DEVER DE DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO. 1 - O Tomador do Seguro ou o Segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo Segurador.
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DEVER DE DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO. 1 - 1. O Tomador do Seguro ou o Segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exactidão exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo Segurador.
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DEVER DE DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO. 1 - 1. O Tomador do Seguro ou e o Segurado está obrigadoestão obrigados, antes da celebração do contrato, a declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça conheçam e razoavelmente deva devam ter por significativas para a apreciação do risco pelo Seguradorpela Seguradora.
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