GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PMMG POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
17ª Região da PMMG Processo SEI nº 1250.01.0011537/2021-12
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.° 02/2021
PROCESSO DE COMPRAS N.º 90/2021
OBJETO
Contratação de empresa especializada da área de engenharia/arquitetura com a finalidade de realizar a construção da Unidade do Colégio Tiradentes da Polícia Militar no município de Pouso Alegre/MG.
TIPO
Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por Preço Global
DATA/HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA
25 /01/2022, às 09h00min
17ª REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx,xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 Seção de Compras_ e-mail: 00xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
ÍNDICE
1. PREÂMBULO
2. MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)
3. DO OBJETO
4. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5. CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PARA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7. DO REGIME DIFERENCIADO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 1)
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 2)
10. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE/ HABILITAÇÃO”
11. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª FASE/PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12. DA CORREÇÃO DE ERROS DAS PROPOSTAS
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15. DO CONTRATO
16. DA GARANTIA DO CONTRATO
17. DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
18. DO REAJUSTE
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21. DAS OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
22. DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
24. DA RESCISÃO DO CONTRATO
25. DOS RISCOS DA CONTRATADA
26. NORMAS AMBIENTAIS
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28. DA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL
29. DAS CONDIÇÕES GERAIS
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31. DOS ANEXOS
1. PREÂMBULO
Tipo de Licitação: Concorrência
Entrega de propostas : até às 09h00min do dia 25 de JANEIRO de 2022.
Conforme edital e publicação no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
- Horário da abertura da sessão: 09h00min do dia 25 de JANEIRO de 2022.
- Local: AUDITÓRIO da 17ª RPM, localizado na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2, Bairro Aeroporto Pouso Alegre/MG.
A Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx,xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 16.695.025/0001-97 mediante a Comissão Permanente de Licitação, torna público, aos interessados do ramo pertinente, que na data, horário e local acima indicados, promoverá a presente licitação, sob a modalidade CONCORRÊNCIA, a ser processada e julgada em
conformidade com a licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001; pela Lei Estadual n.º 20.826, de 31 de julho de 2013; pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2008; pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; pelo Decreto Estadual n.º 47.437, de 26 de junho de 2018; pela Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007; pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 8.727, de 21 de setembro de 2012; demais normas pertinentes e condições estabelecidas neste instrumento convocatório, e das alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis.
Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessão pública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário da Comissão.
2.
MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) E
EQUIPE DE APOIO
2.1. MEMBROS EFETIVOS
130.627-3 2º Ten Wellington Xxxxxxx X. Lima - Presidente 138.414-1 2º Sgt Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Adjunto 145.106-1 Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Secretário
2.2. MEMBROS SUPLENTES 123.794-0 2º Ten Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 133.414-3 1º Sgt Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx 166.067-9 Sd Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
2.3. EQUIPE DE APOIO MEMBROS EFETIVOS
137.933-8 1º Ten Xxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxxx 142.168-4 Xx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx 173.967-1 Sd Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 178865-2 Sd 1 Xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
0000000 Sd 1 Cl Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx 1788405 Sd 1 Cl Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Junior 1790039 Sd 1 Cl Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
2.4. EQUIPE DE APOIO MEMBROS SUPLENTES
134.415-9 2º Ten Helder X. Vilas Boas de Castro 139.018-6 2º Sgt Xxxxxxx C. Rodrigues Rangel 141.875-5 Cb Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx
159.883-8 Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Poderão participar do certame outros componentes, além daqueles relacionados, que sejam úteis à execução das atividades e/ou em face de necessárias substituições.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação, na modalidade de concorrência, tem por objeto a contratação de empresa especializada da área de engenharia/arquitetura com a finalidade de realizar a construção da unidade do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais em um terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Pouso Alegre/MG, compreendendo uma área construída total de 4.621,89 m² e um terreno com uma área do total de 9274,30 m², em regime de Empreitada por Preço Global, conforme especificações constantes do Projeto Básico e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis deste Edital.
3.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras, projeto básico e memorial descritivo e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
4. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Estado, a cargo da Secretaria de Educação, disponibilizados no TDCO -Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário, para a PMMG, à conta das dotações orçamentárias nº:
126112361106430200014490512310, bem como nas demais dotações e fontes de recursos, correspondentes ao objeto licitado, para o exercício financeiro de 2022.
4.2. O valor total máximo admitido para a contratação é de R$ 16.202.475,93 (dezesseis milhões, duzentos e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos)
5. CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta concorrência interessados do ramo pertinente ao objeto desta licitação que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste certame, para execução de seu objeto, e que tenham patrimônio líquido igual ou superior a 5% do valor máximo admitido para a contratação, devendo a comparação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta desta licitação;
5.2. É permitida a participação de xxxxxxxxx, de acordo com o disposto no artigo 33 da Lei Federal n.° 8.666/93, constituído na forma do artigo 279 da Lei Federal n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas, e demais normas emitidas pelo Sistema Nacional de Registro Mercantil (SINREM), por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos no item 6 deste edital, e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do mesmo.
5.3. Na constituição do consórcio deverão ser atendidas as seguintes exigências:
5.3.1. Apresentação de termo de compromisso, público ou particular, de constituição em consórcio, subscrito pelas promitentes consorciantes, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:
5.3.1.1. compromissos e obrigações das promitentes consorciantes, dentre os quais o de que cada uma responderá, individual e solidariamente pelas exigências de ordem fiscal, administrativa e contratual pertinentes ao objeto desta licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
5.3.1.2. declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das promitentes consorciantes pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato;
5.3.1.3. compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados;
5.3.1.4. compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
5.3.1.5. compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, isoladamente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma.
5.3.2. A empresa líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
5.3.2.1. Responsabilizar-se por todas as comunicações, compromissos e informações do consórcio;
5.3.2.2. Administrar o contrato.
5.3.3. No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira.
5.3.4. No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior.
5.3.5. As promitentes consorciantes ficam impedidas de participar, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente.
5.3.6. A licitante vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido no subitem 5.3.2.1
5.3.7. Cada promitente consorciante deverá apresentar os documentos exigidos na condição de habilitação, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciada, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
5.4. As empresas estrangeiras que não funcionem no País, deverão atender aos mesmos requisitos dispostos neste edital, mediante documentos
equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5.5. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital.
5.6. É vedada, a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação, na presente concorrência, de mais de um licitante.
5.7. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.7.1. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
5.7.2. Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
5.7.3. Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
5.7.4. Tenham contrato rescindido com órgão da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência;
5.7.5. Não atendam ao estipulado no item 5.
5.8. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal n.º 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e na Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007, deverá comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando do seu cadastramento junto ao CAGEF.
5.9. Para fins de registros cadastrais no CAGEF, a comprovação de condição microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/JUCEMG n.º 6.419, de 30 de novembro de 2007, com a apresentação:
5.9.1. se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.9.2. se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa.
5.10. O representante da empresa licitante, para participação nesta licitação, deverá estar munido de carta de credenciamento, que lhe permita assinar documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à desistência de interposição de recurso.
5.10.1. A carta de credenciamento somente será aceita se assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme o Xxxxx XXX, constante deste edital;
5.11. A participação na presente licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da PMMG informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o seu teor lhe permitiu preparar a
proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.11.1. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.12. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
PARA
HABILITAÇÃO
E
CLASSIFICAÇÃO
6.1. A proponente deverá, a partir das 08:30 horas até às 09:00 horas do dia previsto para a abertura deste certame, no AUDITÓRIO da 17ª RPM, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, habilitar-se à licitação apresentando para protocolo, de 2 (dois) envelopes fechados, contendo na parte externa de cada um a razão social do licitante e a referência à este certame, sendo o de n.º 1 (um) com a menção “1ª FASE/HABILITAÇÃO” e o de n.º 2 (dois) com a menção “2ª FASE/PROPOSTA COMERCIAL”, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 | ENVELOPE Nº 2 |
1ª FASE/HABILITAÇÃO POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA nº 02/2021 | - 2ª FASE/PROPOSTA COMERCIAL POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA nº 02/2021 |
6.1.1. O envelope de nº 1, correspondente à “1ª FASE/HABILITAÇÃO”, deverá conter os documentos enumerados nos itens 8 e os anexos.
6.1.2. Os envelopes de nº 2, correspondentes à “2ª FASE/PROPOSTA”, deverão conter os documentos enumerados nos itens 9 e os anexos.
6.1.3. Não serão aceitos a protocolização dos envelopes após encerrada a fase de credenciamento dos licitantes.
6.1.4. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF), com a validade em vigor, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do certificado esteja com a validade em vigor.
6.1.4.1. Caso o documento listado no CRC esteja com a validade vencida, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame, com a validade em vigor.
6.1.4.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame.
6.1.5. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada
por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por membro da CPL.
6.1.6. Para fins de habilitação, poderá ser realizada a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.1.7. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.1.8. O não atendimento a qualquer das exigências habilitatórias previstas neste instrumento convocatório provocará a inabilitação do licitante.
6.1.9. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Regimento Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
6.1.9.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo a Comissão de Licitação, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.1.10. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma proponente.
6.1.11. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
6.1.11.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.1.11.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
6.1.11.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
6.1.11.4. Em qualquer dos casos, os atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ da matriz ou da filial da empresa licitante.
6.1.12. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
7.
DO REGIME DIFERENCIADO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE
7.1. Aplicam-se às ME/EPP (microempresas e empresas de pequeno
porte) participantes desta licitação os benefícios previstos na Lei Complementar Federal no 123/2006, no Decreto Federal no 6.204/2007, Lei Estadual no 20.826/2013, Decreto Estadual no 44.630/2007, alterado pelo Decreto Estadual no 45.749/2011 e Decreto Estadual no 47.437/2018.
7.2. Os dados do porte dos fornecedores cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF serão obtidos por meio da integração dessa base de dados com o Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE-MG, e utilizados para a comprovação da condição de ME/EPP para fins de aplicação do tratamento diferenciado, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF no 8.727/2012.
7.3. Perderá o direito a obtenção dos benefícios do tratamento jurídico diferenciado, o licitante que incorrerem quaisquer das hipóteses proibitivas previstas no §4º do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores.
7.3.1. A não observância ao acima previsto acarretará a apuração do fato e a consequente aplicação de sanção administrativa.
8. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 1)
8.1. DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS NO ENVELOPE NO 1 - HABILITAÇÃO:
8.1.1. Para a habilitação serão apresentados documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da PMMG ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1.2. Os licitantes cadastrados no CAGEF poderão apresentar no envelope de habilitação (Envelope no 1), em substituição a documentos exigidos neste Edital, o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela SEPLAG/MG.
8.1.3. Somente os documentos exigidos para Habilitação Jurídica (item 8.4) e Regularidade Fiscal e Trabalhista (item 8.5), bem como a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial poderão ser substituídos e comprovados mediante a apresentação do CRC.
8.1.4. O Balanço Patrimonial, índices financeiros e patrimônio líquido exigidos para qualificação econômico-financeira (subitens 8.6.2, 8.6.2.3 e
8.6.3 ) e os documentos relativos à qualificação técnica (subitem 8.7) deverão ser obrigatoriamente inseridos no Envelope 1 - Habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1.1, sob pena de inabilitação.
8.1.5. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CRC ou que estiverem vencidos, deverão constar do envelope de habilitação (Envelope no 1) na forma estabelecida no subitem 8.1.1, sob pena de inabilitação.
8.2. Constitui obrigação do licitante a verificação da validade dos documentos relacionados em seu Certificado de Registro Cadastral – CRC.
8.3. Será realizada consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP para verificação de eventuais impedimentos.
8.4. REGULARIDADE JURÍDICA
8.4.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
8.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias. No caso de sociedade por ações, deverão ser apresentados, também, os documentos de eleição de seus administradores;
8.4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
8.4.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.5.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4. Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
8.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
8.5.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
8.5.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
n. 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.5.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.5.8.1. Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio da integração de dados do Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD-MG, e de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE- MG, serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa, para fins de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais, disciplinado no Decreto estadual n.º 44.630/07, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 8.727/12.
8.5.9. Será assegurada preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar Federal n.º 123/06.
8.5.9.1. A preferência de contratação mencionada no subitem anterior dar-se-á naquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço.
8.5.10. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.5.10.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.5.10.2. não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.5.10.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5.10.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.5.10.5. O prazo previsto no subitem 8.5.10.4, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
8.5.10.6. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste Edital.
8.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
8.6.2.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
8.6.2.3. O licitante deverá atender aos seguintes índices, que poderão ser demonstrados em Memorial de Cálculos assinado pelo licitante e pelo contador (constando seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC), juntando-o ao Balanço Patrimonial. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
8.6.3. Comprovação, pela licitante, de que possui patrimônio líquido no valor mínimo de 5% (cinco por cento) do valor informado no Item 4.2 deste edital devendo a comparação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta;
8.6.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Regimento Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
8.6.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo a CPL, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
8.6.6. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme modelo do “ANEXO X DECLARAÇÕES”, constante deste Edital;
8.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.7.1. Capacidade Técnica-Operacional:
8.7.1.1. Comprovante de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da circunscrição da empresa, comprovando atividade relacionada com o objeto desta licitação, nos termos do art. 30, inc. I, da Lei nº 8.666/93;
8.7.1.2. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características tecnológicas e operacionais, quantidades e prazos com o objeto da licitação, que conste a licitante como executora do serviço. O(s) atestado(s) deverão estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT (CAT/CAT-A) emitida(s) pelo CREA ou CAU, em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade à comprovação da execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
8.7.1.2.1. Fornecimento e execução da infraestrutura (Ex.: fundação tipo estaca cravada concreto / muro de arrimo);
8.7.1.2.2. Fornecimento e execução de superestrutura;
8.7.1.2.3. Fornecimento e execução de elevação em alvenaria;
8.7.1.2.4. Fornecimento e execução de estruturas metálicas;
8.7.1.2.5. Fornecimento e execução de cobertura com estrutura metálica e telha termoacústica;
8.7.1.2.6. Fornecimento e execução das instalações elétricas;
8.7.1.2.7. Instalação da usina de microgeração de energia solar fotovoltaica.
8.7.1.3. Para atendimento do quantitativo indicado no subitem 8.7.1.2, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.7.1.4. Os serviços não precisam constar simultaneamente de uma mesma obra;
8.7.1.5. Serão considerados todos os atestados em que conste o licitante como contratado principal, incluindo os decorrentes de subcontratação ou cessão formalmente autorizadas e comprovadas por meio de documentação pertinente, não sendo aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante;
8.7.1.6. Para fins de comprovação da capacidade técnico- operacional do licitante, o quantitativo mínimo exigido para cada parcela de maior relevância poderá constar em mais de 01 (um) atestado;
8.7.1.7. Nos atestados em que o licitante conste como consorciado, serão consideradas as quantidades executadas única e exclusivamente pelo licitante ou, caso essas não sejam mencionadas, as quantidades apuradas proporcionalmente ao seu percentual de participação financeira no consórcio. Caso não conste expressamente na documentação o percentual ou a definição das quantidades executadas única e exclusivamente pelo licitante, o atestado não será considerado;
8.7.1.8. Consideram-se edificações para fins de atestação aquelas com estrutura em concreto armado, que tenham divisões compartimentadas para uso de escritórios, instituições públicas e financeiras, shoppings, hospitais, hotéis, escolas e outros, que guardem semelhança e pertinência com o objeto licitado.
8.7.2. Capacidade Técnica-Profissional:
8.7.2.1. Certidões de Acervo Técnico (CAT) ou equivalente, emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome dos profissionais responsáveis que participarão da obra objeto da licitação, conforme art. 30, inc. I, e § 1º da Lei Federal 8.666/93, comprovando a execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica da contratação;
8.7.2.2. Declaração da LICITANTE de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos que comprovem que possui em seu quadro Responsável Técnico de nível superior com habilitação na área de Engenharia Civil ou Arquiteto devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço com características compatíveis com objeto desta licitação.
8.7.2.3. A comprovação do vínculo profissional deverá ser feita por meio de apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste, ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum. Os profissionais indicados pela CONTRATADA, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina o art. 30, §10, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.7.2.4. Todas as ART´s e RRT’s deverão ser preenchidas e recolhidas para todos os projetos e serviços pertinentes. Elas serão assinadas pelo responsável técnico e encaminhadas à CONTRATANTE para análise e assinatura no campo competente, antes do encaminhamento ao CREA/CAU.
8.7.3. Os atestados deverão conter:
8.7.3.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
8.7.3.2. Local e data de emissão.
8.7.3.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
8.7.3.4. Período da execução da atividade.
8.7.3.5. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pela CPL, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da
CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
8.8. Documentação Complementar:
a) “DECLARAÇÃO DE MENORES”: declaração de inexistência, em seu quadro de pessoal, de trabalhadores menores, na forma do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do ANEXO X DECLARAÇÕES DIVERSAS;
b) “DECLARAÇÃO DE ME/EPP”: caso o licitante utilize das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar Federal no 123/2006, conforme modelo do ANEXO IV, podendo a comprovação desta condição ser exigida, a critério da PMMG em qualquer fase da contratação, mediante a apresentação de certidões emitidas por junta comercial ou cartório de registro de pessoas jurídicas.
8.9. Condições de habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
8.9.1. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista para as ME e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, conforme subitem 8.9.3, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.9.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e/ou trabalhista, por igual período, dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão de Licitação.
8.9.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. O prazo para regularização de pendência fiscal e/ou trabalhista será contado a partir da publicação do julgamento das propostas.
8.10. Análise e julgamento dos documentos
8.10.1. Todos os documentos, inclusive a Certidão de Falência ou Recuperação Judicial, terão sua validade verificada no dia previsto para a abertura do envelope de habilitação. Inexistindo prazo de validade expresso, reputar-se-ão válidos por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados de sua expedição.
8.10.2. Os prazos acima não se aplicam aos atestados de qualificação técnica.
8.10.3. Para fins de habilitação, é facultada à Comissão de Licitação a verificação das informações e a obtenção de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo ser tais documentos juntados ao processo.
8.10.4. Os documentos incluídos no envelope de habilitação não serão devolvidos.
8.10.5. A Comissão de Licitação se reserva o direito de:
a) Xxxxxxxx e julgar, em outra oportunidade, o conteúdo dos envelopes apresentados;
b) Realizar diligências para esclarecimento do que entender necessário;
c) Exigir, para fins de conferência, os originais de todos os documentos apresentados em cópias;
d) Sanear possíveis falhas não essenciais ou fazer correções de caráter formal no curso do procedimento;
e) Efetuar a confirmação da veracidade dos documentos obtidos pela internet mediante consulta nos endereços eletrônicos dos emissores;
f) Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
8.10.6. A Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada da sessão de abertura dos envelopes de habilitação e de julgamento dos documentos, que será assinada por seus membros e pelos representantes dos licitantes, se presentes.
8.10.7. Após estes procedimentos, a Comissão encaminhará o resultado de julgamento da documentação de habilitação para publicação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
8.10.8. Após a fase de habilitação, com julgamento definitivo, não caberá desistência do licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação, tampouco serão admitidos cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retificação de preço e alteração nas condições, ficando o licitante sujeita às penalidades previstas em lei.
8.10.9. Decorrido o prazo de recurso ou após julgamento de eventuais recursos interpostos ou desde que haja renúncia expressa assinada pelos prepostos dos licitantes, dar-se-á prosseguimento à fase subsequente, com a abertura pela Comissão dos envelopes de proposta, em data previamente informada aos licitantes.
8.11. VISITA TÉCNICA
8.11.1. A proponente PODERÁ, até 1 (um) dia útil antes da sessão pública de abertura dos envelopes, realizar visita aos locais onde serão executados os serviços e DEVERÁ preencher declaração de visita técnica (Anexo V) ou Declaração que não fez a visita técnica (Anexo VI). A declaração deverá ser enviada anexa aos documentos de habilitação (envelope nº 1).
8.11.2. As visitas deverão acontecer, nos dias úteis no horário de 08h00 às 11h00. Devem ser agendadas na Secretaria do CTPM, pelo telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, de 12h30 às 18h30 (agendamento).
8.11.3. A visita técnica objetiva demonstrar que a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços.
8.11.4. Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço.
8.11.5. Todos os gastos relacionados com essa providência correrão
por conta da licitante.
8.11.6. O imóvel está situado no endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, S/N, Área Institucional I, intercessão entre as Ruas Antônio Patrocínio Parreiras e R. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx- Pouso Alegre, MG, bairro Jardim Floresta, no Município de Pouso Alegre/MG.
8.11.7. Fica vetado à LICITANTE solicitar todo e qualquer recurso durante e após encerrado o processo de licitação, sob alegação de não uso da sua faculdade em comparecer à visita técnica citada no item 8.11.1 do edital.
8.11.8. Fica vetado à CONTRATADA solicitar todo e qualquer aditamento ou revisão de contrato sob alegação de não uso da sua faculdade em comparecer à visita técnica citada no item 8.11.1 do edital.
8.11.9. Cabe à LICITANTE manifestar, em tempo, seu interesse acerca da realização de visita ao local da obra, para esclarecimentos de dúvidas e verificação de compatibilidade dos projetos e demais documentos que compõem o objeto dessa licitação. Reforça-se que o comparecimento à visita é facultado para a LICITANTE.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 2)
9.1. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Comissão Permanente de Licitação (CPL) as informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o edital desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória;
9.2. No caso de discrepância entre os valores numéricos e por extenso, lançados na proposta, prevalecerá o valor grafado por extenso;
9.3. A proposta de preços deverá ser redigida em português, em linguagem clara, digitada, impressa sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel A4, datada e assinada.
