POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL Cláusulas Exemplificativas

POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL. 1. Para garantir uma elevada qualidade na prestação do ser- viço aos seus clientes, a MEO adotou uma política de utiliza- ção responsável. 2. As velocidades de Internet associadas a cada tarifário são as indicadas nas presentes condições (anexo III) e podem ser consultadas em xxxxx.xx ou através dos contatos referidos nestas condições. As velocidades de download e de upload poderão variar em função das características do acesso, do tipo de ligação utilizada, configuração do computador, apli- cações que em cada momento o cliente execute, congestio- namento de tráfego na rede Internet, bem como o desem- penho e velocidade de acesso dos servidores onde estão alojados os sítios e conteúdos a que o cliente pretenda ace- der. As referidas variações poderão tornar a experiência de navegação mais lenta ou provocar a interrupção no acesso a conteúdos, aplicações e/ou serviços. 3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso a MEO verifique a realização de ações suscetíveis de criar distorções graves e pontuais ao nível da qualidade dos serviços presta- dos sobre a rede, informará o cliente desse facto e poderá proceder à suspensão do serviço com fundamento em viola- ção grave e culposa das condições contratuais nos termos previstos na Condição 4. das Condições Gerais. PC portátil, PDA, Smartphones ou outro tipo de equipamento compatível com a tecnologia WiFi. 1. Para os serviços de Internet Móvel para Telemóvel e Inter- net Móvel para PC/Tablet, os principais indicadores de quali- dade de serviço estimados são os seguintes: CLASSES DE SERVIÇO ESTIMATIVA DA VELOCIDADE MÁXIMA VELOCIDADE ANUNCIADA 00/00 00 00 00 10 150/40 150 40 150 40 1 Gbps | 100 1Gbps* 100* 1Gbps 100 Unidade: Mbps com exceção dos casos em que se indica ex- pressamente Gbps. DL=download; UL=upload. * Em condições ótimas de utilização e atendendo às condi- ções abaixo descritas. 2. As velocidades anunciadas estão disponíveis nas zonas de cobertura que poderá consultar em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx. 3. Os valores indicados não constituem níveis mínimos de qualidade de serviço, pois a velocidade efetiva de download e de upload, em cada momento, depende de múltiplos fato- res entre os quais: as velocidades suportadas pelo equipa- mento terminal utilizado, a quantidade de tráfe-go a ser cur- sado na zona de utilização do serviço, a cobertura nessa zona ou local, a utilização dentro de edifí-cios, o número de utili- zadores simultâneos, o número de aplicações que simultane- amente es...
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL. 8.1. Para garantir uma elevada qualidade na prestação do serviço aos seus clientes a MEO adotou uma política de utilização responsável. 8.2. As velocidades de Internet associadas a cada tarifá- rio são as indicadas nas presentes Condições (Anexo II) e podem ser consultadas em xxx.xx ou através dos con- tactos referidos nestas Condições. As velocidades de download e de upload poderão variar em função das características do acesso físico, do tipo de ligação utili- zada, configuração do computador, aplicações que em cada momento o cliente execute, congestionamento de tráfego na rede Internet, bem como do desempenho e da velocidade de acesso dos servidores onde estão alo- jados os sítios e conteúdos a que o cliente pretenda aceder. Para garantir uma elevada qualidade do serviço a todos os clientes, sempre que a MEO verifique a ocor- rência de situações suscetíveis de ter impacto negativo ao nível da qualidade dos serviços prestados sobre a rede poderá: i) proceder à suspensão do serviço com fundamento em violação grave e culposa das condições contratuais nos termos previstos na Condição 4. das Condições Gerais ou ii) faturar consumos que excedam, mensalmente, o limite previsto no respetivo tarifário, se aplicável.
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL. 7.1. Para garantir uma elevada qualidade na prestação do serviço aos seus clientes a MEO adotou uma política de utili- zação responsável. 7.2. As velocidades de Internet associadas a cada tarifário são as indicadas nas presentes Condições (Anexo II) e po- dem ser consultadas em xxx.xx ou através dos contactos referidos nestas Condições. As velocidades de download e de upload poderão variar em função das características do aces- so físico, do tipo de ligação utilizada, configuração do compu- tador, aplicações que em cada momento o cliente execute, congestionamento de tráfego na rede Internet, bem como do desempenho e da velocidade de acesso dos servidores onde estão alojados os sítios e conteúdos a que o cliente pretenda aceder. Para garantir uma elevada qualidade do serviço a todos os clientes, sempre que a MEO verifique a ocorrência de situações suscetíveis de ter impacto negativo ao nível da qualidade dos serviços prestados sobre a rede poderá proceder à suspensão do serviço com fundamento em violação grave e culposa das condições contratuais nos termos previstos na Condição 4. das Condições Gerais.
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL. 9.1. O CONTRATANTE se compromete a acessar e utilizar o PORTAL exclusivamente para fins lícitos, segundo o sistema jurídico vigente, observando a melhor ética no uso de internet e a mais 9.2. O que não fazer: a) o que, de alguma forma, resultar na interferência com outras ferramentas, acesso por método diferente da interface e das instruções fornecidas, hipótese em que o USUÁRIO se sujeitará a cessar ou suspender o acesso à solução, a seu critério, sem possibilidade de devolução dos valores eventualmente pagos; b) uso da plataforma para envio de mensagens de e-mail não solicitadas (SPAM) ou não consentidas; c) uso com finalidade diversa, tais como, mas sem se limitar, a publicidade para promoção de produtos ou entidades com ou sem fins lucrativos, além das hipóteses expressamente autorizadas nestes Termos de Uso; e d) divulgação ou envio em cadeia de mensagens eletrônicas, oferta e disponibilização, qualquer que seja finalidade, e lista de endereços eletrônicos. 9.3. Além do previsto acima e sem prejuízo de outras limitações decorrentes da lei ou dos presentes Termos de Uso, o CONTRATANTE não poderá utilizar o PORTAL para quaisquer usos que não estejam diretamente relacionados com processos seletivos de recursos humanos ou contratualmente autorizados pela EMPREGO RURAL; utilizar as ferramentas de comunicação com CANDIDATOS ou CONTRATANTES para enviar mensagens que não estejam diretamente relacionadas a processos de recrutamento e seleção de recursos humanos conduzidos com PORTAL; comunicar-se, por qualquer meio ou forma com outros USUÁRIOS para direcioná-los a outros serviços, programas, formulários eletrônicos de cadastramento de currículos ou de dados pessoais, tais como sistemas concorrentes de gestão de processos seletivos de recursos humanos; ou utilizar o PORTAL e suas ferramentas para oferecer serviços, propostas e parcerias, gratuitas ou onerosas, ou quaisquer outras mensagens não relacionadas a processos seletivos de recursos humanos.
