DIMENSIONAMENTO DA QUANTIDADE DE RESÍDUOS A SER COLETADA Cláusulas Exemplificativas

DIMENSIONAMENTO DA QUANTIDADE DE RESÍDUOS A SER COLETADA. O Quadro 3 apresenta os dados relativos à quantidade total de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e institucionais coletados entre 2018 e 2020, fornecidos pelo prestador de serviço de coleta de resíduos à Prefeitura Municipal de Capinzal. Considerando que a cobertura do serviço de coleta no município nestes anos foi de 100%, e utilizando como referência a população estimada pelo IBGE para o período, foram calculadas as quantidades per capita de resíduos coletados, sendo estas apresentadas no quadro abaixo. Quadro 3: Quantidade total de resíduos coletada e per capita no município de Capinzal. Ano Quantidade anual de resíduos coletada População total estimada Per capita *Quantidade referente apenas aos meses de novembro e dezembro de 2020. Para a estimativa das quantidades totais de resíduos a serem coletadas nos próximos 5 anos, utilizou-se a média das quantidades per capitas de resíduos coletados apresentada no quadro acima, assumindo que este valor permanecerá constante ao longo de todo o período de planejamento, e as populações estimadas no item anterior (Quadro 2). Quadro 4: Estimativa da quantidade total de resíduos a ser coletada no município de Capinzal. Ano População total estimada Per capita Quantidade de resíduo a ser coletada 2021 23.224 0,589 4.997 2022 23.413 0,589 5.038 2023 23.601 0,589 5.078 2024 23.790 0,589 5.119 2025 23.978 0,589 5.160 Como a coleta seletiva é um serviço novo no município, não existindo histórico com a proporção de resíduos recicláveis e rejeitos/orgânicos que compõem a quantidade total fornecida, e não existe um estudo gravimétrico local, não é possível estimar a quantidade de resíduos para cada serviço de coleta. A proporção de resíduos em cada serviço de coleta será dependente da adesão da população aos novos serviços e da eficácia dos programas de educação ambiental realizados. Além disso, destaca-se que os valores apresentados neste item são apenas uma referência, havendo aumento da quantidade de resíduos a recolher, em consequência do crescimento da população, do número de estabelecimentos comerciais, ou por outra ocorrência não prevista, a Empresa responsável pela prestação dos serviços deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os padrões estabelecidos, tendo porém, direito a majoração dos quantitativos e consequentemente do valor global do contrato inicial ou reequilíbrio econômico, respectivamente, alterando assim o contrato inicial.

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24