9.4. A proposta deverá constar o VALOR GLOBAL para todos os itens propostos para o dia de recebimento da proposta, em reais, incluindo neles: impostos, fretes, equipamentos necessários à execução dos serviços discriminados nos Anexos I e nos Anexos XIV a XVIII deste edital ou quaisquer outras despesas que sobre os mesmos possam incidir;
9.4.1. Na composição da proposta comercial a licitante deverá considerar a relação de materiais mencionada no Anexo “XIV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA”, bem como os demais custos para execução dos projetos “ANEXO XVIII- PROJETOS”, deste edital;
9.4.2. A Licitante deverá demonstrar os preços unitários, conforme a planilha de quantitativos.
9.5. PROPOSTA COMERCIAL, conforme A n e x o “XI CARTA PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE”, que integra este edital, em uma via, que deverá conter, necessariamente, as seguintes informações, considerados como válidos os dados constantes do impresso da empresa, devendo, entretanto ser complementados os que faltarem:
9.5.1. O Nome da empresa licitante, endereço, número do CNPJ, data de abertura da licitação prevista neste Edital e assinatura do seu
representante legal;
9.5.2. Preço global proposto pela empresa licitante em reais e por extenso;
9.5.3. Prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data da licitação, sob pena de desclassificação da licitante;
9.5.4. Prazo de execução dos serviços (em algarismos e por extenso) que não poderá ser superior ao previsto no projeto básico, para o LOTE LICITADO, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho pela empresa Contratada, sob pena de desclassificação da licitante;
9.5.5. Nomes e CPFs do(s) responsável(is) técnico(s) e do representante legal da empresa licitante.
9.5.6. PLANILHA DE QUANTITATIVOS, PREÇOS UNITÁRIOS E DESCRITIVA DE SERVIÇOS, inclusive relação de materiais complementares (verificar relação constante do Anexo “XIV” deste Edital) e serviços que a acompanha, com preços em real, apresentada em 1 (uma) via original ou cópia legível, contendo:
9.5.6.1. Identificação da empresa licitante;
9.5.6.2. Assinatura ou rubrica do representante legal da empresa;
9.5.6.3. Mesma ordem, numeração e descrição apresentada na planilha da CPL, conforme Anexo “XIV”, com os preços propostos pela licitante, que, multiplicados pelas quantidades correspondentes e efetuado o somatório dos itens, resultarão no valor final da proposta assinada ou rubricada pelo representante legal da empresa.
9.5.7. A empresa licitante deverá apresentar a sua própria planilha (não será aceita cópia xerográfica da planilha da CPL), completa, com todos os serviços necessários à integral execução do serviço, inclusive com a relação de materiais complementares (verificar relação constante dos Anexos “XIV, XVI e XVIII” deste Edital) e serviços que a acompanham, sob pena de desclassificação. Não serão disponibilizadas planilhas editáveis aos licitantes, devendo cada empresa montar suas respectivas planilhas.
9.5.8. Nos preços propostos deverão ser computados TODOS os materiais complementares (verificar relação constante do Anexo “XIV” deste Edital), equipamentos diversos, equipamentos de proteção individual, seguros, fretes, fornecimento de mão-de-obra, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, lucros, sinalização da obra por placas indicativas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto desta licitação.
9.5.9. Nos preços apresentados estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela CONTRATANTE, ficando estabelecido que a CONTRATANTE não admitirá quaisquer alegações posteriores que visem o ressarcimento de custos não apresentados no preço. Os tributos e encargos, mesmo que não destacados expressamente na proposta, entendem-se como incluídos nos preços a serem praticados.
9.5.10. A ausência de quaisquer insumos ou serviços na Planilha
Orçamentária do valor estimado pela PMMG necessários à execução do objeto, não exime o licitante de considerá-los dentro do preço global da proposta, devendo esta ser elaborada levando em consideração que a obra, objeto da licitação, deverá ser entregue completa, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamento em relação ao valor de sua proposta;
9.5.11. Os quantitativos dos itens e subitens constantes da planilha detalhada da proposta deverão ser conferidos pela licitante antes da entrega de sua Proposta Comercial e, caso o licitante constate divergências significativas, erros ou omissões nos quantitativos ou itens da planilha, deverá indicá-los com formalidade até o quinto dia útil que antecede à abertura do certame, anexando-se memória de cálculo do levantamento realizado, para que sejam avaliadas pela CPL e, em caso de necessidade, a planilha será corrigida e republicado o edital.
9.5.12. A apresentação da proposta implica a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, principalmente no tocante aos prazos previstos para a execução dos serviços constantes do Projeto Básico, anexo deste edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.5.13. Não serão aceitas propostas encaminhadas em desacordo com o item 6 deste Edital.
9.5.14. Decorridos 60(sessenta) dias corridos da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, observando o disposto no subitem
30.13 e 29.10 deste edital.
9.5.15. Com o recebimento da proposta a Polícia Militar entenderá que todos os elementos, prazos, quantitativos, local de execução e etc. foram detalhadamente analisados e considerados compatíveis e suficientes para a execução dos itens constantes na planilha detalhada da proposta.
9.5.16. A Polícia Militar efetuará as retenções tributárias e previdenciárias sobre o faturamento, nos termos da legislação vigente.
10.
DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE/
HABILITAÇÃO”
10.1. Na data e hora marcada para a realização da licitação, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, procederá a abertura do Envelope de nº 1 contendo a documentação relativa à “1ª Fase/Habilitação”, adotando os seguintes procedimentos:
10.1.1. Apresentação, aos presentes, do conteúdo do respectivo envelope, procedendo a sua análise nos termos deste Edital e legislação específica;
10.1.2. Habilitação das empresas que cumprirem as exigências prefixadas neste Edital, rubricando a documentação juntamente com os representantes credenciados dos proponentes;
10.1.3. Devolução do envelope nº 2, contendo a documentação relativa à “2ª Fase / Proposta”, fechado, consignando o ocorrido na Ata de Julgamento da Habilitação, com valor de recibo, à participante inabilitada,
desde que não haja recurso ou, se interposto, após sua denegação.
10.1.4. As propostas serão classificadas na ordem crescente de valores propostos, conforme exigido no modelo de proposta, anexo deste edital e será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar o menor valor global, atendendo, assim, ao critério de menor preço.
10.1.5. Se a Comissão assim preferir poderá dar o resultado da habilitação posteriormente, através de publicação ou por qualquer outro meio legalmente reconhecido.
10.1.6. Encerrada a fase de habilitação será dado prosseguimento ao certame com a abertura dos envelopes de nº 2 (Proposta de Preços), que poderá ocorrer na mesma sessão no caso do subitem 10.1.2, ou em nova sessão, cuja data será designada posteriormente pela Comissão.
11.
DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª
FASE/PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Abertura do envelope de nº 2, relativa à “2ª Fase / Proposta”, contendo a documentação das empresas habilitadas, desde que transcorrido o prazo para interpor recurso ou desistência de todos os licitantes da manifestação recursal, consignando-se na respectiva Ata da Reunião;
11.2. A CPL, ao proceder ao exame das propostas comerciais, DESCLASSIFICARÁ o licitante de imediato, apresentando a motivação da decisão, àquelas que:
11.2.1. apresentem PREÇOS GLOBAIS que ultrapassem o valor máximo estipulado no item 4.2 deste Edital;
11.2.2. tenham inobservado a legislação e termos do presente edital;
11.2.3. apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
11.2.4. não atendam às condições estipuladas nos artigos 44 e 45 da Lei Federal n.º 8.666/93;
11.2.5. tenham os preços considerados “inexequíveis” de acordo com o artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3. A classificação obedecerá ao princípio do MENOR PREÇO, nos termos do §1º, inciso I, do artigo 45 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.3.1. será classificada em 1º (primeiro) lugar, a licitante que oferecer o menor preço para a execução dos serviços, objeto desta licitação;
11.3.2. para a correta observância das disposições mencionadas no artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CPL, amparada pelo disposto no artigo 43, § 3º, da mesma Lei, poderá determinar diligência para apuração(ões) do(s) preço(s) proposto(s) pela(s) licitante(s);
11.3.3. a CPL poderá exigir da licitante vencedora, para apresentação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, demonstrações dos custos, por meio de composições específicas, que comprovem estar os insumos coerentes com os preços e compatíveis com a execução do objeto do contrato, sob pena de desclassificação da licitante.
11.4. O critério de desempate será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento aos preceitos legais do art. 44, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 123/06.
11.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores ao melhor preço.
11.5.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.5.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão do direito de desempate, contado a partir da data de recebimento da notificação efetuada pela CPL, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.5.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.5.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.5.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo mencionado no inciso anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.5.4. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.5.5. Na hipótese de haver propostas com o mesmo preço, à exceção do previsto na Lei Complementar no. 123/2006, o desempate será efetuado pela Comissão de Licitação, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, com ou sem a presença dos interessados, em data e horário previamente comunicados aos licitantes através do sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxx.xxxxxx e do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx
11.6. A licitante, ao utilizar o benefício de desempate conferido pela Lei Complementar 123/2006, deverá observar o estipulado no item 7 deste edital.
11.7. A Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada da sessão de abertura dos envelopes e de julgamento das propostas, que será assinada por seus membros e pelos representantes dos licitantes, se presentes.
11.8. Após estes procedimentos, a Comissão encaminhará o resultado de julgamento de propostas para publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12. DA CORREÇÃO DE ERROS DAS PROPOSTAS
12.1. As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela CPL, quanto a erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório. Os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte maneira:
12.1.1. Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso estes últimos prevalecerão; e
12.1.2. Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que seja verificada pela CPL a existência de erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada.
12.2. O valor estabelecido na proposta será ajustado pela CPL, para correção de erros, de acordo com os procedimentos acima mencionados, com a anuência da proponente e descrição do ocorrido em ata.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto da presente licitação será feita à licitante vencedora, consubstanciada na ata de julgamento das propostas;
13.2. Decorrido o prazo para interposição de recurso em face do resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto, ou, julgados os que acaso tenham sido postulados, o Ordenador de Despesas, homologará o resultado da licitação, podendo, observado o disposto no artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, revogá- la ou anulá-la;
13.3. A adjudicatária, após a homologação do resultado da licitação, firmará o respectivo contrato, conforme modelo do Anexo “XIII”, parte integrante deste Edital, observadas as condições estipuladas no mesmo e na proposta;
13.4. A adjudicatária será notificada pela CPL para, no prazo de até 1 (um) dia útil, contados da data do recebimento da notificação, assinar o contrato, ou instrumento equivalente. O contrato será assinado digitalmente pelo representante da empresa.
13.4.1. Este prazo, a requerimento da adjudicatária e a critério exclusivo da CPL, presentes as razões de interesse público, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período;
13.4.2. O ato de convocação da adjudicatária para assinatura do contrato ou instrumento equivalente interrompe a contagem do prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias;
13.4.3. A adjudicatária, para a assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação;
13.4.4. Caso a adjudicatária não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação das proponentes, para a celebração do ajuste contratual.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Os recursos administrativos referentes a esta licitação, reger-se-ão
pelas disposições do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2. Os recursos atinentes à habilitação, inabilitação, classificação/desclassificação do licitante, serão dirigidos ao Presidente da CPL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do conhecimento da lavratura da respectiva Ata do Julgamento;
14.2.1. Dessa decisão caberá recurso ao Ordenador de Despesas, mediante comunicação do Presidente da CPL.
14.3. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4. Os recursos terão efeito suspensivo, somente nas hipóteses de habilitação ou inabilitação do licitante; e julgamento das propostas, conforme expressa previsão do Art; 109 § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.; e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. Não serão conhecidos recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
14.6. Os recursos deverão ser encaminhados da seguinte forma:
14.6.1. Protocolizados na própria CPL, em horário de expediente administrativo, de segunda a sexta-feira das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, exceto quarta-feira, cujo horário será das 08h30 às 13h00;
14.6.2. Encaminhados ao endereço de correio eletrônico 17rpm- xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e xxx00xxxxxxx@xxxxx.xxx, devidamente assinado por meio de assinatura eletrônica, a que se refere a Lei Federal nº 14.063/2020; ou
14.6.3. Aqueles recursos encaminhados por intermédio de e-mail sem a assinatura eletrônica deverão ter os respectivos originais, devidamente assinados fisicamente, encaminhados para a CPL no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encaminhamento do e-mail.
14.7. A decisão dos recursos será divulgada por meio de publicação no site da PMMG disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- pm/licitacao.action e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx.
14.8. Os recursos interpostos por e-mail sem assinatura eletrônica, sem identificação do recorrente, sem interesse de agir ou desacompanhado de originais será indeferidos por não preencher os pressupostos de admissibilidade.
15. DO CONTRATO
15.1. O contrato obedecerá ao modelo disposto no Anexo “XIII”, parte integrante deste Edital.
15.2. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição:
15.2.1. O Edital de Licitação;
15.2.2. A proposta vencedora desta licitação;
15.2.3. A Planilha de Quantitativos e Custos Unitários da Adjudicatária;
15.2.4. Cronograma Físico-financeiro elaborado pela vencedora contratada e devidamente aprovado pela contratante;
15.3. O ajuste contratual, durante a sua vigência, poderá sofrer alterações, nas condições previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e a contratada estará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões julgadas necessárias pela Administração Pública;
15.4. Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao Fiscal do Contrato a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação.
15.4.1. Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o prazo de vigência do contrato.
15.5. Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da Contratada, conforme relação do “ANEXO XIV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e ANEXO XV CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO” deste Edital;
15.6. O licitante adjudicatário deverá diligenciar para que esteja atualizado seu cadastro no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, mantendo válidas e regulares as certidões no Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor - CRC.
15.7. Após a homologação da presente licitação, o fornecedor poderá ser convocado para assinar eletronicamente o termo contratual e a declaração de não enquadramento às hipóteses de Nepotismo, no prazo de 01 (um) dia útil contados do recebimento da convocação, podendo esse prazo ser prorrogado, uma vez, por igual período, desde que formalmente solicitado e justificado durante o seu transcurso, mediante aprovação do Ordenador de Despesas.
15.8. O termo contratual deverá ser assinado eletronicamente, após cadastramento do(s) representante(s) legais do licitante adjudicatário, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informação - SEI - por meio de e-mail e senha pessoais e intransferíveis.
15.8.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
15.8.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.8.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto no 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
15.9. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15.10. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar esta contratação com a PMMG para qualquer espécie de operação financeira.
15.11. Os prazos, a forma de pagamento, de recebimento do objeto e, quando for o caso, os critérios de reajustes dos preços, são os previstos no Projeto Básico e/ou na Minuta de Contrato mediante medições, conforme item 17, aprovadas pelo agente fiscalizador.
15.12. Caso o adjudicatário se recuse a assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital, bem como não apresentar o documento exigido no subitem 15.6, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
15.13. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei Federal no 8.666/1993, observados os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
15.14. O disposto no art. 81 da Lei Federal no 8.666/1993 não se aplica aos licitantes convocados nos termos do item anterior, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e ao preço.
15.15. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de acordo com o Parágrafo Primeiro do Artigo 65 da Lei no 8.666, de 21/06/1993, com modificações posteriores.
15.16. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos pelo inciso 1º do Artigo 65 da Lei no 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
15.17. O foro da Cidade de Belo Horizonte/MG será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação, renunciando-se desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.18. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos na Lei no 8.666/93, especificamente na Seção que trata “Da Alteração dos Contratos”, desde que ocorra motivo justificado.
15.19. O regime de execução da prestação dos serviços será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, justificada por ser um objeto indivisível, complexo, cujo fracionamento traria prejuízo para o conjunto e perda de economia de escala. Verificou-se pela análise do projeto básico que essa modalidade é a mais viável para a Administração Pública, pois considerou-se que a fragmentação/parcelamento do objeto em vários lotes se mostraria desvantajoso para a Administração, comprometendo a qualidade do objeto que se pretendia obter, revelando, por conseguinte, risco de execução insatisfatória do objeto a ser contratado.
16. DA GARANTIA DO CONTRATO
16.1. A CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias consecutivos da publicação do contrato, recolherá à PMMG uma garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do item/objeto adjudicado da proposta contratada, que poderá ser feita em dinheiro ou Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
16.2. No caso de acréscimo do valor contratual, a CONTRATADA se obriga a fazer um reforço da garantia de execução correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor acrescido obedecendo ao estabelecido no Edital.
16.3. No caso de prorrogação contratual, a CONTRATADA se obriga a fazer uma nova garantia do período prorrogado.
16.4. Quando a garantia for feita sob a modalidade de Títulos da Dívida Pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.5. A garantia de execução de que trata este item, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, por multa que venham a ser impostas à CONTRATADA, e ressarcimento de quaisquer despesas efetuadas pela PMMG para reparos de serviço ou outras obrigações de responsabilidade da CONTRATADA. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas da ABNT e a boa técnica. Durante o prazo de prestação dos serviços o contratado fica obrigado a emitir pareceres e até contraprovas, caso seguido por estância superior que assim demandar INMETRO e ABNT.
16.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela PMMG, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data em que tiver sido notificada.
16.7. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos a PMMG.
16.8. A CONTRATADA responderá pelos vícios de solidez e segurança da obra por um prazo não inferior a 05 (cinco) anos, após seu recebimento definitivo.
NOTA EXPLICATIVA:
Código Civil de 2002, Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
17. DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
17.1. Os quantitativos dos serviços efetivamente executados pela firma e conferidos pela fiscalização da PMMG, serão lançados no “Boletim de Medição”, que será assinado pelo Eng. Fiscal e pelo Responsável Técnico da CONTRATADA.
17.2. O boletim de medição será submetido ao Fiscal Competente, conforme a circunscrição de atuação, responsável pela execução dos serviços ao profissional designado pela PMMG, que assinarão a medição como revisores.
17.3. As medições de serviços deverão ser realizadas de 30 (trinta) dias e no caso de atraso injustificado do cumprimento do cronograma de execução da obra, a contratada poderá ser multada em 5% (cinco por cento) sobre o valor daquela etapa em atraso.
17.4. As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, excetuando-se a medição inicial e a final e, deverão conter as seguintes informações:
a) O objeto contratado;
b) A descrição dos serviços executados, com as quantidades contratadas, medidas e acumuladas, bem como os respectivos preços unitários;
c) O número do contrato;
d) O número de ordem da medição;
e) A data da sua emissão e o período dos serviços medidos;
f) Identificação dos subscritores com a menção explicita do nome completo, título profissional; no do CREA/CAU e cargos que ocupam.
17.5. Anexo ao boletim de medição deve constar a respectiva memória de cálculo detalhada e fotos dos serviços executados.
17.6. A execução dos serviços poderá ser antecipada, entretanto no caso de atraso por culpa da CONTRATADA, este fato deverá ser registrado no Livro de Ocorrências pela fiscalização da PMMG, que dará conhecimento. A CONTRATADA, por sua vez poderá apresentar por escrito as razões que ensejaram o descumprimento do cronograma, todavia deverá adotar as medidas cabíveis para a regularização.
17.7. A aprovação da medição pela PMMG não exime a CONTRATADA de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica na aceitação definitiva dos serviços executados.
17.8. Concluído e aprovado o procedimento inerente a medição, a CONTRATADA emitirá a respectiva Nota Fiscal/Fatura no valor apurado, acompanhada da planilha de medição e da memória de cálculo detalhada.
17.9. Ao requerer o pagamento da primeira medição, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, efetuada no CREA-MG ou Registro de Responsabilidade Técnica efetuado no CAU, sob pena do não recebimento da medição requerida. Igualmente deverá ser apresentado o CEI - Cadastro Específico do INSS para a obra objeto desta licitação.
17.10. No ato de pagamento de cada medição a CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas da folha de pagamento de pessoal e respectivas guias de recolhimento prévio, das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
17.11. Antes do pagamento de cada medição deverá ser verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante a apresentação dos documentos listados no art. 29 da Lei 8.666/93 ou nos sítios eletrônicos oficiais. De igual modo deverá ser comprovado o cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
17.12. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a PMMG.
17.13. Será retido quando do pagamento de cada medição: tributos obrigatórios, nos termos da legislação vigente.
17.14. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.15. A PMMG não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato ou não autorizada pela fiscalização.
18. DO REAJUSTE
18.1. Reajustamento - Os preços dos serviços serão reajustados após 01 (um) ano, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Além das estabelecidas no projeto básico, no contrato, neste edital e seus Anexos, e na Proposta apresentada, constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste edital.
b) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, assegurando ao Contratante o direito de colocar em testes o que estiver em desacordo com este edital.
c) Xxxxxxxxx a PMMG por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo decorrente da má prestação dos serviços;
d) Cumprir fielmente as exigências deste edital.
e) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 8.666/93 e no presente edital.
f) Elaborar e entregar ao longo da Execução da Obra, o Projeto “As Built" , ou “como construído”, que tem a função de registrar a modificação sofrida pelo objeto construído no momento da sua execução. Por essa razão, o registro deve ser feito tão logo a modificação se efetive, por meio de levantamento fotográfico, croquis, esquemas gráficos etc., sempre sob a supervisão e a responsabilidade do profissional responsável pela coordenação da obra. O registro em “As Built” deve ser feito ao longo de todo o período da obra, para cada uma das atividades, sempre que houver alterações em relação ao que fora previsto no projeto.
g) Responsabilizar-se pela instalação e ligações de água, energia elétrica, gás e insumos, devendo cumprir todas as obrigações que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste edital.
h) Contactar os órgãos públicos e concessionários de serviços públicos para perfeita execução da obra;
i) O local das intervenções deverá ser delimitado e interditado, pela CONTRATADA, para que não haja passagem de usuários pelo canteiro de
serviços à edificação, inclusive, contemplando sinalizações do local no entorno da obra para assegurar o bem-estar dos usuários da edificação;
j) Todas as instalações provisórias executadas junto à obra deverão garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança (inclusive com fornecimento e controle de equipamentos de proteção individual) e higiene aos trabalhadores que serão empregados na realização desse empreendimento, bem como ao público usuário, direta ou indiretamente, das edificações, além dos equipamentos e elementos necessários à sua execução e identificação;
k) Em hipótese alguma os usuários do complexo, ou visitantes, poderão adentrar ao local da obra pelo canteiro, sendo a empresa CONTRATADA a responsável em adotar as medidas de segurança necessárias;
l) Cabe à CONTRATADA realizar todos os testes pertinentes ao fornecimento de materiais, bem como execução dos serviços, conforme Objeto de Contrato.
m) Cabe à CONTRATADA fornecer todas as ferramentas necessárias, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), bem como todo aparato necessário para execução e entrega do Objeto de Contrato;
n) Efetuar a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), conforme art. 10, inciso I, IN 1.845/2018, e deve observar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - (CNAE) - 4120-4/00 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (OBRA).
