Common use of DETALHAMENTO DO OBJETO Clause in Contracts

DETALHAMENTO DO OBJETO. Caberá à empresa contratada o desenvolvimento das seguintes atividades: 3.1. Disponibilizar, sem ônus para o Contratante, acesso ao Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, via web, de modo a possibilitar a realização de auto reserva de voos ("online booking tool") com utilização do recurso de passagem eletrônica ("e-ticket"). 3.1.1. Cadastrar todos os funcionários da PMSP no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas de cada Unidade Requisitante, que deverão operá-lo a partir da assinatura do respectivo contrato. 3.1.2. Treinar os funcionarios no acesso e operação do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas. 3.2. Negociar tarifas promocionais e acordos (tour codes) diretamente, ou assessorando o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, perante as Companhias Aéreas, incluindo os resultados obtidos no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas. 3.3. Prestar, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas internacionais, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem e bagagem. 3.4. Providenciar, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da solicitação, cotação com no mínimo três companhias seguradoras para aprovação do custo e autorização, pelo fiscal do Contrato, no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, da contratação de seguro de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, translado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas: a) Morte acidental, considerando o evento com data definida, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro; b) Invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro. 3.4.1. O seguro poderá abranger qualquer país de destino, conforme solicitação da Unidade e ou interessado. 3.4.2. Na cotação do seguro, deverão ser observados, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independente do destino da viagem: 3.4.2.1. Assistência médica por acidente ou enfermidade (por evento): US$ 50.000,00; 3.4.2.2. Assistência/despesas farmacêuticas (por evento): US$ 800,00; 3.4.2.3. Assistência odontológica (por evento): US$ 800,00. 3.5. Administrar reembolsos de passagens (descontos concedidos, cancelamentos e similares) junto às companhias aéreas, cujo prazo não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias da data de emissão, salvo justificativa apresentada pela companhia aérea. 3.6. Reembolsar em até 90 (noventa) dias, a partir da emissão do bilhete, ao Orgão/Entidade Participante Contratante, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato. 3.6.1. No caso do término do contrato ocorrer antes do prazo estipulado no subitem acima, a Contratada deverá efetuar o reembolso até o seu encerramento. 3.7. Fornecer o valor da "tarifa cheia" vinculada ao bilhete emitido. 3.8. Fornecer, sem custo adicional, relatórios executivos customizados tanto aos gestores dos contratos celebrados pelos Órgãos/Entidades Participantes como ao Órgão Gerenciador, com base nos dados relativos às viagens realizadas e não realizadas, bem como às transações executadas pela Contratada. 3.9. Especificação do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas 3.9.1. Estar interligado diretamente com os sites: 3.9.1.1. Das empresas aéreas nacionais: LATAM / GOL / OCEAN AIR / AZUL / TOTAL / WEBJET / PANTANAL / PASSAREDO / TRIP; 3.9.1.2. Das principais empresas internacionais: AEROLINEAS ARGENTINAS / AEROMÉXICO / AEROSUR / AIR CANADA / AIR CHINA / AIR FRANCE / AMERICAN AIRLINES / BRITISH AIRWAYS / CONTINENTAL / DELTA AIRLINES EMIRATES / IBERIA AIRLINES / LUFTHANSA / SOUTH AFRICAN / SWISS AIRLINES / TAP / UNITED AIRLINES; 3.9.1.3. Dos principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Amadeus, Navitaire, Argo IT, Reserve, Sabre e TMS (Travel Management System); 3.9.2. Suportar as operações de processamento, gerenciamento e acompanhamento das requisições e emissões, bem como os dados a elas relativos, com performance compatível com a carga, porte e demanda de trabalho exigidos; 3.9.3. Conter campo próprio para inserção de justificativa por parte do servidor interessado e de autorização do superior hierárquico; 3.9.4. Ser configurado para atender integralmente as seguintes diretrizes: 3.9.4.1. Quanto às passagens aéreas: a) A aquisição deverá ser efetuada pela melhor tarifa, segundo o critério do menor preço; b) A emissão deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; c) A reemissão e o cancelamento deverão ser feitos com antecedência mínima de 2 (dois) dias; d) Não deve ocorrer preferência por companhia aérea. 3.9.4.2. Quanto aos procedimentos para a emissão de passagens aéreas: a) Diante da necessidade de realizar uma viagem, o servidor interessado deverá, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias, notificar o Autorizador fornecendo a informação completa da demanda de viagem: dia e horário de partida e chegada e finalidade.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DETALHAMENTO DO OBJETO. Caberá 8.1. O projeto compreende todas as áreas direta ou indiretamente relacionadas à empresa contratada Hotelaria Hospitalar: lavanderia, recepção, portaria, cozinha e governança do HCU/UFU entre outras; 8.2. Apresentar detalhadamente cronograma das atividades de desenvolvimento do projeto, das ações para a implantação das rotinas propostas, e ainda das atividades de avaliação dos resultados; 8.3. Levantar todos os dados; 8.4. Estudar a estrutura administrativa e analisar as competências, funções e atividades de cada um; 8.5. Realizar diagnóstico; 8.6. Elaborar planejamento de ações; 8.7. Criar e propor soluções alinhadas aos recursos disponíveis; 8.8. Entregar relatórios com parecer detalhado ao final de cada etapa dimensionado no cronograma apresentado na proposta que deverá ser analisada, discutida e aprovada pelos fiscais e a direção do HCU-UFU; 8.8.1. Em caso de não aprovação, a mesma deverá ser refeita. 