ÂMBITO MUNICIPAL Cláusulas Exemplificativas

ÂMBITO MUNICIPAL. Lei Municipal nº 2.810, de 7 de maio de 2008.
ÂMBITO MUNICIPAL. No plano constitucional das competências privativas, cabe aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, conforme inciso I do Art. 30 da CF (abaixo). Trata-se de competência expressa, porém não enumerada, considerando que não se determina precisamente as atribuições decorrentes desta norma. No mesmo sentido, embora mais específica, a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) n.º 372/2018 contribui com o rol de competências municipais acerca da questão ambiental, ao definir em seu Art 2º.: “Os empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto de âmbito local, cuja competência de licenciamento é municipal, constam em destaque no anexo I desta Resolução”. Assim como na análise em âmbito estadual, a implantação e operação de infraestrutura de iluminação pública não consta no referido Anexo da Resolução.

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  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • DOS VALORES 3.1– Serão considerados os preços constantes da planilha, no valor total de R$.............................(. ).

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.