DIREITO DE RESOLUÇÃO. 6.1. No caso de Contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial e sendo o Cliente uma pessoa singular que atue com fins que não integram o âmbito da sua atividade profissional, este poderá exercer o direito de livre resolução do Contrato no prazo de de 14 (catorze) dias ou, quando a adesão ao serviço seja efetuada no domicílio do Cliente ou durante uma deslocação organizada pela NOS, ou por seu representante ou mandatário, fora do respetivo estabelecimento comercial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da celebração do Contrato mediante comunicação inequívoca à NOS, por qualquer meio suscetível de prova pelo Cliente, nos termos do modelo de livre resolução que integra o anexo do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, ou outro que o substitua. 6.2. Após o exercício do direito de livre resolução, o Cliente deverá, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução, devolver, à NOS ou a qualquer terceiro indicado por esta, os bens entregues com a celebração do Contrato ou em virtude dessa celebração, suportando os custos associados a essa mesma devolução. 6.3. O exercício do direito de livre resolução do Contrato não desobriga o Cliente do pagamento do valor proporcional ao serviço prestado, nos casos em que a prestação tenha tido início durante o prazo legal de livre resolução. 6.4. O direito de livre resolução do Contrato não se aplica no caso de os serviços terem sido integralmente prestados com o consentimento expresso do Cliente e mediante o seu reconhecimento de que a sua plena execução constitui exceção ao direito de livre resolução. 6.5. Em caso de resolução do Contrato nos termos da presente cláusula, a NOS reembolsará o Cliente dos pagamentos recebidos, que não relativos ao preço dos serviços prestados por solicitação do Cliente, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que for informada da resolução do Contrato. O reembolso será feito através de transferência bancária, para o IBAN a indicar pelo 6.6. A NOS reserva-se o direito de reter o reembolso das quantias referidas no número anterior enquanto o Cliente não proceder à devolução dos bens ou apresentar provas da sua devolução. 6.7. O Cliente será integralmente responsável pela conservação dos bens até à resolução do Contrato e entrega dos mesmos à NOS, devendo restituí-los nas devidas condições, sendo também responsável perante a NOS pela depreciação dos bens se a manipulação efetuada exceder a que habitualmente é admitida no estabelecimento comercial, caso em que é devido pelo Cliente o valor comercial dos mesmos.
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Samples: Condições Gerais Para Prestação De Serviço De Comunicações Eletrónicas
DIREITO DE RESOLUÇÃO. 6.1. No caso de Contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial e sendo o Cliente uma pessoa singular que atue com fins que não integram o âmbito da sua atividade profissional, este poderá exercer o direito legal de livre resolução do Contrato no prazo de de 14 (catorze) dias ou, quando a adesão ao serviço seja efetuada no domicílio do Cliente ou durante uma deslocação organizada pela NOS, ou por seu representante ou mandatário, fora do respetivo estabelecimento comercial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da celebração do Contrato mediante comunicação inequívoca à NOS, por qualquer meio suscetível de prova pelo Cliente, nos termos do modelo de livre resolução que integra o anexo do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, ou outro que o substitua.que
6.2. Após o exercício do direito de livre resolução, o Cliente deverá, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução, devolver, à NOS ou a qualquer terceiro indicado por esta, os bens entregues com a celebração do Contrato ou em virtude dessa celebração, suportando os custos associados a essa mesma devolução.
6.3. O exercício do direito legal de livre resolução do Contrato não desobriga o Cliente do pagamento do valor proporcional ao serviço prestado, nos casos em que a prestação tenha tido início durante o prazo legal de livre resolução.
6.4. O direito legal de livre resolução do Contrato não se aplica no caso de os serviços terem sido integralmente prestados com o consentimento expresso do Cliente e mediante o seu reconhecimento de que a sua plena execução constitui exceção ao direito de livre resolução.
6.5. Em caso de resolução do Contrato nos termos da presente cláusula, a NOS reembolsará o Cliente dos pagamentos recebidos, que não relativos ao preço dos serviços prestados por solicitação do Cliente, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que for informada da resolução do Contrato. O reembolso será feito através de transferência bancária, para o IBAN NIB a indicar pelopelo Cliente aquando do exercício do direito legal de livre resolução, ou, na falta de indicação do NIB, por cheque.
6.6. A NOS reserva-se o direito de reter o reembolso das quantias referidas no número anterior enquanto o Cliente não proceder à devolução dos bens ou apresentar provas da sua devolução.
