Dimensionamento das vias Cláusulas Exemplificativas

Dimensionamento das vias. O correto dimensionamento das vias é essencial para garantir fluidez do trânsito, permeabilidade do tecido urbano e infraestrutura adequada para o pedestre e ciclista, ampliando a segurança do acesso às funções e espaços urbanos do município. Em Valinhos, o dimensionamento viário se baseia na hierarquia apresentada na Seção 3.3.3.1, sendo que todo arruamento a ser implantado a partir da aprovação do Plano Diretor deve obedecer aos requisitos definidos pelo Quadro 3.3.3.2-1 e ilustrado pela Figura 3.3.3.2-1, Figura 3.3.3.2-2, Figura 3.3.3.2-3 e Figura 3.3.3.2-4, além das condicionantes estabelecidas pelo Departamento de Trânsito, Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN. As vias de interesse macrometropolitano e metropolitano, por serem administradas pelo DER ou concessionárias, não têm seu dimensionamento definido pelo Plano Diretor. Quadro 3.3.3.2-1: Proposta para o dimensionamento do sistema viário de Valinhos Tipo da Via Largura Total (m) Compartilhamentos de Via (m) Ciclovia (m) Calçada (m) Faixa de Rolamento Faixa de Estacionamento Canteiro Central Via Arterial 24,00 4 x 3,50 - 1,00 2 x 1,50 2 x 3,00 Via Coletora 1 (1) 18,00 2 x 3,00 1 x 2,50 (ou parklet) 0,50 2 x 1,50 2 x 3,00 Via Coletora 2 (1) 18,00 3 x 3,00 1 x 2,50 (ou parklet) 0,50 - 2 x 3,00 Via Local 12,00 2 x 2,80 1 x 2,40 - - 2 x 2,00

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  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.