DIREITOS AUTORAIS / MÚSICA AMBIENTE Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS AUTORAIS / MÚSICA AMBIENTE. O único som admitido na Exposição é o som normal de máquinas ou equipamentos. Não obstante, os PROMOTORES poderão limitar ou proibir qualquer tipo de som que considere excessivo, com uma primeira notificação ao expositor. Caso o excesso se repita, o expositor será multado no valor de R$1.900,00 (Hum Mil e Novecentos Reais). O EXPOSITOR que desejar instalar outro tipo de som, tais como filmes sonoros, audiovisuais ou outros para funcionamento contínuo ou não (Música Ambiente), deverá fazê-lo de maneira a não causar perturbações ao ambiente, com isolamento acústico, sem ultrapassar a altura de 40 decibéis, medidos a partir de 1 metro do perímetro do estande. Lembramos que não poderão ser reproduzidas músicas sem cumprir, previamente, os regulamentos do ECAD – Escritório Central de Arrecadações e Distribuição, de acordo com a Lei nº 9.610/98, que regulamenta os direitos autorais. O EXPOSITOR é o único responsável pelo pagamento devido a esta entidade, em função da reprodução de músicas em seus respectivos estandes. Acosselha-se que o assunto seja tratado com antecedência junto ao ECAD, para serem evitados possíveis contratempos.

Related to DIREITOS AUTORAIS / MÚSICA AMBIENTE

  • DIREITOS AUTORAIS 10.1 A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;