6.7. O Cliente será integralmente responsável pela conservação dos bens até à resolução do Contrato e entrega dos mesmos à NOS, devendo restituí-los nas devidas condições, sendo também responsável perante a NOS pela depreciação dos bens se a manipulação efetuada exceder a que habitualmente é admitida no estabelecimento comercial, caso em que é devido pelo Cliente o valor comercial dos mesmos.
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Samples: General Terms and Conditions for Electronic Communications Services
DIREITO DE RESOLUÇÃO. 6.1. No caso de Contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial e sendo o a) O Utilizador/Cliente uma pessoa singular que atue com fins que não integram o âmbito da sua atividade profissional, este poderá exercer o tem direito de livre resolução do Contrato no prazo presente contrato de de 14 (catorze) dias ou, quando a adesão ao serviço seja efetuada no domicílio utilização do Cliente ou durante uma deslocação organizada pela NOS, ou por seu representante ou mandatário, fora do respetivo estabelecimento comercialServiço Gira, no prazo de 30 (trinta14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
b) dias, a contar da data da celebração O prazo para exercício do Contrato mediante comunicação inequívoca à NOS, por qualquer meio suscetível de prova pelo Cliente, nos termos do modelo direito de livre resolução que integra o anexo expira em 14 dias a contar do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereirodia seguinte à celebração do contrato, ou outro que o substituaseja, do Registo do Utilizador/Cliente.
6.2. Após c) A fim de exercer o exercício do seu direito de livre resolução, o Utilizador/Cliente deverádeve comunicar à EMEL, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que tiver comunicado pelos meios indicados na cláusula 14, a sua decisão de resoluçãoresolução do presente contrato, devolverpor meio de declaração inequívoca (v.g., carta enviada por via postal ou correio eletrónico – neste último caso através do endereço de correio eletrónico associado à NOS ou a qualquer terceiro indicado por estaConta do Utilizador/Cliente), os bens entregues com a celebração do Contrato ou em virtude dessa celebraçãopodendo, suportando os custos associados a essa mesma devoluçãose assim o entender, utilizar o modelo de formulário de resolução previsto na alínea i) da presente cláusula.
6.3. O d) Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do Contrato não desobriga o Cliente termo do pagamento do valor proporcional ao serviço prestado, nos casos em que a prestação tenha tido início durante o prazo legal de livre resolução.
6.4. O direito de livre resolução do Contrato não se aplica no caso de os serviços terem sido integralmente prestados com o consentimento expresso do Cliente e mediante o seu reconhecimento de que a sua plena execução constitui exceção ao direito de livre resolução.
6.5. e) Em caso de resolução do Contrato nos termos presente contrato, ser-lhe-ão reembolsados os valores de carregamento, não consumidos, das tarifas de acesso e de utilização (previstos na Cláusula 5), bem como o valor da presente cláusulacaução prestada, a NOS reembolsará o Cliente dos pagamentos recebidos, que não relativos ao preço dos serviços prestados por solicitação através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo Utilizador/Cliente, no prazo máximo de 14 (catorze) dias a contar da data da receção por parte da EMEL da comunicação referida na alínea c), sem prejuízo das regras do prestador de serviços financeiro associado.
f) Quanto à tarifa de acesso, a mesma só é devolvida se o Utilizador/Cliente não tiver realizado qualquer utilização do Serviço Gira.
g) Em qualquer caso, o Utilizador/Cliente não incorre em que for informada da resolução do Contrato. quaisquer custos como consequência de tal reembolso.
h) O reembolso será feito através a efetuar terá em conta o crédito efetivamente existente na conta virtual que seja resultante exclusivamente de transferência bancáriacarregamentos do Utilizador/Cliente ou de caução prestada.
i) Sem prejuízo de outras opções que a App GIRA possa facultar para este efeito, para o IBAN exercício do direito de resolução do presente contrato, pode o Utilizador/Cliente utilizar o seguinte formulário, meramente indicativo: «Para EMEL, E.M., S.A., Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000/000, 0000-000 Xxxxxx (xxxx@xxxx.xx) Pela presente exerço o meu direito de livre resolução relativo à prestação do Serviço Gira, solicitado em por (nome completo, NIF e endereço do Utilizador/Cliente). (Assinatura do Utilizador/Cliente, só no caso de o presente formulário ser notificado em papel).»
