Direito de Fiscalização. 16.1 – O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, sendo supervisionado por um servidor da Secretaria Gestora do Contrato, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
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Direito de Fiscalização. 16.1 17.1 – O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, sendo supervisionado por um servidor da Secretaria Gestora do Contrato, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
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Direito de Fiscalização. 16.1 – O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, sendo supervisionado por um servidor da Secretaria Gestora do Contratode Administração, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
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