8.9. Apresentar ao final do contrato todos os relatórios e o desenvolvimento das seguintes atividadesProjeto executável, impresso e em arquivo eletrônico, contendo todo o processo, de acordo com os dados levantados e diagnósticos realizados em todas as etapas. 8.10. O projeto executável deverá contemplar no mínimo: 3.18.10.1. DisponibilizarNovos fluxos e processos de trabalho; 8.10.2. Indicadores de desempenho e seus instrumentos de verificação e execução; 8.10.3. Instruções normativas; 8.10.4. Modelos de formulários específicos e manuais de padronização interna; 8.10.5. Novos procedimentos e formulação de soluções que poderão ser implantadas visando padronizar e humanizar o atendimento aos usuários; 8.11. Novas tecnologias de gerenciamento e novos modelos de atuações e práticas, sem ônus inclusive na terceirização de pessoal para o Contratanteatendimento ao usuário nas áreas de recepção, acesso ao Sistema lavanderia e rouparia, serviço de Gestão de Viagens Corporativas, via webalimentação e governança, de modo forma que melhore a possibilitar a realização prestação de auto reserva serviços de voos Hotelaria Hospitalar; 8.12. As atividades, ações e soluções que serão propostas deverão estar rigorosamente de acordo com as normas e legislações vigentes, principalmente relacionados à ANVISA ("online booking tool") com utilização do recurso Agência Nacional de passagem eletrônica ("e-ticket"). 3.1.1. Cadastrar todos os funcionários da PMSP no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas de cada Unidade Requisitante, que deverão operá-lo a partir da assinatura do respectivo contrato. 3.1.2. Treinar os funcionarios no acesso e operação do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas. 3.2. Negociar tarifas promocionais e acordos (tour codes) diretamente, ou assessorando o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, perante as Companhias Aéreas, incluindo os resultados obtidos no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas. 3.3. Prestar, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcaçãoVigilância Sanitária) e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas internacionais, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem e bagagemdemais órgãos competentes. 3.4. Providenciar, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da solicitação, cotação com no mínimo três companhias seguradoras para aprovação do custo e autorização, pelo fiscal do Contrato, no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, da contratação de seguro de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, translado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas: a) Morte acidental, considerando o evento com data definida, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro; b) Invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro. 3.4.1. O seguro poderá abranger qualquer país de destino, conforme solicitação da Unidade e ou interessado. 3.4.2. Na cotação do seguro, deverão ser observados, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independente do destino da viagem: 3.4.2.1. Assistência médica por acidente ou enfermidade (por evento): US$ 50.000,00; 3.4.2.2. Assistência/despesas farmacêuticas (por evento): US$ 800,00; 3.4.2.3. Assistência odontológica (por evento): US$ 800,00. 3.5. Administrar reembolsos de passagens (descontos concedidos, cancelamentos e similares) junto às companhias aéreas, cujo prazo não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias da data de emissão, salvo justificativa apresentada pela companhia aérea. 3.6. Reembolsar em até 90 (noventa) dias, a partir da emissão do bilhete, ao Orgão/Entidade Participante Contratante, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato. 3.6.1. No caso do término do contrato ocorrer antes do prazo estipulado no subitem acima, a Contratada deverá efetuar o reembolso até o seu encerramento. 3.7. Fornecer o valor da "tarifa cheia" vinculada ao bilhete emitido. 3.8. Fornecer, sem custo adicional, relatórios executivos customizados tanto aos gestores dos contratos celebrados pelos Órgãos/Entidades Participantes como ao Órgão Gerenciador, com base nos dados relativos às viagens realizadas e não realizadas, bem como às transações executadas pela Contratada. 3.9. Especificação do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas 3.9.1. Estar interligado diretamente com os sites: 3.9.1.1. Das empresas aéreas nacionais: LATAM / GOL / OCEAN AIR / AZUL / TOTAL / WEBJET / PANTANAL / PASSAREDO / TRIP; 3.9.1.2. Das principais empresas internacionais: AEROLINEAS ARGENTINAS / AEROMÉXICO / AEROSUR / AIR CANADA / AIR CHINA / AIR FRANCE / AMERICAN AIRLINES / BRITISH AIRWAYS / CONTINENTAL / DELTA AIRLINES EMIRATES / IBERIA AIRLINES / LUFTHANSA / SOUTH AFRICAN / SWISS AIRLINES / TAP / UNITED AIRLINES; 3.9.1.3. Dos principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Amadeus, Navitaire, Argo IT, Reserve, Sabre e TMS (Travel Management System); 3.9.2. Suportar as operações de processamento, gerenciamento e acompanhamento das requisições e emissões, bem como os dados a elas relativos, com performance compatível com a carga, porte e demanda de trabalho exigidos; 3.9.3. Conter campo próprio para inserção de justificativa por parte do servidor interessado e de autorização do superior hierárquico; 3.9.4. Ser configurado para atender integralmente as seguintes diretrizes: 3.9.4.1. Quanto às passagens aéreas: a) A aquisição deverá ser efetuada pela melhor tarifa, segundo o critério do menor preço; b) A emissão deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; c) A reemissão e o cancelamento deverão ser feitos com antecedência mínima de 2 (dois) dias; d) Não deve ocorrer preferência por companhia aérea. 3.9.4.2. Quanto aos procedimentos para a emissão de passagens aéreas: a) Diante da necessidade de realizar uma viagem, o servidor interessado deverá, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias, notificar o Autorizador fornecendo a informação completa da demanda de viagem: dia e horário de partida e chegada e finalidade.