NOTA EXPLICATIVA: "As Built" (Como construído), consiste no levantamento de todas as medidas existentes na edificação, sendo transformado em um desenho técnico que irá representar a situação atual dos elementos, dados e trajetos de instalações. Desta forma, cria-se um registro das alterações ocorridas durante e/ou após a obra, facilitando a manutenção de futuras intervenções. O "As Built" deve ser executado em conformidade com a NBR 14645, de acordo com sua especialidade. O "As Built" deverá conter assinatura e carimbo com registro do profissional responsável no devido órgão de classe (CREA ou CAU) e vir acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Fonte: Caixa Econômica Federal, 2018. GILOG/GO Pregão Eletrônico 047/7071-2018. Serviços Técnicos de Engenharia.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Além das estabelecidas no Projeto Básico, no Contrato, neste Edital e seus Anexos, constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
b) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
c) Fiscalizar a execução dos serviços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas.
d) Rejeitar todo e qualquer defeito ou imprecisão dos serviços prestados ou que estejam em desconformidade com as especificações deste edital.
e) Efetuar o desconto de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título (CRFB/1988, artigo 158, I).
21. DAS OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
21.1. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste edital,
bem como a fiscalização do seu cumprimento, o Comandante do Colégio Tiradentes da PMMG em Pouso Alegre/MG, através de Engenheiro Civil contratado/designado para este fim.
21.2. Caberá ao Fiscal Administrativo de Contrato a fiscalização do cumprimento das disposições contratuais, na esfera administrativa, mediante assessoria jurídica, em todos os seus aspectos, podendo ainda formalizar, quando for o caso, solicitação de assessoria técnica ao Fiscal de Obras da DAL/3, que emitirá Parecer Técnico ou Boletim de Medição;
21.3. Após a assinatura do contrato e antes do início dos serviços, o Fiscal Administrativo do Contrato deverá solicitar, via Painel Administrativo à Seção de Engenharia e Arquitetura o agendamento prévio de reunião, na qual devem se fazer presentes o responsável técnico da empresa CONTRATADA, Fiscal Administrativo do Contrato, Assessor Jurídico da Unidade e Ordenador de Despesas, para esclarecimento de dúvidas e alinhamento de conduta dos envolvidos no projeto do Objeto de Contrato.
21.4. O Fiscal Administrativo do Contrato deverá encaminhar ao Fiscal de Obras DAL/3, em meio digital, cópia do contrato e nota de empenho assinados, via Painel Administrativo da Seção de Engenharia e Arquitetura, bem como as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) da CONTRATADA.
22. DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. A CONTRATANTE por conveniência administrativa ou técnica, se reserva ao direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
22.2. Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, devidamente comprovada, for impedida de cumprir total ou parcialmente o contrato, deverá comunicar imediatamente por escrito à CONTRATANTE.
22.3. Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdure por 10 (dez) dias ou mais, a CONTRATANTE poderá suspender o contrato, pelo período necessário à solução do impasse, cessando nesse período às obrigações da CONTRATADA.
22.4. Se a suspensão injustificada do contrato perdurar por 120 (cento e vinte) dias, o contrato poderá ser rescindido na forma legal.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento), EXCETO dos serviços mais relevantes descrito nos itens
8.7.1.2 e sub-itens 8.7.1.2.1 ao 8.7.1.2.7 do Edital.
23.1.1. É vedada a subcontratação completa ou das parcelas tecnicamente mais complexas e principal da obrigação;
23.1.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
23.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a PMMG pelo rigoroso
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
23.1.4. A subcontratação não gera obrigação por parte da PMMG em relação a pagamentos diretamente à subcontratada.
24. DA RESCISÃO DO CONTRATO
24.1. Poderá ocorrer a rescisão do contrato, a ser celebrado em face do resultado da presente licitação, independentemente de ação ou interpelação judicial, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
24.2. Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à Contratada, esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
24.3. Havendo rescisão do contrato, a Contratante pagará à Contratada, somente os trabalhos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, deduzindo-se do seu valor os débitos apurados a favor da Contratante.
24.4. O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente a critério da CONTRATANTE, por acordo entre as partes ou por razões de ordem administrativa.
24.5. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato de pleno direito, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e do pagamento de qualquer indenização pelos motivos descritos no Contrato, em anexo a este Edital, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.
24.6. Decretada a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, além da perda da caução de execução em favor da CONTRATANTE, ficará ainda sujeita a aplicação das sanções previstas no contrato e demais legislação pertinente a matéria.
25. DOS RISCOS DA CONTRATADA
25.1. Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e/ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em consequência de tal execução, excetuando-se os riscos constantes da legislação brasileira, são de responsabilidade da Contratada.
26. NORMAS AMBIENTAIS
26.1. A empresa a ser Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
26.2. A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
26.3. Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da Contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
26.4. A contratada deverá declarar sob as penas da lei, que para a execução do objeto da referida Licitação somente serão utilizados produtos e
subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos. 86 a 88 da Lei Federal n.o 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.065/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do serviço, sujeitará o contratado às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
I - ADVERTÊNCIA ESCRITA , comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,03% por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor das etapas dos serviços não realizados;
c) 10% sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
b) 20% sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
III – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de até 20% sobre o valor das etapas dos serviços não realizados, ou entrega de materiais com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
IV - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL, nos termos e prazos do artigo 6º da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o artigo 47 do Decreto Estadual n.º 45.902/12;
V - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
27.2. - as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
27.3. - a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º do artigo 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/12;
27.4. - O valor da multa aplicada deverá ser pago pela contratada por meio de emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta
antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da contratada, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de cobrança administrativa.
27.5. - Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da cobrança administrativa, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela contratante em favor da contratada.
27.6. - O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
27.7. - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
27.8. - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
27.9. - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela contratada e aceito pela contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
27.10. – A contratada será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46 do Decreto Estadual nº 45.902/12.
27.11. - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
27.11.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.
28. DA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL
28.1. Os serviços a serem executados são os descritos nos projetos, especificações, detalhes e planilha de serviços e materiais, memorial descritivo e ordens de serviço;
28.2. Fica entendido que os projetos, as especificações, a planilha de serviços e materiais e toda a documentação relativa aos serviços são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado como especificado e válido;
28.3. A licitante deverá orçar os serviços necessários à integral execução da prestação dos serviços;
28.4. Para efeito de contratação prevalecerá o “MENOR PREÇO GLOBAL” e o mesmo corresponderá ao valor total a ser pago pela execução integral da
prestação dos serviços, em conformidade com os projetos e especificações fornecidas pelo Setor de Engenharia da Diretoria de Apoio Logístico da PMMG, partes integrantes deste Edital, bem como com a realidade e as condições do local do serviço;
28.5. Não caberá, portanto, qualquer reivindicação por parte da futura Contratada, com fundamento em erro de cálculo, e/ou de quantidade de serviços e/ou de preços, entendendo-se obrigado a Licitante a executar o serviço pelo MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO.
29. DAS CONDIÇÕES GERAIS
29.1. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
29.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.3. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
29.4. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.5. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá retificar o edital e seus anexos, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido quando houver modificações que impliquem na formulação de propostas, ou revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
29.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante do certame, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios que regem a Administração, em especial o da isonomia e o do interesse público.
29.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei no 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
29.8. O licitante deverá informar imediatamente à PMMG, quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
29.9. A licitante assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à PMMG ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando a PMMG de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes de acidentes, mortes, perdas ou destruições.
29.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
29.11. Será concedido tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos Termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
29.12. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na Seção de Compras da 17ª RPM, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, bem como nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
29.13. Os projetos e pranchas estão disponíveis no link em anexo ou poderão ser solicitados através do email: xxx00xxxxxxx@xxxxx.xxx, as pranchas impressas estarão disponíveis na Seção de Compras da 17ª RPM para serem visualizadas no local. Estudos prévios apresentados ao município poderão ser solicitados por e-mail, mediante solicitação até 5 dias úteis antes da sessão de concorrência.
29.14. Antes do início das intervenções a CONTRATADA deverá estudar as interferências nos serviços e previamente elaborado o plano de ação para cada atividade, em conformidade com o cronograma apresentado;
29.15. Qualquer divergência entre as condições definidas ou apresentadas nos projetos, deverá ser formalizada pela CONTRATADA ao Fiscal Administrativo do Contrato da Unidade, que submeterá a documentação para análise e aprovação técnica do Fiscal de Obras DAL-3, antes da execução dos serviços;
29.16. Os materiais aplicados deverão obedecer ao especificado nos projetos executivos. Casos específicos em que a CONTRATADA indique a necessidade comprovada de substituição do material especificado no projeto, deverá ser previamente formalizada a solicitação ao Fiscal Administrativo do Contrato, encaminhando também a documentação técnica completa comprovando a equivalência técnica entre os materiais apontados;
29.17. O Fiscal Administrativo do Contrato deverá encaminhar a solicitação conforme item 29.16 deste documento ao Fiscal de Obras DAL/3, por meio digital, para análise e parecer técnico sobre a possibilidade de substituição ou não dos materiais em questão. Toda e qualquer substituição deverá, obrigatoriamente, constar no projeto as built da respectiva disciplina, bem como no manual do usuário, entregue ao final da obra;
29.18. A CONTRATADA deverá refazer, sem custos adicionais e em prazo definido pelo Fiscal Administrativo do Contrato, mediante parecer da assessoria jurídica e parecer técnico do Fiscal de Obras DAL/3, todos os serviços, no total ou em parte, que se revelarem insatisfatórios, irregulares ou que forem identificados vícios, defeitos ou incorreções, bem como se responsabilizar integralmente por danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão;
29.19. Deverá constar no diário de serviços, as alterações ocorridas durante a execução das atividades, que contemple: O número de funcionários que estiver trabalhando no dia; Registro da presença do engenheiro da CONTRATADA; Irregularidades como afastamento ou dispensa de funcionários; Informações sobre o tempo, atrasos em relação ao cronograma físico- financeiro; Início e término de cada etapa de serviço, conforme previsto em cronograma físico-financeiro; Relatório fotográfico semanal dos serviços executados, evidenciando todas as etapas da obra.
29.20. A CONTRATADA deverá atualizar, diariamente, o Diário de Serviço e entregar uma cópia, no final do dia, ao Fiscal Administrativo do Contrato;
29.21. Após a assinatura do contrato o Fiscal Administrativo do Contrato deverá comunicar o fato a DAL/3, via Painel Administrativo da Seção de Engenharia e Arquitetura DAL/3, solicitando agendamento de reunião na qual se fará presente, bem como o responsável técnico da empresa CONTRATADA, Fiscal da Obra DAL/3, Assessor Jurídico da Unidade e o Ordenador de Despesas, para que sejam coletados dados, além dos que já constam neste projeto básico, que se julguem relevantes ao início e desenvolvimento dos serviços e alinhamento de conduta das atividades dos envolvidos no processo;
29.22. A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal Administrativo do Contrato, durante a execução dos serviços, os documentos que comprovem a qualidade da execução dos serviços e dos materiais adquiridos para a execução da obra; sendo eles: Certificados do aço e o detalhamento das montagens das armaduras através de imagens, comprovando o quantitativo e a especificação do aço que está sendo utilizado no local antes da concretagem; Laudos realizados por testes e laboratórios certificados, que comprovem a resistência do concreto que está sendo utilizado, respeitando a amostragem para cada etapa da estrutura conforme especificado na ABNT NBR 5739, em sua versão mais recente;
29.23. Presença obrigatória de Responsável Técnico pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá disponibilizar responsável técnico para acompanhamento da obra, o qual deverá permanecer diariamente no local de sua execução, por período igual ou superior a 06 (seis) horas diárias;
29.24. O responsável técnico da CONTRATADA deverá providenciar confecção e entrega das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) em até 05 (cinco) dias úteis, ao Fiscal Administrativo do Contrato, após a expedição da nota de empenho da prestação de serviço e entregar as vias à CONTRATANTE devidamente assinadas;
29.25. Conforme o item 9.3.2.2 do Acórdão Nº 2622/13 do Tribunal de Conta da União (TCU), fica estabelecido que o critério de medição para a administração local, será realizado através pagamentos proporcionais à execução financeira dos serviços realizados, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993.
29.26. A CONTRATADA deverá seguir todas as diretrizes nas Normas Regulamentadoras XX-0, XX-0, XX-0, XX-0, XX-00, XX-00, XX-00, XX-00 e demais NR’s que se fizerem necessárias para a execução dos serviços, inclusive com certificação dos treinamentos pertinentes.
29.27. Os projetos em formato .dwg será encaminhado apenas à empresa vencedora do certame.
29.28. O valor de BDI deve ser mensurado pela Contratada considerando as despesas indiretas a serem realizadas na obra, e considerando o valor praticado nos projetos executados na PMMG, sendo discricionário a aceitação dos valores pela Contratada.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. A Comissão Permanente de Licitação - CPL, com base no § 3º do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá determinar diligência sempre que necessária;
30.2. Poderá a CPL exigir, a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
30.3. Não caberá a qualquer licitante indenização de espécie alguma, pelo seu insucesso na licitação.
30.4. As impugnações, não possuem efeito suspensivo, aos termos deste Edital e poderão ser interpostas por qualquer cidadão e pelos licitantes, até o 5º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizada junto à CPL, situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2, Bairro Aeroporto Pouso Alegre/MG, no horário de 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h30, e às quartas-feiras, no horário de 08h30 às 12h30, podendo ainda ser encaminhadas para o e-mail: 00xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e xxx00xxxxxxx@xxxxx.xxx.
30.4.1. A impugnação deverá ser apresentada por escrito e endereçada à CPL, conforme endereço indicado abaixo, em dias úteis, no horário de 08h30 às 12h00 ou de 13h30 às 17h00, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 08h30 às 13h00, sob a seguinte forma:
À PMMG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/17ªRPM
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX
XXX 00000-000
Assunto: Impugnação do Edital de Concorrência nº 02/2021 Nome ou Razão Social: CPF ou CNPJ:
Endereço: Telefone: e- mail: Fax:
30.4.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela CPL ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do artigo 32, caput, c/c artigo 38, inciso IV, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
30.5. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
30.6. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras deste certame.
30.7. O licitante poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste edital, consultar a Comissão Permanente de
Licitação - CPL, desde que cumpridas as exigências do subitem 30.4.1, podendo, também, a consulta ser feita via e-mail: 00xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e xxx00xxxxxxx@xxxxx.xxx.
30.7.1. Os interessados nos pedidos de esclarecimentos e impugnações devem identificar-se conforme as exigências dos subitens 30.4.1 e 30.4.2, a inobservância dos requisitos do Edital importará na inadmissibilidade da impugnação e recursos.
30.8. Somente serão respondidas as consultas formalizadas por escrito, encaminhadas até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação.
30.9. A não apresentação de dúvidas dentro do prazo fixado no item anterior presume o pleno entendimento deste Edital.
30.10. Os esclarecimentos solicitados serão prestados por e-mail, a quem solicitou e serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link: “licitação”, e anexadas ao processo de compra, sem identificação dos seus autores, para conhecimento público.
30.11. Constatada que as informações prestadas pela licitante não são verídicas, serão aplicadas as penalidades legais;
30.12. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital obedecerá ao disposto no art. 110 da Lei Federal no 8.666/1993.
30.13. Os prazos estabelecidos neste edital serão suspensos quando não houver expediente na Administração da Polícia Militar de Minas Gerais em Pouso Alegre- MG determinado através de ato normativo devidamente publicado em decreto do Poder Executivo.
30.14. A CONTRATADA deverá providenciar a contratação de garantia e seguro, nos termos estabelecidos no Projeto Básico e na Minuta de Contrato, anexos deste edital.
30.15. As exigências referentes à qualificação técnica e econômico- financeira, assim como justificativas do regime de execução da contratação, do não parcelamento da obra, BDI diferenciado, a permissão de participação em consórcio, e índices contábeis adotados, encontram-se devidamente motivadas nos autos do processo desta licitação, conforme estabelecido na Lei Federal no 8.666/1993.
30.16. Os casos omissos e não previstos neste Edital, serão resolvidos pela CPL.
30.17. O presente Edital poderá ser retificado, por erros formais, devendo ser republicado ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulado por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
30.18. A licitante vencedora deverá antes da assinatura do contrato apresentar à Contratante o necessário cronograma físico-financeiro para a execução do objeto licitado, o qual será analisado e posteriormente aprovado pela Contratada, de acordo com as normas técnicas da Corporação, condição para o início dos serviços;
30.19. A cada medição, o cronograma físico-financeiro deverá ser revisto e apresentado à fiscalização do responsável técnico da PMMG, para aprovação, sem prejuízo das sanções aplicáveis, previstas neste Edital;
30.20. Antes de formularem suas propostas, as licitantes deverão verificar a especificação minuciosa dos materiais a que se propuserem oferecer, devendo solicitar esclarecimentos em caso de dúvida a respeito deste Edital ou qualquer documento pertinente;
30.21. Os trabalhos desenvolvidos pela CPL, referentes à abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público, previamente designado, lavrando-se ata circunstanciada. Neste documento serão registrados todos os fatos relevantes a lisura do processo licitatório instaurado;
30.22. Informações complementares que visem a obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Presidente da CPL pelo telefone 00-0000-0000, no horário de 08h30 às 12h00 ou de 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 08h30 às 13h00, ou pelo e-mail: 00xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e xxx00xxxxxxx@xxxxx.xxx.;
30.23. Qualquer modificação/retificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21§ 4º da Lei Federal no 8.666/1993.
30.24. Fazem parte integrante deste Edital, como seus anexos, os seguintes documentos:
31. DOS ANEXOS
31.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
31.1.1. Anexo I – PROJETO BÁSICO;
31.1.2. Anexo II – PROCURAÇÃO
31.1.3. Xxxxx XXX – MODELO PARA CARTA DE CREDENCIAMENTO;
31.1.4. Anexo IV – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
31.1.5. Anexo V– DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA -FACULTATIVA
31.1.6. Anexo VI– DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA
31.1.7. Anexo VII – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO
31.1.8. Anexo VIII DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
31.1.9. XXXXX XX DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.723/2008
31.1.10. ANEXO X DECLARAÇÕES GERAIS
31.1.11. ANEXO XI CARTA PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE
31.1.12. XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO ÀS HIPÓTESES DE NEPOTISMO
31.1.13. ANEXO XIII MINUTA DE CONTRATO
31.1.14. ANEXO XIV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
31.1.15. ANEXO XV CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
31.1.16. XXXXX XXX MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONSTRUÇÃO DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DE M.G.
31.1.17. ANEXO XVII JUSTIFICATIVA TÉCNICA N° 001.3/2021 – DAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EDIFICAÇÕES DA PMMG
31.1.18. ANEXO XVIII PROJETOS
O presente documento segue assinado pelo Servidor Elaborador, Presidente da CPL(validador), Assessor Jurídico e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da PMMG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1º Tenente, em 27/12/2021, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 2º Tenente, em 27/12/2021, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Tenente Coronel, em 27/12/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx (a) Público (a), em 27/12/2021, às 19:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 39442308 e o código CRC BFEA8BF6.
Referência: Processo nº 1250.01.0011537/2021-12 SEI nº 39442308
PROJETO BÁSICO Nº 043 / 2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA DESTINADA A EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR (CTPM) DE MINAS GERAIS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG.
1. OBJETIVO
Este Projeto Básico é parte integrante do presente edital de licitação e tem por objetivo:
1.1 Caracterizar o objeto a ser contratado;
1.2 Estabelecer as diretrizes que orientem o processo executivo, normas, especificações e procedimentos;
1.3 Indicar a execução dos serviços e uso de materiais, previstos nos projetos, Objeto do Contrato, indicando os quantitativos, valores e percentuais correspondentes de acordo com a planilha de custos e cronograma físico-financeiro;
1.4 Subsidiar tecnicamente a PMMG na execução dos projetos, através de realização de visitas técnicas que resultam em emissão de pareceres técnicos;
1.5 Indicar a aplicação das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Normas Regulamentadas pelas concessionárias de serviços públicos locais, disposições legais e normativas do Estado de Minas Gerais e do município onde será executada a obra e atender a todos os critérios de sustentabilidade ambiental dos respectivos órgãos responsáveis, na contratação de serviços. Ressalta-se que as normas devem ser aplicadas de acordo com o exposto em suas respectivas versões mais recentes;
1.6 Estar em conformidade com o previsto na Resolução nº 361, de 10 de Dezembro de 1991 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), inclusive com relação à previsão de impacto ambiental.
