Common use of DETALHAMENTO DO OBJETO Clause in Contracts

DETALHAMENTO DO OBJETO. (Art. 18, § 3º, III, Resolução 182/2013- CNJ) 3.1. Especificação Técnica (Art. 18, § 3º, III, Resolução 182/2013-CNJ) 3.2. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a, Resolução 182/2013-CNJ) 3.2.1 Principais Papéis (Art. 18, § 3º, III, a, 1): 3.2.1.1 Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário, pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares. 3.2.1.2 Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, sendo responsável por gerir a execução consoante às atribuições regulamentares.

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DETALHAMENTO DO OBJETO. (Art. 18, § 3º, III, Resolução 182/2013- Res. 182/CNJ) 3.1. Especificação Técnica (Art. 18, § 3º, III, Resolução 182/2013-CNJ) 3.213.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a, Resolução 182/2013-Res. 182/CNJ) 3.2.1 13.1.1. Principais Papéis (Art. 18, § 3º, III, a, 1, Res 182/CNJ): 3.2.1.1 3.1.1.1 Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário, pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares. 3.2.1.2 3.1.1.2 Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, sendo responsável por gerir a execução consoante às atribuições regulamentares.

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DETALHAMENTO DO OBJETO. (Art. 18, § 3º, III, Resolução 182/2013- Res. 182/CNJ) 3.1. Especificação Técnica (Art. 18, § 3º, III, Resolução 182/2013-CNJ) 3.212.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a, Resolução 182/2013-Res. 182/CNJ) 3.2.1 12.1.1. Principais Papéis (Art. 18, § 3º, III, a, 1, Res 182/CNJ): 3.2.1.1 3.1.1.1 Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário, pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares. 3.2.1.2 3.1.1.2 Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, sendo responsável por gerir a execução consoante às atribuições regulamentares.

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DETALHAMENTO DO OBJETO. (Art. 18, § 3º, III, Resolução 182/2013- 182/2013-CNJ) 3.1. Especificação Técnica (Art. 18, § 3º, III, Resolução 182/2013-CNJ) 3.2. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a, Resolução 182/2013-CNJ) 3.2.1 Principais Papéis (Art. 18, § 3º, III, a, 1): 3.2.1.1 Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário, pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares. 3.2.1.2 Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, sendo responsável por gerir a execução consoante às atribuições regulamentares.

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