificada até o período estabelecido no item 14.5 10.2 desta Cláusula, quanto à substituição de Beneficiário(s), desobrigar-se-á, pagando o capital segurado Capital Segurado ao antigo Beneficiário.
14.710.4. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do Segurado e do Beneficiário(s), a indenização referente à Cobertura cobertura contratada será paga nos termos do artigo 792 do Código Civil Brasileiro.
10.5. O beneficiário das demais coberturas é o próprio segurado.
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Samples: Insurance Agreement
DESIGNAÇÃO E ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(S). 14.1. 7.1 É facultado facultado, exclusivamente ao Segurado, a qualquer tempo, nomear ou substituir seu(s) Beneficiário(s), mediante comunicação escrita manifestação por escrito à OMINT SegurosSeguradora, ressalvadas as restrições legais.
14.2. 7.2 Não sendo instituído Beneficiário pelo Segurado, incidirá Segurado valerá o disposto no artigo art. 792 do Código Civil Brasileiro.
14.3. 7.3 É válida a instituição de companheiro(a) como Beneficiário(a) se, ao tempo do contrato o Segurado era solteiro, separado judicialmente judicialmente, ou já se encontrava separado de fato (artigo 793 do Código Civil Brasileiro).
14.4. 7.4 A substituição do(s) Beneficiário(s) só poderá ser efetuada se o Segurado não tiver renunciado previamente a essa faculdade e faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação.
14.5. 7.5 Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de Beneficiário(s) feita pelo Segurado, desde que recebida protocolada pela OMINT Seguros Seguradora antes da ocorrência do sinistro.
14.6. 7.6 Será válido o pagamento feito pela Seguradora se realizado antes de receber a comunicação da alteração de Beneficiário.
7.7 Se a OMINT Seguros Seguradora, não for cientificada até o período estabelecido no item 14.5 7.5 desta Cláusula, quanto à a substituição de Beneficiário(s), desobrigar-se-á, á pagando o capital segurado ao antigo Beneficiário.
14.7. 7.8 No caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, o Beneficiário é o próprio Segurado.
7.9 Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do Segurado e do Beneficiário(s), a indenização referente à Cobertura cobertura contratada será deverá ser paga nos termos aos herdeiros legais do artigo 792 Código Civil BrasileiroSegurado.
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Samples: Seguro De Pessoas
DESIGNAÇÃO E ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(S). 14.1. É facultado exclusivamente Para as coberturas de morte, é facultado, exclusivamente, ao Segurado, a qualquer tempo, nomear ou substituir seu(s) Beneficiário(s), mediante comunicação escrita à OMINT SegurosSeguradora, ressalvadas as restrições legais.
14.2. Não sendo instituído Beneficiário pelo Segurado, incidirá o disposto no artigo 792 do Código Civil Brasileiro.
14.3. É válida a instituição de companheiro(a) como Beneficiário(a) se, ao tempo do contrato o Segurado era solteiro, separado judicialmente ou já se encontrava separado de fato (artigo 793 do Código Civil Brasileiro).
14.4. A substituição do(s) Beneficiário(s) só poderá ser efetuada se o Segurado não tiver renunciado previamente a essa faculdade e se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação.
14.5. É válida a instituição de companheiro(a) como Beneficiário(a) se, ao tempo do contrato o Segurado era solteiro, divorciado, separado judicialmente ou já se encontrava separado de fato (artigo 793 do Código Civil Brasileiro). Na falta de indicação expressa do beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de Beneficiário(s) feita pelo pelo Segurado, desde que recebida pela OMINT Seguros Seguradora antes da ocorrência do sinistro.
14.6. Se a OMINT Seguros Seguradora não for cientificada até o período estabelecido no item 14.5 10.2 desta Cláusula, quanto à substituição de Beneficiário(s), desobrigar-se-á, pagando o capital segurado Capital Segurado ao antigo Beneficiário.
14.7. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do Segurado e do Beneficiário(s), a indenização referente à Cobertura cobertura contratada será paga nos termos do artigo 792 do Código Civil Brasileiro. O beneficiário das demais coberturas é o próprio segurado.
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Samples: Seguro Viagem
DESIGNAÇÃO E ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(S). 14.115.1. É facultado exclusivamente ao Segurado, a qualquer tempo, nomear ou substituir seu(sSegurado indicar livremente o(s) Beneficiário(s), mediante comunicação escrita à OMINT Seguros, ressalvadas as restrições legais.
14.215.2. Não sendo instituído Beneficiário pelo Na falta de indicação de pessoa ou Beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o Capital Segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do Segurado, incidirá obedecida a ordem de vocação hereditária.
15.2.1. Na falta das pessoas indicadas conforme 15.1 e 15.2 acima, serão Beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
15.2.2. A(o) companheira(o) será equiparada(o) à(ao) esposa(o), nos casos admitidos pela lei Civil, observando o disposto no artigo 792 793 do Código Civil Brasileiro.
14.315.3. É válida a instituição de companheiro(afacultado ao Segurado, em qualquer época, substituir o(s) como Beneficiário(aseu(s) seBeneficiário(s),mediante comunicação escrita à Seguradora, ao tempo devidamente assinada e protocolada pela Seguradora, por intermédio do contrato Estipulante, observado o Segurado era solteiro, separado judicialmente ou já se encontrava separado de fato (artigo 793 791 do Código Civil Brasileiro).