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Samples: Consultancy Agreement

DETALHAMENTO DO OBJETO. Caberá à empresa contratada o desenvolvimento das seguintes atividades: 3.1. Disponibilizar, sem ônus para o Contratante, acesso ao Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, via web, de modo a possibilitar a realização de auto reserva de voos ("online booking tool") com utilização do recurso de passagem eletrônica ("e-ticket").Dos itens solicitados: 3.1.1. Cadastrar todos os funcionários da PMSP no Sistema Recarga de Gestão gás Liquefeito de Viagens Corporativas Petróleo (GLP), composição básica propano e butano, acondicionado em botijões de cada Unidade Requisitante13 (treze) kg, que altamente tóxico e inflamável. Suas condições deverão operá-lo estar de acordo com a partir da assinatura do respectivo contratoResolução ANP nº. 18, de 02/09/2004, o Regulamento Técnico ANP nº. 02/2004, portaria ANP 47 de 24/03/99 e demais normas ANP e ABNT pertinentes. 3.1.2. Treinar os funcionarios no acesso Recarga de gás Liquefeito de Petróleo (GLP), composição básica propano e operação do Sistema butano, acondicionado em botijões de Gestão 20 (vinte) kg, altamente tóxico e inflamável. Suas condições deverão estar de Viagens Corporativasacordo com a Resolução ANP nº. 18, de 02/09/2004, o Regulamento Técnico ANP nº. 02/2004, portaria ANP 47 de 24/03/99 e demais normas ANP e ABNT pertinentes. 3.1.3. Recarga de gás Liquefeito de Petróleo (GLP), composição básica propano e butano, acondicionado em botijões de 45 (quarenta e cinco) kg, altamente tóxico e inflamável. Suas condições deverão estar de acordo com a Resolução ANP nº. 18, de 02/09/2004, o Regulamento Técnico ANP nº. 02/09/2004, portaria ANP 47 de 24/03/99 e demais normas ANP e ABNT pertinentes. 3.1.4. Botijão de Gás p13 (13Kg). Vasilhame vazio. Capacidade 13Kg de GLP. Fabricado segundo norma NBR 8460 DA ABNT ou mais atual. Possuir dispositivo de segurança. 3.2. Negociar tarifas promocionais Os pedidos serão efetuados pela Secretaria de Licitações e acordos Logística, conforme a demanda da Prefeitura. Serão enviados por e-mail informado pela contratada, contendo endereços para entrega e quantitativos por item e demais informações do contrato (tour codes) diretamentevalor unitário, ou assessorando o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, perante as Companhias Aéreas, incluindo os resultados obtidos no Sistema de Gestão de Viagens Corporativasvalor total etc...). 3.3. PrestarA entrega deverá ser realizada ponto a ponto pela contratada, por meio do Sistema nos pontos previstos no Termo de Gestão Referência ou eventualmente em outros edifícios ocupados pela Prefeitura, sempre no município de Viagens CorporativasCotia. A contratada deverá ser responsável pela retirada dos botijões vazios, os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas internacionais, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem e bagagem.no 3.4. ProvidenciarA cada entrega realizada, a contratada deverá providenciar recibo a ser assinado pelo responsável pelo recebimento na Prefeitura, contendo quantidade de produtos entregues (em conformidade com o pedido realizado), data de validade, data da entrega e nome e documento do responsável pelo recebimento. Todos os produtos deverão ser conferidos, verificando-se especialmente as datas de vencimento e as demais exigências da legislação pertinente. 3.5. A qualquer tempo e a critério da Prefeitura, os produtos recebidos poderão ser submetidos a análise para controle de qualidade. Caso o produto, em até uma ou mais embalagens, apresente problemas de qualidade, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição dos lotes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento contados da solicitação, cotação com no mínimo três companhias seguradoras para aprovação do custo e autorização, pelo fiscal do Contrato, no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, da contratação de seguro de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, translado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas: a) Morte acidental, considerando o evento com data definida, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro; b) Invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro. 3.4.1. O seguro poderá abranger qualquer país de destino, conforme solicitação da Unidade e ou interessado. 3.4.2. Na cotação do seguro, deverão ser observados, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independente do destino da viagem: 3.4.2.1. Assistência médica por acidente ou enfermidade (por evento): US$ 50.000,00; 3.4.2.2. Assistência/despesas farmacêuticas (por evento): US$ 800,00; 3.4.2.3. Assistência odontológica (por evento): US$ 800,00. 3.5. Administrar reembolsos de passagens (descontos concedidos, cancelamentos e similares) junto às companhias aéreas, cujo prazo não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias da data de emissão, salvo justificativa apresentada pela companhia aérea. 3.6. Reembolsar em até 90 (noventa) dias, a partir da emissão do bilhete, ao Orgão/Entidade Participante Contratante, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreasnotificação, independentemente da vigência do contrato. 