Assembleia Geral de Cotistas definição

Assembleia Geral de Cotistas. Significa a assembleia geral de Cotistas. “Ativos Alvo” Significam os valores mobiliários descritos no Artigo 17 deste Regulamento, emitidos pelas Sociedades Alvo. “Ativos Financeiros” Significa (i) títulos de emissão do Banco Central e/ou do Tesouro Nacional em suas diversas modalidades operacionais, pré ou pós–fixadas; (ii) operações compromissadas lastreadas nos títulos mencionados no item “(i)” acima; (iii) títulos emitidos por instituições financeiras, incluindo, sem limitação Certificado de Depósito Bancário, Letras Financeiras, Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito do Agronegócio; (iv) outros instrumentos de renda fixa de liquidez diária e não vinculados a atividades intensivas na emissão de gases de efeito estufa; e/ou (v) cotas de fundos de investimento, incluindo fundos administrados e/ou geridos pelo Administrador e/ou pelo Gestor e/ou sociedades de seus respectivos grupos econômicos.
Assembleia Geral de Cotistas é a assembleia geral de Cotistas, disciplinada no Capítulo X deste Regulamento;
Assembleia Geral de Cotistas significa qualquer assembleia geral de Cotistas do Fundo.

Examples of Assembleia Geral de Cotistas in a sentence

  • A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de Cotistas.

  • Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembleia Geral de Cotistas pode reunir-se por convocação da ADMINISTRADORA ou de Cotistas possuidores de Cotas que representem isoladamente ou em conjunto, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas.

  • Somente podem votar na Assembleia Geral de Cotistas os Cotistas do FUNDO inscritos no registro de cotistas na data de convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.

  • Quando da liquidação do FUNDO por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, todas as cotas deverão ter seu valor amortizado integralmente em moeda corrente nacional.

  • A Assembleia Geral de Cotistas realizar-se-á, ordinariamente, até 120 dias após o término do exercício para deliberar sobre a matéria prevista no inciso (i) do Parágrafo 1º abaixo, e, extraordinariamente, sempre que convocada na forma prevista neste Capítulo.


More Definitions of Assembleia Geral de Cotistas

Assembleia Geral de Cotistas. É a assembleia geral de Cotistas de que trata o Capítulo IX deste Regulamento;
Assembleia Geral de Cotistas é o órgão deliberativo máximo do Fundo, cujo funcionamento está previsto no Regulamento no Capítulo VI.
Assembleia Geral de Cotistas. É a assembleia geral de Cotistas do Fundo, nos termos da
Assembleia Geral de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas, disciplinada no CAPÍTULO X - deste Regulamento;
Assembleia Geral de Cotistas é qualquer assembleia geral, ordinária e/ou extraordinária, de cotistas do FUNDO, realizada nos termos do Capítulo VI deste Regulamento. Ativos de Liquidez – tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 56 deste Regulamento.
Assembleia Geral de Cotistas é a assembléia prevista no Capítulo VI deste Regulamento.
Assembleia Geral de Cotistas. É a assembleia geral de Cotistas disciplinada no Capítulo IX deste Regulamento; “Ativos”: São os Ativos Alvo e os Ativos de Investimento, quando referidos em conjunto; “Ativos Alvo”: São os imóveis ou direitos reais sobre imóveis que, caso atendam aos Critérios de Elegibilidade descritos no Anexo I ao presente Regulamento, poderão ser adquiridos pelo Fundo com a finalidade de serem locados para o Banco do Brasil mediante a celebração de Contratos de Locação Atípica; “Ativos de Investimento”: São os ativos de renda fixa que o Fundo poderá adquirir, tais como: títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos, títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira de primeira linha; bem como cotas de fundo de investimento de liquidez diária e letras de crédito imobiliário ou quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas à fundos de investimento imobiliários, na forma da legislação e regulamentação em vigor; “Auditor Independente”: Empresa de auditoria de primeira linha, devidamente qualificada para a prestação de tais serviços, que venha a ser contratada pela Instituição Administradora; “Banco do Brasil”: Banco do Brasil S.A., instituição financeira com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco G, s/n, Asa Sul – Brasília (DF), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91; “BM&FBOVESPA”: BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros; “Comitê de Investimento” O comitê de investimentos disciplinado no item 3.3. e subitens deste Regulamento; “Consultor Imobiliário”: Instituição de primeira linha que venha a ser contratada pela Instituição Administradora para prestar os serviços de consultoria imobiliária, cujas principais atribuições encontram-se disciplinadas no item 5.5. deste Regulamento; “Contratos de Locação Atípica”: São os contratos de locação que serão celebrados entre o Fundo, na qualidade de locador, e o Banco do Brasil, na qualidade de locatário, na modalidade “built-to-suit” ou outras formas de locação atípica. As características mínimas que os Contratos de Locação Atípica deverão possuir estão descritas no Anexo II ao presente Regulamento; “Cotas”: Todas as cotas de emissão do Fundo; “Critérios de Elegibilidade”: São os critérios de elegibilidade que deverão ser observados pelo Consultor Imobiliário quando da seleção dos Ativos Alvo e que serão observados pela Instituição Administradora quando da aquisição de tais Ativos Alvo...