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX000000X0X0X
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada da área de engenharia/arquitetura com a finalidade de realizar a construção da unidade do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais em um terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Pouso Alegre/MG, compreendendo uma área construída total de 4.621,89 m² e um terreno com uma área do total de 9274,30 m².
Para a construção deverão ser observadas as considerações descritas conforme indicado neste e nos seguintes documentos:
2.1 Projeto Arquitetônico;
2.2 Projeto Estrutural;
2.3 Projeto Elétrico;
2.4 Projeto de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA);
2.5 Projeto de Cabeamento Estrutural;
2.6 Projeto de Sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV);
2.7 Projeto de Ar Condicionado;
2.8 Projeto Hidrossanitário;
2.9 Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP);
2.10 Projeto de Microgeração de Energia Solar Fotovoltaica;
2.11 Planilha de Orçamento;
2.12 Memorial Descritivo;
2.13 Justificativa Técnica;
2.14 Cronograma Físico-financeiro.
3. JUSTIFICATIVA
A edificação a ser construída destina-se a construção da nova Unidade do Colégio Tiradentes da Polícia Militar no município de Pouso Alegre/ MG, sendo uma edificação de três pavimentos onde abrigará salas de aula, cantina, administração entre outros e outra edificação que será composta de Ginásio poliesportivo e auditório.
4. PREÇO
4.1 A unidade do CTPM a ser construída no município de Pouso Alegre, terá custos conforme a planilha de orçamento elaborada, inseridos todos os materiais e serviços descritos neste documento, custos diretos e indiretos, será de R$ 16.202.475,93 (dezesseis milhões, duzentos e dois centavos, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX000000X0X0X
três centavos).
4.2 O valor acima descrito foi balizado nas planilhas de referência da Secretaria de Transportes e Obras Públicas (SETOP) e Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), bem como a média de preço praticado nas licitações realizadas pela PMMG até o momento.
5. DIRETRIZES GERAIS
5.1.1 Sinalizações e delimitações
5.1.1.1 O local das intervenções deverá ser delimitado e interditado, pela CONTRATADA, para que não haja passagem de usuários pelo canteiro de serviços à edificação, inclusive, contemplando sinalizações do local no entorno da obra para assegurar o bem-estar dos usuários da edificação;
5.1.1.2 Todas as instalações provisórias executadas junto à obra deverão garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança (inclusive com fornecimento e controle de equipamentos de proteção individual) e higiene aos trabalhadores que serão empregados na realização desse empreendimento, bem como ao público usuário, direta ou indiretamente, das edificações, além dos equipamentos e elementos necessários à sua execução e identificação;
5.1.1.3 Em hipótese alguma os usuários do complexo, ou visitantes, poderão adentrar ao local da obra pelo canteiro, sendo a empresa CONTRATADA a responsável em adotar as medidas de segurança necessárias.
5.1.2 Considerações técnicas
5.1.2.1 Antes do início das intervenções a CONTRATADA deverá estudar as interferências nos serviços e previamente elaborado o plano de ação para cada atividade, em conformidade com o cronograma apresentado;
5.1.2.2 Qualquer divergência entre as condições definidas ou apresentadas nos projetos, deverá ser formalizada pela CONTRATADA ao Fiscal Administrativo do Contrato da Unidade,
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX000000X0X0X
que submeterá a documentação para análise e aprovação técnica do Fiscal de Obras DAL-3, antes da execução dos serviços;
5.1.2.3 Os materiais aplicados deverão obedecer ao especificado nos projetos executivos. Casos específicos em que a CONTRATADA indique a necessidade comprovada de substituição do material especificado no projeto, deverá ser previamente formalizada a solicitação ao Fiscal Administrativo do Contrato, encaminhando também a documentação técnica completa comprovando a equivalência técnica entre os materiais apontados;
5.1.2.4 O Fiscal Administrativo do Contrato deverá encaminhar a solicitação conforme item
5.1.2.3 desse documento ao Fiscal de Obras DAL/3, por meio digital, para análise e parecer técnico sobre a possibilidade de substituição ou não dos materiais em questão. Toda e qualquer substituição deverá, obrigatoriamente, constar no projeto as built da respectiva disciplina, bem como no manual do usuário, entregue ao final da obra;
5.1.2.5 A CONTRATADA deverá refazer, sem custos adicionais e em prazo definido pelo Fiscal Administrativo do Contrato, mediante parecer da assessoria jurídica e parecer técnico do Fiscal de Obras DAL/3, todos os serviços, no total ou em parte, que se revelarem insatisfatórios, irregulares ou que forem identificados vícios, defeitos ou incorreções, bem como se responsabilizar integralmente por danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão;
5.1.2.6 Deverá constar no diário de serviços, as alterações ocorridas durante a execução das atividades, que contemple:
5.1.2.6.1 O número de funcionários que estiver trabalhando no dia;
5.1.2.6.2 Registro da presença do engenheiro da CONTRATADA;
5.1.2.6.3 Irregularidades como afastamento ou dispensa de funcionários;
5.1.2.6.4 Informações sobre o tempo, atrasos em relação ao cronograma físico-financeiro.
5.1.2.6.5 Início e término de cada etapa de serviço, conforme previsto em cronograma físico- financeiro;
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX000000X0X0X
5.1.2.6.6 Relatório fotográfico semanal dos serviços executados, evidenciando todas as etapas da obra.
5.1.2.7 A CONTRATADA deverá atualizar, diariamente, o Diário de Serviço e entregar uma cópia, no final do dia, ao Fiscal Administrativo do Contrato;
5.1.2.8 Após a assinatura do contrato o Fiscal Administrativo do Contrato deverá comunicar o fato a DAL/3, via Painel Administrativo da Seção de Engenharia e Arquitetura DAL/3, solicitando agendamento de reunião na qual se fará presente, bem como o responsável técnico da empresa CONTRATADA, Fiscal da Obra DAL/3, Assessor Jurídico da Unidade e o Ordenador de Despesas, para que sejam coletados dados, além dos que já constam neste projeto básico, que se julguem relevantes ao início e desenvolvimento dos serviços e alinhamento de conduta das atividades dos envolvidos no processo;
5.1.2.9 A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal Administrativo do Contrato, durante a execução dos serviços, os documentos que comprovem a qualidade da execução dos serviços e dos materiais adquiridos para a execução da obra; sendo eles:
5.1.2.9.1 Certificados do aço e o detalhamento das montagens das armaduras através de imagens, comprovando o quantitativo e a especificação do aço que está sendo utilizado no local antes da concretagem.
5.1.2.9.2 Laudos realizados por testes e laboratórios certificados, que comprovem a resistência do concreto que está sendo utilizado, respeitando a amostragem para cada etapa da estrutura conforme especificado na ABNT NBR 5739, em sua versão mais recente.
5.1.3 Ambiente de trabalho
5.1.3.1 Todas as áreas sujeitas à intervenção deverão ser protegidas pela CONTRATADA de acordo com o tipo de material a ser manipulado;
5.1.3.2 A área de trabalho, bem como a área destinada ao canteiro deverão permanecer limpas;
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX000000X0X0X
5.1.3.3 Todos os funcionários deverão utilizar, durante a realização dos serviços, os equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme previsão contida na legislação vigente;
5.1.3.4 A CONTRATADA deverá seguir todas as diretrizes nas Normas Regulamentadoras XX-0, XX-0, XX-0, XX-0, XX-00, XX-00, XX-00, XX-00 e demais NR’s que se fizerem necessárias para a execução dos serviços, inclusive com certificação dos treinamentos pertinentes.
5.1.4 Critérios de seleção da CONTRATADA
5.1.4.1 A CONTRATADA deverá atender ao Artigo 30, da Lei 8.666/93 que dispõem sobre a qualificação técnica;
5.1.4.2 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital;
5.1.4.3 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelas LICITANTES estão previstos no edital;
5.1.4.4 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelas LICITANTES são:
5.1.4.4.1 Parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
5.1.4.4.1.1 Fornecimento e execução da infraestrutura (Ex.: fundação tipo estaca cravada concreto / muro de arrimo);
5.1.4.4.1.2 Fornecimento e execução de superestrutura; 5.1.4.4.1.3 Fornecimento e execução de elevação em alvenaria; 5.1.4.4.1.4 Fornecimento e execução de estruturas metálicas;
5.1.4.4.1.5 Fornecimento e execução de cobertura com estrutura metálica e telha termoacústica;
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX000000X0X0X
5.1.4.4.1.6 Fornecimento e execução das instalações elétricas;
5.1.4.4.1.7 Instalação da usina de microgeração de energia solar fotovoltaica.
5.1.4.4.2 Capacidade Técnico-Operacional:
5.1.4.4.2.1 A LICITANTE deverá apresentar o atestado ou certidão de capacitação técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter executado obra e/ou serviços no qual constem as características e quantitativos previstos no objeto deste documento;
5.1.4.4.2.2 A LICITANTE deverá entregar declaração de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que comprovem que possui em seu quadro permanente Responsável Técnico de nível superior com habilitação na área de Engenharia Civil, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da empresa detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço com características semelhantes ao objeto deste Projeto Básico, responsável pelos serviços constantes na proposta, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
5.1.4.4.2.3 A comprovação do vínculo profissional deverá ser feita por meio de apresentação de cópias de Carteiras de Trabalho (CPTS), ou fichas de registro de empregado que comprove a condição de pertencente ao quadro da LICITANTE, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste, ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum;
5.1.4.4.2.4 Os profissionais indicados pela LICITANTE, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão participar do serviço objeto deste Projeto Básico, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu Artigo 30, §10, a Lei nº 8.666/93;
5.1.4.4.2.5 Todas as ART´s e RRT’s deverão ser preenchidas e recolhidas para todos os projetos e serviços pertinentes. Elas serão assinadas pelo responsável técnico e
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX000000X0X0X
encaminhadas à CONTRATANTE para análise e assinatura no campo competente, antes do encaminhamento ao CREA/CAU.
5.1.5 Disposições gerais
5.1.5.1 Cabe à LICITANTE manifestar, em tempo, seu interesse acerca da realização de visita ao local da obra, para esclarecimentos de dúvidas e verificação de compatibilidade dos projetos e demais documentos que compõem o objeto dessa licitação. Reforça-se que o comparecimento à visita é facultado para a LICITANTE.
5.1.5.2 Fica vetado à LICITANTE solicitar todo e qualquer recurso durante e após encerrado o processo de licitação, sob alegação de não uso da sua faculdade em comparecer à visita técnica citada no item 5.1.5.1 desse documento;
5.1.5.3 Fica vetado à CONTRATADA solicitar todo e qualquer aditamento ou revisão de contrato sob alegação de não uso da sua faculdade em comparecer à visita técnica citada no item 5.1.5.1 desse documento;
5.1.5.4 Cabe à CONTRATADA realizar todos os testes pertinentes ao fornecimento de materiais, bem como execução dos serviços, conforme Objeto de Contrato;
5.1.5.5 Cabe à CONTRATADA fornecer todas as ferramentas necessárias, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), bem como todo aparato necessário para execução e entrega do Objeto de Contrato;
5.1.5.6 Cabe à CONTRATADA fornecer os materiais, equipamentos, transportes e profissionais qualificados para a entrega do Objeto de Contrato;
5.1.5.7 Cabe à CONTRATADA recolher os tributos e encargos relativos aos serviços executados para entrega do Objeto de Contrato;
5.1.5.8 Cabe à CONTRATADA fornecer ao Fiscal Administrativo do Contrato as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), regulares junto ao conselho regional de classe seja ele CREA/MG ou CAU/MG;
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX000000X0X0X
5.1.5.9 Cabe à CONTRATADA preencher diariamente o Diário de Serviços, disponibilizar uma cópia do documento ao Fiscal Administrativo de Contrato e manter uma cópia no canteiro de trabalho;
5.1.5.10 Cabe à CONTRATADA compatibilizar todos os projetos e demais documentos técnicos, antes de iniciar a execução de cada etapa da obra, a fim de evitar retrabalho;
5.1.5.11 Em caso de qualquer divergência apontada pela CONTRATADA, entre as condições definidas nesse documento e as especificações técnicas, a CONTRATADA deverá formalizar com a CONTRATANTE uma avaliação. Essa solicitação deverá ser formalizada ao Fiscal Administrativo do Contrato, que solicitará apoio técnico ao Fiscal de Obras da DAL/3, antes da continuidade dos serviços;
5.1.5.12 Cabe à CONTRATADA cumprir o prazo previsto para execução da obra, conforme contrato;
5.1.5.13 Caso sejam necessárias diferentes intervenções, cabe à CONTRATADA a coordenação e compatibilização dessas com os projetos e demais documentos técnicos e o fornecimento das informações relativas às suas áreas de interação;
5.1.5.14 A CONTRATADA estará sujeita as sanções administrativas em caso de descumprimento contratual em conformidade com os arts. 86 e 87 da Lei 8666/93 e art. 38 do Decreto Estadual 45.902/12.
5.1.6 Presença obrigatória de Responsável Técnico pela CONTRATADA
5.1.6.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar responsável técnico para acompanhamento da obra, o qual deverá permanecer diariamente no local de sua execução, por período igual ou superior a 06 (seis) horas diárias;
5.1.6.2 O responsável técnico da CONTRATADA deverá providenciar confecção e entrega das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) em até 05 (cinco) dias úteis, ao Fiscal Administrativo do Contrato, após a expedição da nota de empenho da prestação de serviço e entregar as vias à CONTRATANTE devidamente assinadas;
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX000000X0X0X
5.1.6.3 Conforme o item 9.3.2.2 do Acórdão Nº 2622/13 do Tribunal de Conta da União (TCU), fica estabelecido que o critério de medição para a administração local, será realizado através pagamentos proporcionais à execução financeira dos serviços realizados, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993.
5.1.7 Da subcontratação
5.1.7.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento),
EXCETO dos serviços mais relevantes descrito nos itens 5.1.4.4.1 desse documento;
5.1.7.2 É vedada a subcontratação completa ou da parcela mais relevantes da obrigação;
5.1.7.3 A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a SUBCONTRATADA cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
5.1.7.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O prazo total de execução do Objeto da Licitação será de 350 (trezentos e cinquenta) dias corridos, que deverão ser contados de acordo com o previsto em contrato;
6.2 Toda e qualquer alteração de prazo poderá ser efetivada com aprovação da CONTRATANTE após apresentação formal ao Fiscal Administrativo do Contrato de justificativa por parte da CONTRATADA;
6.3 A justificativa da CONTRATADA deverá ser submetida à análise e emissão de parecer jurídico, e caso necessário, o Fiscal Administrativo do Contrato poderá solicitar apoio técnico
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX000000X0X0X
do Fiscal de Obras da DAL/3 para subsidiar tecnicamente acerca das deliberações quanto a concessão de aditivos;
6.4 Caso a CONTRATADA não apresente justificativa, ou ainda, se a justificativa não for aceita e o prazo não for cumprido, a CONTRATADA será considerada inadimplente, podendo sofrer sanções previstas na lei de licitações 8666/93, entre outras;
6.5 O prazo total definido para a execução do Objeto da Licitação deverá ser cumprido rigorosamente, contado a partir da data da emissão de autorização de início do serviço estabelecido pelo Fiscal Administrativo do Contrato, devendo a CONTRATADA manter no canteiro de obras a quantidade de colaboradores suficiente para o cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro;
6.6 A garantia dos serviços realizados deverá seguir o que determina o artigo 618 do Código Civil quanto aos itens e prazos, para defeitos ou falhas que comprometem de forma séria a segurança e a solidez dos imóveis.
7. CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO
7.1 A CONTRATADA deverá fornecer junto à planilha de medição, memória de cálculo dos materiais e serviços utilizados para subsidiar a medição;
7.2 O Fiscal da Obra da DAL/3 dará suporte técnico ao Fiscal Administrativo de Contrato acerca da mensuração da execução dos serviços e uso de materiais previstos nos projetos, Objeto do Contrato, indicando os quantitativos, valor e percentual correspondente, de acordo com as planilhas de custos e cronograma físico-financeiro do contrato;
7.3 O Boletim de Medição compõe o rol de documentos elaborados para fins de subsidiar a decisão do Fiscal Administrativo do Contrato, Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) da Unidade e Ordenador de Despesas quanto ao pagamento à CONTRATADA;
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX000000X0X0X
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 Caberá ao Fiscal Administrativo de Contrato a fiscalização do cumprimento das disposições contratuais, na esfera administrativa, mediante assessoria jurídica, em todos os seus aspectos, podendo ainda formalizar, quando for o caso, solicitação de assessoria técnica ao Fiscal de Obras da DAL/3, que emitirá Parecer Técnico ou Boletim de Medição;
8.2 Após a assinatura do contrato e antes do início dos serviços, o Fiscal Administrativo do Contrato deverá solicitar, via Painel Administrativo à Seção de Engenharia e Arquitetura o agendamento prévio de reunião, na qual devem se fazer presentes o responsável técnico da empresa CONTRATADA, Fiscal Administrativo do Contrato, Assessor Jurídico da Unidade e Ordenador de Despesas, para esclarecimento de dúvidas e alinhamento de conduta dos envolvidos no projeto do Objeto de Contrato.
8.3 O Fiscal Administrativo do Contrato deverá encaminhar ao Fiscal de Obras DAL/3, em meio digital, cópia do contrato e nota de empenho assinados, via Painel Administrativo da Seção de Engenharia e Arquitetura, bem como as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) da CONTRATADA.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, 3º Sgt PM – CREA-MG 196.833D Engenheiro Civil
Auxiliar DAL/3
Documento assinado em 10/12/2021 16:27:03 por XXXXXXXX XXXX XXXX:03968457625. Conforme
§1º do art. 6º do Decreto Estadual n. 47.222/2017 e Resolução n. 4.520/2016-PMMG, para verificar a autenticidade escaneie o QrCode ao lado, ou acesse xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx e informe o código: X000000X0X0X
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Polícia Militar de Minas Gerais 17ª Região da PMMG
Anexo nº II Procuração/PMMG/17RPM/2021
PROCESSO Nº 1250.01.0011537/2021-12
PROCURAÇÃO
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra)
A (nome da empresa) , CNPJ n.o , Inscrição Estadual no
com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 02/2021/17ªRPM, tipo menor preço, para a execução indireta, sob o regime de Empreitada por Preço Global, tendo como objeto– Contratação de empresa de arquitetura/engenharia para obras/construção do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais, – Unidade da cidade de Pouso Alegre/MG, usando dos recursos legais e acompanhando- os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
Referência: Processo nº 1250.01.0011537/2021-12 SEI nº 39655787
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais 17ª Região da PMMG
Anexo nº III carta de credenciamento/PMMG/17RPM/2021
PROCESSO Nº 1250.01.0011537/2021-12
À COMISSÃO PERMANENTE DE DE LICITAÇÃO PROCESSO N° /2021
CONCORRÊNCIA N° 02/2021
O B J E T O : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA/ARQUITETURA DESTINADA A EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR
(CTPM) EM POUSO ALEGRE/MG.
Pelo presente instrumento, a empresa [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ/MF [No do CNPJ] , situada na [ENDEREÇO COMPLETO] , por seu(s) representante(s) legal (is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr
[QUALIFICAÇÃO COMPLETA] ; inscrito no CPF [No do CPF] ; portador do RG [No do RG] , residente em [ENDEREÇO COMPLETO] , ao qual OUTORGA
AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes a Concorrência Nº 02/2021, podendo inclusive interpor ou renunciar aos prazos de recursos.
__(Local e Data)___ Empresa Licitante
(responsável legal, cargo e assinatura)
Referência: Processo nº 1250.01.0011537/2021-12 SEI nº 39756774
Anexo III carta de credenciamento (39756774) SEI 1250.01.0011537/2021-12 / pg. 55
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais 17ª Região da PMMG
Anexo nº IV Declaração de enquadramento em ME ou EPP/PMMG/17RPM/2021
PROCESSO Nº 1250.01.0011537/2021-12
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO N° /2021
CONCORRÊNCIA N° 02/2021 O B J E T O : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA/ARQUITETURA DESTINADA A EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR (CTPM) EM POUSO ALEGRE/MG.
empresário ou sócios da empresa
, com sede na (endereço completo)
, telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em constituição nessa Junta Comercial, declara(m) para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I (se microempresa) ou I (se empresa de pequeno porte) do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3° da mencionada lei.
Em atendimento as disposições da Lei Complementar 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte adotará em seu nome empresarial a expressão ME ou EPP.
____________________________________ Local e Data
_____________________________________ Empresa Licitante
(responsável legal, cargo e assinatura)
Referência: Processo nº 1250.01.0011537/2021-12 SEI nº 39757515
Anexo IV Declaração de enquadramento em ME ou EPP (39757515) SEI 1250.01.0011537/2021-12 / pg. 56
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais 17ª Região da PMMG
Anexo nº V Modelo de declaração de visita técnica/PMMG/17RPM/2021
PROCESSO Nº 1250.01.0011537/2021-12
PROCESSO N° /2021 CONCORRÊNCIA N° 02/2021
O B J E T O : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA/ARQUITETURA DESTINADA A EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR (CTPM) EM POUSO ALEGRE/MG.