3.6.1aplicação das sanções previstas no Contrato. No caso do término do contrato ocorrer antes do prazo estipulado no subitem acima, a Contratada deverá efetuar Caso o reembolso até o seu encerramento. 3.7. Fornecer o valor da "tarifa cheia" vinculada ao bilhete emitido. 3.8. Fornecer, sem custo adicional, relatórios executivos customizados tanto aos gestores dos contratos celebrados pelos Órgãos/Entidades Participantes como ao Órgão Gerenciador, com base nos dados relativos às viagens realizadas e não realizadas, bem como às transações executadas pela Contratada. 3.9. Especificação do Sistema produto apresente problemas de Gestão qualidade em mais de Viagens Corporativas 3.9.1. Estar interligado diretamente com os sites: 3.9.1.1. Das empresas aéreas nacionais: LATAM / GOL / OCEAN AIR / AZUL / TOTAL / WEBJET / PANTANAL / PASSAREDO / TRIP; 3.9.1.2. Das principais empresas internacionais: AEROLINEAS ARGENTINAS / AEROMÉXICO / AEROSUR / AIR CANADA / AIR CHINA / AIR FRANCE / AMERICAN AIRLINES / BRITISH AIRWAYS / CONTINENTAL / DELTA AIRLINES EMIRATES / IBERIA AIRLINES / LUFTHANSA / SOUTH AFRICAN / SWISS AIRLINES / TAP / UNITED AIRLINES; 3.9.1.3. Dos principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Amadeus, Navitaire, Argo IT, Reserve, Sabre e TMS (Travel Management System); 3.9.2. Suportar as operações de processamento, gerenciamento e acompanhamento das requisições e emissões, bem como os dados a elas relativos, com performance compatível com a carga, porte e demanda de trabalho exigidos; 3.9.3. Conter campo próprio para inserção de justificativa por parte do servidor interessado e de autorização do superior hierárquico; 3.9.4. Ser configurado para atender integralmente as seguintes diretrizes: 3.9.4.1. Quanto às passagens aéreas: a) A aquisição deverá ser efetuada pela melhor tarifa, segundo o critério do menor preço; b) A emissão deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; c) A reemissão e o cancelamento deverão ser feitos com antecedência mínima de 2 (dois) dias; d) Não deve ocorrer preferência por companhia aérea. 3.9.4.2. Quanto aos procedimentos para a emissão de passagens aéreas: a) Diante da necessidade de realizar uma viagementrega, o servidor interessado deveráContrato poderá ser rescindido unilateralmente, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias, notificar o Autorizador fornecendo a informação completa da demanda de viagem: dia e horário de partida e chegada e finalidadesendo nesse caso expedida comunicação oficial aos órgãos competentes.

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Samples: Pregão Presencial

DETALHAMENTO DO OBJETO. Caberá à 1.1. Contratação de empresa contratada o desenvolvimento especializada na prestação de serviço de torneio profissional de jogos eletrônicos que englobe a redação do regulamento do torneio, a organização do torneio considerando as etapas de controle e gestão eletrônica de inscrição, organização das seguintes atividadesequipes, realização e transmissão on-line dos jogos, transmissão dos jogos pelo canal do Sistema Ocemg no Youtube e outras redes, conforme sua conveniência, apuração e finalização dos resultados, através de plataforma própria e outros serviços correlatos e acessórios, para a realização do torneio e-Coopsportes - Esportes Eletrônicos Cooperativos de Minas Gerais, doravante denominado e-Coopsportes. 1.2. Como condição para a participação no certame, será exigida documentação que ateste a capacidade tecnológica e técnica da empresa e das assessorias técnicas-esportivas interessadas em participar do processo de licitação realizado pelo SESCOOP/MG, conforme abaixo: 3.11.2.1. DisponibilizarDeverá ser apresentado, sem ônus no mínimo, dois (02) atestados de capacidade técnica em torneio de jogos eletrônicos. Os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa emitente, contendo a identificação do signatário e dados para eventual contato. 1.2.2. Cada atestado deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de ser desconsiderado como item de análise, as informações sobre o Contratanteserviço prestado, acesso datas e/ou períodos dos contratos, quantidade de horas de duração, denominação e sede da empresa para a qual prestou o serviço, o número de funcionários, representação em outros estados (se houver), o contato na empresa com nome completo, telefone e/ou e-mail e as principais atividades. Cada atestado será considerado válido se o(s) serviço(s) nele descrito(s) estiver (em) aderente(s) ao objeto dessa contratação. 1.2.2.1. Os serviços deverão ter ocorrido nos últimos 24 meses, considerando a data de publicação do edital. 1.2.3. Caso julgue necessário, a comissão responsável por essa contratação poderá exigir, a título de diligência, cópia autenticada das notas fiscais e/ou contratos/pedidos dos referentes produtos/serviços descritos nos atestados. A Empresa Contratada deverá, ainda, atender ao SESCOOP/MG, conforme especificações abaixo: Desde 2003, o SESCOOP/MG realiza o torneio Esportes Cooperativos de Minas Gerais – Coopsportes de forma presencial com o objetivo de despertar no Sistema de Gestão de Viagens CorporativasCooperativista Mineiro o interesse pela prática esportiva. Seguindo as inovações esportivas o Sistema propõe, via webneste momento, de modo a possibilitar a realização de auto reserva um torneio de voos ("online booking tool") jogos eletrônicos. Em 2020, frente ao contexto inicial da Pandemia