a) O tratamento de Dados pela EMEL, assim como o exercício dos direitos do Utilizador/Cliente relativamente aos seus Dados Pessoais, é efetuado nos termos da legislação aplicável, nomeadamente do regime jurídico de proteção de dados pessoais em vigor.
b) Ao Utilizador/Cliente assiste-lhe o direito de, nos termos da legislação em vigor, aceder aos seus Dados Pessoais e, bem assim, os direitos de oposição, apagamento, retificação e/ou atualização dos mesmos.
c) O Utilizador/Cliente poderá exercer os seus direitos relativos à proteção de dados junto da EMEL, enquanto entidade responsável pelo tratamento de dados (ver contactos na Cláusula 14) e ainda: junto do Encarregado de Proteção de Dados da EMEL (por correio endereçado para a indicar pelomorada de correspondência disposta no cláusula 14 ou através do endereço de correio eletrónico: xxx@xxxx.xx), ou junto da autoridade nacional de controlo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
6.6. d) A NOS reserva-se EMEL pode recorrer a Terceiro(s) para efeitos de recolha e/ou de tratamento dos Dados Pessoais do Utilizador/Cliente, permanecendo este(s) Terceiro(s) absolutamente vinculado(s) a iguais obrigações de sigilo e a respeitar o regime jurídico de proteção de dados pessoais em vigor.
e) Os dados pessoais do Utilizador/Cliente, mediante consentimento expresso e específico, podem ser tratados pela EMEL para fins de marketing, publicidade, informação ou de outra natureza.
f) O Utilizador/Cliente pode, a todo o tempo e mediante comunicação à EMEL, através dos contactos referidos na Cláusula 14, exercer o direito de reter revogação do consentimento a que se refere a alínea anterior, podendo também, solicitar a retificação ou o reembolso das quantias referidas no número anterior enquanto o Cliente não proceder à devolução direito ao apagamento dos bens ou apresentar provas da sua devoluçãomesmos (direito a ser esquecido).
6.7. O g) A EMEL poderá enviar para a Conta do Utilizador/Cliente será integralmente responsável ou por qualquer uma das vias de comunicação indicadas durante e/ou após o Registo de Utilizador/Cliente, notificações ou informações respeitantes à execução do contrato dos Serviços Gira e ePark, ou de outros, que se encontrem associados àquela.
h) Os Dados fornecidos são armazenados e informatizados pela conservação dos bens até à resolução do Contrato e entrega dos mesmos à NOS, devendo restituí-los nas devidas condiçõesEMEL, sendo também responsável perante a NOS pela depreciação dos bens se a manipulação efetuada exceder a que habitualmente é admitida no estabelecimento comercialconservados por 10 anos, caso em sem prejuízo do disposto do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, na redação que é devido dada pelo Cliente Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, e podem ser fornecidos, voluntariamente ou a requerimento, às autoridades judiciárias e/ou órgãos de polícia criminal e/ou autoridades administrativas competentes, designadamente para o valor comercial cumprimento das obrigações legais e contratuais do Utilizador/Cliente, ou no âmbito de ações que visem exigir a responsabilidade civil e/ou contraordenacional e/ou penal do Utilizador/Cliente, ou sempre que a transmissão desses Dados seja necessária nos termos das apólices de seguro de acidentes pessoais e de seguro de responsabilidade civil em vigor.
i) A tabela seguinte indica as principais categorias do tratamento dos mesmosdados pessoais que nos são fornecidos: Identificação e contactos Primeiro e último nome, endereço de correio eletrónico, número de telemóvel, número de identificação fiscal, país de residência, morada de residência e número de identificação pessoal. Dados de acesso Palavra-passe e acesso à conta de Utilizador/Cliente. Dados biográficos Data do nascimento, local de residência, género.
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DIREITO DE RESOLUÇÃO. 6.1. No caso de Contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial e sendo o Cliente uma pessoa singular que atue com fins que não integram o âmbito da sua atividade actividade profissional, este poderá exercer o direito legal de livre resolução do Contrato no prazo de de 14 catorze (catorze14) dias ou, quando a adesão ao serviço seja efetuada no domicílio do Cliente ou durante uma deslocação organizada pela NOS, ou por seu representante ou mandatário, fora do respetivo estabelecimento comercial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da celebração do Contrato mediante comunicação inequívoca à NOSNOS Comunicações, por qualquer meio suscetível de prova pelo Cliente, nos termos do modelo de livre resolução que integra o anexo do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, ou outro que o substitua.