Eu................................................ (Representante Legal devidamente qualificado) da
empresa ............................................, sediada
à ................................., telefone................., XXXXXXX, para os devidos fins, que visitei o local onde será executado o objeto da licitação, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do PROCESSO N° /2021, CONCORRÊNCIA N° 02/2021, inclusive, das possíveis dificuldades que possam onerar futuramente nossa empresa na execução do mesmo. DECLARO ainda que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório referente ao PROCESSO N° /2021, CONCORRÊNCIA N° 02/2021, sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto. DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
Local e Data
Empresa Licitante
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
Referência: Processo nº 1250.01.0011537/2021-12 SEI nº 39757703
Anexo V Modelo de declaração de visita técnica (39757703) SEI 1250.01.0011537/2021-12 / pg. 57
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais 17ª Região da PMMG
Anexo nº VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA/PMMG/17RPM/2021
PROCESSO Nº 1250.01.0011537/2021-12
PROCESSO N° /2021 CONCORRÊNCIA N° 02/2021
O B J E T O : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA/ARQUITETURA DESTINADA A EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DO DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR (CTPM) EM POUSO ALEGRE/MG.
Eu................................................ (Representante Legal devidamente qualificado) da empresa ............................................, sediada à ,
telefone................., DECLARO, para os devidos fins, que NÃO visitei o local onde será executado o objeto da licitação, por opção própria, assumindo assim que CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições do local de execução do objeto do Processo Licitatório no /2021, Concorrência Nº 02/2021.
DECLARO ainda que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório referente ao Processo Licitatório Nº /2021, Concorrência Nº. 02/2021, sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo quaisquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
Local e Data
Empresa Licitante
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
*Preenchimento obrigatório se não for realizada a visita técnica.
Referência: Processo nº 1250.01.0011537/2021-12 SEI nº 39672114
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais 17ª Região da PMMG
Anexo nº VII DECL. DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO/PMMG/17RPM/2021
PROCESSO Nº 1250.01.0011537/2021-12
PROCESSO N° /2021 CONCORRÊNCIA N° 02/2021
O B J E T O : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA/ARQUITETURA DESTINADA A EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR (CTPM) EM POUSO ALEGRE/MG.
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade no
e inscrito no CPF sob o no , DECLARA que possui pessoal técnico disponível para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, fazendo parte da equipe:
I ) 1 (um) profissional formado em engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo com experiência profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado no CREA/CAU, devendo realizar visita diária e sempre que necessária, durante todo o período de execução dos serviços;
II) 1 (um) encarregado de serviços, com experiência profissional comprovada em serviços de natureza compatível com o objeto da presente licitação, para permanecer no local em tempo necessário à execução dos serviços.
, de de 2022.
(nome e assinatura do representante legal da licitante)
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
Referência: Processo nº 1250.01.0011537/2021-12 SEI nº 39672990
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais 17ª Região da PMMG
Anexo nº VIII DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO/PMMG/17RPM/2021
PROCESSO Nº 1250.01.0011537/2021-12
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO
PROCESSO N° /2021 CONCORRÊNCIA N° 02/2021
O B J E T O: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA/ARQUITETURA DESTINADA A EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR (CTPM) EM POUSO ALEGRE/MG.
, inscrita no CNPJ sob o no
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade no
e inscrito no CPF sob o no , DECLARA que o(a) Sr(a)
, portador(a) do CPF(MF) no e inscrito(a) no CREA/CAU sob o no é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço.
, de de 2022.
Assinatura e carimbo do representante legal
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
Emitir uma declaração para cada RT.
Referência: Processo nº 1250.01.0011537/2021-12 SEI nº 39672452
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais 17ª Região da PMMG
Anexo nº IX DECL. DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRA/PMMG/17RPM/2021
PROCESSO Nº 1250.01.0011537/2021-12
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra)
DECLARAÇÃO
(Local e data)
À Comissão Permanente de Licitação – C.P.L
Prezados Senhores,
Em conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto estadual no 44.723, de 13 de fevereiro de 2008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia / arquitetura contratados pelo Estado de Minas Gerais.
Eu, , R.G. nº , legalmente nomeado representante da Empresa ,CNPJ
nº para o fim de qualificação técnica no procedimento
licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA 02/2021, tipo menor preço, para a execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar a obra
de , no município de
/MG, declaro sob as penas da lei, que para a execução do objeto da referida Licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos. 86 a 88 da Lei Federal n.o 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal n.o 9.065/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
Atenciosamente
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
Referência: Processo nº 1250.01.0011537/2021-12 SEI nº 39673435
Anexo IX DECL. DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRA (39673435) SEI 1250.01.0011537/2021-12 / pg. 61
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais 17ª Região da PMMG
Anexo nº X DECLARAÇÕES GERAIS/PMMG/17RPM/2021
PROCESSO Nº 1250.01.0011537/2021-12
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO
PROCESSO N° /2021 CONCORRÊNCIA N° 02/2021
O B J E T O : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA/ARQUITETURA DESTINADA A EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR (CTPM) EM POUSO ALEGRE/MG.
(nome da empresa) , CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo)
, telefone (xx)xxxx-xxxx, e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx,, tendo examinado o Edital em epígrafe, vem declarar que:
a) sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não executando, ainda, qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
c) que recebeu todos os documentos pertinentes à Concorrência supracitada e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações para o cumprimento das obrigações desta licitação
d) sob as penas da lei, que se compromete a contratar os profissionais indicados, conforme Equipe Técnica apresentada;
e) declara que tem conhecimento do local onde serão executadas as obras;
f) declara que conhece e que aceita todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos.
g) declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
(Local e Data) Empresa Licitante
(responsável legal, cargo e assinatura)
Referência: Processo nº 1250.01.0011537/2021-12 SEI nº 39673950
Anexo X DECLARAÇÕES GERAIS (39673950) SEI 1250.01.0011537/2021-12 / pg. 62
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais 17ª Região da PMMG
Anexo nº XI CARTA PROPOSTA DA LICITANTE/PMMG/17RPM/2021
PROCESSO Nº 1250.01.0011537/2021-12
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° /2021 CONCORRÊNCIA N° 02/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA/ARQUITETURA DESTINADA A EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR (CTPM) EM POUSO ALEGRE/MG.
(nome da empresa) , CNPJ-MF nº , sediada (endereço
completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a proposta para execução dos serviços nele referidos, no valor global de R$....( ).
Outrossim, declara que:
a) Esta proposta compreende todas as despesas diretas e indiretas, tais com: mão de obra (inclusive leis sociais), materiais, ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução de toda a obra;
b) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 90 (noventa) dias, contado da data final prevista para sua entrega;
c) Que os serviços serão executados no prazo de 350 (trezentos e cinquenta dias), a contar da emissão da ordem de serviço;
d) Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital;
e) Declaramos que os serviços serão executados em conformidade com a planilha de quantitativos e preços da PMMG.
(Local e Data) Empresa Licitante
(responsável legal, cargo e assinatura)
Referência: Processo nº 1250.01.0011537/2021-12 SEI nº 39674308
Anexo XI CARTA PROPOSTA DA LICITANTE (39674308) SEI 1250.01.0011537/2021-12 / pg. 63
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais 17ª Região da PMMG
Anexo nº XII – XXXX.XX NÃO ENQUAD. ÀS HIPÓTESES DE NEPOT./PMMG/17RPM/2021
PROCESSO Nº 1250.01.0011537/2021-12
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO ÀS HIPÓTESES DE
NEPOTISMO
Concorrência n° 02/2021
A , CNPJ nº declara sob as penas da lei e em cumprimento ao Decreto 48.021, de 12 de agosto de 2020 , que não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos policiais militares ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores civis ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Local e data.
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA ELETRONICAMENTE JUNTAMENTE COM O TERMO DE CONTRATO
Referência: Processo nº 1250.01.0011537/2021-12 SEI nº 39674609
Anexo XII - XXXX.XX NÃO ENQUAD. ÀS HIPÓTESES DE NEPOT. (39674609) SEI 1250.01.0011537/2021-12 / pg. 64
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais 17ª Região da PMMG
Anexo nº XIII MINUTA DE CONTRATO/PMMG/17RPM/2021
PROCESSO Nº 1250.01.0011537/2021-12
ANEXO XIII TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS /EM- 17ªRPM E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar de Minas Gerais -EM/17ª RPM com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xx. Xxxxxxxxx, na cidade de Pouso Alegre/MG, endereço de correio eletrônico: 00xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e xxx00xxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrito(a) no CNPJ sob o no 16.695.025/0001-97, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo [inserir nome do representante do contratante], inscrito no CPF sob o nº [inserir nº do CPF] Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de delegação de competência] e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico [inserir e- mail], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrito(a) no CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente da Concorrência oriunda do Processo de Compras nº /2021 da Unidade 1261556, que será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993 e também a Lei Estadual n° 13.994/2001, o Decreto Estadual no 45.902/2012, e alterações posteriores a estas normas, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONSTRUÇÃO DO
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR (CTPM) EM POUSO ALEGRE/MG, por
empresa especializada, em regime de empreitada global, conforme especificações das planilhas de quantidades e custos, memoriais descritivos e projetos básicos constantes do edital de Concorrência n° 02/2021 que passam a fazer parte integrante deste instrumento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Concorrência nº 02/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO/ MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
1.4. A forma de execução será indireta, sob o regime de empreitada por preço global e prazo determinado, que implica total e completa responsabilidade da CONTRATADA, por todo e qualquer serviço e fornecimento, próprio ou de terceiro, que sejam necessários à completa e perfeita execução da obra, de acordo com os projetos executivos e especificações técnicas.
1.5. As obras serão executadas em terreno desocupado, sendo que a limpeza deste deverá ser feita de acordo com as normas e autorizações da municipalidade e de forma a evitar danos a terceiros.
1.6. Os principais itens que compõem as obras estão descritos na sua integralidade no Edital do certame.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Projeto Básico (Termo de Referência), Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários. O local de Construção situa-se na na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, com a Av: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, bairro Jardim Floresta, Pouso Alegre/MG, conforme memorial descritivo e projetos anexo ao Edital.
2.2. Os trabalhos, objeto deste contrato, serão desenvolvidos de acordo com o edital da licitação supramencionada e seus anexos, bem como a proposta da Contratada que da mesma forma integram este Instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a
Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, mediante solicitação fundamentada e autorização da autoridade competente nos termos do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
4. CLÁUSULA XXXXXX – XX XXXXX
( )
4.1. O preço global do presente contrato é de R$
no qual já estão incluídos todos os impostos, tributos, taxas, fretes e transportes, encargos sociais e demais despesas para a execução da obra objeto do contrato, conforme planilha descritiva de serviços.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1. A Contratada executará a obra observando rigorosamente o cronograma físico-financeiro aprovado pela Contratante, em obediência as suas normas técnicas.
5.1.1. A Contratante poderá determinar ou admitir alteração do cronograma atendidas, sempre, as conveniências administrativas.
5.1.2. O serviço será iniciado após o recebimento da Nota de empenho, pela Contratada.
5.1.3. O serviço deverá estar concluído no prazo máximo de 350 (trezentos e cinquenta) dias corridos, que serão contados a partir do recebimento da nota do empenho, pela Contratada, podendo ser prorrogado ou suspenso por motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos da lei, por decisão prévia e expressa da Contratante.
5.1.4. A prorrogação do prazo da obra poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. A Contratante pagará à Contratada, pelos trabalhos executados, os valores da planilha de preços integrante da proposta da contratada, depois da análise das planilhas apresentadas pela contratada, conferência dos serviços executados no local e elaboração de parecer técnico emitido por profissional competente indicado pela Contratante.
6.1.1. Os preços unitários da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como
outras incidências existentes, de qualquer espécie ou natureza.
6.1.2. Quando na execução do Contrato ocorrerem acréscimos de quantitativos de serviços previstos na planilha de preços original, estes serão considerados a preços constantes da proposta e incorporados ao Contrato mediante Termo de Aditamento, observados os limites estabelecidos no § 1º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.1.3. Quando se tratar de serviços extras não previstos na planilha de preços original, estes serão pagos a preços acordados entre as partes, a nível do mês do acordo e incorporados ao Contrato mediante Termo de Aditamento.
6.1.3.1. O valor inicial do Contrato deverá ser atualizado para efeito de cálculo do percentual a ser aditado, observado o disposto no
§1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6.1.3.2. A data do Termo Aditivo marcará o início da anualidade do mesmo para fins de reajustamento de preços, na forma da lei.
6.2. As medições deverão estar em consonância com o cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
6.3. Em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços executados, ou da madeira adquirida, a contratada deverá apresentar ao responsável pelo recebimento as notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, e, no caso de madeira de origem nativa, deverão ser acompanhadas dos documentos constantes no artigo 5º do Decreto Estadual nº 44.903/08, sob pena de aplicação do artigo 46 da Lei Federal nº 9.605/98.
6.4. O pagamento dos serviços executados ocorrerá até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento dos serviços pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM), observado o cronograma físico- financeiro aprovado pela Contratante, do mês subsequente ao da elaboração da medição realizada, será liberado mediante a apresentação pela Contratada dos documentos relacionados subitem 6.3 deste Contrato, e se processará através Banco, Agência e Conta que deverá constar na nota fiscal emitida pela Contratada, como abaixo se vê:
DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
RAZÃO SOCIAL: PMMG –
Unidade:
CNPJ: 16.695.025/0001-97 INSC ESTADUAL: Isenta
ENDEREÇO: , nº , Bairro / /MG TELEFONE: ( )
OBS: DEVERÁ AINDA SER INFORMADO NO CORPO DA NOTA FISCAL:
- dados bancários para pagamento (conta, agência e banco)
- Unidade Executora: – nº e ano do Empenho
a. Indicação do objeto do CONTRATO;
b. Indicação do número do CONTRATO;
c. Indicação da medição a que se refere o faturamento;
d. Inscrição no Cadastro Nacional de Obras;
e. Destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver;
f. Destaque de valor relativo a qualquer retenção aplicada pela PMMG, para produzir, exclusivamente, efeitos financeiros no ato de pagamento, não podendo alterar o valor total do documento fiscal;
6.5. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do serviço executado, o prazo de pagamento será suspenso e somente será reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
6.6. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata temporis” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
6.7. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
6.8. Em nenhuma hipótese, a Contratada terá direito ao pagamento de serviços que executar em virtude de ordens verbais.
6.9. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pela PMMG, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços, deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou deixe de adimplir qualquer obrigação financeira decorrente da execução do CONTRATO.
6.10. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (Federal, Estadual ou Municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável.
6.11. Na hipótese de isenção/imunidade de algum tributo, a CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios, deduzindo este percentual do pagamento que lhe for devido.
6.12. No caso de isenção ainda não transitada em julgado, o valor será depositado em juízo até o termino do contrato ou decisão terminativa.
6.13. A PMMG poderá descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, no todo ou em parte, enquanto houver pendência relativa:
6.13.1. à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
6.13.2. à existência de débitos para com a PMMG, quando não coberto pela garantia contratual ou esta for insuficiente;
6.13.3. à existência de débitos para com terceiros ou outros débitos de responsabilidade da CONTRATADA, relacionados com os serviços contratados, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da PMMG;
6.13.4. ao descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do CONTRATO.
6.14. As ocorrências previstas na Cláusula acima deste termo não
constituem a PMMG em mora, não geram direito à alteração de preços, atualização monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços, reservando-se a PMMG no direito de se utilizar dos pagamentos devidos à CONTRATADA para cobrir as pendências apuradas.
6.15. Fica vedada a emissão de duplicatas com base no CONTRATO, não se responsabilizando a PMMG, em hipótese alguma, por seu pagamento, que se responsabilizará, exclusivamente, pelo pagamento das faturas da CONTRATADA.
6.16. Ocorrendo alterações no projeto ou nas especificações, o pagamento será feito com base na medição dos serviços aprovados pela PMMG.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E DA GARANTIA DA OBRA
E SERVIÇOS
Com base no artigo 73 da Lei nº 8.666/93, os serviços serão recebidos da seguinte forma:
7.1. “Provisório”, quando os serviços forem concluídos, ocasião em que a empresa solicitará à Fiscalização da Contratante a elaboração do Termo de Recebimento Provisório. Desde que a Fiscalização julgue que o estado geral já justifique este procedimento, promoverá, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, as vistorias necessárias e lavrará o referido Termo, observado o que se segue:
a) Os materiais e equipamentos fornecidos e/ou serviços executados pela empresa, que não satisfizerem as condições de recebimento, serão recusados pela Fiscalização e deverão ser substituídos e/ou refeitos.
7.2. “Definitivo”, decorridos no máximo 90 (noventa) dias, da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório. Ocasião em que os serviços serão novamente inspecionados para fins de aceitação definitiva, sendo, a seguir, lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações das falhas de execução e exigências contratuais;
7.3. A partir da data da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo inicia-se o prazo de responsabilidade da Empresa pela qualidade, correção e segurança dos serviços contratados, previsto no Código Civil;
7.4. A empresa deverá manter, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a partir da data do recebimento definitivo, a garantia, a assistência técnica, a manutenção e a reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, que apresentem problemas de fabricação e/ou execução;
7.5. A empresa deve comprometer-se em iniciar as medidas corretivas pertinentes no prazo de 72 horas da notificação feita pela Contratante, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e/ou no termo contratual;
7.6. A empresa deverá prestar à Contratante assistência técnica e manutenções preventivas e corretivas de acordo com as recomendações do fabricante dos materiais utilizados, a vigorar durante a garantia;
7.7. A Contratada assegurará a garantia dos serviços prestados e dos materiais complementares por ela utilizados, objeto deste Contrato, pelo período abaixo descrito, após a entrega definitiva da obra:
7.7.1. Vícios aparentes: 90 (noventa) dias, após o recebimento provisório;
7.7.2. Vícios redibitórios: 180 (cento e oitenta dias), após a sua
constatação;
7.7.3. Vícios e patologias estruturais 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo, independentemente da vigência do Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
126112361106430200014490512310
8.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico e no Edital e seus anexos. E ainda devem ser observadas as seguintes:
9.1. DA CONTRATADA
9.1.1. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as condições do Edital e seus Anexos, as demais cláusulas deste Contrato, a proposta apresentada, as normas da ABNT, especificações;
9.1.2. Verificar regras e autorizações do local, como horário para ruído, remoção de entulhos, acesso à edificação, movimentação de materiais, planejamento de limpeza diária e constante da obra;
9.1.3. Assegurar até o recebimento definitivo do serviço, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado e da garantia de execução de que trata a Cláusula Sétima deste Termo Contratual;
9.1.4. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização realizada pelo responsável técnico da PMMG e/ou por ela contratada;
9.1.5. Facilitar a fiscalização da PMMG e/ou por ela contratada, na inspeção dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pelo Responsável Técnico;
9.1.6. Providenciar a colocação de Placa de Identificação do serviço, conforme modelos e local indicado pela PMMG;
9.1.7. Informar à fiscalização da PMMG e/ou por ela contratada a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação, com registro no competente Diário de Obra;
9.1.8. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela PMMG;
9.1.9. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da prestação do serviço;
9.1.10. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação do serviço, bem como pelo registro do contrato junto ao CREA/MG;
9.1.11. Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares do serviço, normas da PMMG e normas técnicas brasileiras;
9.1.12. O responsável técnico da Contratada deverá, quando solicitado pela Contratante, emitir mensalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela Contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente;
9.1.13. Realizar todos os testes necessários ao fornecimento de materiais e serviços;
9.1.14. Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias a sua execução;
9.1.15. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local do serviço, quer para outro local;
9.1.16. Encaminhar ao preposto da Contratante, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA/MG ou CAU/MG;
9.1.17. Programar, quando solicitado, visitas ao local da execução do serviço em conjunto com a fiscalização da PMMG;
9.1.18. Manter dedicados Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Técnico de Instalações e Telecomunicação, Técnico em Segurança do Trabalho e demais profissionais constantes na administração local e que faz parte desta documentação;
9.1.19. Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização da Contratante, que lançará a devida justificativa no diário de obra;
9.1.20. Designar, para a execução do serviço contratado, empregados com bons antecedentes, reservando-se a Contratante o direito de impugnar aquele que, a seu juízo, não preencha as condições exigíveis para os serviços pertinentes;
9.1.21. Manter os empregados designados para a execução do serviço devidamente uniformizados e equipados com equipamentos de segurança individual (EPI) referente à função exercida no local, observando, inclusive, todas as normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
9.2. DA CONTRATANTE
9.2.1. Após a assinatura do contrato e antes do início da obra o Fiscal do Contrato DEVERÁ agendar primeira reunião entre os responsáveis técnicos da Contratante e Contratada para entrega de documentos, localização de canteiro de obras, logística das intervenções e demais esclarecimentos;
9.2.2. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
9.2.3. Fornecer as instruções e informações necessárias à execução dos serviços;
9.2.4. Apoiar a Contratada em todo processo de mobilização de obra, obtenção de autorizações e licenças para a execução da obra do Colégio Tiradentes;
9.2.5. Rejeitar os materiais e serviços que não estiverem em consonância com os indicados em projetos, memoriais descritivos, planilhas e caderno de encargos;
9.2.6. Designar e apresentar profissionais técnicos e administrativos que fiscalizarão o processo;
9.2.7. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
9.2.8. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado/contratado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
9.2.9. Assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
9.2.10. Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato.
9.3. DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
9.3.1. Os empregados da CONTRATADA relacionados com a execução dos serviços deverão possuir capacidade, preparo e experiência comprovada para o desempenho dos serviços a que se propõem, reservando-se à PMMG o direito de exigir, sem nenhum ônus para si, que a mesma providencie imediatamente a substituição daqueles que não correspondam, por qualquer motivo, às exigências do serviço;
9.3.2. A PMMG poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a remoção ou substituição de qualquer empregado da mesma, cuja presença, a seu exclusivo critério, for considerada indesejável ou inconveniente;
9.3.3. Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a PMMG, sendo de responsabilidade daquela, todas as obrigações fiscais, trabalhistas, comerciais, previdenciárias e outras correlatas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
I - ADVERTÊNCIA ESCRITA , comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias
medidas de correção;
II - MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
III - 0,03% (três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
IV - 10% sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
VI - MULTA COMPENSATÓRIA , pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, ou entrega dos materiais com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
VII - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL, nos termos e prazos do artigo 6º da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o artigo 47 do Decreto Estadual n.º 45.902/12;
VIII - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL , enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
IX - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
X - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º do artigo 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/12;
XI - O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
XII - O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
XIII - Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
XIV - O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
XV - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XVI - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
XVII - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
XVIII - A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual no 45.902/12.