de Covid-19, pela primeira vez desde o seu lançamento, o Coopsportes deixou de ser realizado. Contudo, em 2021, uma vez bem adaptado para a realização de eventos em meio digital, o Sescoop-MG irá lançar o torneio em formato digital, atendendo, assim aos direcionadores do eixo “Qualidade de Vida”, da Diretriz Finalística de Promoção Social do Sescoop e, também, ao sétimo princípio universal do Cooperativismo – “Interesse pela Comunidade”. O torneio, mesmo em formato digital, deverá cumprir com utilização o objetivo estratégico do recurso Sescoop/MG, de passagem eletrônica ("promover a integração das cooperativas mineiras, elevando ainda mais os vínculos entre os colaboradores, cooperados e dirigentes do Sistema Cooperativista Mineiro, e valorizando práticas de cooperação, hábitos saudáveis e atitudes que promovem o bem-estar das pessoas. O “e-ticket"). 3.1.1. Cadastrar todos os funcionários da PMSP no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas de cada Unidade RequisitanteCoopsportes - Esportes Eletrônicos Cooperativos De Minas Gerais”, que deverão operá-lo a partir da assinatura do respectivo contrato. 3.1.2. Treinar os funcionarios no acesso será realizado em duas (02) etapas, uma classificatória e operação do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas. 3.2. Negociar tarifas promocionais e acordos (tour codes) diretamente, ou assessorando o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, perante as Companhias Aéreas, incluindo os resultados obtidos no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas. 3.3. Prestar, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas internacionais, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem e bagagem. 3.4. Providenciaruma final, em até 24 (vinte datas a serem definidas entre o SESCOOP-MG e quatro) horas após o recebimento da solicitaçãoempresa contratada. Dada a especificidade técnica do torneio, cotação com no mínimo três companhias seguradoras para aprovação do custo e autorizaçãoé imperativa a contratação, pelo fiscal do ContratoSESCOOP-MG, no Sistema de Gestão assessoria técnica-esportiva especializada em organização e realização de Viagens Corporativastorneio de jogos eletrônicos on-line, da contratação controle e gestão eletrônica de seguro inscrição e credenciamento, organização e gestão de assistência médica por acidente ou mal súbitoequipes esportivas, despesas médico/hospitalaresredação de regulamento de jogos eletrônicos, reembolso farmácia apuração e odontológico, translado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas: a) Morte acidental, considerando o evento com data definida, súbito, involuntário finalização dos resultados e que tenha como consequência direta estrutura tecnológica e competência técnica para proceder a morte transmissão on-line dos jogos, além de estar apta a fornecer uma plataforma própria para a realização do passageiro; b) Invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro. 3.4.1. O seguro poderá abranger qualquer país de destinoevento, conforme solicitação detalhamento nesse Termo de Referência. A comprovação da Unidade experiência técnica especializada e ou interessado. 3.4.2. Na cotação do segurodas capacidades técnica e tecnológica para atendimento a essa demanda, deverão ser observadosalém das obrigações enquanto pessoa jurídica, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independente do destino da viagem: 3.4.2.1. Assistência médica por acidente ou enfermidade (por evento): US$ 50.000,00; 3.4.2.2. Assistência/despesas farmacêuticas (por evento): US$ 800,00; 3.4.2.3. Assistência odontológica (por evento): US$ 800,00. 3.5. Administrar reembolsos de passagens (descontos concedidos, cancelamentos e similares) junto às companhias aéreas, cujo prazo não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias da data de emissão, salvo justificativa apresentada pela companhia aérea. 3.6. Reembolsar em até 90 (noventa) dias, a partir da emissão do bilhete, ao Orgão/Entidade Participante Contratante, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato. 3.6.1. No caso do término do contrato ocorrer antes do prazo estipulado no subitem acima, a Contratada deverá efetuar o reembolso até o seu encerramento. 3.7. Fornecer o valor da "tarifa cheia" vinculada ao bilhete emitido. 3.8. Fornecer, sem custo adicional, relatórios executivos customizados tanto aos gestores dos contratos celebrados pelos Órgãos/Entidades Participantes como ao Órgão Gerenciador, com base nos dados relativos às viagens realizadas e não realizadas, bem como às transações executadas pela Contratada. 