6.2. Após o exercício do direito de livre resolução, o Cliente deverá, no prazo de 14 catorze (catorze14) dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução, devolver, devolver os bens à NOS Comunicações ou a qualquer terceiro indicado por esta, os bens entregues com a celebração do Contrato ou em virtude dessa celebração, suportando os custos associados a essa mesma devolução.
6.3. O exercício do direito legal de livre resolução do Contrato não desobriga o Cliente do pagamento do valor proporcional ao serviço prestado, nos casos em que a prestação tenha tido início durante o prazo legal de livre resolução.
6.4. O direito legal de livre resolução do Contrato não se aplica no caso de os serviços terem sido integralmente prestados com o consentimento expresso do Cliente e mediante o seu reconhecimento de que a sua plena execução constitui exceção ao direito de livre resolução.
6.5. Em caso de resolução do Contrato nos termos da presente cláusula, a NOS Comunicações reembolsará o Cliente dos pagamentos recebidos, que não relativos ao preço dos serviços prestados por solicitação do Cliente, no prazo de 14 catorze (catorze14) dias a contar da data em que for informada da resolução do Contrato. O reembolso será feito através de transferência bancária, para o IBAN NIB a indicar pelopelo Cliente aquando do exercício do direito legal de livre resolução, ou, na falta de indicação do NIB, por cheque.
6.6. A NOS Comunicações reserva-se o direito de reter o reembolso das quantias referidas no número anterior enquanto o Cliente não proceder à devolução dos bens ou apresentar provas da sua devolução.
6.7. O Cliente será integralmente responsável pela conservação dos bens até à resolução do Contrato e entrega dos mesmos à NOSNOS Comunicações, devendo restituí-los nas devidas condições, sendo também responsável perante a NOS Comunicações pela depreciação dos bens se a manipulação efetuada exceder a que habitualmente é admitida no estabelecimento comercial, caso em que é devido pelo Cliente o valor comercial dos mesmos.
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Samples: Serviço De Comunicações Electrónicas
DIREITO DE RESOLUÇÃO. 6.1. No caso de Contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial e sendo o Cliente uma pessoa singular que atue com fins que não integram o âmbito da sua atividade profissional, este poderá exercer o direito legal de livre resolução do Contrato no prazo de de 14 (catorze) dias ou, quando a adesão ao serviço seja efetuada no domicílio do Cliente ou durante uma deslocação organizada pela NOS, ou por seu representante ou mandatário, fora do respetivo estabelecimento comercial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da celebração do Contrato mediante comunicação inequívoca à NOS, por qualquer meio suscetível de prova pelo Cliente, nos termos do modelo de livre resolução que integra o anexo do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, ou outro que o substitua.
6.2. Após o exercício do direito de livre resolução, o Cliente deverá, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução, devolver, devolver os bens à NOS ou a qualquer terceiro indicado por esta, os bens entregues com a celebração do Contrato ou em virtude dessa celebração, suportando os custos associados a essa mesma devolução.
6.3. O exercício do direito legal de livre resolução do Contrato não desobriga o Cliente do pagamento do valor proporcional ao serviço prestado, nos casos em que a prestação tenha tido início durante o prazo legal de livre resolução.
6.4. O direito legal de livre resolução do Contrato não se aplica no caso de os serviços terem sido integralmente prestados com o consentimento expresso do Cliente e mediante o seu reconhecimento de que a sua plena execução constitui exceção ao direito de livre resolução.
6.5. Em caso de resolução do Contrato nos termos da presente cláusula, a NOS reembolsará o Cliente dos pagamentos recebidos, que não relativos ao preço dos serviços prestados por solicitação do Cliente, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que for informada da resolução do Contrato. O reembolso será feito através de transferência bancária, para o IBAN NIB a indicar pelopelo Cliente aquando do exercício do direito legal de livre resolução, ou, na falta de indicação do NIB, por cheque.
6.6. A NOS reserva-se o direito de reter o reembolso das quantias referidas no número anterior enquanto o Cliente não proceder à devolução dos bens ou apresentar provas da sua devolução.
6.7. O Cliente será integralmente responsável pela conservação dos bens até à resolução do Contrato e entrega dos mesmos à NOS, devendo restituí-los nas devidas condições, sendo também responsável perante a NOS pela depreciação dos bens se a manipulação efetuada exceder a que habitualmente é admitida no estabelecimento comercial, caso em que é devido pelo Cliente o valor comercial dos mesmos.valor
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