Direito de Preferência definição

Direito de Preferência tem o significado atribuído na Cláusula 9.2;
Direito de Preferência tem o significado a ele atribuído na Cláusula 5.2 deste Acordo.
Direito de Preferência. Tem a definição prevista na Cláusula 8.7. deste Termo de Securitização;

Examples of Direito de Preferência in a sentence

  • Durante os 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação de preferência, o Cedente deverá comunicar se exercerá ou não o seu Direito de Preferência, mediante notificação enviada à Emissora.


More Definitions of Direito de Preferência

Direito de Preferência significa o direito assegurado na Cláusula 5 deste Acordo de Acionistas aos demais Acionistas do Acordo por qualquer Acionista do Acordo que desejar vender, ceder, transferir ou de qualquer forma dispor, direta ou indiretamente, da totalidade ou de parte de suas Ações Ordinárias, observadas, quando aplicáveis, certas regras especiais inclusive quanto às Ações Preferenciais tratadas neste instrumento em itens específicos;
Direito de Preferência significa o direito dos demais Quotistas em adquirir as Quotas ofertadas pelo Quotista Alienante de forma proporcional às participações que tais Quotistas detiverem no Patrimônio Líquido do Fundo na data da oferta.
Direito de Preferência.  A Contratada outorga direito de preferência à Contratante e quaisquer de suas Afiliadas para locação de espaço adicional em Itens de Infraestrutura para ampliação dos Equipamentos já instalados ou para a instalação de novos Equipamentos necessários à prestação dos serviços de telecomunicações da Contratante ou suas Afiliadas, com relação aos Itens de Infraestrutura. Caso a Contratante exerça o Direito de Preferência de Espaço Excedente, esta estará submetida ao pagamento da Remuneração Adicional relativa à ampliação do espaço, conforme o estabelecido no Anexo 2. Obrigações:  Da Contratada: (i) disponibilizar à Contratante, a Locação de Espaço, em conformidade com o procedimento e prazo acordado entre as Partes; (ii) dar acesso livre e incondicional, em qualquer dia e hora, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, aos Itens de Infraestrutura, desde que permitido pelos termos dos Contratos de Locação dos terrenos e dos Roof Tops; (iii) informar sobre eventuais interrupções no fornecimento de energia ou climatização; (iv) manter os Equipamentos da Contratante livres de quaisquer interferências de radiofrequência; (v) responsabilizar-se pelo pagamento das despesas decorrentes das multas ou infrações a que der causa por inobservância de quaisquer leis, decretos ou regulamentos; (vi) responsabilizar-se pela execução e pagamento de despesas decorrentes de reparos para conservação e manutenção corretiva e preventiva das dependências, instalações e demais utensílios associados ao uso dos Itens de Infraestrutura contratados; entre outras  Da Contratante: (i) executar, às suas expensas, obras, serviços ou instalações necessárias à utilização de cada Item de Infraestrutura somente após o consentimento prévio, por escrito, da Contratada; (ii) assegurar à Contratada o direito de vistoriar, obras, serviços e instalações realizadas ou em realização, vinculados à utilização de cada Item de Infraestrutura; (iii) responsabilizar-se pelo pagamento das despesas decorrentes das multas ou infrações a que der causa por inobservância de quaisquer leis, decretos ou regulamentos, que venham a incidir sobre seus Equipamentos; (iv) manter em cada Site contratado as licenças dos seus equipamentos neles instalados, conforme a exigência da legislação pertinente; entre outras Prazo de vigência:  O Contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura e permanecerá vigente pelo prazo de 15 (quinze) anos. O prazo de vigência do Contato se...
Direito de Preferência. Aqueles que forem Cotistas na Data Base, ou seja, na data de Xxxxxxxx Xxxxxx A Oferta poderá ser encerrada pelos Coordenadores, de comum acordo com o Administrador, em se verificando a
Direito de Preferência. Aqueles que forem Cotistas na Data Base, ou seja, na data de publicação do Anúncio de Início, terão o Direito de Preferência para subscrever e integralizar as Cotas objeto da Oferta, na proporção máxima da respectiva participação de cada Cotista no Patrimônio Líquido. Será assegurado aos Cotistas o direito de exercer a preferência na subscrição e integralização das Cotas objeto da Oferta, na proporção do número de Cotas de sua titularidade, conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de Cotas de 41,9997% na proporção do número de Cotas de sua titularidade. A quantidade de Cotas a serem subscritas em virtude do exercício do Direito de Preferência deverá representar sempre um número inteiro, não sendo permitida a subscrição de Cotas representadas por números fracionados. Eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Os Cotistas que desejarem exercer seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, deverão realizá-lo dentro do respectivo Prazo de Direito de Preferência, observados os prazos e procedimentos específicos a serem cumpridos pelos Cotistas, conforme descrito abaixo.
Direito de Preferência art. 3º da Lei nº 8.248/1991
Direito de Preferência possui o significado atribuído na Cláusula 6.