3.9. Especificação do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas 3.9.1. Estar interligado diretamente com os sites: 3.9.1.1. Das empresas aéreas nacionais: LATAM / GOL / OCEAN AIR / AZUL / TOTAL / WEBJET / PANTANAL / PASSAREDO / TRIP; 3.9.1.2. Das principais empresas internacionais: AEROLINEAS ARGENTINAS / AEROMÉXICO / AEROSUR / AIR CANADA / AIR CHINA / AIR FRANCE / AMERICAN AIRLINES / BRITISH AIRWAYS / CONTINENTAL / DELTA AIRLINES EMIRATES / IBERIA AIRLINES / LUFTHANSA / SOUTH AFRICAN / SWISS AIRLINES / TAP / UNITED AIRLINES; 3.9.1.3. Dos principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Amadeus, Navitaire, Argo IT, Reserve, Sabre e TMS (Travel Management System); 3.9.2. Suportar as operações de processamento, gerenciamento e acompanhamento das requisições e emissões, bem como os dados a elas relativos, com performance compatível com a carga, porte e demanda de trabalho exigidos; 3.9.3. Conter campo próprio para inserção de justificativa por parte do servidor interessado e de autorização do superior hierárquico; 3.9.4. Ser configurado para atender integralmente as seguintes diretrizes: 3.9.4.1. Quanto às passagens aéreas: a) A aquisição deverá ser efetuada pela melhor tarifa, segundo o critério do menor preço; b) A emissão deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; c) A reemissão e o cancelamento deverão ser feitos com antecedência mínima de 2 (dois) dias; d) Não deve ocorrer preferência por companhia aérea. 3.9.4.2. Quanto aos procedimentos é condição inegociável para a emissão de passagens aéreas: a) Diante da necessidade de realizar uma viagem, o servidor interessado deverá, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias, notificar o Autorizador fornecendo a informação completa da demanda de viagem: dia e horário de partida e chegada e finalidadecontratação.

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Samples: Licensing Agreements

DETALHAMENTO DO OBJETO. Caberá 2.1 O objetivo deste é detalhar os parâmetros de operação dos serviços depósito e guarda, operação e gestão de pátios, com estrutura de transporte e guinchos para remoção, recolhimento, apreensão, guarda e depósito de veículos, retidos/apreendidos, removidos e recolhidos, em razão de infrações à empresa contratada o desenvolvimento das seguintes atividades: 3.1. Disponibilizar, sem ônus para o Contratante, acesso ao Sistema legislação de Gestão de Viagens Corporativas, via web, de modo a possibilitar a realização de auto reserva de voos ("online booking tool") com utilização do recurso de passagem eletrônica ("e-ticket"). 3.1.1. Cadastrar todos os funcionários da PMSP no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas de cada Unidade Requisitante, que deverão operá-lo a partir da assinatura do respectivo contrato. 3.1.2. Treinar os funcionarios no acesso trânsito e operação do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas. 3.2. Negociar tarifas promocionais e acordos (tour codes) diretamente, ou assessorando o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, perante as Companhias Aéreas, incluindo os resultados obtidos no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas. 3.3. Prestar, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas internacionaisadministrativas, bem como providenciar as atividades conexas provenientes de contratação furto, roubo, ou de seguros abandono na via pública; ou solicitação dos demais órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de viagem e bagagemTrânsito, conveniados com o Município de Laguna/SC para o mesmo fim, conforme legislação vigente. 3.4. Providenciar2.2 A remoção usualmente chamada de guinchamento ou reboque, é a retirada e o deslocamento do veículo regularmente apreendido, removido ou roubado, do local em que se encontra para o local em que ficará depositado. 2.3 O processo de remoção será feito de forma a preservar o objeto do transporte, logo a evitar quaisquer danos ao veículo apreendido. 2.4 A guarda e a vigilância exercida sobre o veículo no lugar em que estará depositado, objetivando-se a preservação de seus caracteres, peças e acessórios, até 24 (vinte sua destinação final. 2.5 A liberação de veículos ou restituição é o ato de entregar o veículo ao seu proprietário ou representante legal depois de sanadas as pendências e quatro) horas após quitados por parte dos proprietários os débitos que levaram à apreensão ou remoção do bem. 2.6 A CONTRATADA deverá ter a disponibilidade de guinchos para recolhimento imediato quando do cometimento de infração em conformidade com o recebimento da solicitaçãoque estabelece a Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997 e suas normas complementares, cotação com no mínimo três companhias seguradoras para aprovação do custo e autorizaçãobem como, pelo fiscal do Contratoabandono de veículos em vias e logradouros públicos. 2.7 A CONTRATADA deverá dispor de pátio adequado com total estrutura e segurança para guardar e depositar os veículos apreendidos até sua regularização e recuperação pelos proprietários ou alienação através de leilões públicos, no Sistema que devem ser organizados e realizados pela Prefeitura Municipal de Gestão de Viagens Corporativas, da contratação de seguro de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, translado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exteriorLaguna, com as seguintes coberturas: a) Morte acidentala liberação do DETRAN-SC, considerando o evento com data definida, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta respeitada a morte do passageiro; b) Invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageirolegislação vigente. 3.4.1. 2.8 O seguro poderá abranger veículo apreendido ou removido a qualquer país título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de destino, conforme solicitação da Unidade e ou interessado. 3.4.2. Na cotação do seguro, deverão ser observados, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independente do destino da viagem: 3.4.2.1. Assistência médica por acidente ou enfermidade (por evento): US$ 50.000,00; 3.4.2.2. Assistência/despesas farmacêuticas (por evento): US$ 800,00; 3.4.2.3. Assistência odontológica (por evento): US$ 800,00. 