Direito de Preferência definição

Direito de Preferência tem o significado atribuído na Cláusula 9.2;
Direito de Preferência significa o direito dos demais Quotistas em adquirir as Quotas ofertadas pelo Quotista Alienante de forma proporcional às participações que tais Quotistas detiverem no Patrimônio Líquido do Fundo na data da oferta.
Direito de Preferência tem o significado a ele atribuído na Cláusula 5.2 deste Acordo.

Examples of Direito de Preferência in a sentence

  • Não haverá exigência de aplicação mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência.

  • A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo).

  • Durante os 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação de preferência, o Cedente deverá comunicar se exercerá ou não o seu Direito de Preferência, mediante notificação enviada à Emissora.

  • Exclusão do Direito de Preferência e Concessão do Direito De Prioridade” deste Fato Relevante.

  • Realizar validação para atendimento a LC 123 – Direito de Preferência, nos casos onde o empate for ficto, por direito de preferência, alertando o usuário do sistema, para que o mesmo possa fazer a escolha do vencedor e a apresentação do novo valor adjudicado neste caso.


More Definitions of Direito de Preferência

Direito de Preferência. Significa o direito de preferência de uma mesma classe na subscrição de Novas Cotas emitidas dentro do limite do Capital Autorizado por meio de Ofertas Subsequentes, na proporção de cotas do Fundo. “Direitos e Obrigações Sobreviventes” Significa quaisquer valores a receber em razão dos investimentos realizados pelos Fundo ao longo do Prazo de Duração e/ou obrigações a serem adimplidas pelo Fundo ao final do Prazo de Duração. “Equipe Chave Athon” Significa a equipe do Consultor de Investimentos com a composição descrita no Anexo II deste Regulamento. “Equipe Chave Provisória” Significa a equipe do Administrador com a composição descrita no Anexo II deste Regulamento. “Empresa de Auditoria” Significa uma empresa de auditoria independente registrada na CVM dentre as seguintes: (i) Deloitte Touche Tohmatsu; (ii) Ernst & Young; (iii) KPMG; ou (iv) PwC. “ESG” Significa, em inglês, a sigla correspondente a aspectos ambientais, sociais e de governança e indica a observância a questões ambientais, sociais e de governança corporativa, considerando a adoção de boas práticas nestes temas. “Fundo” Significa o Athon Energia ESG I Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura. “Fundos Paralelos” Significa outros fundos de investimento cuja consultoria é prestada pelo Consultor de Investimentos. “Gestor” Significa o gestor de recursos do Fundo, sendo, (i) o Administrador, até obtido o Registro de Gestor pelo Consultor de Investimentos e, (ii) o Consultor de Investimentos, após obtido o Registro de Gestor pelo Consultor de Investimentos. “ICSD” Significa o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida, sendo calculado da seguinte forma: 𝐺𝑒𝑟𝑎çã𝑜 𝑑𝑒 𝐶𝑎𝑖𝑥𝑎 𝑑𝑎 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜 𝑑𝑎 𝐷í𝑣𝑖𝑑𝑎 Sendo que “Geração de Caixa” é composto por: (+) EBITDA (-) Imposto de Renda (efetivamente pago) (-) Contribuição Social (efetivamente pago) (+) Créditos de PIS-COFINS (+) Variação de Capital de Giro Neste caso, EBITDA corresponde ao somatório dos itens abaixo discriminados: (+) Lucro Líquido; (+/-) Despesa financeira;
Direito de Preferência. Tem a definição prevista na Cláusula 8.7. deste Termo de Securitização;
Direito de Preferência. Tem a definição prevista na Cláusula 8.7. deste Termo;
Direito de Preferência significa o direito assegurado na Cláusula 5 deste Acordo de Acionistas aos demais Acionistas do Acordo por qualquer Acionista do Acordo que desejar vender, ceder, transferir ou de qualquer forma dispor, direta ou indiretamente, da totalidade ou de parte de suas Ações Ordinárias, observadas, quando aplicáveis, certas regras especiais inclusive quanto às Ações Preferenciais tratadas neste instrumento em itens específicos;
Direito de Preferência. DA NÃO APLICAÇÃO DO ART. 48, INCISO I DA LC 123/06.
Direito de Preferência. É assegurado aos Cotistas que possuam cotas no 6º (sexto) Dia Útil contado da data de divulgação do anúncio de início da Oferta, devidamente integralizadas, e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo, o direito de preferência na subscrição das Novas Cotas inicialmente ofertadas (“Direito de Preferência”), conforme aplicação do fator de proporção equivalente a 22,50000000000% (“Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas”). A quantidade máxima de Novas Cotas a ser adquiridas por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá exigência de aplicação mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência. Os Cotistas ou terceiros cessionários do Direito de Preferência poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, observado que: (i) até o 8º (oitavo) Dia Útil subsequente à Data de Início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (ii) até o 9º (nono) Dia Útil subsequente à Data de Início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto ao Escriturador (“Período de Exercício do Direito de Preferência”). Será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros Cotistas ou a terceiros cessionários que sejam considerados investidores qualificados, nos termos do artigo 12 da Resolução da CVM 30, exclusivamente por meio do Escriturador, a partir da data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência, inclusive, e até o 6º (sexto) Dia Útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive), conforme procedimentos operacionais do Escriturador.
Direito de Preferência. Não há direito de preferência na subscrição das Debêntures.