Destituição e Renúncia da Gestora Cláusulas Exemplificativas

Destituição e Renúncia da Gestora. A Gestora, mediante notificação por escrito à Administradora do Fundo poderá renunciar à gestão do Fundo, desde que a Administradora seja notificada com antecedência prévia de 60 (sessenta) dias. Nesta hipótese a Administradora deverá convocar, no Dia Útil imediatamente subsequente ao do recebimento da notificação, Assembleia Geral para decidir sobre a substituição da Gestora. A Assembleia Geral de Cotistas poderá, a qualquer momento, desde que com antecedência de 60 (sessenta) dias, destituir ou substituir imediatamente a Gestora do Fundo. Caso, quando da renúncia ou destituição da Xxxxxxx, a Assembleia Geral não indique um gestor substituto, a Administradora assumirá a gestão do Fundo, até que um gestor substituto seja indicado pela Assembleia Geral. Será necessária auditoria de transferência em caso de substituição do Gestor sendo os custos arcados pelo Fundo.

Related to Destituição e Renúncia da Gestora