3.5. Administrar reembolsos de passagens (descontos concedidos, cancelamentos e similares60) junto às companhias aéreas, cujo prazo não deverá ultrapassar 90 (noventa) sessenta dias contados da data de emissãorecolhimento, salvo justificativa apresentada poderá ser utilizado a serviço da Prefeitura, ou será avaliado e levado a leilão pelo Leiloeiro credenciado pela companhia aéreaPrefeitura Municipal de Laguna com anuência do DETRAN-SC, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. 3.6. Reembolsar 2.9 Os valores arrecadados em até 90 (noventa) diasleilão deverão ser utilizados, conforme estabelece o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, para custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, destinando-se os valores remanescentes para quitar as despesas com remoção e estadia na forma do § 6º, e o excedente será destinado ao Fundo Municipal para despesas de trânsito. 2.10 Das especificações, quantidades estimada e estimativa da despesa: 2.10.1 Os serviços de guinchamento serão remunerados da seguinte forma: Todas as vezes que o serviço de guinchamento for realizado, a partir empresa vencedora receberá a taxa de remoção acrescido do km rodado * UFIRM – Unidade Fiscal de Referência Municipal ** Valor da emissão do bilhete, ao Orgão/Entidade Participante Contratante, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, independentemente UFIRM vigente ** Valor da vigência do contrato. 3.6.1. No caso do término do contrato ocorrer antes do prazo estipulado no subitem acima, a Contratada deverá efetuar o reembolso até o seu encerramento. 3.7. Fornecer o valor da "tarifa cheia" vinculada ao bilhete emitido. 3.8. Fornecer, sem custo adicional, relatórios executivos customizados tanto aos gestores dos contratos celebrados pelos Órgãos/Entidades Participantes como ao Órgão Gerenciador, com base nos dados relativos às viagens realizadas e não realizadas, bem como às transações executadas pela Contratada. 3.9. Especificação do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas 3.9.1. Estar interligado diretamente com os sites: 3.9.1.1. Das empresas aéreas nacionais: LATAM / GOL / OCEAN AIR / AZUL / TOTAL / WEBJET / PANTANAL / PASSAREDO / TRIP; 3.9.1.2. Das principais empresas internacionais: AEROLINEAS ARGENTINAS / AEROMÉXICO / AEROSUR / AIR CANADA / AIR CHINA / AIR FRANCE / AMERICAN AIRLINES / BRITISH AIRWAYS / CONTINENTAL / DELTA AIRLINES EMIRATES / IBERIA AIRLINES / LUFTHANSA / SOUTH AFRICAN / SWISS AIRLINES / TAP / UNITED AIRLINES; 3.9.1.3. Dos principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Amadeus, Navitaire, Argo IT, Reserve, Sabre e TMS (Travel Management System); 3.9.2. Suportar as operações de processamento, gerenciamento e acompanhamento das requisições e emissões, bem como os dados a elas relativos, com performance compatível com a carga, porte e demanda de trabalho exigidos; 3.9.3. Conter campo próprio para inserção de justificativa por parte do servidor interessado e de autorização do superior hierárquico; 3.9.4. Ser configurado para atender integralmente as seguintes diretrizes: 3.9.4.1. Quanto às passagens aéreas: a) A aquisição deverá ser efetuada pela melhor tarifa, segundo o critério do menor preço; b) A emissão deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; c) A reemissão e o cancelamento deverão ser feitos com antecedência mínima de 2 (dois) dias; d) Não deve ocorrer preferência por companhia aérea. 3.9.4.2. Quanto aos procedimentos para a emissão de passagens aéreas: a) Diante da necessidade de realizar uma viagem, o servidor interessado deverá, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias, notificar o Autorizador fornecendo a informação completa da demanda de viagem: dia e horário de partida e chegada e finalidade.UFIRM vigente

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Samples: Pregão Presencial 33/2023

DETALHAMENTO DO OBJETO. Caberá à empresa contratada o desenvolvimento das seguintes atividades:ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR MENSAL VALOR GLOBAL 6 MESES 3.1. Disponibilizar1 - Apresentação de Diagnóstico completo dos instrumentos pactuados existentes junto aos Sistemas SIMEC, sem ônus INVEST SUS e XXXXXXXXXXX.XX, sejam eles nas modalidades CONVÊNIO, CONTRATO DE REPASSE, TERMO DE COMPROMISS0, prazo para o Contratante, acesso ao Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, via web, de modo apresentação em até 10 (dez) dias a possibilitar a realização de auto reserva de voos ("online booking tool") com utilização do recurso de passagem eletrônica ("e-ticket"). 3.1.1. Cadastrar todos os funcionários da PMSP no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas de cada Unidade Requisitante, que deverão operá-lo serem contados a partir da assinatura do respectivo de contrato. 3.1.2. Treinar os funcionarios no acesso e operação do Sistema ; - Apresentação de Gestão plano de Viagens Corporativas. 3.2. Negociar tarifas promocionais e acordos (tour codes) diretamenteação, ou assessorando o Órgão Gerenciador da Ata conforme ações apontadas junto ao Diagnóstico que necessitam serem implantadas, obedece ndo criteriosamente a ordem de Registro de Preços, perante as Companhias Aéreas, incluindo os resultados obtidos no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas. 3.3. Prestar, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas internacionais, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem e bagagem. 