10.2. Descumprimento de obrigações contratuais relativas à documentação a ser entregue, por responsabilidade da CONTRATADA, conforme exigido no contrato – Multa Moratória de até 0,03% (três centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, a cada inadimplemento da obrigação. O inadimplemento será apurado considerando a obrigação de entregar o conjunto de toda documentação, para cada momento previsto no Contrato;
10.3. No caso de descumprimento de obrigações contratuais que não tenham previsão de penalidade específica – Multa Compensatória de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato;
10.4. Se em virtude do atraso injustificado, o valor financeiro em atraso de cada etapa atingir mais de 15% (quinze por cento) do valor total previsto para a respectiva etapa da obra, a PMMG PODERÁ rescindir o contrato por culpa da CONTRATADA e aplicar a multa compensatória de até 20% (vinte por cento), prevista na alínea “V” do item 10.1, sem prejuízo das multas moratórias aplicadas anteriormente;
10.5. A fiscalização PODERÁ a qualquer momento solicitar a instauração do processo administrativo, a fim de apurar os descumprimentos contratuais e aplicar as correspondentes penalidades, se for o caso;
10.6. A cada 3 (três) inadimplementos, consecutivos ou não, a fiscalização DEVERÁ solicitar a instauração do processo administrativo ou, a qualquer momento, sempre que verificar a existência de justificativa para a rescisão contratual;
10.7. A fiscalização do contrato DEVERÁ solicitar a instauração do processo administrativo imediatamente na hipótese de atraso no início da execução da obra por mais de 30 (trinta) dias;
10.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos créditos existentes na PMMG, os quais seriam em favor da CONTRATADA;
10.9. Os valores devidos terão correção monetária e os juros de mora calculados com base na taxa SELIC ou em outro critério que vier a ser adotado para cobrança dos débitos fiscais, conforme o disposto no artigo 50 e seus parágrafos do Decreto Estadual 46.668/2014;
10.10. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA, na conta indicada pela PMMG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência da
notificação ou, ainda, se for o caso, cobrado judicialmente;
10.11. As multas e outras sanções aplicadas pela PMMG somente poderão ser revistas ou afastadas por ato motivado do Comandante Geral, observada a disciplina legal.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA
11.1. A Contratada, além das responsabilidades atinentes à fase de execução do objeto contratado, responderá pela qualidade, correção e segurança da execução dos serviços nos termos da legislação pertinente;
11.2. A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
12.
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA –
DO
RECEBIMENTO
E
MANUTENÇÃO
12.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido nos termos dos artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUSPENSÃO E RESCISÃO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93;
13.2. Constitui motivo para a rescisão deste contrato o descumprimento, por parte do Contratado, dos requisitos do artigo 6º do Decreto Estadual n.º 44.903/08, com fundamento nos incisos I e II do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das sanções aplicáveis, mencionadas nas demais normas legais e regulamentares pertinentes, e independentemente de eventual responsabilização na esfera criminal;
13.3. A PMMG se reserva o direito de, a qualquer tempo, suspender a obra objeto deste contrato, mediante comunicação escrita à CONTRATADA;
13.4. A suspensão, total ou parcial, da execução da obra pela PMMG, terá duração de até 120 (cento e vinte) dias, podendo ocorrer, em especial, mas não exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
a. se assim decidir a PMMG a seu exclusivo critério, como forma de preservar a segura e adequada condução da obra;
b. por determinação do Poder Público;
c. caso a PMMG seja prejudicada, por inadimplemento da CONTRATADA no cumprimento de qualquer de suas obrigações, no âmbito do presente CONTRATO, que não seja sanado no prazo de 30(trinta) dias ou, em prazo maior, conforme eventual acordo entre as Partes.
13.5. Caberá à CONTRATADA, após a ordem de suspensão:
a. paralisar os trabalhos na data e durante o prazo determinados no aviso;
b. não emitir novas ordens ou subcontratos para aquisições de materiais e serviços relacionados com o trabalho suspenso;
c. apresentar estudo detalhado e devidamente instruído com os orçamentos comprobatórios, nos termos do subitem 13.8.
13.6. No caso de suspensão da execução da obra, a PMMG efetuará o
pagamento dos trabalhos e serviços realizados e ainda não pagos, nos termos do CONTRATO, na extensão do que já tiver sido executado e recebido pela fiscalização;
13.7. Não tendo a suspensão da execução resultado de motivos gerados pela CONTRATADA, a mesma terá direito, ainda, ao reembolso dos possíveis custos adicionais decorrentes da suspensão;
13.8. Para o reembolso dos custos adicionais conforme referido no item anterior, a CONTRATADA deverá apresentar à PMMG, no prazo de 03 (três) dias contados da ordem de suspensão, estudo indicando as diferentes possibilidades, entre as diversas ações necessárias para se evitar prejuízos ao empreendimento, e seus respectivos orçamentos, para análise e possível escolha da melhor alternativa pela PMMG, incluindo-se possíveis custos relativos à:
a. proteção, guarda e estocagem de materiais e equipamentos que serão implantados na obra;
b. desmobilização e nova mobilização;
c. manutenção e operação do canteiro, inclusive dos equipamentos de construção disponibilizados e não desmobilizados por determinação da PMMG.
13.9. Para o efetivo reembolso, a CONTRATADA deverá apresentar os custos efetivos dos serviços adicionais a que se refere o item anterior, devidamente comprovados mediante documentos fiscais ou outro comprovante idôneo;
13.9. Findo o período de suspensão e autorizado pela PMMG o prosseguimento das obras, após notificação e exame das obras e dos equipamentos afetados pela referida suspensão, deverá toda e qualquer deterioração, avaria ou perda na obra ou em equipamentos ser reparada pela CONTRATADA, às suas próprias custas, caso a suspensão tenha decorrido de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
13.10. Ocorrendo a suspensão da execução da obra, e desde que a esta não tenha sido determinada por culpa da CONTRATADA, os prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro de execução serão prorrogados conforme art. 79, §5º, Lei n. 8.666/93, por prazo não superior àquele da suspensão, conforme se verifique necessário para permitir a retomada do andamento previsto das atividades de execução da obra;
13.11. Não serão prorrogados os prazos previstos no Cronograma Físico- Financeiro de execução, nem admitido nenhum reembolso de custos adicionais quando a suspensão dos serviços ocorrer por razões exclusivamente imputáveis à CONTRATADA;
13.12. A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá ensejar sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93;
13.13. Configura-se a inexecução total do contrato quando houver atraso injustificado para o início da obra por mais de 30 (trinta) dias após a data estabelecida para o início previsto na ordem de serviço;
13.14. Configura-se a inexecução parcial do contrato quando, injustificadamente:
a. Verificar que o valor financeiro em atraso de cada etapa atingiu mais de 15% (quinze por cento) do valor total previsto para a respectiva etapa da obra, apurado em cada medição até a data prevista para o respectivo recebimento provisório (Recebimento Provisório);
a.1. Para o cálculo do valor financeiro em atraso de cada etapa, deverá ser considerado o valor total previsto menos o valor executado na etapa, apurado em cada medição.
b . Verificar, durante a realização da obra e cumprimento das demais obrigações contratuais, quaisquer falhas que importem em grave prejuízo a PMMG ou a terceiros;
c. Verificar atraso na entrega de cada etapa da obra, superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
d . Verificar a paralisação dos serviços por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, por parte da contratada, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela PMMG.
13.15. No caso de rescisão do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a paralisar os serviços a partir da data da comunicação escrita que expedir ou receber, respondendo por todas as obrigações definidas neste CONTRATO que decorrerem dos trabalhos executados;
13.16. Rescindido o contrato, independente do fato gerador, a CONTRATADA deverá apresentar a PMMG a CND de obra parcial ou de obra inacabada, nos termos da lei;
13.17. No caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, não assistirá à esta o direito a nenhuma indenização além da remuneração dos serviços efetivamente executados e aprovados e os custos dos materiais colocados na obra até a data do cancelamento dos serviços e ainda não aplicados, pelos preços constantes das Notas Fiscais ou comprovante hábil;
13.18. No caso de a rescisão do CONTRATO ser provocada por inadimplência da CONTRATADA, esta ficará sujeita às penalidades previstas na Lei
n. 8.666/93 e neste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal;
13.19. Constituirão motivos de rescisão do Contrato, entre outras hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93:
a . O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos ou prazos;
b. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
c. Paralisação dos serviços por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, em decorrência de fatos de responsabilidade da CONTRATADA, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela PMMG;
d . A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
e. Inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução da obra;
f. Emprego de material e equipamento em desacordo com as especificações ou de material e equipamento recusado pela fiscalização da PMMG;
g. Atraso no pagamento do pessoal em serviço ou fornecedores;
h. Não apresentação de documento exigido no Edital ou neste CONTRATO, incluindo-se seu Anexo I, no prazo previsto, sem prejuízo das demais penalidades previstas nos mesmos;
i. Atraso na entrega de etapa da obra superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
j. Não apresentação do comprovante do registro de alteração social da
CONTRATADA.
13.20. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art.78 da Lei no. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução de garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.1.1. O direito a que se refere esta cláusula deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
14.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 14.1.
14.1.3. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
14.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1. O presente Contrato poderá ser alterado em conformidade com o disposto no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
15.1.3. A PMMG se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações que modifiquem o valor contratual, em decorrência de modificação dos projetos ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, ou de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto obedecido ao limite legal quanto a este último;
15.1.4. As alterações porventura necessárias serão realizadas por meio de termo aditivo, observados os preços contratados, e, subsidiariamente,
os custos de insumos ou serviços constantes da Planilha SETOP publicada no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxx/0000- consulta-a-planilha-preco-setop-regiao-sul na aba Consulta à Planilha Preço SEINFRA - Região Sul.
15.1.5. Nos casos do aditamento se formar por preços não contratados, deverá ser aplicado na sua apuração o mesmo desconto praticado na proposta apresentada;
15.1.6. Quando, na execução do CONTRATO, houver alterações dos projetos ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos anteriores a apresentação da proposta de aditamento, fará o levantamento dos serviços e dos quantitativos necessários, observados os critérios de medição da PMMG, os preços contratuais, coeficientes de produtividade, BDI e demais condições contratuais. A proposta deverá ser apresentada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos anteriores a data prevista para início dos serviços, e deverá ser acompanhada do respectivo cronograma, contendo as aludidas modificações, restritas aos itens que sofrerem influência das eventuais alterações, e serão encaminhadas à Seção de Engenharia - Diretoria de Apoio Logístico para análise e aprovação;
15.1.7. Após publicação do respectivo Termo Aditivo, será emitida autorização escrita para a realização dos serviços;
15.1.8. Serão reconhecidas como alterações dos projetos ou das especificações somente aquelas feitas com autorização escrita da PMMG por meio do devido Xxxxx Xxxxxxx;
15.1.9. As medições e os pagamentos das mencionadas alterações, obedecerão ao disposto na Cláusula Sexta – MEDIÇÃO E PAGAMENTO;
15.1.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de acordo com os limites previstos no art. 65 da Lei Federal no 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante /Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE;
16.2. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste edital, bem como a fiscalização do seu cumprimento, o Comandante do Colégio Tiradentes da PMMG em Pouso Alegre/MG, assessorado por Engenheiro Civil ou empresa de Engenharia/arquitetura contratado/designado para este fim;
16.3. A fiscalização da execução deste contrato será exercida pela empresa ou engenheiro para esse fim contratado, auxiliado pelo fiscal de obra, que será o Chefe da Seção Logística da 17ª RPM, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 2º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
17.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Projeto Básico e no Edital e seus anexos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
18.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
18.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
18.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
18.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
18.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
18.2.5. “prática obstrutiva” significa:
18.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
18.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e
auditar.
18.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório;
18.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO ANTINEPOTISMO
19.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO SEGURO
20.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Seção de Compras do Estado- Maior da 17ª RPM, situada na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xx. Xxxxxxxxx, na cidade de Pouso Alegre/MG, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos da publicação do contrato, os certificados e apólices de seguro para as seguintes coberturas:
a. Risco de Engenharia - Sem Fundação.
a.1. Coberturas Obrigatórias – Limite Máximo de Indenização - LMI no correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
a.2. Cobertura Básica (danos materiais à obra);
a.3. Danos em Consequência de Erro de Projeto;
a.4. Despesas Extraordinárias;
a.5. Desentulho do Local;
b. Cobertura adicional – Limite Máximo de Indenização - LMI no correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
b.1. Responsabilidade Civil Geral/Cruzada;
c. Morte ou invalidez permanente de qualquer pessoa autorizada a visitar ou a permanecer no local e/ou vitimada fora desse, em razão da execução do objeto do Contrato. Será obrigatório para 10 (dez) visitantes, que serão nomeados pela PMMG, e para todos os operários, cuja lista deverá ser encaminhada mensalmente à seguradora. O valor será da cobertura mínima do seguro devido em grupo, conforme Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Minas Gerais – SINDUSCON/MG.
20.2. O seguro poderá ser definido de acordo com o número de trabalhadores constantes da GFIP do mês de competência do pagamento.
20.3. A cobertura do seguro deverá abranger toda a vigência do Contrato, inclusive possíveis aditivos. A seguradora deverá ser informada pela contratada, previamente à formalização do termo aditivo para evitar a perda da validade do seguro vigente.
20.4. A CONTRATADA deverá comprovar à fiscalização da PMMG a comunicação acima discriminada, devendo, para tanto, apresentar no prazo de
15 (quinze) dias contados da assinatura do Termo Aditivo, um dos seguintes documentos:
a) cópia da correspondência encaminhada à Seguradora e o respectivo aceite; e/ou
b) cópia da apólice com o respectivo endosso, caso este seja necessário;
20.5. As partes devem atender às condições das apólices de seguro;
20.6. Poderão ser introduzidas modificações nos termos do seguro, desde que aprovadas pela PMMG;
20.7. A CONTRATADA, durante toda a execução da obra, até o encerramento da vigência do Contrato e integral cumprimento de seu escopo, obriga-se a exigir que seus subcontratados mantenham, nos períodos em que estiverem trabalhando na obra, o seguro indicado na Cláusula Vigésima “c”, em vigor, com pleno atendimento a todas as normas e exigências do Sindicato;
20.8. Até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a Contratada deverá comprovar a renovação de cada apólice, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias em relação à extinção de seus prazos, de modo a não deixar sem as coberturas requeridas nenhum de seus empregados ou empregados provenientes de subcontratação, que execute atividades no local da obra, em qualquer ocasião, ou as demais coberturas exigidas para a obra;
20.9. A não observância de tal obrigação caracteriza inadimplemento contratual, podendo PMMG valer-se das medidas previstas no Contrato relativas à aplicação de penalidades contratuais;
20.10. Todas as apólices de seguros a serem firmadas pela CONTRATADA deverão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação contra a PMMG e conterão cláusulas estipulando que as mesmas (I) não serão canceladas sem prévia autorização escrita do PMMG, (II) nem terão alteradas qualquer de suas condições, sem o consentimento prévio e escrito da PMMG;
20.11. Qualquer ação ou omissão da Contratada que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas do seguro exigido no Contrato implicará sua plena responsabilização em relação ao pagamento das quantias que seriam indenizadas pela Seguradora em caso de sinistro.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
R$ (
21.1. A CONTRATADA deverá entregar na Seção de Compras do Estado- Maior da 17ª RPM, situada na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xx. Xxxxxxxxx, na cidade de Pouso Alegre/MG, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos da publicação do contrato, comprovante de garantia na modalidade de dinheiro ou Fiança Bancária ou Seguro Garantia no valor de
) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste ajuste, podendo ser acrescido em razão do disposto no subitem 21.2, como forma de garantir a perfeita execução do seu objeto.
21.2. Será OBRIGATÓRIA a prestação de garantia adicional, caso ocorra o previsto no § 2º, do art. 48 da Lei Federal no. 8.666/93.
21.3. A vigência da garantia ofertada deverá abranger toda a vigência contratual até a data do recebimento definitivo (TRD) da obra de construção do Colégio.
21.4. A prorrogação da vigência deste CONTRATO, nos termos da Lei no. 8.666/93, obriga prorrogar a vigência da garantia inicialmente ofertada ou prestar nova garantia, observando que:
a. o valor corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor total contratual, ou seja, valor inicial mais os termos aditivos formalizados, observado o disposto no subitem 21.2 deste Contrato.
b . a nova vigência observará os critérios estabelecidos na Cláusula Vigésima Terceira, cabendo à CONTRATADA prestá-la à PMMG no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do extrato do respectivo Termo Aditivo.
21.5. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste CONTRATO, inclusive pela sanção pecuniária prevista neste instrumento, aplicada após regular e competente processo administrativo, desde que a CONTRATADA seja notificada acerca da instauração deste processo, dentro de seu prazo de vigência.
21.6. No caso de Carta de Fiança e Seguro-Garantia, deverá constar expressamente na carta ou apólice que o garantidor responderá pelo inadimplemento contratual praticado dentro da vigência da garantia, ainda que a decisão final condenatória do processo administrativo ocorra após seu término.
21.7. A execução da garantia em razão de multa sancionatória não inviabiliza a aplicação desta em valor superior ao da garantia prestada.
21.8. A CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Primeira, relativamente ao valor atualizado deste CONTRATO, devendo promover essa complementação de garantia e apresentar à PMMG no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do extrato do respectivo Termo Aditivo.
21.9. O garantidor deverá ser informado pela contratada, previamente à formalização de termo aditivo, para evitar a perda da validade da garantia vigente.
21.10. Se a opção da CONTRATADA recair sobre o seguro-garantia, constituirá obrigação do garantidor, em caso de alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
21.11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação ou penalidade, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição ou prestar nova garantia, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da dedução.
21.12. Havendo garantia, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo deste CONTRATO, competirá à CONTRATADA formular à PMMG o pedido de liberação ou restituição junto à XXXXXX/COFINS.
21.13. A PMMG, no decorrer da execução contratual, poderá autorizar a substituição da garantia inicialmente ofertada se, cumulativamente:
a) a CONTRATADA comunicar à PMMG previa e justificadamente essa intenção;
b) a fiscalização da PMMG declarar inexistir descumprimento de cláusula contratual de responsabilidade da CONTRATADA, bem como pendências relativas à execução do objeto ou que foi instaurado, ou em vias de instauração, qualquer procedimento administrativo visando à apuração de
responsabilidade da CONTRATADA;
c) a substituição seja por modalidade estabelecida no §1º do art. 56 da Lei Federal no. 8.666, de 1993;
d) a nova garantia prestada preencher os requisitos do ato convocatório e deste CONTRATO; e. no caso de Fiança bancária e Seguro-Garantia exista expressamente prevista a cobertura de eventual inadimplência ocorrida na vigência da garantia substituída, ainda que o fato venha a ser apurado posteriormente ou, ainda, a garantia substituta tenha vigência e igual à da substituída.
21.14. É vedada a inclusão de cláusula de proporcionalidade nos casos de seguro garantia e carta de fiança bancária.
22.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE POR
PERDAS E DANOS
22.1. Sem prejuízo das disposições referentes às penalidades e garantias, a CONTRATADA responderá, perante à PMMG pelas perdas e danos diretos que vier a lhe causar ou a terceiros, na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da obra pela PMMG.
22.2. Nos casos em que houver rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a multa rescisória prevista na CLÁUSULA DÉCIMA -, alínea “VI”, valerá como mínimo de indenização, podendo a PMMG exigir indenização suplementar caso constate prejuízo excedente.
22.3. A CONTRATADA expressamente reconhece não haver vínculo empregatício entre seus empregados, empregados dos subcontratados ou terceiros por eles utilizados e a PMMG, responsabilizando-se por todas as obrigações fiscais, previdenciárias, legais e trabalhistas decorrentes de qualquer reclamação ou demanda, exigência administrativa ou judicial, relacionadas a ditos empregados ou terceiros.
22.4. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a PMMG, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO, razão pela qual a PMMG renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATADA.
22.5. A CONTRATADA responderá, durante o prazo de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança dos serviços executados, podendo a PMMG, neste prazo, exigir-lhe indenização, quando encontrados vícios ocultos ou desconformidades após a entrega da obra ou a rescisão do contrato.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Nos termos do art. 72 da Lei n° 8.666/93, no cumprimento do objeto do CONTRATO, e sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, mediante prévia e expressa anuência da PMMG, por seu Representante Legal, até o limite por esse admitido.
23.2. As subcontratações serão admitidas, a critério da PMMG, nos seguintes limites: até o limite de 30% (trinta por cento), EXCETO referente aos serviços mais relevantes descritos nos itens 8.7.1.2 do edital, exclusivamente
nos casos de notória especialização, execução de atividade-meio e/ou de serviços em atraso.
23.3. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato.