14.415.3.1. A substituição do(s) Beneficiário(s) só poderá ser efetuada se o Segurado não tiver renunciado previamente a essa faculdade e se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação.
14.5. Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de Beneficiário(s) feita pelo Segurado, desde Seguradora que recebida pela OMINT Seguros antes da ocorrência do sinistro.
14.6. Se a OMINT Seguros não for cientificada até o período estabelecido no item 14.5 desta Cláusula, quanto à substituição de Beneficiário(s)oportunamente da substituição, desobrigar-se-á, á pagando o capital segurado Capital Segurado ao antigo Beneficiário.
14.715.4. Na hipótese Qualquer mudança de morte simultânea (comoriência) do Segurado e do Beneficiário(s), desde que respeitada a indenização referente à Cobertura contratada será paga nos termos do artigo 792 Código Civil Brasileiroformalidade acima, entrará em vigor a partir da data em que for recebida pela Seguradora a comunicação, sob protocolo.
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo
DESIGNAÇÃO E ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(S). 14.1. 7.1 É facultado exclusivamente ao Segurado, a qualquer tempo, nomear ou substituir seu(s) Beneficiário(s), mediante comunicação escrita manifestação por escrito à OMINT SegurosSeguradora, ressalvadas as restrições legais.
14.2. 7.2 Não sendo instituído Beneficiário pelo Segurado, incidirá valerá o disposto no artigo 792 do Código Civil Brasileiro.
14.3. 7.3 É válida a instituição de companheiro(a) como Beneficiário(a) se, ao tempo do contrato o Segurado era solteiro, separado judicialmente judicialmente, ou já se encontrava separado de fato (artigo 793 do Código Civil Brasileiro).
14.4. 7.4 A substituição do(s) Beneficiário(s) só poderá ser efetuada se o Segurado não tiver renunciado previamente a essa faculdade e faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação.
14.5. 7.5 Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de Beneficiário(s) feita pelo Segurado, desde que recebida protocolada pela OMINT Seguros Seguradora antes da ocorrência do sinistro.
14.6. 7.6 Será válido o pagamento feito pela Seguradora se realizado antes de receber a comunicação da alteração de Beneficiário.
7.7 Se a OMINT Seguros Seguradora não for cientificada até o período estabelecido no item 14.5 7.5 desta Cláusula, quanto à substituição de Beneficiário(s), desobrigar-se-á, pagando o capital segurado ao antigo Beneficiário.
14.7. 7.8 Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do Segurado e do Beneficiário(s), a indenização referente à Cobertura cobertura contratada será deverá ser paga nos termos aos herdeiros legais do artigo 792 Código Civil BrasileiroSegurado.
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Samples: Insurance Policy
DESIGNAÇÃO E ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(S). 14.1. 21.1 É facultado exclusivamente ao Segurado, a qualquer tempo, nomear ou substituir seu(sSegurado indicar livremente o(s) Beneficiário(s), mediante comunicação escrita à OMINT Seguros, ressalvadas as restrições legais.
14.2. Não sendo instituído Beneficiário pelo 21.2 Na falta de indicação de pessoa ou Beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o Capital Segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do Segurado, incidirá obedecida a ordem de vocação hereditária.
21.2.1. Na falta das pessoas indicadas conforme 21.1 e 21.2 acima, serão Beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
21.2.2. A(o) companheira(o) será equiparada(o) à(ao) esposa(o), nos casos admitidos pela lei Civil, observando o disposto no artigo 792 793 do Código Civil Brasileiro.
14.3. 21.3 É válida a instituição de companheiro(afacultado ao Segurado, em qualquer época, substituir o(s) como Beneficiário(aseu(s) seBeneficiário(s),mediante comunicação escrita à Seguradora, ao tempo devidamente assinada e protocolada pela Seguradora, por intermédio do contrato Estipulante/Sub-estipulante, observado o Segurado era solteiro, separado judicialmente ou já se encontrava separado de fato (artigo 793 791 do Código Civil Brasileiro).
14.421.3.1. A substituição do(s) Beneficiário(s) só poderá ser efetuada se o Segurado não tiver renunciado previamente a essa faculdade e se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação.
14.5. Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de Beneficiário(s) feita pelo Segurado, desde Seguradora que recebida pela OMINT Seguros antes da ocorrência do sinistro.
14.6. Se a OMINT Seguros não for cientificada até o período estabelecido no item 14.5 desta Cláusula, quanto à substituição de Beneficiário(s)oportunamente da substituição, desobrigar-se-á, se- á pagando o capital segurado Capital Segurado ao antigo Beneficiário.
14.7. Na hipótese 21.4 Qualquer mudança de morte simultânea (comoriência) do Segurado e do Beneficiário(s), desde que respeitada a indenização referente à Cobertura contratada será paga nos termos do artigo 792 Código Civil Brasileiroformalidade acima, entrará em vigor a partir da data em que for recebida pela Seguradora a comunicação, sob protocolo.
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Samples: Insurance Agreement