3.4. Providenciar, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da solicitação, cotação com no mínimo três companhias seguradoras para aprovação do custo e autorização, pelo fiscal do Contrato, no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, da contratação de seguro de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, translado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas: a) Morte acidental, considerando o evento com data definida, súbito, involuntário e prioridade que tenha como consequência direta a morte do passageiro; b) Invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro. 3.4.1cada ação carece. O seguro poderá abranger qualquer país prazo para início da implantação do PLANO DE AÇÃO será após a entrega ao Município, e sua aprovação pelo mesmo; - Realização de destinovisitas técnicas junto ao Município, conforme visando a implementação do PLANO DE AÇÃO, as visitas técnicas serão ofertadas sempre que houver necessidade e solicitação da Unidade e pelo Município, podendo acontecer no Paço Municipal ou interessado. 3.4.2. Na cotação do seguro, deverão ser observados, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independente do destino da viagem: 3.4.2.1. Assistência médica por acidente ou enfermidade (por evento): US$ 50.000,00; 3.4.2.2. Assistência/despesas farmacêuticas (por evento): US$ 800,00; 3.4.2.3. Assistência odontológica (por evento): US$ 800,00. 3.5. Administrar reembolsos de passagens (descontos concedidos, cancelamentos e similares) junto às companhias aéreas, cujo prazo não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias da data de emissão, salvo justificativa apresentada pela companhia aérea. 3.6. Reembolsar em até 90 (noventa) dias, a partir da emissão do bilhete, ao Orgão/Entidade Participante Contratante, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato. 3.6.1. No caso do término do contrato ocorrer antes do prazo estipulado no subitem acima, a Contratada deverá efetuar o reembolso até o seu encerramento. 3.7. Fornecer o valor da "tarifa cheia" vinculada ao bilhete emitido. 3.8. Fornecer, sem custo adicional, relatórios executivos customizados tanto aos gestores dos contratos celebrados pelos Órgãos/Entidades Participantes como ao Órgão Gerenciador, com base nos dados relativos às viagens realizadas e não realizadas, bem como às transações executadas pela Contratada. 3.9. Especificação do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas 3.9.1. Estar interligado diretamente com os sites: 3.9.1.1. Das empresas aéreas nacionais: LATAM / GOL / OCEAN AIR / AZUL / TOTAL / WEBJET / PANTANAL / PASSAREDO / TRIP; 3.9.1.2. Das principais empresas internacionais: AEROLINEAS ARGENTINAS / AEROMÉXICO / AEROSUR / AIR CANADA / AIR CHINA / AIR FRANCE / AMERICAN AIRLINES / BRITISH AIRWAYS / CONTINENTAL / DELTA AIRLINES EMIRATES / IBERIA AIRLINES / LUFTHANSA / SOUTH AFRICAN / SWISS AIRLINES / TAP / UNITED AIRLINES; 3.9.1.3. Dos principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Amadeus, Navitaire, Argo IT, Reserve, Sabre e TMS (Travel Management System); 3.9.2. Suportar as operações de processamento, gerenciamento e acompanhamento das requisições e emissões, bem como os dados a elas relativos, com performance compatível com a carga, porte e demanda de trabalho exigidos; 3.9.3. Conter campo próprio para inserção de justificativa por parte do servidor interessado e de autorização do superior hierárquico; 3.9.4. Ser configurado para atender integralmente as seguintes diretrizes: 3.9.4.1. Quanto às passagens aéreas: a) A aquisição deverá ser efetuada pela melhor tarifa, segundo o critério do menor preço; b) A emissão deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; c) A reemissão e o cancelamento deverão ser feitos com antecedência mínima de 2 (dois) dias; d) Não deve ocorrer preferência por companhia aérea. 3.9.4.2. Quanto aos procedimentos para a emissão de passagens aéreas: a) Diante da necessidade de realizar uma viagem, o servidor interessado deveráfora dele, com a antecedência equipe técnica. - Elaboração de papeis de trabalho; - Elaboração de pareceres técnicos; - Elaboração de Recursos Diversos; - Alimentação dos Sistemas objeto da presente prestação de serviços; -Intermediação de ações entre o Município e Ministérios Específicos de acordo Com cada instrumento pactuado entre a fazenda pública Municipal de Laranjal e Governo Federal; - Suporte Técnico e Operacional durante e após a implantação do plano de trabalho, na forma presencial, a distância e remota durante a vigência da proposta de trabalho. - Disponibilização de Treinamento para operadores dos sistemas relacionados, com carga horária mínima de 05 40 (cincoquarenta) diashoras na forma presencial a ser disponibilizado na cidade, notificar o Autorizador fornecendo conforme módulos de trabalho a informação completa da demanda serem aprovados após assinatura de viagem: dia e horário de partida e chegada e finalidade.contrato. R$ 6.750,00 R$ 40.500,00

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Samples: Dispensa Eletrônica