23.4. A autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pela PMMG, da seguinte documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início dos trabalhos:
a) Para aprovação:
a.1. Certificado de regularidade Fiscal junto ao FGTS válido;
a.2. Certidão negativa de Débito - INSS/RFB – Contribuições Sociais válida;
a.3. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT válida;
a.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN) Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, válidas, ou outra equivalente, na forma da lei;
a.5. Atestado de capacidade técnica, emitido por órgão público ou empresa privada, comprovando a execução dos serviços com as mesmas características técnicas e que houve fiel cumprimento das obrigações contratuais e certidão do CREA/CAU, se for o caso, ou comprovação de que a empresa executou serviço de característica semelhante ao objeto da subcontratação;
a.6. Declaração de inexistência, no quadro de pessoal da empresa, de trabalhadores menores, na forma do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, através de modelo constante no Anexo X – “Declaração de Menor Empregado” do Edital da Licitação.
b) Para início dos trabalhos:
b.1. Original da apólice de seguro que acobertem morte ou invalidez permanente de todos os operários, cuja lista deverá ser encaminhada mensalmente à seguradora. O valor será da cobertura mínima do seguro devido em grupo, conforme Convenção Coletiva de Trabalho do SINDUSCON-MG, podendo o seguro ser definido de acordo com o número de trabalhadores constantes da GFIP do mês de competência do pagamento;
b.2. Cópia das ART’s e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente quitadas, quando necessárias;
b.3. Autorizada(s) pela PMMG a(s) subcontratação(ões), o(s) subcontratado(s) deverá(ão) apresentar durante a prestação de serviço, todos os documentos acessórios elencados no Anexo I do Contrato, no que couber. Durante o período da subcontratação, a(s) subcontratada(s) deverá(ão) manter vigentes as condições de regularidade jurídica, fiscal e técnica.
c) Mensalmente, durante a prestação dos serviços:
c.1. Certificado de regularidade Fiscal junto ao FGTS válido;
c.2. Certidão negativa de Débito - INSS/RFB – Contribuições Sociais válida;
c.3. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT válida;
c.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN) Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, válidas, ou outra equivalente, na forma da lei;
23.5. A substituição pela CONTRATADA dos eventuais subcontratados, já anteriormente aprovados e autorizados, dependerá da prévia e expressa anuência escrita da PMMG.
23.6. A CONTRATADA incluirá em todos os contratos que vier a celebrar com os subcontratados dispositivo que permita à PMMG exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução da obra, nos termos estabelecidos no CONTRATO.
23.7. Todas as obrigações fiscais, legais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra a PMMG pelos subcontratados, ou relativamente a estes, pelos empregados da CONTRATADA ou por terceiros a ela relacionados, a qualquer título, envolvidos na execução do CONTRATO, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão ser integralmente por esta assumidas, a partir da data de assinatura do CONTRATO.
24.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
24.1. Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, a PMMG se reserva o direito de rescindir o CONTRATO, ou continuar sua execução com empresa resultante da alteração social.
24.2. Em caso de cisão, a PMMG poderá rescindir o CONTRATO, ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as que surgidas da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação, em relação ao prazo restante do CONTRATO.
24.3. Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência a PMMG, anexando o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrado.
24.4. A não apresentação do comprovante, em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida, implicará na aplicação das sanções cabíveis e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o CONTRATO por culpa da CONTRATADA.
25.
CLÁUSULA
VIGÉSIMA
QUINTA
–
DOS
DOCUMENTOS
INTEGRANTES DO CONTRATO
25.1. Integram este CONTRATO, a partir de suas emissões, os documentos abaixo relacionados:
25.1.1. Relação de documentos:
a) Proposta comercial da CONTRATADA, Especificações Técnicas e Projetos;
b) Planilha detalhada da proposta, devidamente readequada pela CONTRATADA, com preços unitários sobre todos os itens da planilha;
b.1. A CONTRATADA deverá apresentar a planilha detalhada com os valores unitários arredondados para duas casas decimais, utilizando critérios que não resultem em majoração do valor total da proposta;
c) Composição de BDI – Benefício e Despesas Indiretas, em conformidade com todos os itens, subitens e percentuais constantes nos demonstrativos de BDI’s (Geral e Diferenciado) fornecidos pela PMMG à época da publicação do Edital da
Licitação nº 02/2021, que não poderão ser alterados;
d) Composições de Custos unitários (CCU’s) para cada item e subitem da planilha detalhada disponibilizada pela PMMG à época da publicação do Edital da Licitação nº 02/2021, com discriminação de valores dos materiais, mão-de-obra, dos coeficientes de produtividade, de consumo e do BDI;
e) Cronograma físico-financeiro;
f) Registro no CREA/MG ou CAU/MG, caso da CONTRATADA que tenha sede em outra unidade da Federação;
g) Planilha de materiais e mão de obra para as instalações referentes aos projetos complementares;
h) Anotações de Responsabilidade Técnica - ART ́s dos profissionais e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT);
i) Apólice de seguro, inclusive da quitação do prêmio;
j) Garantia contratual, exceto para caução em dinheiro, inclusive cópia da quitação de seu pagamento, se for o caso;
k) Laudo de Vistoria Técnica Cautelar, se exigido na especificação;
l) Comunicação do início da obra ao Ministério do Trabalho;
m) Cadastro Nacional de Obras;
n) Comprovante da contratação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) (se a contratada possuir vinte trabalhadores ou mais na obra de construção civil, objeto deste CONTRATO), e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que demonstrem o gerenciamento de riscos ambientais por parte da construtora, bem como a contribuição adicional prevista no §2º do art. 86, da Instrução Normativa do MPS/ SRP n. 03, de 14/07/2005, se necessária;
o) Licença de execução da obra, caso não seja fornecido pela PMMG;
p) Planejamento, metodologia de execução da obra e indicação dos processos de controle da qualidade, se exigido.
q) Diário de Obra, notificações, planilhas de medições, entre outros documentos vinculados ao objeto deste contrato.
25.2. Em face dos princípios da economicidade, eficiência e sustentabilidade, fica facultada à Seção de Compras da 17ª RPM a utilização da documentação original constante do edital licitatório, com relação aos documentos descritos nas alíneas “d” e “e” do subitem 25.1.1.
25.3. O presente CONTRATO será regido por suas cláusulas e condições, vinculando-se a execução contratual expressamente, ainda, às disposições do Edital da Licitação nº. 02/2021, todos os seus Anexos e os documentos acima elencados, que constituem o conjunto de documentos designado “Documentação de Regência da Contratação”.
25.4. As disposições da “Documentação de Regência da Contratação” complementam-se entre si, aplicando-se à contratação, ainda que não reproduzidas no corpo deste instrumento.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS
26.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
26.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
26.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
26.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
26.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
26.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
26.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
26.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. O CONTRATADO não poderá, em hipótese alguma, caucionar, ceder ou utilizar o presente CONTRATO para nenhuma operação financeira.
27.2. Todas as ordens de serviço, notificações e entendimentos entre a PMMG e a CONTRATADA serão feitos OBRIGATORIAMENTE por escrito nas ocasiões próprias, não sendo aceitos quaisquer entendimentos verbais.
27.3. Qualquer notificação ou comunicação formal entre as Partes será feita, obrigatoriamente, por meio do Diário de Obras, ou mediante protocolo a PMMG ou, ainda, por email, ofício ou carta com Aviso de Recebimento – AR.
27.4. A abstenção eventual da PMMG no uso dos direitos a ele assegurados neste CONTRATO ou a não aplicação de penalidades nele previstas não serão considerada novação ou renúncia.
27.5. A eficácia deste Contrato decorrerá da publicação de seu extrato no órgão de comunicação oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
28.1. O presente CONTRATO reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n. 8.666/93, e alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 54 da Lei n. 8.666/93.
28.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
29. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
29.1. A eficácia deste Contrato decorrerá da publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais. A publicação correrá às expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
30. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO FORO
30.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento eletronicamente, juntamente com as testemunhas, no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de Minas Gerais
CONTRATANTE: CONTRATADA:
ASSESSOR JURÍDICO:
TESTEMUNHAS:
ANEXO I DO CONTRATO NO /2021 (PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DA LICITAÇÃO NO /2021 – CONCORRÊNCIA)
I - CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
1. No prazo máximo de 15 (QUINZE) DIAS CONSECUTIVOS contados da publicação do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte
documentação:
1.1. Comprovante de garantia contratual, na modalidade indicada e respectiva quitação de seu pagamento se for o caso, na Seção de Compras da 17ª RPM;
1.2. Cópia do comprovante da apólice de seguro, acompanhados da quitação dos seus respectivos prêmios,na Seção de Compras da 17ª RPM.
2. Após o recebimento da AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá apresentar ao PREPOSTO DO CONTRATO, para conferência e validação, a seguinte documentação:
2.1. No prazo máximo de 07 (SETE) DIAS ÚTEIS:
a. Planilha detalhada da proposta, devidamente readequada pela Contratada, com preços unitários atualizados sobre todos os itens da planilha;
a.1. Planilha detalhada com os valores unitários arredondados para duas casas decimais, utilizando critérios que não resultem em majoração do valor total da proposta;
b. Composição de BDI – Benefício e Despesas Indiretas, em conformidade com todos os itens, subitens e percentuais constantes nos demonstrativos de BDI’s (Geral e Diferenciado) fornecidos pela PMMG à época da publicação do Edital da Licitação , que não poderão ser alterados;
c. Composições de Custos unitários (CCU’s) para cada item e subitem da planilha detalhada disponibilizada pela PMMG à época da publicação do Edital da Licitação, com discriminação de valores dos materiais, mão-de-obra, dos coeficientes de produtividade, de consumo e do BDI;
d. Planilha de materiais e mão-de-obra para as instalações referentes aos projetos complementares disponibilizadas pela PMMG à época da publicação do Edital da Licitação;
e. Registro no CREA/MG ou CAU/MG, caso a CONTRATADA tenha sede em outra unidade da Federação, devendo constar como responsável(eis) técnico(s) da empresa, obrigatoriamente, aqueles aprovados durante a fase de habilitação da licitação;
f. Relação descritiva de materiais a serem utilizados na obra;
g. Cronograma físico-financeiro da obra, conforme modelo fornecido pela PMMG, com indicação, para cada período, dos dias de início e conclusão de cada item e subitem dos serviços constantes da planilha detalhada, do percentual executivo e dos faturamentos parcial e total dos períodos;
2.1.1. Conferida a documentação acima elencada, caso sejam necessários ajustes, a empresa será notificada para que os reapresente devidamente ajustados, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
2.2. No xxxxx xxxxxx xx 00 (XXXXX) DIAS CONSECUTIVOS:
a. Comunicação do início da obra ao Ministério do Trabalho.
b. Cadastro Nacional de Obras;
c . Cópia do registro em carteira profissional do engenheiro e do mestre da obra, exceto para aqueles constantes dos Certificados de Registro Cadastral do CAGEF e do SICAF;
d. Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’S.
e. Licença de Construção ou declaração da sua não exigência, emitida pela Prefeitura Municipal.
f. Comprovante da contratação do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) (se a contratada possuir vinte trabalhadores ou mais na obra de construção civil, objeto deste CONTRATO) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que demonstrem o gerenciamento de riscos ambientais por parte da construtora, bem como a contribuição adicional prevista no §2º do art. 86, da Instrução Normativa do MPS/SRP nº 03, de 14/07/2005, se necessária.
2.2.1. Caso a documentação citada nos itens acima não seja entregue nos prazos máximos estipulados, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas neste instrumento e não poderá iniciar fisicamente os serviços, entretanto o prazo de execução começará a fluir.
II - A DOCUMENTAÇÃO A QUE SE REFERE AO ITEM 23.4,
alínea "c" do Contrato a ser entregue até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, relativamente ao mês da ocorrência do fenômeno trabalhista e do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não exigível o referido encargo:
Encaminhar em formato “pdf”, por meio de CD-ROM, OU PEN-DRIVE ao Fiscal do Contrato:
Da Contratada e das Subcontratadas:
1 - Relativamente aos documentos integrantes do GFIP/SEFIP:
1.1 - Protocolo do Conectividade Social
1.2 - Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP – RE com Resumo do Fechamento (específico do Tomador);
1.3 - Relação de Tomador/Obra – RET (específico do tomador);
1.4 - Comprovante de Declaração à Previdência Social (específico do tomador);
1.5 - Relação dos Trabalhadores do Arquivo SEFIP – Resumo do Fechamento – Empresa FGTS;
1.6 - Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
1.7 - Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários - DCTFweb;
1.8 - Guia de Recolhimento do FGTS–GRF e respectivo comprovante bancário de recolhimento;
1.9 - Comprovante de Solicitação de retificação para o FGTS, se houver;
1.10 - Comprovante de Solicitação de Exclusão, se houver.
OBS: Na hipótese de retificação da GFIP, mas já apresentada a PMMG, a CONTRATADA se obriga a apresentar todos os documentos previstos no item I, relativos à GFIP retificadora.
2. Da Folha de Pagamento:
2.1. Cópia da Folha de Pagamento específica para o tomador, contendo, no mínimo, as informações previstas na legislação previdenciária;
Da Contratada:
3 - Declaração firmada pelo representante legal da CONTRATADA e
contador/responsável pelo RH, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que a folha de pagamento pertinente à competência MM/AAAA, entregue a este tomador, contém todos os nomes e respectivas remunerações pagas, devidas ou creditadas a TODOS os segurados que prestaram serviços na execução da obra ajustada com a Polícia Militar de Minas Gerais objeto do CONTRATO Nº...”, com assinaturas identificadas;
4 - Comunicado de acidente do trabalho (CAT) ou declaração de não ocorrência;
5 - Documentos pertinentes à saúde e segurança no trabalho, inclusive os relativos ao Treinamento de Segurança de acordo com as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego Nº 06, Nº 18 e Nº 10 (eletricistas);
6 - Cópia da GRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social) e do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) relativos à movimentação de segurados empregados da obra;
7 - Registro de Empregados;
8 - Cópia do Contrato de Trabalho;
9 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – cópias das páginas com anotações do registro da Contratada;
10 - Cartão, ficha, ou livro de ponto assinado pelo empregado; 11 - Recibo de Salários, inclusive de 13º;
12 - Recibo de concessão do aviso de férias;
13 - Comprovante de entrega de vale-transporte ou declaração de não opção do funcionário;
14 - Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho aplicáveis ao local da obra e à categoria profissional envolvida na contratação, observada rigorosamente a data de vigência dos mesmos);
15 - Cópia do Contrato de Prestação de Serviços;
16 - Cópia do Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA.
17 - Ofício da Contratada informando o horário de jornada de trabalho dos funcionários, para o primeiro mês do início da execução dos serviços, ou quando, eventualmente, houver alteração.
OBS: Sem prejuízo dos documentos exigidos neste contrato, a PMMG se reserva o direito de, quando assim entender necessário, conveniente e oportuno, solicitar à CONTRATADA quaisquer outros documentos para fins de comprovação da regularidade e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos profissionais que prestam ou prestaram serviços em razão deste contrato.
Atenção: Esta Cláusula poderá ser revisada, em conformidade com a Resolução do Comitê Diretivo do e-Social nº 03, de 29 de novembro de 2017, que estabelece a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
III - – DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA À SEÇÃO DE COMPRAS DA 17ª RPM, PELA CONTRATADA E QUANDO, FOR O CASO, EM RELAÇÃO ÀS SUBCONTRATAÇÕES AUTORIZADAS:
1. No prazo de 15 (quinze) dias antes do vencimento:
1.1. Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, válidas, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.2. Certidão de Regularidade junto ao INSS;
1.3. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
2. No prazo de 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento:
2.1. Certidão de Regularidade do FGTS.
IV - – DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA QUANDO DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE CADA ETAPA DA OBRA, AO PREPOSTO DA PMMG E À SEÇÃO DE ENGENHARIA DA DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO (DAL):
1. Recebimento Provisório:
1.1. Comunicação escrita da conclusão da obra;
1.2. AS BUILT dos projetos;
1.3. Testes realizados;
1.4. Garantia dos equipamentos instalados.
V - – DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA QUANDO DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, À SEÇÃO DE ENGENHARIA DA DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO (DAL):
1. Prova de regularidade trabalhista (CNDT) e com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, válidas, ou outra equivalente, na forma da lei;
