DESVINCULAÇÃO PARA VENDA EM MERCADO ORGANIZADO Cláusulas Exemplificativas

DESVINCULAÇÃO PARA VENDA EM MERCADO ORGANIZADO. 9.1. Direito de Preferência na Hipótese de Venda Fora de Mercado Organizado. Observado o Período de Lock-up, caso (i) qualquer dos Acionistas Grupo 1, ou (ii) qualquer dos Acionistas Grupo 2 e/ou Acionistas Grupo 3 (em cada caso, “Acionista Optante”), deseje desvincular a totalidade e/ou parte de suas Ações Vinculadas do presente Acordo, com o objetivo de aliená-las em Mercado Organizado, referido Acionista Optante deverá enviar uma notificação aos Acionistas Grupo 1 (ou, caso o Acionista Ofertante seja um Acionista Grupo 1, enviar notificação aos outros Acionistas Grupo 1), informando tal intenção e oferecendo tais Ações para o(s) Acionista(s) Grupo 1, o(s) qual(is) terá(ão) o Direito de Preferência para sua aquisição, observado que, neste caso: (i) serão aplicáveis os mesmos procedimentos previstos nas Cláusula 6.3, com redução dos prazos indicados nas Cláusulas 6.3, 6.3.2 e 6.4 serão de, respectivamente, 10, 10 e 10 dias; e (ii) sendo certo que em tal hipótese o preço de aquisição será equivalente ao Preço de Referência.

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  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.