DESPESAS DECORRIDAS DA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL Cláusulas Exemplificativas

DESPESAS DECORRIDAS DA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL. SEGUIR MEMORIAL DESCRITIVO. R$ 1.250,00 0,38% 50% R$ 625,00 50% R$ 625,00 3 AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROLONGAMENTO DOS BEIRAIS DAS COBERTURAS (SALAS DO ENSINO FUDAMENTAL), A SEREM EXECUTADAS CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO INSERIDO NA PRANCHA 02/04, COM MATERIAL DE ESTRUTURA METÁLICA. COBERTURA COM TELHA TRAPEZOIDAL TIPO TELHA/FORRO METÁLICA, SANDUÍCHE COM 3CM DE EPS (ISOPOR); GALVALUME PRÉ-PINTADA SENDO COR BRANCA NA FACE INTERNA (INFERIOR) E COR CERÂMICA NA FACE EXTERNA (SUPERIOR) PLANO FRISADO. O ACABAMENTO FRONTAL SERÁ COM TELHA METÁLICA MULTIDOBRA PARA ISOTELHA EPS - COR ZUL. VERIFICAR DETALHES CONSTRUTIVOS NA PRANCHA 02/04. A INSTALAÇÃO DEVERÁ SER COMPLETA. R$ 281.875,00 85,23% 70% R$ 197.312,50 30% R$ 84.562,50 4 AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROLONGAMENTO DAS COBERTURAS (COBERTURA DA ENTRADA PARA SECRETÁRIA E COBERTURA DA ENTRADA DA COZINHA NO ACESSO AO REFEITÓRIO, CONFORME PRANCHA 03/03 DO PROJETO ARQUITETÔNICO) COM MATERIAL DE ESTRUTURA METÁLICA. COBERTURA COM TELHA TRAPEZOIDAL TIPO TELHA/FORRO METÁLICA, SANDUÍCHE COM 3CM DE EPS (ISOPOR); GALVALUME PRÉ-PINTADA SENDO COR BRANCA NA FACE INTERNA (INFERIOR) E COR CERÂMICA NA FACE EXTERNA (SUPERIOR) PLANO FRISADO. O ACABAMENTO FRONTAL SERÁ COM TELHA METÁLICA MULTIDOBRA PARA ISOTELHA EPS - COR ZUL. VERIFICAR DETALHES CONSTRUTIVOS NA PRANCHA 03/03 E 02/03. A INSTALAÇÃO DEVERÁ SER COMPLETA. R$ 42.500,00 12,85% 70% R$ 29.750,00 30% R$ 12.750,00
DESPESAS DECORRIDAS DA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL. SEGUIR MEMORIAL DESCRITIVO. UNID 1,00 36.928,72 36.928,72 46.160,90 46.160,90

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.