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL. 4.1. É vedado à ASSINANTE as condições a seguir descritas, sendo certo que nestas hipóteses, a XXXXX poderá cessar ou suspender o acesso da ASSINANTE à Solução, ao seu exclusivo critério, sem a possibilidade de devolução de quaisquer valores eventualmente pagos pela ASSINANTE: a. Quaisquer ações que resultem na interferência com outras ferramentas, com acesso por método diferente da interface e das instruções fornecidas; b. Uso da plataforma para envio de mensagens de e-mail não solicitadas (SPAM) ou não consentidas previamente; c. Uso com finalidade diversa da Solução, tais como, mas sem se limitar, o envio de publicidade para promoção de produtos ou entidades com ou sem fins lucrativos; d. Divulgação, oferta e disponibilização de lista de endereços eletrônicos ou qualquer outro dado capturado da plataforma, para qualquer finalidade que seja, nos termos do Contrato de Assinatura; e. Utilização de robô para captura de informações da plataforma, para qualquer finalidade que seja (crawler); f. Uso inapropriado e abusivo da plataforma, desvirtuando o objetivo da Solução; g. Utilizar a assinatura para coletar, gerenciar ou processar dados pessoais; e h. Constranger ou coagir os candidatos, tampouco solicitar informações irrelevantes ao processo seletivo ou que de alguma maneira seja caracterizado como ato discriminatório.
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL. Para garantir uma elevada qualidade na prestação do serviço aos seus clientes, a MEO adotou uma política de utilização responsável.
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL. 1. A contratação do serviço pressupõe um nível de utilização razoável, para que seja possível garantir uma elevada qualidade na prestação do mesmo à generalidade dos clientes da TVCABO. 2. As velocidades de Internet associadas a cada tarifário são as velocidades máximas para utilização pelo CLIENTE, de acordo com as características do Serviço. As velocidades de download e de upload poderão variar em função do tipo de ligação utilizada, configuração do computador, aplicações que em cada momento o CLIENTE execute, congestionamento de tráfego na rede Internet, bem como do desempenho e da velocidade de acesso dos servidores onde estão alojados os sítios e conteúdos a que o CLIENTE pretenda aceder. Para garantir uma elevada qualidade do serviço a todos os clientes, sempre que a TVCABO verifique a ocorrência de situações susceptíveis de ter impacto negativo ao nível da qualidade dos serviços prestados sobre a rede poderá: i) reduzir a velocidade de acesso, ii) proceder à suspensão do serviço com fundamento em violação grave e culposa das condições contratuais nos termos previstos na Condição 4. das Condições Gerais ou iii) facturar consumos que excedam, mensalmente, o limite previsto no respectivo tarifário, se aplicável. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEVISÃO E MULTIMÉDIA DA TVCABO
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL. 9.1. O ASSINANTE se compromete a acessar e utilizar o PORTAL exclusivamente para fins lícitos, segundo o sistema jurídico vigente, observando a melhor ética no uso de internet e a mais estrita boa-fé, bem como todas as regras de uso do site nele divulgadas, respondendo integralmente, como único responsável pelas informações que veicular através de seu currículo, vagas anunciadas e dados cadastrais. 9.2. O que não fazer: a) o que, de alguma forma, resultar na interferência com outras ferramentas, acesso por método diferente da interface e das instruções fornecidas, hipótese em que o USUÁRIO se sujeitará a cessar ou suspender o acesso à solução, a seu critério, sem possibilidade de devolução dos valores eventualmente pagos; b) uso da plataforma para envio de mensagens de e-mail não solicitadas (SPAM) ou não consentidas; c) uso com finalidade diversa, tais como, mas sem se limitar, a publicidade para promoção de produtos ou entidades com ou sem fins lucrativos, além das hipóteses expressamente autorizadas nestes Termos de Uso; e d) divulgação ou envio em cadeia de mensagens eletrônicas, oferta e disponibilização, qualquer que seja finalidade, e lista de endereços eletrônicos. 9.3. Além do previsto acima e sem prejuízo de outras limitações decorrentes da lei ou dos
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  • DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).

  • DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS 10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados. 10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.

  • DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.

  • DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX 10.1 A empresa responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURA, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistas, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATO. 10.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresa, das obrigações atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 10.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA este comunicará a empresa por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula. 10.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresa, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de créditos do CONTRATADO;

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:

  • Ação de Contingência Responsável Adequação de preço com base na Convenção Coletiva vigente e orçamentos atualizados. Diretoria de Logística e Comissão Permanente de Licitação - CPL.

  • DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES 10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: I - advertência;

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Compete à Contratada:

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)