2. Certidão Negativa de Débito CND junto ao INSS DA OBRA;
3. Certidão de Regularidade do FGTS;
4. Certidão de Regularidade junto ao Município onde a obra foi executada;
5. Baixa da Licença de Reforma/Construção (se este for exigido);
6. Testes realizados;
7. Garantias de equipamentos instalados;
8. AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
9. Habite-se.
ENDEREÇOS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx,xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000
Referência: Processo nº 1250.01.0011537/2021-12 SEI nº 39675367
DATA: DEZEMBRO/2021
UNIDADE: COLÉGIO TIRADENTE DA POLÍCIA MILITAR - CTPM PLANILHA N°042/2020 – REV. 01 OBRA: CONSTRUÇÃO DO CTPM - ENSINO FUNDAMENTAL I
ENDEREÇO: RUA XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, JARDIM FLORESTAL - POUSO ALEGRE / M.G. PRAZO DE EXECUÇÃO CONSIDERADO: 350 DIAS CORRIDOS
ITEM | DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | PR. UNIT. S/ | PR. TOTAL. S/ BDI | PR. UNIT. C/ BDI | PR. TOTAL C/ BDI |
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES, INCLUI TODOS OS MATERIAIS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO | 0,05 | SUB-TOTAL | 681.084,68 | 851.355,85 | ||
01.01 | DESPESAS DECORRIDAS DA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL. SEGUIR MEMORIAL DESCRITIVO. | UNID | 1,00 | 36.928,72 | 36.928,72 | 46.160,90 | 46.160,90 |
01.02 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL CONFORME ORIENTAÇÃO DESCRITA NO MEMORIAL DESCRITIVO COM TODOS OS PROFISSIONAIS NECESSÁRIO PARA EXECUÇÃO DA OBRA. | UNID | 1,00 | 615.478,67 | 615.478,67 | 769.348,33 | 769.348,33 |
01.03 | PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA ENRIJECIDA , PLOTADA COM ADESIVO VINÍLICO, FIXADA COM REBITES 4,8X40MM, EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON 20X20MM, ESP. 1 ,25MM, EXCLUSIVE SUPORTE EM EUCALIPTO - PADRÃO GOVERNO DE MINAS GERAIS ( FABRICAÇÃO 2,0m X 1,50m) | M² | 3,00 | 158,89 | 476,67 | 198,61 | 595,84 |
01.04 | MONTAGEM DO BARRAC Ã O DE OBRA, EM CHAPA DE COMPENSADO RESINADO, INCLUSIVE INSTALA Ç Õ ES SANIT Á RIAS E MOBILI Á RIO - PADRÃO DEER-MG INCLUÍDO LIGAÇÕES PROVISÓRIAS. SEGUIR MEMORIAL DESCRITIVO. | M² | 60,00 | 436,80 | 26.208,00 | 546,00 | 32.760,00 |
01.05 | LIGA Ç Ã O DE Á GUA COM INSTALA Ç Ã O DE CAIXA PARA HIDROMETRO CONCRETO PR É -MOLDADO E HIDROMETRO, COM CAVALETE E REGISTRO SEGUINDO NORMAS DA CONCESSIONÁRIA LOCAL | UNID | 1,00 | 373,58 | 373,58 | 466,98 | 466,98 |
01.06 | ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA TRIFÁSICA | UNID | 1,00 | 1.619,04 | 1.619,04 | 2.023,80 | 2.023,80 |
02 | TERRAPLENAGEM E TRABALHOS EM TERRA, INCLUI TODOS OS MATERIAIS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO | 0,04 | SUB-TOTAL | 456.355,84 | 570.444,80 | ||
02.01 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE TERRAPLENAGEM CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO. | UNID | 1,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 6.250,00 | 6.250,00 |
02.02 | DESMATAMENTO E LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM REMO Ç Ã O DE CAMADA VEGETAL E PEQUENAS Á RVORES, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS | M2 | 7.615,00 | 0,29 | 2.208,35 | 0,36 | 2.760,44 |
02.03 | CORTE E ATERRO PARA REGULARIZAÇ ÃO E ARRASTAMENTO NIVELADO, RETIRADA DE TERRA, REGULARIZAÇ Ã O E COMPACTAÇ ÃO DE TERRENO COM MOTONIVELADORA. | M3 | 2.761,82 | 2,38 | 6.573,13 | 2,98 | 8.216,41 |
02.04 | ATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, INCLUINDO SOLO ARGILO-ARENOSO. | M3 | 13.607,57 | 21,02 | 286.031,12 | 26,28 | 357.538,90 |
02.05 | ATERRO COMPACTADO COM ROLO VIBRATÓRIO | M3 | 13.607,57 | 1,07 | 14.560,10 | 1,34 | 18.200,12 |
02.06 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA EM CAMINHÃO DMT > 5 KM (DENTRO DO PERÍMETRO URBANO) | M³KM | 13.607,57 | 3,20 | 43.544,22 | 4,00 | 54.430,28 |
02.07 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO COM ROLO VIBRATÓRIO | M2 | 5.400,00 | 1,20 | 6.480,00 | 1,50 | 8.100,00 |
02.08 | LOCA Ç Ã O CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAV É S DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO. PRÉDIO | M | 208,48 | 57,66 | 12.020,96 | 72,08 | 15.026,20 |
02.09 | LOCA Ç Ã O CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAV É S DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO. AUDITÓRIO E QUADRA | M | 237,07 | 57,66 | 13.669,46 | 72,08 | 17.086,82 |
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX00X0000X000
PLANILHA DE ORÇAMENTO
DATA: DEZEMBRO/2021
UNIDADE: COLÉGIO TIRADENTE DA POLÍCIA MILITAR - CTPM PLANILHA N°042/2020 – REV. 01 OBRA: CONSTRUÇÃO DO CTPM - ENSINO FUNDAMENTAL I
ENDEREÇO: RUA XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, JARDIM FLORESTAL - POUSO ALEGRE / M.G. PRAZO DE EXECUÇÃO CONSIDERADO: 350 DIAS CORRIDOS
ITEM | DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | PR. UNIT. S/ | PR. TOTAL. S/ BDI | PR. UNIT. C/ BDI | PR. TOTAL C/ BDI |
02.10 | TAPUME EM CHAPA DE COMPENSADO DE 12 MM E PONTALETES H=2,20M, INCLUINDO PORTÃO DE ACESSO COM TRINCO. OS TAPUMES | M | 405,00 | 157,70 | 63.868,50 | 197,13 | 79.835,63 |
02.11 | BOTA-FORA DE MATERIAL EXCEDENTE | M3 | 30,00 | 80,00 | 2.400,00 | 100,00 | 3.000,00 |
03 | INFRAESTRUTURA, INCLUI TODOS OS MATERIAIS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO | 0,07 | SUB-TOTAL | 860.932,59 | 1.076.165,73 | ||
QUADRA E AUDITÓRIO | |||||||
03.01 | FUNDAÇÕES PROFUNDAS TIPO ESTACAS, VIGAS DE TRAVAMENTO, CINTAS E BLOCOS | ||||||
03.01.01 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ESTACA CRAVADA | UN | 1,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 11.250,00 | 11.250,00 |
03.01.02 | FORNECIMENTO E EXECU Ç Ã O DE 157 ESTACA PR É -MOLDADA DE CONCRETO ARMADO CRAVADA D = 330MM, CAPACIDADE CONFORME PROJETO. | M | 1.443,00 | 154,14 | 222.424,02 | 192,68 | 278.030,03 |
03.01.03 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM ARGILA OU PEDRA SOLTA DO TAMANHO MEDIO DE PEDRA DE MAO, ATE 1,5M, EXCLUINDO ESGOTAMENTO/ESCORAMENTO. | M3 | 210,10 | 36,21 | 7.607,72 | 45,26 | 9.509,65 |
03.01.04 | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS COM SOQUETE | M2 | 214,62 | 16,21 | 3.478,99 | 20,26 | 4.348,74 |
03.01.05 | LASTRO DE CONCRETO H=5 CM | M3 | 10,73 | 22,70 | 243,59 | 28,38 | 304,49 |
03.01.06 | FORMA E DESFORMA EM TÁBUAS DE PINHO, INCLUSIVE ESCORAMENTO | M2 | 948,00 | 41,43 | 39.275,64 | 51,79 | 49.094,55 |
03.01.07 | ARMAÇ Ã O DE FUNDAÇ Õ ES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO A Ç O CA-60 DE 5.0 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 935,00 | 17,38 | 16.250,30 | 21,73 | 20.312,88 |
03.01.08 | ARMAÇ Ã O DE FUNDAÇ Õ ES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO A Ç O CA-50 DE 6.3 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 663,00 | 16,92 | 11.217,96 | 21,15 | 14.022,45 |
03.01.09 | ARMAÇ Ã O DE FUNDAÇ Õ ES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO A Ç O CA-50 DE 8.0 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 73,00 | 16,26 | 1.186,98 | 20,33 | 1.483,73 |
03.01.10 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10.0 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 3.009,00 | 14,71 | 44.262,39 | 18,39 | 55.327,99 |
03.01.11 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12.5 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 311,00 | 12,51 | 3.890,61 | 15,64 | 4.863,26 |
03.01.12 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕ ES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16.0 MM – INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 304,00 | 12,02 | 3.654,08 | 15,03 | 4.567,60 |
03.01.13 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 20.0 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 227,00 | 13,63 | 3.094,01 | 17,04 | 3.867,51 |
03.01.14 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 25.0 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 406,00 | 13,38 | 5.432,28 | 16,73 | 6.790,35 |
03.01.15 | CONCRETO USINADO BOMBEADO LANÇADO EM FUNDAÇAO FCK >= 30,0 MPa | M3 | 119,33 | 426,53 | 50.897,82 | 533,16 | 63.622,28 |
03.01.16 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFÁLTICA, DUAS DEMÃOS | M2 | 948,00 | 30,09 | 28.525,32 | 37,61 | 35.656,65 |
03.01.17 | REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL | M3 | 90,77 | 9,71 | 881,38 | 12,14 | 1.101,72 |
03.01.18 | BOTA-FORA DE MATERIAL EXCEDENTE | M3 | 155,13 | 80,00 | 12.410,32 | 100,00 | 15.512,90 |
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX00X0000X000
PLANILHA DE ORÇAMENTO
DATA: DEZEMBRO/2021
UNIDADE: COLÉGIO TIRADENTE DA POLÍCIA MILITAR - CTPM PLANILHA N°042/2020 – REV. 01 OBRA: CONSTRUÇÃO DO CTPM - ENSINO FUNDAMENTAL I
ENDEREÇO: RUA XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, JARDIM FLORESTAL - POUSO ALEGRE / M.G. PRAZO DE EXECUÇÃO CONSIDERADO: 350 DIAS CORRIDOS
ITEM | DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | PR. UNIT. S/ | PR. TOTAL. S/ BDI | PR. UNIT. C/ BDI | PR. TOTAL C/ BDI |
PRÉDIO | |||||||
03.02 | FUNDAÇÕES PROFUNDAS TIPO ESTACAS | ||||||
03.02.01 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ESTACA CRAVADA | UN | 1,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 11.250,00 | 11.250,00 |
03.02.02 | FORNECIMENTO E EXECU Ç Ã O DE 107 ESTACA PR É -MOLDADA DE CONCRETO ARMADO CRAVADA D = 330MM, CAPACIDADE CONFORME PROJETO. | M | 1.605,00 | 154,14 | 247.394,70 | 192,68 | 309.243,38 |
03.03 | FUNDAÇÕES RASAS – CINTAS E BLOCOS | ||||||
03.03.01 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM ARGILA OU PEDRA SOLTA DO TAMANHO MEDIO DE PEDRA DE MAO, ATE 1,5M, EXCLUINDO ESGOTAMENTO/ESCORAMENTO. | M3 | 199,24 | 36,21 | 7.214,48 | 45,26 | 9.018,10 |
03.03.02 | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS COM SOQUETE | M2 | 445,20 | 16,21 | 7.216,69 | 20,26 | 9.020,87 |
03.03.03 | LASTRO DE CONCRETO H=5 CM | M3 | 22,26 | 23,62 | 525,78 | 29,53 | 657,23 |
03.03.04 | FORMA E DESFORMA EM TÁBUAS DE PINHO, INCLUSIVE ESCORAMENTO | M2 | 612,13 | 46,94 | 28.733,38 | 58,68 | 35.916,73 |
03.03.05 | ARMAÇ Ã O DE FUNDAÇ Õ ES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO A Ç O CA-60 DE 5.0 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 206,00 | 17,38 | 3.580,28 | 21,73 | 4.475,35 |
03.03.06 | ARMAÇ Ã O DE FUNDAÇ Õ ES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO A Ç O CA-50 DE 6.3 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 6,00 | 16,92 | 101,52 | 21,15 | 126,90 |
03.03.07 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10.0 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 2.426,00 | 14,71 | 35.686,46 | 18,39 | 44.608,08 |
03.03.08 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12.5 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 11,00 | 12,51 | 137,61 | 15,64 | 172,01 |
03.03.09 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕ ES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16.0 MM – INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 11,00 | 12,02 | 132,22 | 15,03 | 165,28 |
03.03.10 | CONCRETO USINADO BOMBEADO LANÇADO EM FUNDAÇAO FCK >= 25,0 MPa | M3 | 66,83 | 426,53 | 28.505,75 | 533,16 | 35.632,19 |
03.03.11 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFÁLTICA, DUAS DEMÃOS | M2 | 612,13 | 30,09 | 18.418,99 | 37,61 | 23.023,74 |
03.03.12 | REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL | M3 | 132,41 | 9,71 | 1.285,70 | 12,14 | 1.607,13 |
03.03.13 | BOTA-FORA DE MATERIAL EXCEDENTE | M3 | 115,82 | 80,00 | 9.265,60 | 100,00 | 11.582,00 |
04 | SUPERESTRUTURA DE CONCRETO, INCLUI TODOS OS MATERIAIS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO | 0,16 | SUB-TOTAL | 2.090.957,03 | 2.613.696,28 | ||
04.01 | QUADRA E AUDITÓRIO | ||||||
04.01.01 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA | M2 | 1.068,00 | 63,13 | 67.422,84 | 78,91 | 84.278,55 |
04.01.02 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔ RMA DE VIGA, ESCORAMENTO MET Á LICO, P É -DIREITO SIMPLES (MAIOR QUE 3 M DE ALTURA), EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA | M2 | 1.630,00 | 97,84 | 159.479,20 | 122,30 | 199.349,00 |
04.01.03 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 30 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃ O - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. | M3 | 87,00 | 448,90 | 39.054,30 | 561,13 | 48.817,88 |
04.01.04 | FORNECIMENTO E LAN Ç AMENTO DE CONCRETAGEM DE VIGA, FCK = 30 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICA Ç Ã O - LAN Ç AMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. | M3 | 202,00 | 448,90 | 90.677,80 | 561,13 | 113.347,25 |
04.01.05 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE LAJE TRELIÇADA, SC 350 KG/M2 COM EPS A REVESTIR, INCLUINDO FERRAGEM NEGATIVA E ESCORAMENTO CONFORME PROJETO | M2 | 632,00 | 56,00 | 35.392,00 | 70,00 | 44.240,00 |
04.01.06 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE LAJE TRELIÇADA, SC 500 KG/M2 COM EPS A REVESTIR, INCLUINDO FERRAGEM NEGATIVA E ESCORAMENTO CONFORME PROJETO | M2 | 801,00 | 78,00 | 62.478,00 | 97,50 | 78.097,50 |
04.01.07 | FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO PARA CAPEAMENTO DE LAJE H=7CM FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA, INCLUINDO LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 129,00 | 448,90 | 57.908,10 | 561,13 | 72.385,13 |
04.01.08 | ARMAÇ Ã O DE FUNDAÇ Õ ES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO A Ç O CA-60 DE 5.0 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 2.339,00 | 17,38 | 40.651,82 | 21,73 | 50.814,78 |
04.01.09 | ARMAÇ Ã O DE FUNDAÇ Õ ES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO A Ç O CA-50 DE 6.3 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 1.974,00 | 16,92 | 33.400,08 | 21,15 | 41.750,10 |
04.01.10 | ARMAÇ Ã O DE FUNDAÇ Õ ES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO A Ç O CA-50 DE 8.0 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 1.836,00 | 16,26 | 29.853,36 | 20,33 | 37.316,70 |
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX00X0000X000
PLANILHA DE ORÇAMENTO
DATA: DEZEMBRO/2021
UNIDADE: COLÉGIO TIRADENTE DA POLÍCIA MILITAR - CTPM PLANILHA N°042/2020 – REV. 01 OBRA: CONSTRUÇÃO DO CTPM - ENSINO FUNDAMENTAL I
ENDEREÇO: RUA XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, JARDIM FLORESTAL - POUSO ALEGRE / M.G. PRAZO DE EXECUÇÃO CONSIDERADO: 350 DIAS CORRIDOS
ITEM | DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | PR. UNIT. S/ | PR. TOTAL. S/ BDI | PR. UNIT. C/ BDI | PR. TOTAL C/ BDI |
04.01.11 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10.0 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 5.560,00 | 14,71 | 81.787,60 | 18,39 | 102.234,50 |
04.01.12 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12.5 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 3.593,00 | 12,51 | 44.948,43 | 15,64 | 56.185,54 |
04.01.13 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕ ES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16.0 MM – INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 1.156,00 | 13,63 | 15.756,28 | 17,04 | 19.695,35 |
04.01.14 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 20.0 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 1.055,00 | 13,38 | 14.115,90 | 16,73 | 17.644,88 |
04.01.15 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 25.0 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 351,00 | 13,38 | 4.696,38 | 16,73 | 5.870,48 |
04.02 | PRÉDIO | ||||||
04.02.01 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA | M2 | 867,68 | 63,13 | 54.776,64 | 78,91 | 68.470,80 |
04.02.02 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO METÁLICO, PÉ-DIREITO SIMPLES EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA | M2 | 2.148,19 | 97,84 | 210.178,91 | 122,30 | 262.723,64 |
04.02.03 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃ O - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. | M3 | 50,95 | 393,32 | 20.039,65 | 491,65 | 25.049,57 |
04.02.04 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETAGEM DE VIGAS, FCK=25 MPA, PARA CAPEAMENTO DE LAJE TRELIÇADA E LAJES MACIÇAS COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 424,27 | 380,46 | 161.417,76 | 475,58 | 201.772,21 |
04.02.05 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE LAJE TRELIÇADA, SC 350 KG/M2 COM EPS A REVESTIR, INCLUINDO FERRAGEM NEGATIVA E ESCORAMENTO CONFORME PROJETO | M2 | 2.652,39 | 56,00 | 148.533,84 | 70,00 | 185.667,30 |
04.02.06 | FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO PARA CAPEAMENTO DE LAJE H=7CM FCK= 25 MPA, COM USO DE BOMBA, INCLUINDO LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 238,75 | 436,67 | 104.254,96 | 545,84 | 130.318,70 |
04.02.07 | ARMAÇ Ã O DE FUNDAÇ Õ ES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO A Ç O CA-60 DE 5.0 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 3.561,00 | 17,38 | 61.890,18 | 21,73 | 77.362,73 |
04.02.08 | ARMAÇ Ã O DE FUNDAÇ Õ ES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO A Ç O CA-50 DE 6.3 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 4.855,00 | 16,92 | 82.146,60 | 21,15 | 102.683,25 |
04.02.09 | ARMAÇ Ã O DE FUNDAÇ Õ ES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO A Ç O CA-50 DE 8.0 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 256,00 | 16,88 | 4.321,28 | 21,10 | 5.401,60 |
04.02.10 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10.0 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 8.770,00 | 15,19 | 133.216,30 | 18,99 | 166.520,38 |
04.02.11 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12.5 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 4.348,00 | 12,85 | 55.871,80 | 16,06 | 69.839,75 |
04.02.12 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕ ES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16.0 MM – INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 3.854,00 | 12,26 | 47.250,04 | 15,33 | 59.062,55 |
04.02.13 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 20.0 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 806,00 | 13,78 | 11.106,68 | 17,23 | 13.883,35 |
04.02.14 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 25.0 MM - INCLUINDO CORTE E DOBRA MONTAGEM | KG | 249,00 | 13,47 | 3.354,03 | 16,84 | 4.192,54 |
04.02.15 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MANTA ASFÁLTICA PRÉ-FABRICADA, E = 4 MM PARA IMPERMEABILIZA ÇÃO DA LAJE PLANA, SUBINDO PARA AS PAREDES. A MANTA ASFÁLTICA DEVERÁ SER INTERIÇA NO SENTIDO LONGITUDINAL. | M2 | 213,86 | 72,79 | 15.566,87 | 90,99 | 19.458,59 |
04.02.16 | PROTEÇÃO MECÂNICA DE SUPERFÍCIE HORIZONTAL COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3, E = 2 CM | M2 | 213,86 | 41,40 | 8.853,80 | 51,75 | 11.067,26 |
04.03 | LAJE DE TRANSIÇÃO ENTRE PRÉDIO E QUADRA | ||||||
04.03.01 | FORNECIMENTO E EXECU Ç Ã O DE 6 ESTACA PR É -MOLDADA DE CONCRETO ARMADO CRAVADA D = 330MM, CAPACIDADE CONFORME PROJETO. | M | 120,00 | 154,14 | 18.496,80 | 192,68 | 23.121,00 |
04.03.02 | ARMA Ç Ã O DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO A Ç O CA-60 DE 6.0 OU 5.0 MM INCLUINDO CORTE E DOBRA | KG | 48,00 | 18,47 | 886,56 | 23,09 | 1.108,20 |
04.03.03 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10.0 MM INCLUINDO CORTE E DOBRA | KG | 232,00 | 15,19 | 3.524,08 | 18,99 | 4.405,10 |
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX00X0000X000
PLANILHA DE ORÇAMENTO
DATA: DEZEMBRO/2021
UNIDADE: COLÉGIO TIRADENTE DA POLÍCIA MILITAR - CTPM PLANILHA N°042/2020 – REV. 01 OBRA: CONSTRUÇÃO DO CTPM - ENSINO FUNDAMENTAL I
ENDEREÇO: RUA XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, JARDIM FLORESTAL - POUSO ALEGRE / M.G. PRAZO DE EXECUÇÃO CONSIDERADO: 350 DIAS CORRIDOS
ITEM | DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | PR. UNIT. S/ | PR. TOTAL. S/ BDI | PR. UNIT. C/ BDI | PR. TOTAL X/ XXX |
00.00.00 | XXXXXXXX USINADO BOMBEADO LANÇADO EM FUNDAÇãO FCK >= 25,0 MPa | M3 | 7,00 | 426,53 | 2.985,71 | 533,16 | 3.732,14 |
04.03.05 | FORMA E DESFORMA EM TÁBUAS DE PINHO, INCLUSIVE ESCORAMENTO | M2 | 70,00 | 83,11 | 5.817,70 | 103,89 | 7.272,13 |
04.03.06 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFÁLTICA, DUAS DEMÃOS | M2 | 70,00 | 30,09 | 2.106,30 | 37,61 | 2.632,88 |
04.03.07 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE LAJE TRELIÇADA, SC 350 KG/M2 COM EPS A REVESTIR, INCLUINDO FERRAGEM NEGATIVA E ESCORAMENTO CONFORME PROJETO | M2 | 38,00 | 56,00 | 2.128,00 | 70,00 | 2.660,00 |
04.03.08 | FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO PARA CAPEAMENTO DE LAJE H=7CM FCK 25 MPA, COM USO DE BOMBA, INCLUINDO LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 3,50 | 436,67 | 1.528,35 | 545,84 | 1.910,43 |
04.03.09 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MANTA ASFÁLTICA PRÉ-FABRICADA, E = 4 MM PARA IMPERMEABILIZA ÇÃO DA LAJE PLANA, SUBINDO PARA AS PAREDES. A MANTA ASFÁLTICA DEVERÁ SER INTERIÇA NO SENTIDO LONGITUDINAL. | M2 | 38,00 | 72,79 | 2.766,02 | 90,99 | 3.457,53 |
04.03.10 | PROTEÇÃO MECÂNICA DE SUPERFÍCIE HORIZONTAL COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3, E = 2 CM | M2 | 38,00 | 41,40 | 1.573,20 | 51,75 | 1.966,50 |
04.04 | ABRIGOS | ||||||
04.04.01 | ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO PARA OS ABRIGOS DE LIXO E GÁS. | UN | 2,00 | 2.000,00 | 4.000,00 | 2.500,00 | 5.000,00 |
04.05 | ESCADAS | ||||||
04.05.01 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10.0 MM INCLUINDO CORTE E DOBRA | KG | 2.667,00 | 15,19 | 40.511,73 | 18,99 | 50.639,66 |
04.05.02 | CONCRETO USINADO BOMBEADO LANÇADO EM FUNDAÇAO FCK >= 25,0 MPa | M3 | 5,71 | 426,53 | 2.435,49 | 533,16 | 3.044,36 |
04.05.03 | FORMA E DESFORMA EM TÁBUAS DE PINHO, INCLUSIVE ESCORAMENTO | M2 | 61,32 | 83,11 | 5.096,31 | 103,89 | 6.370,38 |
04.06 | RAMPA | ||||||
04.06.01 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM ARGILA OU PEDRA SOLTA DO TAMANHO MEDIO DE PEDRA DE MAO, ATE 1,5M, EXCLUINDO ESGOTAMENTO/ESCORAMENTO. | M3 | 35,90 | 36,21 | 1.299,94 | 45,26 | 1.624,92 |
04.06.02 | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS COM SOQUETE | M2 | 76,24 | 16,21 | 1.235,85 | 20,26 | 1.544,81 |
04.06.03 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE LASTRO DE CONCRETO H=5 CM | M3 | 3,81 | 23,62 | 90,04 | 29,53 | 112,55 |
04.06.04 | ARMA Ç Ã O DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO A Ç O CA-60 DE 5.0 OU 4.2 MM INCLUINDO CORTE E DOBRA | KG | 405,00 | 18,47 | 7.480,35 | 23,09 | 9.350,44 |
04.06.05 | ARMA Ç Ã O DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADOU UTILIZANDO A Ç O CA-50 DE 10.0 MM INCLUINDO CORTE E DOBRA | KG | 1.750,00 | 15,19 | 26.582,50 | 18,99 | 33.228,13 |
04.06.06 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO USINADO BOMBEADO EM FUNDAÇAO FCK >= 25,0 MPa | M3 | 38,77 | 426,53 | 16.536,57 | 533,16 | 20.670,71 |
04.06.07 | FORMA E DESFORMA EM TÁBUAS DE PINHO, INCLUSIVE ESCORAMENTO | M2 | 466,98 | 83,11 | 38.810,71 | 103,89 | 48.513,38 |
04.06.08 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFÁLTICA, DUAS DEMÃOS | M2 | 104,54 | 30,09 | 3.145,61 | 37,61 | 3.932,01 |
04.06.09 | REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL | M3 | 23,50 | 9,71 | 228,19 | 12,14 | 285,23 |
04.06.10 | BOTA-FORA DE MATERIAL EXCEDENTE | M3 | 16,12 | 80,00 | 1.289,60 | 100,00 | 1.612,00 |
05 | ÁREA EXTERNA, INCLUI TODOS OS MATERIAIS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO | 0,03 | SUB-TOTAL | 440.867,13 | 551.083,91 | ||
05.01 | PÁTIO EXTERNO |
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX00X0000X000